REGIMENTO dos preços por que os boticários do Estado do Brasil hão de vender os medicamentos, feito por resolução de Sua Majestade aos 27 de maio de 1742, em consulta do Conselho Ultramarino, o qual terá princípio em primeiro de janeiro do presente ano de 1746 e findará em semelhante dia de 1749. Lisboa, Portugal: Oficina de Pedro Ferreira, Impressor da S. Rainha, 1745.
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