Fonte: Biblioteca Digital de Literatura de Países Lusófonos

LITERATURA BRASILEIRA

Textos literários em meio eletrônico

Autos de Devassa da Inconfidência Mineira. Volume 6


Obra de referência:

Autos de Devassa da Inconfidência Mineira. Brasília; Belo Horizonte: Câmara dos Deputados; Imprensa Oficial de MInas Gerais, 1978. 10 volumes..

AUTOS DE DEVASSA DA INCONFIDÊNCIA MINEIRA

Volume 6

DOMINGOS FERNANDES DA CRUZ

RIO DE JANEIRO — MAIO 1789

RIO DE JANEIRO, maio — 1789 — Inventário e Depósito dos bens de Domingos Fernandes da Cruz

OUVIDORIA GERAL DO CRIME

                 Autuação do Auto de Inventário e depósito dos bens que foram achados em casa de Domingos Fernandes, que foi, mandado fazer por ordem do ilustríssimo Vice-Rei do Estado.

Auto de Inventário feito na casa de Domingos Fernandes

                 Ano do nascimento de Nosso Senhor Jesus Cristo de mil setecentos e oitenta e nove anos, aos onze dias do mês de maio do dito ano, nesta cidade do Rio de Janeiro, à rua dos Latoeiros, em casa de Domingos Fernandes, contraste ou marcador da prata desta cidade, que se ausentou da mesma casa no dia de ontem, onde eu Escrivão da Ouvidoria Geral do Crime vim, com o Meirinho do Campo Gervásio Fernandes de Meneses, e com as testemunhas José Pereira Pina e Manuel Francisco, ambos oficiais de latoeiro, moradores na mesma rua, vizinhos da dita casa, e o Cabo-de-Esquadra Joaquim José de Olivença, do Regimento de Extremoz, e o Contraste da Prata José Ferreira Campos, para haver de proceder a inventário em todos os bens que foram achados na mesma casa, e fazer depósito de tudo, por ordem do Ilustríssimo e Excelentíssimo Senhor Vice-Rei do Estado, distribuída e dada vocalmente pelo seu Ajudante-de-Ordem Tenente-Coronel Camilo Maria Tonelet, e passando a examinar a mesma casa, na presença do dito Meirinho e testemunhas, se achou o seguinte, a saber:

PRATA E OURO

                Nº 1 — Doze chapas redondas e esquinadas a saber, seis de umas e seis de um e seis de outras, de prata, com o peso de vinte e quatro marcos e sete oitavas e meia.

                Nº 2 — Nove peças de varas de castiçais de prata por acabar, com o peso de quinze marcos e vinte e cinco oitavas.

                Nº 3 — Sete canudos de vara de pálio velhos, sete — SS — de lâmpada, antigos, entre os quais se acham dois quebrados e um com algumas faltas, e seis remates dos ditos – SS — de lâmpada, tudo de prata velha, com o peso de vinte e um marcos e vinte e seis oitavas.

                Nº 4 — Vinte e três peças de diversas qualidades, a saber: um pé antigo de custódia ou outra coisa semelhante; duas vasas de cálices; uma vasa antiga; uma chapa virada; uma chapa velha quadrada antiga; uma tampinha angriada; duas esporas e duas fivelas de sapatos com charneiras de prata; um garfo; tudo com o peso de quatorze marcos, quarenta e quatro oitavas e meia.

                Nº 5 — Cinco pares de fivelas de prata redondas com charneiras de ferro, embrulhadas em diversos papéis, que se diz por letreiro pertencer a diversas pessoas, que pesam, com as charneiras e os mesmos papéis, dois marcos e trinta e seis oitavas e meia.

                Nº 6 — Dez marcos e sessenta e três oitavas de prata velha, em várias miudezas, que vêm a ser, limalhas, pontas de obras e aparas, tampos de boceta e outras miudezas.

                Nº 7 — Um rosário de ouro com cruz e contas de pau e borla de ouro; duas pontas de barra de ouro; um bocal amassado; um brincozinho com suas pedras encarnadas; uns bocadinhos de aparas de ouro; um laço e brinco de filigrana sem pedras; e um bocado de ouro miudo em um panelinho, que tudo pesa vinte e oito oitavas.

                Nº 8 — Um lacinho e brincos irmãos de ouro, com pedras de topázios com folha encarnada, com peso de três oitavas e meia, com pedras e tudo.

                Nº 9 — Um relógio marcão com mostrador, e uma caixa de prata com chave de latão, e corrente de retrós velho.

                Nº 10 — Vinte pontas de prata de tocar, que pesam quarenta e cinco oitavas e meia, e a pedra do toque.

                Nº 11 — Dois papelinhos com duas porções de ouro de dourar, que ambos pesam, com os mesmos papéis, cinco oitavas e meia.

                Nº 12 — Uma imagem de Cristo de metal dourado com cinco polegadas, e uma fivela de pescocinho de cobre dourada.

                Nº 13 — Um espadim de prata liso com punho retorcido, com seu espelho dourado, com ferro e bainha.

                Nº 14 — Em dinheiro, a quantia de vinte e sete mil, novecentos e quarenta réis em ouro e prata e um vintém de cobre.

                Nº 15 — Mais uma moeda de prata de quatro vinténs, que apareceu no fundo de uma gaveta.

                Nº 16 — Três lacinhos de ouro, um com dois diamantes e os dois com seus topázios com folhas encarnadas, e um par de brincos com pedras de ametistas, uma chapinha que parece ser solda de ouro, e um pouco de aljôfar; que tudo pesa oito oitavas e meia.

                Nº 17 — Um par de fivelas de sapatos com charneiras de ferro, e um par de ligas de calção com charneiras de prata, dois ferrinhos com seus bocais de prata, duas folhinhas de açucena de prata, um brinco com pedras brancas de prata, e um relicário de prata, que tudo, pesado com os mesmos ferros e pedras, pesa trinta e duas oitavas e meia.

                E foram estes os trastes de ouro e prata e dinheiro que se acharam na mesma casa, que todos foram pesados pelo contraste da prata José Ferreira Campos, na presença de mim Escrivão, do dito Meirinho, e testemunhas ao diante assinadas, dos quais eu Escrivão e o dito Meirinho tomamos conta, para ser depositado na Casa da Moeda desta cidade ou no cofre do depósito público, e para constar, fiz este auto até aqui, em que assinou o dito Meirinho e testemunhas, e eu Pedro Henrique da Cunha, o escrevi e assinei.

José Ferreira Campos Manuel Francisco José Pereira Pina Gervásio Fernandes de Meneses

CONTINUAÇÃO DO INVENTÁRIO

E sendo no mesmo dia, mês e ano no termo retro declarados, eu Escrivão continuei com o dito Meirinho no inventário dos mais bens que foram achados na dita casa, na presença das mesmas testemunhas declaradas no auto retro, cujos bens são os seguintes, a saber.

Roupa branca e de cor

Uma farda de Auxiliar do Terço de São José, com calção e veste do uniforme azul.

O chapéu do fardamento com o galão de retrós.

Uma casaca e veste de lemiste preto, usadas.

Uma dita de lemiste velha, estragada.

Duas vestes de cetim preto velho, com costas de holanda sem mangas, ambas.

Um vestido de pano roxo e veste irmã em bom uso, forrada de durante da mesma cor.

                Um calção de veludo roxo já usado.

                Uma veste sem mangas, e calção de bretanha de Hamburgo, sem forro do uniforme da farda.

Uma saia de riscado de lágrimas de mulher, grossa. Dois lençóis de algodão de dois panos grossos.

                Uma rede de algodão.

                Três toalhas de mão de algodão.

                Duas ditas de mesa de algodão.

                Dois lençóis de pano de linho, um em bom uso de três panos, e outro de dois já roto.

                Uma colcha de algodão.

Uma toalha de mesa de algodão com crivos e franja. Duas ditas de mãos de crivos e rendas, de algodão. Uma dita de mãos de algodão com franja somente. Uma dúzia de guardanapos de algodão pequenos.

                Um guardanapo de pano de linho, velho e roto.

                Um pano de lençol velho e já roto, de linho.

                Oito camisas a saber, duas de esguião com punhos de cambraia em bom uso, e as mais de pano de linho usado e algumas já rotas.

                Uma veste e calção de ganga velhos.

                Três pares de meias de algodão.

                Um par dito de laia preto.

                Um calção de holanda crua.

                Uma ceroula velha e rota.

Uma fronha pequena de pano de linho com renda. Uma dita e um travesseiro pequeno com renda já rota. Cinco varas de algodão em um retalho novo e grosso. Três lenços encarnados de tabaco.

                Duas peças de ganga nova.

                Um pescocinho de cambraia.

                Uma camisa muito velha e rota de pano de linho, e uma toalha suja também velha.

                Um retalho de pano roxo que terá côvado e meio.

                Um retalho de baeta azul pequeno.

                Um talabarte de veludo bordado com fita de cinteiro.

                Um capote de camelão e couro novo, e outro já usado da mesma cor.

                Um chapéu de Braga velho.

                Duas calças e um calção de algodão que parecem ser de escravo.

                Dois jalecos, um deles com mangas de algodão que parece ser de escravo.

                Uma camisa de algodão.

                Uma veste de baeta azul.

                E por se findar o dia e não haver tempo de se inventariar tudo, eu Escrivão e o dito Meirinho fechamos este Auto, e fizemos depósito da mesma roupa e vestidos no Auto retro declarado, em mão e poder de Manuel Francisco, homem casado, mestre latoeiro, com loja aberta, que de tudo tomou conta, e se obrigou por sua pessoa e bens, a dar conta de tudo quando lhe for mandado por ordem superior, obrigando-se em tudo às leis de fiel depositário, e de como o disse, assinou este Auto com o dito Meirinho e as testemunhas José Pereira Pina e Joaquim José Olivença, e eu Pedro Henrique da Cunha, o escrevi e assinei.

Gervásio Fernandes de Meneses Manuel Francisco José Pereira Pina Joaquim José de Olivença

CONTINUAÇÃO DO INVENTÁRIO

                Ano do nascimento de Nosso Senhor Jesus Cristo de mil setecentos e oitenta e nove anos, aos doze dias do mês de maio do dito ano, nesta Cidade do Rio de Janeiro à rua dos Latoeiros, em casa de Domingos Fernandes, onde eu Escrivão vim, com o Meirinho do Campo Gervásio Fernandes de Meneses, e as mesmas testemunhas mencionadas no Auto retro, para haver de se continuar no inventário dos trastes da mesma casa, os quais são os seguintes:

Um leito sem armação, velho e liso, de vinhático. Uma esteira e um travesseiro pequeno e cheio de capim. Três calças de moleque, de algodão, pequenas.

                Um par de meias de linho velho.

                Um retalho de serafina de côvado e meio, azul, já encetado e com falta de alguns pedaços.

Dois lençóis de pano de linho com suas franjinhas. Uma toalha de mãos de algodão.

                Uma dita de pano de linho velha.

                Três jalecos de moleque, de estopa, muito velhos e rotos.

                Uma caixa pequena sem fechadura cheia de farinha, e uma pouca da mesma farinha de pau em um saco.

                Um alguidar vidrado com uma pouca de farinha de pau.

                Um caixão vazio com quatro gavetas cheias pequenas e duas grandes.

                Uma caixa com duas cabeleiras de xiste e uma bolsa velha.

                Quatro tachos de cobre, dois maiores e dois pequenos.

                Seis bacias de arame velhas e de uso, e algumas já quebradas e amassadas.

                Dois candeeiros de latão, pequenos e já velhos.

                Uma espingarda.

                Uma dita e baioneta, com bainha e patrona, com cartucheira, martelinho e saca trapo, pertencentes ao Terço Auxiliar.

                Um caixão grande com seis gavetas grandes e três pequenos que eram do trabalho, que se acharam na varanda.

                Vários moldes de chumbo para obra de ourives, que se acharam por diversas partes da casa e se juntaram todos em uma gaveta do caixão.

                Um caixão ou caixeta com vários moldes de bronze, de chumbo, e de pau, para obras de ourives.

                Quarenta e quatro ferros de tornear prata.

                Dois brunidores de pedra.

                Nove compassos.

                Três alicates.

                Duas tenazes.

                Dois tornos pequenos de mão.

                Um dito de limar.

                Sete martelos entre grandes e pequenos, sessenta limas entre grandes e pequenas, e algumas sem cabo.

                Duas bigornas de ferro grandes.

                Um torno de ferro de tornear prata.

                Uma fieira de ferro.

                Um parafuso grande.

                Duas tarrachinhas, cada uma com um macho de ferro.

                Um ferro de imprimir estrelas.

                Seis ferros pertencentes à fieira.

                Seis verrumas.

                Um fuzil de ferro com cabo.

                Uma enxó encabada.

                Duas tenazes de ferro.

                Três cadeias de ferro de apertar caixas.

                Uma colher de ferro de vazar.

                Uma talhadeira de ferro.

                Duas serrinhas pequenas.

                Um serrote de mão.

                Dez barris pequeninos de ferro com cabo.

                Dois ferros de soldar.

                Sete imagens de crucifixos vazados e imperfeitos de latão, por acabar, e o resto da fundição.

                Um corta-mão pequeno de latão.

                Uma caixinha com uma balança pequena, e um marco de libra completo, de bronze.

                Quatro caixas de pesos de marcos sem estarem completos e com faltas, todos de bronze.

                Um frasquinho de moldar de bronze.

                Uma metade de um frasco maior que lhe falta outra parte.

                Uns poucos de ferro velhos e insignificantes e pedaços de latão, que se recolheu tudo a uma gaveta do caixão.

                Uma armação de relógio de parede pequeno, com algumas poucas peças, desconsertado e falto de muitas peças.

                Um dito de parede pequeno, aparelhado, que estava em uma porta.

                Um riscador de tarraxa.

                Um armário com uma balança grande de conchas de cobre e braço de ferro aparelhada.

                Dois pesos de bronze, um de oito libras, e outro de quatro.

                Uma folha de espada com sua bainha nova.

                Uma pedra de afiar.

                Duas conchinhas de latão de balança sem braços.

                Uma gamela velha em que se recolheu a ferragem.

                Um gral de pedra com mão da mesma pedra.

                Um baú velho pequeno, sem fechadura.

                Onze couros de veado curtidos para botas, novos.

                Um candeeiro de latão velho.

                Uns alforges, e dentro deles uns papéis sem valor, duas fivelas de estanho, uma lata que serve para tabaco.

                Uma sela velha com estribos de ferro sem chairel.

                Um cabeção para cavalo.

Nove vidrinhos redondos entre os quais dois quebrados. Uma escrivaninha de lustro.

                Quatro ferrinhos de marcar.

                Uma caixa de folha de chá de quarta.

                Três papéis com pimenta do reino em grão.

                Dois papéis com enxofre.

                Um papel com antimônio.

                Um papel com mercúrio doce.

                Um papel de pedra ume.

                Um papel com alvaiade.

                Um papel com salitre.

                Vários papéis de cartas, contas de obras, e coisas insignificantes.

                Um crédito passado por João Lopes França, da quantia de quinze mil réis.

                Um crédito passado por Polinário da Mota Peixoto, da quantia de dezenove mil, trezentos e vinte, em que se acha já um recibo de cinco mil, quatrocentos e quarenta réis.

                Um crédito da quantia de oito mil réis, passado por João Vaz Pinheiro, ao dito Domingos Fernandes.

                Um recibo passado pelo dito João Vaz Pinheiro, de quatro mil réis, por empréstimo.

                Onze escritos, feitos por João Vaz Pinheiro e sua mulher Dona Teodora Francisca, para empréstimo de dinheiro, com lembranças feitas pelo mesmo Domingos Fernandes do que remetia, e um bilhetinho pequeno de resumo do que lhe está a dever o mesmo João Vaz.

                Um recibo passado por João da Costa ao mesmo Domingos Fernandes, da quantia de trezentos mil e trezentos e cinquenta e um réis, para entregar a Francisco José Pinto.

                Um recibo passado por Domingos José Ferreira, como Escrivão da Misericórdia, de oito mil, novecentos e setenta, de um doente que lá se curou.

                Vinte recibos de aluguéis de casas, passados ao mesmo Domingos Fernandes por Antônio Soares Ferreira e Pedro Martins Duarte.

                Um crédito passado por Joaquim dos Passos a Inácio do Rosário com mostrador, da quantia de sete mil, duzentos e oitenta réis.

                Um recibo passado por Manuel Bento Lopes, da quantia de cento e onze mil e quinhentos e cinquenta, que recebeu de João Manuel de Almeida.

                Um recibo passado pelo mesmo Domingos Fernandes da Cruz ao Cônego Tesoureiro-Mor e Fabriqueiro da Sé desta cidade, de setenta marcos de prata, para deles fazer seis castiçais.

                Uma bocetinha de papelão pequena com várias relíquias.

                Dois livros de capa de pasta, um de quarto, outro de oitavo, pertencentes ao ofício de ensaio de ouro.

                Um dito de quarto de Máximas espirituais.

                Um manual da missa pequeno.

                Uma cartilha velha.

                Umas Horas Marianas.

               Um livro de quarto, Retiro Espiritual.

               Um dito de quarto, Coroa Seráfica.

               Um dito de quarto de Compenhi, de Indulgências.

               Um Mestre da Vida.

               Duas caixas com três óculos de grau.

               Uns óculos sem caixa.

               Um rolo de cera.

               Todas estas adições, desde a que se declara de nove vidros redondos até aqui, se recolheu a uma das gavetas do caixão.

               Em uma outra gaveta do caixão, se recolheu um Santo Antônio pequeno de barro, com a cabeça quebrada, uma escovinha, e vários papéis de moldes, uns rasgados e outros amassados, um bocado de franja falsa velha, e outras insignificantes coisas sem valor.

               Dois estribos de caçambas de pau.

               Quatro frascos de vidro verde de boca estreita.

               Um dito quebrado.

               Duas garrafas de vidro verde.

               Um caneco do Porto.

               Um bule da índia sem tampa e sem asa.

               Três pratos de louça do Porto e um deles com um bocado menos.

               Três pires e duas xícaras de Macau e cinco tigelas do Porto brancas.

               Três boiões da Bahia vidrados.

               Um copo de vidro já quebrado.

               Sete pratos de estanho, um maior e seis mais pequenos, já usados e amassados do uso.

               Um fundo de prato de estanho velho e muito sujo.

               Um dito de metal de príncipe ou de folha, que serve de coberta a um pote.

                Dois talabartes de Caravelhos.

                Um bacalhau, um chicote e uma palmatória de pau.

                Um cilício de arame.

                Dois rosários, um de pau e outro de contas brancas.

                Um banco grande com roda de puxar fieira, com sua tenaz de ferro pertencente ao mesmo banco.

                Uma panela vidrada e um vidrinho com um resto de azougue.

                Um tabuleiro de pau velho.

                Um banco pequeno velho.

                Uma placa velha e com o vidro já quebrado.

                Um chapéu velho de moleque.

                Dois fogareiros de cobre, um maior e outro mais pequeno.

                Três cadeiras de pau e dois mochos.

                Um livro de pão de ouro.

                Uma tigela e prato covo de Macau.

                Três esteiras, duas de tábua e uma de palha rachada, já velha.

                Duas colheres de prata do uso, que apareceram em uma gaveta da cozinha, com vinte e três oitavas de peso.

                Uns bocadinhos de solda de prata, que apareceram entre os ferros, com três oitavas e meia.

                Dois botões de ouro de chapa pequenos de filigrana, que apareceram em uma camisa suja, e uma continha de ouro, que apareceu entre os ferros, que tudo pesa uma oitava e nove grãos.

                Um espadim pintado de preto pequeno e antigo, com folha e bainha, que se conheceu ser de prata.

                Dois brinquinhos de cheriso de esmalte e três pedrinhas de cristal lapidadas.

                Três campainhas pequenas, uma solta e duas que servem de sinal à porta.

                Duas caixas velhas quebradas.

                Um meio de sola curtida.

                Uma mesa lisa velha com sua gaveta.

                Uma máscara de folha de flandres.

                Uma estante pequena que está sobre o caixão, com vários ferrinhos e arames velhos.

                Um cepo grande com um tais e martelo de bater na cozinha.

                Um banco pequeno com outro tais, de ferro ambos.

                Uma mesa velha na cozinha.

                Um banco com cocho e um rebolo de basteiro.

                Um fole de forja.

                Um pilão pequeno de pau com sua mão.

                Um machado velho.

                Um espeto de ferro.

                Várias panelas velhas e boiões quebrados.

                Uma bacia velha, um fundo de cobre, obras principiadas, e uma colher e garfo de latão.

                Um caixão de arco de moldar com sua tampa, e vasos ou caixas de pau.

                Uma cruz de pau sem imagem.

                Um banco de torno com sua roda.

                Um banco pequeno.

                Uma tripeça.

                Um caixão pequeno.

                Sessenta e sete cadinhos pequenos.

                Uma forma grande e outra pequena de latão, de fazer cadilhos, ambos de cobre.

                Uns buxos de pau de torno.

                Um preguiceiro de lona com cabeceira e armação de jacarandá.

                Três gavetões grandes.

                Três potes e dois vasos de barro novos.

                Um chairel de pano azul velho.

                E foram todos os bens que se acharam na mesma casa, os quais todos eu, escrivão, depositei com o dito meirinho em mão e poder de o qual tomou conta de todos, e ainda de toda a roupa que se depositou no primeiro Auto em poder de Manuel Francisco, por não ficar exposta a algum acontecimento na mesma casa, cujo novo depositário tomou de tudo conta, e contou e recebeu por este inventário, e se obrigou a dar deles conta quando por ordem superior ou deste Juízo lhe for mandado, obrigando-se em tudo às leis de fiel depositário e somente se excetuou deste depósito a prata e ouro, que constam do primeiro Auto que, por ser de maior valor, se depositou na Casa da Moeda desta cidade, como consta do Auto que disso se fez; de que fiz este Auto, em que assinaram o mesmo depositário e meirinho, e as testemunhas José Pereira Pina, Manuel Francisco e José Joaquim Olivença; e eu Pedro Henrique da Cunha, o escrevi e assinei.

João Gomes Braga Gervásio Fernandes de Meneses Joaquim José de Olivença José Pereira Pina Manuel Francisco

TERMO QUE ASSINA O DEPOSITÁRIO DE NÃO LEVAR COMEDORIAS

                Aos treze dias do mês de maio de mil setecentos e oitenta e nove anos, nesta Cidade do Rio de Janeiro, em casa de Domingos Fernandes, onde eu Escrivão me achava inventariando os bens retro e depois de feito o mesmo inventário e depósito dos bens em poder do depositário João Gomes Braga, por este foi dito que ele pelo presente termo se obrigava a não levar comedorias dos dois cavalos que também ficam depositados em seu poder, que se achavam em casa do mesmo Domingos Fernandes, e de como o disse e protestou observar, assinou este termo, e eu Pedro Henrique da Cunha, Escrivão que o escrevi.

João Gomes Braga

AUTO DE DEPÓSITO DA PRATA E OURO NA CASA DA MOEDA

                Ano do nascimento de Nosso Senhor Jesus Cristo de mil setecentos e oitenta e nove anos, aos doze dias do mês de maio do dito ano, nesta Cidade do Rio de Janeiro, na Casa da Moeda desta cidade, onde eu Escrivão vim, com o Meirinho do Campo Gervásio Fernandes de Meneses, para haver de fazer depósito da prata e ouro que foram achados em casa de Domingos Fernandes, por ordem do Ilustríssimo e Excelentíssimo Senhor Vice-Rei do Estado, e sendo aí, pelo Provedor da mesma Casa, José da Costa Matos, foi mandado ao Tesoureiro da mesma casa, o Capitão Tomas Fernandes Novais que tomasse conta dos mesmos ouro e prata, por depósito, cujos ouro e prata é tudo o seguinte.

                Nº 1 — Doze chapas de prata a saber, seis redondas e seis esquinadas, que todas pesam vinte e quatro marcos e sete oitavas e meia.

                Nº 2 — Nove peças de varas de castiçais de prata por acabar, com o peso de quinze marcos e vinte e cinco oitavas.

                Nº 3 — Sete canudos de varas de pálio velhas, sete — SS — de lâmpadas antigas, entre as quais se acham dois quebrados e com algumas faltas, e seis remates dois ditos — SS – de lâmpadas, tudo de prata velha, com o peso de vinte e um marcos e vinte e seis oitavas.

                Nº 4 — Vinte e três peças de diversas qualidades, a saber: um pé antigo de custódia ou outra coisa semelhante; duas vasas de cálice; quatro vasos de cálice; uma vasa antiga; uma chapa dourada; uma chapa velha quebrada antiga; uma tampinha angriada, duas coroas; cinco resplendores; duas esporas e duas fivelas de sapato com charneiras de prata; e um garfo; tudo com o peso de quatorze marcos e quarenta e quatro oitavas e meia.

                Nº 5 — Cinco pares de fivelas de prata redonda, com charneiras de ferro, embrulhadas em papéis, que se diz por letreiro pertencem a diversas pessoas, que pesam com as mesmas charneiras e os mesmos papéis, dois marcos e trinta e seis oitavas e meia.

                Nº 6 — Dez marcos e sessenta e três oitavas de prata velha, em várias miudezas, que vêm a ser, limalhas, pontas de obras e aparas e tampos de bocetas e outras miudezas.

                Nº 7 — Um rosário de ouro com cruz e contas de pau, e borla de ouro, duas pontas de barra de ouro, um bocal amassado, um brinquinho com suas pedras encarnadas, uns bocadinhos de aparas de ouro, um laço e brincos de filigrana sem pedras, e um bocado de ouro miúdo em um papelinho, que tudo assim como se acha pesa vinte e sete oitavas e sessenta grãos.

                Nº 8 — Um lacinho e brincos de ouro com pedras de topázios com folhas encarnadas, com o peso de três oitavas e meia tudo.

                Nº 9 — Um relógio marcão com mostrador, e uma caixa de prata com chave de metal.

                Nº 10 — Vinte pontas de prata de tocar, que pesam quarenta e cinco oitavas, e uma pedra preta de tocar.

                Nº 11 — Dois papelinhos com duas porções de ouro de dourar, que ambos pesam com os mesmos papéis, cinco oitavas e meia.

                Nº 12 — Uma imagem de Cristo de metal dourado com cinco polegadas, e uma fivela de pescocinho de cobre dourado a que se não deu peso.

                Nº 13 — Um espadim de prata liso com punho retorcido, com seu espelho dourado, com ferro e bainha.

                Nº 14 — Em dinheiro, a quantia de vinte e sete mil, novecentos e quarenta réis e mais uma moedinha de prata, que tudo faz a quantia de vinte e oito mil e sessenta réis.

                Nº 15 — Três lacinhos de ouro, um com dois diamantinhos, e os dois com seus topázios com folhas encarnadas, e um par de brincos com pedras de ametistas, e uma chapinha de ouro, e um pouco de aljôfar, que tudo pesa oito oitavas e meia.

                Nº 16 — Um par de fivelas de sapatos com charneiras de ferro, e um par de fivelas de ligas de calção com charneiras de prata, dois ferrinhos com seis bocais de prata, duas folhinhas de açucena de prata, um brinco com pedras brancas de prata, e um relicário de prata, que tudo pesa com os mesmos ferros e pedras, trinta e duas oitavas e meia.

                E foram os trastes que se depositaram na mesma Casa da Moeda, dos quais tomou conta o Tesoureiro dela, o mesmo Capitão Tomás Fernandes Novais, que se obrigou por sua pessoa e bens, a dar conta deles quando lhe for mandado de ordem superior de Sua Excelência, ou pelo Juízo da Ouvidoria Geral do Crime de que fiz este Auto, que ele assinou com o dito Meirinho, e eu Pedro Henrique da Cunha, o escrevi e assinei.

Tomás Fernandes Novais Pedro Henrique da Cunha Gervásio Fernandes de Meneses

                Pedro Henrique da Cunha, Escrivão da Ouvidoria Geral do Crime da Relação desta Cidade do Rio de Janeiro, etc. Certifico que, pelo Ajudante de Ordens do Ilustríssimo e Excelentíssimo Senhor Vice-Rei do Estado, me foi dito que na Fortaleza da Ilha das Cobras se acham presos dois moleques, escravos de Domingos Fernandes da Cruz, e que o mesmo Ilustríssimo e Excelentíssimo Senhor Vice-Rei ordenava que fizesse eu Escrivão declaração neste sequestro de que a ele Ficavam também pertencendo os mesmos moleques, e para a todo o tempo constar, passei a presente, que escrevi e assinei. Rio, 29 de maio de 1789.

                Ilustríssimo e Excelentíssimo Senhor.

                Diz o Reverendo Cônego Tesoureiro-Mor, e Fabriqueiro José de Souza Marmelo, que fazendo entrega de setenta marcos de prata a Domingos Fernandes da Cruz, para deles fazer seis castiçais para a Sé Catedral, como consta do recibo incluso, obrigando-se a dar conta deles feitos no dia vinte e quatro de junho, aconteceu ser este preso por Ordem de Vossa Excelência, pondo-se em arrecadação e inventário os bens que lhe foram achados em sua casa, entre os quais foi também a dita prata, que o Suplicante tem notícia de que se acha depositada na Casa da Moeda, por ordem de Vossa Excelência, e porque há prejuízo na demora da mesma obra, suplica a Vossa Excelência seja servido mandar-lhe fazer entrega da referida prata, ficando as clarezas necessárias que Vossa Excelência foi servido.

                Que Vossa Excelência seja servido fazer-lhe a graça que suplica.

E.R.M.

           O Escrivão da Ouvidoria Geral do Crime fará entregar os setenta marcos de prata, que constam do recibo junto; e juntará este requerimento, recibo e despacho ao Auto de Inventário, deixando Certidão dele ao Tesoureiro da Casa da Moeda, com recibo do Reverendo Suplicante de que recebeu a mesma prata, para se lhe levar em conta no que der. Rio, 29 de maio de 1789.

(Rubrica do Vice-Rei)

                Por virtude do despacho retro do Ilustríssimo e Excelentíssimo Senhor Vice-Rei do Estado, passei Certidão da petição e do mesmo despacho retro, com a qual fui à Casa da Moeda com o Reverendo Suplicante, e aí se lhe fez entrega dos setenta marcos de prata que constam do recibo ao diante, e ficou a mesma Certidão em poder do Tesoureiro da dita Casa da Moeda, com recibo do Reverendo Suplicante de haver recebido a mesma prata, na forma ordenada. Rio, 9 de junho de 1789.

                Recebi do Reverendíssimo Senhor Tesoureiro-Mor, e Fabriqueiro José de Souza Marmelo setenta marcos de prata, para deles fazer seis castiçais de uma só face, pelo molde que se me apresentou dos que já estão feitos, e me obrigo a fazê-los com dez marcos cada um, mais onça menos onça, dando-me de feitio a oito onças por marco, que são dois mil, quinhentos e sessenta réis, e fazê-los com a mesma perfeição com que está o mesmo que me mostraram ao receber da mesma prata, e no caso que não estejam Irmãos do mesmo, levar meio feitio, que são mil duzentos e oitenta réis; também não levar mais de feitio do que exceder dos dez marcos, mais onça, menos onça, e para segurança da prata, dou por fiador ao Senhor Francisco Martins de Melo, e para satisfação de todo o referido, obrigo minha pessoa e bens havidos, e por haver, e o mais bem parado deles, e também me obrigo a fazê-los dentro de três meses, que terão princípio da data deste que são de 24 de março, e findarão a 24 de junho, e no caso de que não dê no dito tempo, perderei a metade do feitio. Rio, 24 de marco de 1789.

                Abono a obrigação desta prata. Rio de Janeiro, era

lit supret.

Domingos Fernandes da Cruz

TERMO DE DEPÓSITO

                Aos sete dias do mês de novembro de mil setecentos e oitenta e nove anos, nesta Cidade do Rio de Janeiro, eu Escrivão ao diante nomeado, por ordem do Ilustríssimo e Excelentíssimo Senhor Vice-Rei do Estado, fiz depósito em poder do depositário João Gomes de Braga de dois moleques chamados José e Miguel, escravos de Domingos Fernandes, que se achavam presos na Fortaleza da Ilha das Cobras, cujo depositário se obrigou por este termo a não levar comedorias em tempo algum dos ditos moleques, e se obrigou a dar deles conta quando por ordem do mesmo Ilustríssimo e Excelentíssimo Senhor Vice-Rei, ou por este Juízo lhe for mandado, sujeitando-se em tudo às leis de fiel depositário, e de como assim se obrigou, fiz este termo, que ele assinou, e eu Pedro Henrique da Cunha, o escrevi.

João Gomes Braga

Passe em termos.

                Senhor Chanceler.

                Diz Domingos Fernandes da Cruz que ele foi absolvido da prisão em que se achava, no Acórdão proferido nos autos de inconfidência vindos de Minas Gerais e porque se lhe tinha feito apreensão em seus tênues bens, por ordem do Ilustríssimo e Excelentíssimo Luís de Vasconcelos, sendo Vice-Rei deste Estado, de que foi Escrivão Pedro Henrique, e se depositaram parte deles em poder de João Gomes Braga, dos quais bens se dá o suplicante por entregue, por estar já de posse deles, de que lhe passou recibo em mão e não tem dúvida em dar quitação nos autos da dita apreensão ou sequestro, sendo necessária; e dos outros bens, assinou termo de depósito, o Tesoureiro da Casa da Moeda Capitão Tomás Fernandes Novais, e porque este os não entrega sem despacho.

          P. a Vossa Senhoria seja servido mandar passar mandado de levantamento e entrega dos ditos bens sobre o depositário Tomás Fernandes Novais pelo que

          E.R.M.

                P. mandado de levantamento em 27 de abril de 1792 sobre o depositário João Gomes e sobre o Tesoureiro da Casa da Moeda.

DESEMBARGADOR TOMÁS ANTÔNIO GONZAGA

VILA RICA — 23-05-1789

VILA RICA, 23-05-1780 — Traslado do sequestro feito ao Desembargador Tomás Antônio Gonzaga

                 Ano do nascimento de Nosso Senhor Jesus Cristo de mil setecentos e oitenta e nove anos, aos vinte e três dias do mês de maio do dito ano, nesta Vila Rica de Nossa Senhora do Pilar do Ouro Preto em casa de morada do Doutor Desembargador Tomás Antônio Gonzaga onde veio o Doutor Desembargador e Ouvidor Geral atual desta Comarca, Pedro José Araújo de Saldanha, com o Doutor José Caetano César Manitti, Ouvidor Geral e Corregedor atual da Comarca e Vila do Sabará, comigo Tabelião ao diante nomeado e assinado, e o Escrivão da Ouvidoria desta mesma Vila, José Veríssimo da Fonseca, para efeito de se fazer apreensão e sequestro em todos os bens que forem achados, pertencentes ao dito Desembargador Gonzaga, por ordem que tiveram eles ditos dois Ministros acima declarados, do Ilustríssimo e Excelentíssimo Senhor Visconde de Barbacena, Governador e Capitão-General desta Capitania, e entrando na averiguação dos bens, são os aqui escritos, e para confirmação, mandaram eles ditos Ministros fazer este auto, em que no fim do sequestro se assinam, e eu Antônio Francisco de Carvalho, Tabelião que o escrevi — item seis garfos e seis colheres de prata novas; item uma faca de mato pequena, com guarnições de prata e o cabo preto; item um dedal de ouro; item uma presilha de chapéu... de pingos de água engastados em prata; item cento e cinquenta e nove oitavas de prata velha; item uma fivela de prata de cinto, que servia na beca; item um jarro e bacia de prata; item duas salvas de prata, uma maior e outra mais pequena; item uma cafeteira de prata com cabo preto; item um bule de prata com cabo preto; item uma leiteira de prata; item dois castiçais de casquinha de prata já usados; item um açucareiro de prata com sua tampa; item quatro colherinhas com sua escumadeira de chá, tudo de prata e tudo fazem cinco peças; item oito colheres maiores de prata; item uma colher grande de sopa também de prata; item dez facas e oito garfos de ferro, com cabos de casquinha; item um relógio de pechisbeque ou ouro, com seu esmalte nas costas e sua corrente; item uma pedra cravada de ouro bruta; item uma salvinha pequenina de prata, com a beira lavrada, e uma barrinha de prata junto com a mesma, que tudo se acha embrulhado em um papel, com um sobrescrito por fora que diz — Senhor Feliciano José Neves Gonzaga — Rio de Janeiro; item um papel com quarenta e seis oitavas de crisólitas brutas; item outro papel com quinze oitavas de crisólitas brutas; item outro papel com nove topázios digo papel com onze oitavas de crisólitas brutas; item um papel com nove topázios brutos, uma água marinha pequenina e outras pedras brancas de pouco ou nenhum valor; item um espadim de prata, todo coberto em grade; item outro espadim de prata dourado, francês; item uma bengala com castão de ouro lavrado — Cobres —; item um caldeirão grande de cobre; item uma cafeteira de cobre; item uma chocolateira de cobre; item um tachinho de cobre pequeno; item uma imagem do Senhor Crucificado, de marfim — Latão —; item um candeeiro de latão usado; item uma bacia de arame, de cama; — Roupa — item um calção de riscado azul e um calção do mesmo; item dois lençóis finos e um deles com babados de cassa lavrada, com travesseiros e fronha do mesmo; item uma colcha de damasco carmesim usada; item quatro punhos para camisa, de cambraia, bordados, novos em folha; item uma caldeirinha de prata com sua corrente nova, que estava dentro do baú da roupa; item uma toalha de mesa adamascada usada; item uma dita de algodão nova, grande, com barras azuis; item uma dúzia de guardanapos da mesma; item mais quatro guardanapos da mesma; item mais outra toalha também grande, adamascada; item outra dita, grande, adamascada, quase nova; item mais outra grande de algodão, fina, lavrada com listas encarnadas; item onze guardanapos pertencentes à dita; item oito guardanapos adamascados de vários feitios; item quatro ditos de Guimarães; item duas toalhas de mãos de Guimarães; item outra dita toalha de mãos de bretanha lisa; item três véstias de chita e uma de belbute, que fazem quatro; item três véstias de bretanha brancas; item três toalhas de mãos finas, com seus babados; item uns calções brancos de chita; item cinco penteadores lisos de bretanha; item três ditos com babados; item oito pares de ceroulas de bretanha; item sete camisas finas com punhos bordados; item doze camisas com babados e lisos; item três lençóis de algodão da índia, mais um dito; item seis lençóis de bretanha lisos; item dois ditos finos, com bordados; item três fronhas de travesseiros grossas, de pano de linho e três ditas de almofadinha e uma dita das pequenas; item dez fronhas de bretanha; item cinco ditas mais pequenas; item três ditas grandes com babados; item três ditas pequenas com babados; item dois pares de meias de seda brancas usados; item quatro véstias brancas e três de chita; item um calção de chita; item seis pescocinhos de cambraia; item quatro pares de luvas de algodão finas; item duas camisas bretanha lisas; item três guardanapos de Guimarães; item uma fronha pequena; item um lenço branco fino; item cinco pares de meia de linho; item um pescocinho de cambraia; item uma tenaz de prata para açúcar de pedra; item um par de fivelas de prata para sapatos; item um jogo de fivelas de pechisbeque, de sapatos e calção; item um jogo dito de sapato e calção de pedras brancas — Roupa de cor, item uma beta inteira de cetim com bandas bordadas; item uma dita de lilá preta; item um vestido de casaca, véstia e calção de seda amarela tostada; item outro dito da mesma cor e fazenda e véstia bordada e a casaca caseada de preto; item outra casaca e calção de seda cor de bicho de couve, com véstia de cetim branco bordada; item outro dito, véstia, casaca e calção de cor de flor de pessegueiro, véstia bordada de prata; item um dito de pano cor de vinho crivado de ouro; item um vestido de brilhante, casaca e calção; item um dito de belbute lavrado, casaca, e véstia de droguete verde periquito; item um vestido inteiro de seda preta; item uma véstia e dois calções de cetim preto; item um fraque e véstia de droguete verde periquito; item um fraque de pano verde, com véstia de cetim verde; item um fraque de camelão roxo; item um dito de baetão cor de rosa; item um dito com sua véstia de calção cor de vinho; item um dito de droguete azul já usado; item três véstias de seda branca, bordadas de ouro e cores; item uma véstia de brilhante; item um calção de duraque preto; item um dito de pano encarnado; item um colete de baeta branca; item uma bolsa de cabelo; item uma gravata preta de seda; item uma colcha de damasco carmesim, com babados da mesma cor, sem forro; item uma dita de seda carmesim, com ramos brancos, forrada de chita; item duas mesas de jacarandá com suas gavetas; item quarenta e três livros de vários autores, franceses, portugueses e latinos; item sete ditos de meia folha de qualidade, item trinta e três de quarto dos mesmos; item um cavalo castanho, que diz se achar em São Bartolomeu — Estes foram todos os bens que se acham na casa do dito Desembargador Tomás Antônio Gonzaga, onde os ditos Ministros ao princípio e no auto declarados, deferiram juramento dos Santos Evangelhos a Manuel José da Costa Mourão, que nas ditas casas se achava, em que pôs sua mão direita, sub cargo do que lhe encarregou que, como ele dito Mourão morava e assistia nas ditas casas em que também morava o dito Desembargador Gonzaga, declarasse se sabia de mais bens de qualidade, que fossem e pertencessem ao dito Ministro sequestrado eram unicamente os que se achavam inventariados e que não tinha notícia de mais nenhum e que tendo, protestava declará-lo perante ele Ministro; e dos ditos bens aqui descritos no presente sequestro, ficou ele dito Mourão por depositário dos mesmos, e deles se deu por entregue, e se sujeitou às leis de fiel depositário, a quem eu Tabelião, por mandado dos mesmos Ministros notifiquei, para dos ditos bens sequestrados não dispusesse, sem especial ordem deles Ministros, pelo que tiveram do Ilustríssimo e Excelentíssimo Senhor General, e de tudo para constar, me mandaram eles ditos Ministros fazer este termo de encerramento, em que nele assinaram com o dito depositário, e comigo Tabelião e dito Escrivão da Ouvidoria, e eu Antônio Francisco de Carvalho, Tabelião, que o escrevi e assinei — Saldanha — Manitti —- Antônio Francisco de Carvalho — Manuel José da Costa Mourão — José Veríssimo da Fonseca. E logo no mesmo dia, mês e ano, no auto de sequestro retro declarado, e na ocasião em que o mesmo foi feito, se achou ao dito sequestrado o Doutor Desembargador Tomás Antônio Gonzaga, sessenta mil réis em dinheiro de prata, a qual quantia foi entregue ao mesmo pelos ditos Ministros, o Doutor Desembargador Pedro José Araújo de Saldanha e o Doutor José Caetano César Manitti, Ouvidor da Comarca do Sabará, para despesas de sua viagem a que foi preso no dia de hoje, pelo assim determinar o Ilustríssimo e Excelentíssimo Senhor Visconde de Barbacena, Governador e Capitão-General desta Capitania; e para assim constar, mandaram os ditos Ministros fazer esta declaração, na qual assinaram, e o Escrivão da Ouvidoria, e eu Antônio Francisco de Carvalho, Tabelião, que o escrevi e assinei — Saldanha — Manitti — Antônio Francisco de Carvalho, José Veríssimo da Fonseca. Ano do nascimento de Nosso Senhor Jesus Cristo de mil setecentos e oitenta e nove anos, aos vinte e três dias do mês de maio do dito ano, nesta Vila Rica de Nossa Senhora do Pilar do Ouro Preto, em casas de morada do Doutor Desembargador Tomás Antônio Gonzaga, aonde vieram os sobreditos Doutor Desembargador Pedro José Araújo de Saldanha, Ouvidor Geral desta Comarca, com o Escrivão do seu cargo José Veríssimo da Fonseca, e o Doutor José Caetano César Manitti, comigo Tabelião ao diante nomeado, e sendo aí, em cumprimento de uma ordem do Ilustríssimo e Excelentíssimo Senhor Visconde de Barbacena, Governador e Capitão General desta Capitania, datada de vinte e um do corrente mês e ano, pelos ditos Ministros se procedeu à apreensão de todos os papéis pertencentes ao referido Desembargador Tomás Antônio Gonzaga, sendo a tudo presentes os ditos Escrivão da Ouvidoria, e eu Tabelião, de que damos nossa fé, os quais papéis assim apreendidos e achados em diversas gavetas, foram todos logo e no mesmo ato arrecadados e incluídos em um saco de estopa cosido e lacrado na boca com dez pingos de lacre vermelho, todos firmados com o sinete de armas reais, que neste mesmo ato foi apresentado pelo dito Doutor Desembargador, e Ouvidor desta Comarca, e de como assim se executou a referida diligência e apreensão, me mandaram eles Ministros fazer este auto, em que nele assinaram comigo Antônio Francisco de Carvalho, Tabelião, que o escrevi, e o dito Escrivão da Ouvidoria; declaro que o dito saco assim cosido e lacrado, ficou em poder dele Ministro Doutor Desembargador Pedro José Araújo de Saldanha até segunda ordem do dito Excelentíssimo General e eu sobredito Tabelião, o declarei — Saldanha — Manitti — Antônio Francisco de Carvalho — José Veríssimo da Fonseca. E logo no mesmo mês e ano retro declarados, e no mesmo ato, na presença dos referidos Ministros e de mim Tabelião e dito Escrivão da Ouvidoria, sendo vistos e examinados os baús onde se achava a roupa do dito Desembargador Tomás Antônio Gonzaga, foram achados mais papéis que todos foram do mesmo modo apreendidos e metidos em outro saco também cosido e lacrado, tudo na forma do primeiro, o qual fica também em poder do dito Ministro Desembargador Pedro José Araújo de Saldanha, até a decisão do mesmo Ilustríssimo e Excelentíssimo Senhor Visconde de Barbacena, Governador e Capitão-General desta Capitania, e para do referido constar, lavro o presente termo, em que nele assinam os ditos Ministros, comigo Tabelião e Escrivão da Ouvidoria, e eu Antônio Francisco de Carvalho, Tabelião, que o escrevi, e assinei — Saldanha — Manitti — Antônio Francisco de Carvalho — José Veríssimo da Fonseca; e nada mais continham o sequestro feito ao sequestrado o Doutor Desembargador Tomás Antônio Gonzaga, e o termo que se fez dos papéis que em sua casa se achavam, com cujo teor eu Escrivão ao diante nomeado e assinado, bem e fielmente fiz passar o presente traslado do próprio sequestro feito e termo, que tudo em meu poder e Cartório se achava, ao qual me reporto: e este conferi, e subscrevi e assinei, com outro Oficial de Justiça comigo aqui assinado, por ordem vocal do Doutor Desembargador e Ouvidor Geral e Corregedor atual desta Vila e Comarca, Pedro José de Araújo Saldanha, por me dizer que assim lhe havia determinado o Ilustríssimo e Excelentíssimo Senhor Visconde de Barbacena, Governador e Capitão General desta Capitania, nesta Vila Rica de Nossa Senhora do Pilar do Ouro Preto, aos dezoito dias do mês de agosto de mil setecentos e oitenta e nove anos, e eu Francisco Xavier da Fonseca, Escrivão da Ouvidoria, o subscrevi e assinei e conferi.

Francisco Xavier da Fonseca Conferido comigo Inquiridor Manuel Tomé de Sousa Coutinho

Vila Rica — 25-05-1789 — Juramento de Tesoureiro e Escrivão do Juízo de Ausentes da Provedoria de Vila Rica.

                 Aos vinte e cinco dias do mês de maio de mil setecentos e oitenta e nove anos, nesta Vila Rica de Nossa Senhora do Pilar do Ouro Preto, e casas de residência do Desembargador Pedro José Araújo de Saldanha, Ouvidor Geral e Corregedor desta Comarca, onde eu Escrivão ao diante nomeado fui vindo, e sendo aí, vieram também à presença do dito Ministro, Gonçalo Pereira Barreto, e o Alferes Luís Domingos da Fonseca, o primeiro Tesoureiro, e o segundo Escrivão do Juiz de Ausentes desta Provedoria, aos quais deferiu o mesmo Ministro o juramento dos Santos Evangelhos, em um livro deles, em que cada um deles pôs sua mão direita, sub cargo do qual lhes encarregou, declarassem, e jurassem, se naquele juízo se estavam ainda devendo algumas parcelas de emolumentos pertencentes ao Desembargador Tomás Antônio Gonzaga, Ouvidor e Provedor, que foi desta Comarca; e recebido por eles o dito juramento, debaixo do mesmo declararam, e juraram, que atualmente nada se devia ao dito Desembargador por aquela Repartição, por haver já cobrado tudo o que lhe pertencia de seus emolumentos, ao tempo, em que foi preso; e de como assim disseram, e juraram, mandou ele dito Ministro fazer este termo, em que assinou com os ditos; e eu o Bacharel José Caetano César Manitti, Escrivão Comissário, o escrevi.

Saldanha — Gonçalo Pereira Barreto — Luís Domingos da Fonseca.

ALFERES JOAQUIM JOSÉ DA SILVA XAVIER

VILA RICA — 25-05-1789

VILA RICA, 25-05-1789 — Traslado do sequestro feito ao Alferes Joaquim José da Silva Xavier

                 Aos vinte e cinco dias do mês de maio de mil setecentos e oitenta e nove anos, nesta Vila Rica de Nossa Senhora do Pilar do Ouro Preto, em casas de morada do Padre Francisco Ferreira da Cunha, onde foi vindo o Doutor Ouvidor Geral e Corregedor da Comarca do Sabará, José Caetano César Manitti, comigo Tabelião ao diante nomeado, e sendo aí, o mesmo Ministro deferiu o juramento dos Santos Evangelhos, em um livro deles, a Dona Ana Ferreira, irmã do dito padre, por este se achar ausente, em que pôs sua mão direita, sub cargo do qual lhe encarregou que debaixo do mesmo declarasse todos os bens que na dita casa se achavam, pertencentes ao Alferes Joaquim José da Silva Xavier, ausente na Cidade do Rio de Janeiro, e recebido por ela o dito juramento, debaixo do mesmo declarou que os únicos bens que existiam nesta casa, pertencentes ao dito Alferes, eram duas caixas ou canastras de couro preto, em que julga que estarão os seus trastes, e bem assim uma escrava, Maria de nação Angola, com uma cria de dois anos por nome Jerônimo, e que os mais bens pertencentes ao mesmo Alferes se haviam de achar nas casas de sua residência, na rua de São José, de que ficou de posse o Cadete Francisco Antônio Roquete, e que não sabia de mais coisa alguma pertencente ao dito Alferes, e de como assim o disse, assinou com o dito Ministro e eu João Dias Rosa, Tabelião, que o escrevi. — Manitti — Ana Ferreira. Ano do nascimento do Nosso Senhor Jesus Cristo de mil setecentos e oitenta e nove anos, aos vinte e cinco dias do mês de maio do dito ano, nesta Vila Rica de Nossa Senhora do Pilar do Ouro Preto, em casas de morada do Padre Francisco Ferreira da Cunha, aonde foi vindo o Doutor Ouvidor Geral e Corregedor da Comarca do Sabará, José Caetano César Manitti, comigo Tabelião ao diante nomeado, e sendo ai pelo dito Ministro me foi mandado fazer sequestro em uma escrava por nome Maria de nação Angola, com uma cria de dois anos por nome Jerônimo, bens pertencentes ao sequestrado, Alferes Joaquim José da Silva, cujos bens se depositaram na mão de Luís Antônio de Barros, que deles se deu por entregue, sujeitando-se às leis de fiel depositário, a quem eu Tabelião notifiquei para deles não dispor, sem especial ordem de justiça, debaixo da pena da lei, e de tudo para constar, mandou ele dito Ministro fazer este Auto de sequestro, em que assinou o dito depositário com ele Ministro, e eu João Dias Rosa, Tabelião, que o escrevi — Manitti — Luís Antônio de Barros. Lista dos trastes que foram achados nas casas em que morava o Alferes Joaquim José da Silva Xavier, sequestrados: cinco pratos de pó de pedra branca, duas tigelas com suas tampas irmãs, quatro pires com cinco tigelas de Castela, sete pratos de estanho pequenos e três grandes, dois frascos de vidro grandes e duas garrafas finas pequenas, uma palmatória de latão, uma escumadeira, um caldeirão pequeno de cobre com sua tampa, um côco de cobre, um candeeiro de latão velho, um almofariz de bronze com sua mão, uma espada sem bainha, três barris de arcos de ferro e mais um com arcos de pau sem tampa, um capacete de couro liso sem prata, uma carteira só com duas fivelas de prata, uma cana com seus aros de prata, uma peneira de seda, uma folha de chá e outra folha com sua tampa com oito paus de chocolate, quatro livros, três de oitavo e um de quarto, uma rede branca de algodão, uma teliz de couro forrada de baeta amarela, um chairel e umas capeladas de pano azul já usadas, forradas, de linhagem, com seus galões de prata, também usados, com cercadura encarnada, três fardas de pano azul forradas de amarelo, de escravos, uma em bom uso e duas velhas, uma cama de vento com sua esteira, uma gamela grande e outra pequena, duas cangalhas, dois coldres de couro, cujos trastes foram por mim entregues por ordem do doutor Desembargador e Ouvidor Geral atual, Pedro José Araújo de Saldanha, que presente se achava, a Inácio Antônio da Silveira, morador nesta vila e Rua de São José, em vinte e cinco do mês de maio de mil setecentos e oitenta e nove anos, que de como os recebeu, se obrigou a dar conta deles e não dispor dos mesmos sem ordem de justiça debaixo da pena da lei e aqui assinou comigo, o dito Ministro, e eu José Veríssimo da Fonseca, Escrivão da Ouvidoria, o escrevi e assinei — Saldanha — José Veríssimo da Fonseca — Inácio Antônio da Silveira. — Ano do nascimento de Nosso Senhor Jesus Cristo de mil setecentos e oitenta e nove anos, aos vinte e cinco dias do mês de maio do dito ano nesta Vila Rica de Nossa Senhora do Pilar do Ouro Preto, em casas de morada do Doutor Desembargador Ouvidor Geral e Corregedor desta Comarca, Pedro José Araújo de Saldanha, onde se achava presente o Doutor Ouvidor Geral e Corregedor da Comarca e Vila do Sabará, comigo Tabelião ao diante nomeado e assinado, e o Escrivão da Ouvidoria Geral desta Vila, José Veríssimo da Fonseca, e aí pelos ditos Ministros, na presença de mim Tabelião e dito Escrivão da Ouvidoria, foram abertas duas caixas de viagem encouradas, que eu Tabelião, junto com o dito Ministro, o Doutor Manitti, havíamos feito conduzir da casa do Padre Francisco Ferreira da Cunha, no dia de hoje, onde elas se achavam, por ser informados de que as mesmas caixas e o que nelas se achava, pertenciam ao sequestrado, dito Alferes Joaquim José da Silva Xavier, e aí se abriram as mesmas caixas com as chaves delas, e dentro nas mesmas se achavam os trastes e bens seguintes -— Item três pedaços de lemiste preto rasgado — Item treze pedaços de pano azul ferrete fino, e novos, item um dito de pano grosso, também azul, item um boldrié de veludo preto usado espiguilhado de prata, item uma casaquinha castanha e calção de cabaia cor de fogo já usada, com espeguilhas de prata, item uma véstia e calção de cetim cor de fogo, com raminhos brancos, espeguilhado de prata, tudo já usado, item uma casaca, jaleco e calção de brilhante de seda rosa bordada, com abotuadura de palheta e lantejoulas de prata, item um dito calção e véstia sem mangas de seda cor de flor de pessegueiro também bordada de retrós verde e botões de palheta de furta-cores, item um jaleco de cetim cor de pérola espeguilhado de prata já usado, item um dito de cetim azul claro lavrado, também usado, só com dianteiros, item um dito de cetim azul-ferrete, já usado, com alamares de prata, item um dito de pano escarlate, espeguilhado de prata, também usado, uma farda de pano azul, forrada de encarnado, com alamares de fio de prata, já muito usada e rota, e um calção de pano azul ferrete usado, uma casaca e jaleco de canga lavrada, velho e roto, um jaleco e calção de chita pintada de cham cor de cinza com pouco uso, um calção de belbute preto usado, um dito de cetim riscado de preto e roto, um boldrié de pano azul coberto de galão cego de prata, com suas correias e fivelas de prata, item seis colheres de mesa de prata, com o peso de cinquenta e cinco oitavas e quarto, item quatro facas com seus cabos de pau preto, e guarnições de prata, item três garfos irmãos, com cabos e guarnições do mesmo item cinco colheres de metal branco de chá, item uma tenaz do mesmo metal, item duas navalhas de barba novas, item uma agulha de marcar pequena, item dois cortes de cetim preto bordados de fio de prata para sapatos, item um dito também bordado de cetim para beca — roupa branca — item um lençol de pano de linho usado, de dois panos, um dito também de dois panos, também usado, e uma saraça de chita roxa pintada, velha, de cama, item duas camisas de pano de linho rotas, item três ditas também rotas de bretanha fina, com suas aberturas de renda, item um penteador de bretanha rendado porém roto, item uma camisa fina, com sua abertura de renda rota, item um calção e véstia de belbute branco já usado, um calção de ganga branca novo, um dito de chita usado, um jaleco de ganga branca, uma véstia de mangas e jaleco de chita branca usados, item um jaleco e calção de ganga branca novos, umas calças de riscado já rotas, item um calção de ganga camurça em bom uso, item um dito de ganga, já usado, branco, com dois jalecos irmãos já rotos, um colete branco usado um dito já roto, um pedaço de pano de barba, uma fronha de bretanha usada, um par de meias de seda pintada, já com bastante uso, um dito de seda branca novo, item um dito de seda velha e roto, item três pares de meias de algodão usadas, item um dito de linhas com uso, item quatro pares de meias de linho novas, um dito de criança usado, item um fiel de espada de retrós escarlate e fio de prata já velho, item uma bolsa de guardar ouro, já muito usada, item uma correia de boldrié, com sua fivela de prata, coberta de espeguilha da mesma, item três oitavas de retrós branco e amarelo — todos estes foram os bens que se acharam nas ditas caixas, e eles ditos Ministros, por ordem que tiveram do Ilustríssimo e Excelentíssimo Senhor Visconde de Barbacena, Governador e Capitão-general desta Capitania foram por mim dito Tabelião e Escrivão da Ouvidoria sequestrados os mesmos bens, que todos foram entregues com as ditas caixas e suas chaves a Luís Pinheiro Lobo, e como depositário os recebeu e deles se deu por entregue, e eu Tabelião o notifiquei para dos mesmos não dispor sem especial ordem de Justiça, e de como assim o prometeu fazer, assina, e para constar lavro este Auto de sequestro que, por mandado dos ditos Ministros por mim foi feito, e nele assinaram com o dito depositário e dito Escrivão da Ouvidoria, e eu João Dias Rosa, Tabelião que o escrevi e assinei.

Saldanha — Manitti — João Dias Rosa — Luís Pinheiro Lobo — José Veríssimo da Fonseca. José Justino Alves, Escrivão das Execuções Cíveis nesta Vila de São João del-Rei, Minas, e Comarca do Rio das Mortes, por impedimento do próprio Escrivão — Certifico que, pelo doutor Desembargador Ouvidor Geral e Corregedor desta Comarca, com alçada no Cível e Crime, Luís Ferreira de Araújo e Azevedo, Cavalheiro professo na Ordem de Cristo, do Desembargo de Sua Majestade Fidelíssima, que Deus guarde, me foi apresentada uma carta precatória a ele dirigida pelo Doutor Desembargador Pedro José Araújo de Saldanha, Ouvidor Geral e Corregedor da Comarca de Vila Rica do Ouro Preto, na data de trinta de maio do corrente ano de mil setecentos e oitenta e nove, para fim de se fazer sequestro, que com efeito se fez, nos bens do Alferes Joaquim José da Silva Xavier, de cuja precatória e auto de sequestro escrito nela é do teor seguinte. Do Juízo da Ouvidoria Geral de Vila Rica. Carta Precatória para por bem dela se fazer sequestro em todos os bens que, por qualquer título, pertencerem ao Alferes Joaquim José da Silva Xavier, dirigida a todas as justiças da Comarca do Rio das Mortes, como nela se declara etc. O Doutor Pedro José Araújo de Saldanha, do Desembargo de Sua Majestade Fidelíssima, que Deus guarde, seu Desembargador e Ouvidor Geral e Corregedor desta Vila Rica e sua Comarca etc. Ao Senhor Doutor Luís Ferreira de Araújo Azevedo, do Desembargo de Sua Majestade, seu Desembargador da Relação da Bahia, e atual Ouvidor Geral e Corregedor da Comarca da Vila de São João del-Rei do Rio das Mortes etc. Faço-lhes saber, ao dito Senhor e bem assim a todos os mais senhores Juizes Ordinários e mais Justiças da dita Comarca do Rio das Mortes, e a todos em geral e a cada um em particular, em suas jurisdições e distritos, em como o Ilustríssimo e Excelentíssimo Senhor Visconde de Barbacena, Governador e Capitão-General atual desta Capitania, me determinou que mandasse sequestrar todos e quaisquer bens, de qualquer qualidade, que sejam e pertençam, por qualquer título, ao Alferes Joaquim José da Silva Xavier, em cumprimento do que se passou a presente minha carta de precatória pela qual e seu teor requeiro a Vossas Mercês, ditos Senhores Ministros de Justiça, no princípio desta declarados, e a todos em geral e a cada um em particular, em suas jurisdições e distritos, da parte de Sua Majestade, que Deus guarde e do dito Excelentíssimo Senhor General e da minha, lhes peço e depreco muito de mercê que, sendo-lhes esta apresentada, indo por mim assinada e selada com o selo que ante mim e neste juízo da Ouvidoria Geral e Correição serve, que é e valha sem selo ex-causa, a cumpram e guardem, e façam inteiramente cumprir e guardar, assim e da maneira que nela se contém e declara, e em seu cumprimento e observância, depois de ser por Vossas Mercês cumprida, cada um na parte que lhe toca, mandarão quaisquer oficiais de justiça diante de si, que poder para isso tenha, sequestrar todos e quaisquer bens que por qualquer título pertençam ao dito Alferes Joaquim José da Silva Xavier, e todos os bens que assim lhe forem achados e sequestrados farão deles depósito em fiel depositário, homem chão e abonado, que deles dê conta com a entrega, todas as vezes que, por ordem do dito Ilustríssimo e Excelentíssimo Senhor General, ou da minha lhe for mandado, de que de tudo se continuarão todos os termos e autos judiciais e extrajudiciais precisos e necessários por bem desta, e no caso que lá, por parte do dito sequestrado, ou de algum terceiro, se venha com algum gênero de embargos ao cumprimento desta, em parte ou em todo, Vossas Mercês deles não tomarão conhecimento, ainda que a sua matéria seja digna de se receber, mas antes, sem prejuízo da execução desta, com as partes a que tocar, todos os farão remeter a este meu juízo, e à mão e poder do escrivão que esta subscreveu, ou quem seu ofício servir, para eu neles determinar, como for de direito e justiça, o que Vossas Mercês assim cumprindo, e fazendo cumprir e guardar, e assim e da maneira que nesta se contém e declara, farão em tudo a reta justiça que costumam fazer no serviço a Sua Majestade, que Deus guarde, e a mim mercê, que eu da minha parte me ofereço a fazer o mesmo, todas as vezes que cia parte da dita Senhora me for requerido e da de Vossas Mercês deprecado por outras suas semelhantes cartas. Dada e passada nesta Vila Rica de Nossa Senhora do Pilar do Ouro Preto, aos trinta dias do mês de maio de mil setecentos e oitenta e nove anos, e eu José Veríssimo da Fonseca, Escrivão da Ouvidoria, o subscrevi. Pedro José de Araújo e Saldanha. Ao selo duzentos réis. Valha sem selo ex-causa. Saldanha. Cumpra-se. Vila de São João, oito de junho de mil setecentos e oitenta e nove. Azevedo. Auto de sequestro.

Ano do nascimento de Nosso Senhor Jesus Cristo de mil setecentos e oitenta e nove anos, aos quatorze dias do mês de junho do dito ano ao pé da Rocinha da Negra, na paragem chamada o Porto do Meneses, termo da Vila de São João del-Rei, Comarca do Rio das Mortes, Freguesia de Simão Pereira, do Caminho novo do Rio de Janeiro, aonde eu Escrivão adiante nomeado fui junto com o Meirinho Geral da mesma Comarca, Antônio José Simões Dias, em cumprimento da Precatória retro, e cumpra-se nela posto, fez o dito Meirinho sequestro e apreensão em um sítio com casas de vivenda, senzalas e monjolo, tudo coberto de capim, do mesmo Porto do Meneses e barranco do Rio Paraibuna, com todos os seus pertences de matos virgens, capoeiras, em que se compreendem oito Sesmarias, de uma a outra parte do rio, e assim mais com todas as terras e águas minerais compreendidas dentro das ditas Sesmarias, serviços de regos e água para o monjolo, cujas terras e matos partem com terras de José Pinto, com quem mais deva e haja de partir, tudo pertencente ao Alferes Joaquim José da Silva Xavier, e sequestrados na forma da mesma precatória retro, os quais depositou o dito meirinho em mão e poder de João Alves Ferreira, que deles se deu por entregue, e se obrigou às leis de fiel depositário, a quem eu escrivão notifiquei que delas não dispusesse sem ordem do Ilustríssimo e Excelentíssimo Senhor General e das Justiças, debaixo da pena da lei, o que prometeu fazer, e assinou com o dito meirinho, e eu Bernardo José da Silva, escrivão por comissão, que o escrevi. João Alves Ferreira, Antônio José Simões Dias. E não se continha mais na dita Precatória e Auto de sequestro, que tudo tornei a entregar ao dito ministro, que me apresentou e determinou que de tudo passasse, como mandei passar, a presente certidão, a qual vai bem e fielmente e na verdade com a própria Precatória a que reporto; esta certidão conferi e pela achar sem coisa que dúvida faça, subscrevi e assinei nesta dita Vila de São João del-Rei, Minas e Comarca do Rio das Mortes, aos vinte e um dias do mês de junho do ano de mil setecentos e oitenta e nove anos, e eu José Justino Alves, Escrivão das Execuções, que a subscrevi, conferi e assinei — José Justino Alves. Ano do nascimento de Nosso Senhor Jesus Cristo de mil setecentos e oitenta e nove anos, aos treze dias do mês de agosto do dito ano, nesta Vila Rica de Nossa Senhora do Pilar do Ouro Preto, sendo presentes o Doutor Desembargador e Ouvidor Geral e Corregedor desta Vila e sua Comarca, Pedro José Araújo de Saldanha e o Doutor José Caetano César Manitti, Ouvidor Geral e Corregedor da Vila e Comarca do Sahará, por eles ditos Ministros me foi dito que, por ordem que tinham do Ilustríssimo e Excelentíssimo Senhor Visconde de Barbacena, Governador e Capitão-General desta Capitania, fizesse eu Escrivão ao diante nomeado, sequestro em três escravos do Alferes Joaquim José da Silva Xavier, que já se acham entregues ao carcereiro atual desta Vila, Manuel Alves de Sá, logo eu Escrivão sequestrei os ditos três escravos por nomes Francisco Caetano e Bangelas e João Camundongo, os quais ficam em poder do dito carcereiro, que deles se deu por entregue, e se sujeitou às leis de fiel depositário, a quem eu Escrivão notifiquei para deles não dispor sem ordem da justiça debaixo da pena da lei; e para constar o referido, lavro este Auto, em que nele assina o dito carcereiro com os ditos Ministros, e eu Francisco Xavier da Fonseca, Escrivão da Ouvidoria, o escrevi e assinei — Saldanha — Manitti — Manuel Alves de Sá, Francisco Xavier da Fonseca. Ano do nascimento de Nosso Senhor Jesus Cristo de mil setecentos e oitenta e nove, aos treze dias do mês de agosto do dito ano, nesta Vila Rica de Nossa Senhora do Pilar do Ouro Preto, em casas de morada do Doutor Desembargador e Ouvidor Geral Pedro José Araújo de Saldanha, onde eu Escrivão ao diante nomeado vim, e aí, sendo presente o dito Ministro e também o Doutor José Caetano César Manitti, Ouvidor Geral e Corregedor atual da Vila do Sabará e sua Comarca, logo por eles ditos ministros me foi dito que, por ordem que tinham do Ilustríssimo e Excelentíssimo Senhor Visconde de Barbacena, Governador e Capitão General atual desta Capitania, eu, Escrivão sequestrasse dois créditos que neste Auto me foram apresentados, pertencentes ao sequestrado, o Alferes Joaquim José da Silva Xavier, sendo um de que é devedor Luís Pereira de Queirós, pedestre, da quantia de duzentos e vinte mil réis, com três recibos passados no mesmo crédito, escritos pelo mesmo sequestrado, e o outro crédito de que é devedor José Pereira de Almeida Beltrão ao mesmo sequestrado, da quantia de duzentos mil réis, e logo eu Escrivão sequestrei os ditos dois créditos e os depositei em mão e poder de Luís Pinheiro Lobo, que deles se deu por entregue, e se sujeitou às leis de fiel depositário, e eu Escrivão o notifiquei para que dos ditos créditos não dispusesse sem ordem de justiça debaixo da pena da lei; e para do referido constar, lavro este Auto, em que nele assina com os ditos Ministros, e eu Francisco Xavier da Fonseca, Escrivão da Ouvidoria, o escrevi e assinei — Saldanha — Manitti — Francisco Xavier da Fonseca — Luís Pinheiro Lobo. Nada mais continham os sequestros e mais termos feitos ao sequestrado, Alferes Joaquim José da Silva Xavier, que tudo em poder e Cartório de mim ao diante nomeado e assinado, se achava, com cujo teor bem e fielmente fiz trasladar, pois o conferi com outro oficial de justiça, comigo adiante assinado, por ordem vocal do Doutor Desembargador Geral e Corregedor atual desta Comarca, Pedro José Araújo de Saldanha, por me dizer que assim o havia determinado o Ilustríssimo e Excelentíssimo Senhor Visconde de Barbacena, Governador e Capitão-General desta Capitania, nesta Vila Rica de Nossa Senhora do Pilar do Ouro Preto, aos dezoito do mês de agosto de mil setecentos e oitenta e nove anos, e eu Francisco Xavier da Fonseca, Escrivão da Ouvidoria, o subscrevi, assinei e conferi.

                Francisco Xavier da Fonseca Conferido comigo Inquiridor Manuel Tomé de Sousa Coutinho

VIGÁRIO CARLOS CORREIA DE TOLEDO

SÃO JOSÉ DO RIO DAS MORTES — 25-05-1789 — Traslado do sequestro feito ao Vigário Carlos Correia de Toledo

                 João Batista Lustosa, Escrivão das Execuções Cíveis nesta Vila de São João del-Rei, Minas e Comarca do Rio das Mortes.

                 Certifico, e porto é que em meu poder, e Cartório se acham os sequestros feitos nos bens do Reverendo Carlos Correia de Toledo e Melo, Vigário Colado da Freguesia de Santo Antônio, da Vila de São José, desta Comarca, e deles é o teor seguinte.

                 Auto de sequestro. Ano de nascimento de Nosso Senhor Jesus Cristo de mil setecentos e oitenta e nove, aos vinte e cinco dias do mês de maio do dito ano, nesta Vila de São José, Minas, e Comarca do Rio das Mortes, em casas de morada do Reverendo Carlos Correia de Toledo e Melo, Vigário Colado desta Paróquia, aonde foi vindo o Doutor Desembargador Luís Ferreira de Araújo e Azevedo, Cavaleiro professo na Ordem de Cristo, do Desembargo de Sua Majestade Fidelíssima, que Deus guarde, Ouvidor Geral e Corregedor desta Comarca, com alçada no Cível, e Crime, comigo Escrivão adiante nomeado e o Meirinho Geral Antônio José Simões Dias, aí, de ordem do dito ministro, em virtude da carta de ofício que lhe dirigiu o Ilustríssimo e Excelentíssimo Visconde de Barbacena, Governador, e Capitão-General desta Capitania, na data de dezenove do presente mês e ano, fez o declarado meirinho sequestro, e real apreensão nos bens seguintes: uma morada, de casas térreas assoalhadas e forradas, cobertas de telha, com quintal murado de taipa, e piçarrão, cavalariças, e mais oficinas, sitas na Rua do Sol, que partem de uma banda com casas do Reverendo Bento Cortês de Toledo, e da outra com um pequeno sobrado místico às casas sequestradas, com a entrada por dentro delas, que é patrimônio do dito Reverendo Bento Cortês; doze cadeiras de cabiúna, com assento de tripé carmesim; uma mesa grande de cabiúna; um relógio de parede desconsertado com a sua caixa respectiva; dois reposteiros de pano azul bordado de retalhos de várias cores; um catre de cabiúna torneado; outro de pau branco, também torneado: seis preguiceiros de madeira branca cobertos de couro cru; oito enxergões, um de riscado azul, e sete de algodão; uma mesa de cabiúna pequena; duas mesas de cabiúna de dobradiças, e engonços; uma mesa redonda de um pé; doze cadeiras de cabiúna com assento de damasco carmesim, usadas; quatro cadeiras novas de braços de cabiúna, com assento e encosto de damasco carmesim; um canapé da mesma madeira, forrado de damasco carmesim, com sua almofada do mesmo; um retrato do Senhor Rei Dom José o primeiro, com molduras dobradas e sobrecéu e espaldar de damasco carmesim; doze placas com molduras douradas; um catre com cabeceira dourado, e pintado, com armação ou sobrecéu de damasco de lã carmesim; uma banca com assento de damasco amarelo; dez cadeiras de pau lisas; uma estante pintada; cento e cinco volumes de vários autores, entre grandes e pequenos, a saber, noventa e nove, com capas de pasta, e seis com capas de pergaminho; um espelho grande com sua moldura dourada; três dúzias de pratos finos da índia; doze copos de vidro, entre grandes e pequenos; três bules de louça da índia; duas terrinas de louça de Lisboa; sete charões de louça de Lisboa, ou pratos compridos, entre pequenos e grandes; quatro pratos de estanho grandes; dois candeeiros de latão, um grande e outro pequeno; uma mesa grande redonda, de madeira branca; outra mesa comprida, também de madeira branca: tabuleiro, tábulas e dados de jogar; duas selas usadas, com os seus arreios também usados; um baú de couro cru usado, de quatro palmos de comprido: uma caixa grande de cedro; outra caixa também grande, da mesma madeira; uma bacia grande de arame; um bule de cobre; uma dúzia de xícaras e outros tantos pires de louça da índia: seis lençóis de pano de linho: dois lençóis de bretanha de Hamburgo, com babados de pano de linho aberto, já usados; duas colchas de chita usadas; dois caixões grandes de guardar mantimentos; um armário de guardar louça, com suas portas e fechadura, e chave; uma bacia, um jarro de estanho velho; duas colheres de prata, com o peso de trinta e uma oitavas; um lampião grande de vidro, já quebrado; uma enxada e um machado usados; três trempes de ferro; um tacho que pesará onze libras, pouco mais ou menos, de cobre; Leandro Angola, cozinheiro; José Mina, que toca trompa; Antônio Angola, que toca rabecão; e finalmente um livro infólio todo numerado com este titulo — Livro de razão N. A., que serve de lançar as contas que devem os fregueses desta Vila de São José, de benesses paroquiais ao Reverendo Vigário Carlos Correia de Toledo e Melo — o qual livro está escrito desde folhas uma até folhas duzentas e doze inclusive, com vários assentos de dívidas, que todos os que estão por pagar, em parte ou em todo, somei e rubriquei com a minha rubrica que diz — Lustosa — todos estes bens pertencentes ao dito Reverendo Vigário Carlos Correia de Toledo e Melo, cujos bens acima e retro nomeados, depositou o dito Meirinho em mão e poder do Capitão Antônio Vidal Rifarte, morador desta mesma Vila, que dos mesmos tomou conta, e se deu por entregue, e se obrigou às leis de fiel depositário, e eu Escrivão o notifiquei para que deles não dispusesse sem especial ordem de Sua Excelência, ou fosse comunicada por ele mesmo, ou pelas Justiças, com as penas da lei; e para constar, faço este auto, em que assinaram o dito Ministro, o depositário, e o Meirinho.

Eu João Batista Lustosa, Escrivão das Execuções, o escrevi — Azevedo — Antônio Vital Rifarte — Antônio José Simões Dias. Termo de juramento. Aos vinte e cinco dias do mês de maio do ano de mil setecentos e oitenta e nove, nesta Vila de São José, Minas, e Comarca do Rio das Mortes, em casas de morada do Reverendo Carlos Correia de Toledo e Melo, vigário Colado desta Paróquia, aonde foi vindo o Doutor Desembargador Luís Ferreira de Araújo e Azevedo, Cavaleiro professo na Ordem de Cristo, do Desembargo de Sua Majestade Fidelíssima, que Deus guarde, Ouvidor Geral e Corregedor desta Comarca, com alçada no Cível, e Crime comigo Escrivão adiante nomeado, aí, pelo dito Ministro foi deferido o juramento dos Santos Evangelhos em um livro deles, ao Reverendo Bento Cortês de Toledo, irmão do Reverendo Vigário Colado Carlos Correia de Toledo e Melo, e assistente na mesma casa com este, sub cargo do qual lhe encarregou que jurasse em sua alma se tinha em seu poder alguns bens de qualidade, que fossem pertencentes ao dito Vigário, seu irmão, além dos que foram sequestrados pelo auto retro escrito, ou se sabia que ele os tivesse, e onde paravam? E recebido o dito juramento no referido livro, em que pôs a sua mão direita, debaixo dele disse, e jurou que em seu poder não tem bens alguns pertencentes ao declarado seu irmão, mas que sabia que este tinha uma fazenda de cultura, sita na Laje, com casas de vivenda, e todos os seus pertences; um cavalo baio, bom, alguns escravos, e criações, do que ele jurante não tinha todo o conhecimento, por não costumar ir à dita fazenda, mas que seu cunhado, o Capitão Teles Correia Leme, sabia bem disso, por morar na mesma fazenda com sua família onde tinha bens e escravos, e criações próprias dele: e que além disto, tinha o mesmo Vigário seu irmão uma morada de casas térreas, cobertas de telha, sitas no Arraial da Laje; uma lavra na Aplicação São Tiago, em que é sócio com o Doutor Manuel Rodrigues Pacheco e Morais, cuja lavra está aberta e nela trabalham atualmente alguns escravos, que declarará o feitor, o Tenente Manuel Francisco, pois ele jurante nem sabe o número dos escravos que trabalham aí, nem está certo dos seus nomes; e que há reserva da roupa do uso do dito seu irmão, e de outro cavalo bom, também baio, que está com ele por ser o da sua montada, e de uma besta, ou macho, que é a montada do pajem do dito seu irmão, cujo pajem se chama Pedro Antônio Crioulo, seu cativo, que está na companhia do sobredito seu irmão; não sabe que este tenha outros bens senão a prata do seu uso, que se acha no cofre dos órfãos desta vila, em penhor de certa quantia que do mesmo cofre tirou a juros, como melhor constará dos livros do dito Juízo: E nestes termos houve o dito Ministro este juramento por dado; e para constar, faço este termo em que assinou o mesmo Ministro com o sobredito jurante. Eu João Batista Lustosa, Escrivão das Execuções Cíveis do Juízo da Ouvidoria desta Comarca que o escrevi. Azevedo — Bento Cortês de Toledo. Termo de Juramento. Aos vinte e seis dias do mês de maio do ano do nascimento de Nosso Senhor Jesus Cristo de mil setecentos e oitenta e nove anos, sendo nesta paragem chamada o Monte Alegre, da Aplicação de São Tiago, aonde eu Escrivão ao diante nomeado fui vindo, junto com o Meirinho dos ausentes Bernardo José da Silva, e sendo aí, em virtude do mandado retro, e despacho supra, chegou o dito Meirinho à pessoa do Tenente Manuel Francisco de Toledo e lhe deferiu o juramento dos Santos Evangelhos, em um livro deles, em que pôs sua mão direita, sub cargo do qual lhe encarregou jurasse a verdade, do que soubesse, e lhe fosse perguntado, e perguntando-lhe o dito meirinho se tinha bens em seu poder, ouro, prata ou bens móveis, ou outros quaisquer, pertencentes ao Reverendo Carlos Correia de Toledo, ou se sabia quem os tivesse? E recebido por ele o dito juramento, debaixo do qual disse, e declarou, que na paragem tinha o dito reverendo terras minerais, e águas com um rego puxado com água que cobre parte das ditas terras minerais: e assim mais doze escravos por nomes Romão Crioulo, José Banguela, João Mina, Custódio Crioulo, Domingos Angola, Leonardo Crioulo, Tomás Angola, Agostinho Crioulo, Antônio Banguela, Apolinário Crioulo; Manuel Monjolo e Alberto Crioulo; e declarou mais que se acha como administrador trabalhando com os ditos escravos em um serviço de grupiara, pertencente ao dito reverendo, e mais ferramentas, a saber, seis alavancas de ferro, quatro cavadeiras de ferro, doze enxadas, oito em bom uso, e quatro já mais velhas, quatro almocafres em bom uso; e declarou mais que nas ditas terras águas minerais e rego é em igual parte sócio com o Doutor Manuel Rodrigues Pacheco Morais, e mais não disse, e para constar fiz este termo, em que assinou o jurante com o dito Meirinho. Eu Manuel José de Souza, escrivão, que o escrevi. Manuel Francisco de Toledo. Bernardo José da Silva. Auto de sequestro e apreensão. Ano do nascimento de Nosso Senhor Jesus Cristo de mil setecentos e oitenta e nove anos, aos vinte e seis dias do mês de maio do dito ano, sendo nesta paragem chamada o Monte Alegre, aonde eu Escrivão adiante nomeado fui vindo, como meirinho de ausentes Bernardo José da Silva, e sendo aí, em virtude do mandado retro, e seu despacho, fez o dito meirinho sequestro e real apreensão nos bens seguintes a, saber: em todas as terras, águas minerais e rego puxado, declarados no termo de juramento, no serviço da lavra, que se acha aberta, em todo o ouro que se extrair de hoje em diante na dita lavra, e assim mais em doze escravos por nomes: Romão Crioulo, José Banguela, João Mina, Custódio Crioulo, Domingos Angola, Leonardo Crioulo, Tomás Angola, Agostinho Crioulo, Antônio Banguela, Apolinário Crioulo, Manuel Monjolo, Alberto Crioulo, e assim mais em seis alavancas de ferro em bom uso, quatro cavadeiras de ferro, doze enxadas, oito em bom uso, e quatro já mais velhas; quatro almocafres em bom uso, tudo pertencente ao Reverendo Padre Carlos Correia de Toledo, sequestrados, e apreendidos, e depositados em mão e poder do Tenente Manuel Francisco de Toledo, administrador da dita fábrica, que de tudo tomou entrega, e se obrigou às leis de fiel depositário, a quem eu Escrivão citei para que de tudo não dispusesse sem ordem especial do Ilustríssimo e Excelentíssimo Governador, e Capitão-General desta Capitania, ou seja por ele ou pelas Justiças de Sua Majestade, tudo sob a pena da lei, o que tudo assim prometeu fazer, e para constar, fiz este auto de sequestro e apreensão, em que assinou o depositário com o dito Meirinho. Eu Manuel José de Sousa, Escrivão, que o escrevi. Manuel Francisco de Toledo Bernardo José da Silva. E logo no mesmo dia, mês e ano, fez o dito Meirinho sequestro e real apreensão em uma forja de ferreiro, a saber, em uns foles, uma bigorna grande de ferro; um torno grande; dois malhos pequenos; duas tenazes, uma com um dente quebrado; um martelo, uma bomba de troquear; um limatão, uma lima redonda, um caixão grande de botar fubá para a mesma fábrica, tudo pertencente ao Reverendo Padre Carlos Correia de Toledo, e tudo se apreendeu, e depositou em mão e poder do Tenente Manuel Francisco de Toledo, que se obrigou a dar conta das mesmas penas acima declaradas, e para constar, fiz este auto e declaração, em que assinou o depositário com o dito meirinho. Eu Manuel José de Souza, Escrivão, que o escrevi, e declarei dia era et supra. Manuel Francisco de Toledo. Bernardo José da Silva. Termo de juramento. Aos vinte e sete dias do mês de maio do ano do nascimento de Nosso Senhor Jesus Cristo de mil setecentos e oitenta e nove anos, sendo nesta paragem chamada a Lage, termo da Vila de São José, Comarca do Rio das Mortes em casas da roça e fazenda do Reverendo Vigário Carlos Correia de Toledo e Melo aonde eu Escrivão ao diante nomeado fui vindo com o Meirinho geral Antônio José Simões Dias, e sendo aí, em virtude do mandado retro e supra, e seu despacho, chegou o dito Meirinho à pessoa de Dona Ana Cortês, mulher do Capitão Teles Correia e Lima, por este se achar ausente, e lhe deferiu o juramento dos Santos Evangelhos, em um livro deles em que pôs sua mão direita, sub cargo do qual lhe encarregou jurasse em sua alma a verdade do que soubesse, e lhe fosse perguntado, e sendo por ela recebido o dito juramento, assim o prometeu fazer; e logo pelo referido meirinho lhe foi dito que declarasse, debaixo do mesmo juramento que tinha tomado, todos os bens pertencentes ao Reverendo Vigário acima declarado, disse que tinha em poder de seu marido nesta fazenda, dezesseis escravos, entre machos e fêmeas; seis bois de carro; um carro desferrado; um cavalo baio; dois potros; quatro alqueires de milho plantado; quatro ditos de feijão; e esta fazenda, e casas, moinho, e engenho com todos os seus pertences, e mais não disse, e assinou junto com o dito Meirinho e eu João Ferreira Calixto, Escrivão da Vara de ausentes, que o escrevi. Ana Cortês de Toledo. Antônio José Simões Dias. Ano do nascimento de Nosso Senhor Jesus Cristo de mil setecentos e oitenta e nove anos, aos vinte e sete dias do mês de maio do dito ano, sendo na paragem ao pé da Laje, termo da Vila de São José, Minas, e Comarca do Rio das Mortes, aonde eu Escrivão ao diante nomeado fui vindo, com o Meirinho geral Antônio José Simões Dias, e sendo aí, em virtude do mandado retro, fez o dito meirinho sequestro nos bens seguintes: em uma fazenda com casas de vivenda térreas, assoalhadas, com seu engenho de pilões, moinho aparelhado, tudo coberto de telha, senzalas, chiqueiros e mais ranchos cobertos de capim com seu quintal com árvores de espinho, tudo murado de pedra, com todos os seus pertences de matos e capoeiras e mais logradouros, e com seu rego de água para o engenho e o moinho, que parte de uma parte com a fazenda de Antônio Marques Monteiro, e da outra parte, com Custódio José Ribeiro, e o Coronel Francisco Antônio de Oliveira Lopes, e com quem mais deva, e haja de partir, como também mais em dezesseis escravos por nomes: Manuel da Costa Crioulo, de cinquenta e cinco anos, pouco mais ou menos, José Antônio Crioulo que terá de idade trinta anos, pouco mais ou menos, José da Costa, Cabra, de setenta e cinco anos, pouco mais ou menos, Francisco Curraleiro Mina, que terá de idade oitenta anos pouco mais ou menos, Francisco Crioulo, de trinta anos, pouco mais ou menos, Pedro Rabeca Angola, de cinquenta anos, pouco mais ou menos; Joaquim Crioulo, de vinte e cinco anos, pouco mais ou menos, Domingos Viola Angola, de sessenta e cinco anos, pouco mais ou menos; João Crioulo, de vinte anos, pouco mais ou menos, com um defeito de inchação em uma perna, Eugênia Crioula, que terá de idade quarenta e cinco anos, pouco mais ou menos; Maria, de sessenta anos, pouco mais ou menos, ambas crioulas; Ventura Banguela, de quarenta anos, pouco mais ou menos, Antônio Bamba, de oitenta anos, pouco mais ou menos; Alexandre Mulato, de dezoito anos, pouco mais ou menos; José Manuel Crioulo, de vinte e um anos, pouco mais ou menos; quatro alqueires de milho de planta; quatro ditos de feijão; um carro desferrado usado; seis bois de carro com suas cangas; um cavalo baio bom; dois ditos potros Colônias, um pintado, outro queimado; e assim mais uma morada de casas térreas cobertas de telha, assoalhadas, com seu quintal murado de pedra, que parte de uma banda com o quintal do Capitão José de Resende, e de outra com a viúva de Joaquim de Resende, e com quem mais deva, e haja de partir, tudo pertencente ao Reverendo Vigário Carlos Correia de Toledo e Melo e sequestrado em cumprimento do mandado retro; e logo o dito Meirinho depositou os referidos bens em mão e poder do Alferes Antônio Álvares Correia, que deles tomou entrega, e se obrigou às lei de fiel depositário, a quem eu Escrivão notifiquei que dos referidos bens não dispusesse, sem ordem de justiça, pena da lei, o que assim prometeu fazer; e para constar, fiz este auto de sequestro, em que assinou junto com o dito Meirinho, e eu João Ferreira Calixto, Escrivão da Vara dos ausentes, que o escrevi. Antônio Álvares Correia. Antônio José Simões Dias. Declaro que do crioulo José Manuel não tomou conta o depositário, por ir para a Vila para certa averiguação, onde se há de depositar. E eu Escrivão o declarei, e assinou o depositário, junto com o dito meirinho. Antônio Álvares Correia. Antônio José Simões Dias. Auto de depósito. Ano do nascimento de Nosso Senhor Jesus Cristo de mil setecentos e oitenta e nove anos, sendo nesta Vila, aos vinte e nove dias do mês de maio do dito ano, onde eu Escrivão ao diante nomeado me achava, junto com o Meirinho Geral Antônio José Simões Dias, e sendo aí, por virtude da declaração na penhora do escravo José Manuel, pela averiguação que dele careceu fazer, veio para esta vila, e o dito Meirinho o removeu e o depositou em mão e poder de José Antônio da Silva Couto, que dele tomou entrega, e se obrigou às leis de fiel depositário, a quem eu escrivão notifiquei para que do referido escravo não dispusesse sem ordem; de Justiça, sob a pena da lei, o que assim prometeu fazer; e para constar, fiz este auto de depósito, em que assinou junto com o dito meirinho. E eu João Ferreira Calixto, Escrivão da Vara de Ausentes, que o escrevi. José Antônio da Silva Couto. Antônio José Simões Dias. E não se contém mais nos ditos autos de sequestro, e juramento, e declaração, que tudo fica em meu poder e Cartório, e a eles me reporto, dos quais eu dito Escrivão das Execuções em princípio declarado, passei a presente certidão, de minha própria letra, com o seu teor, bem e fiel, e na verdade, em observância de ordem vocal do Doutor Desembargador Luís Ferreira de Araújo e Azevedo, Cavaleiro professo da Ordem de Cristo, do Desembargo de Sua Majestade Fidelíssima, que Deus guarde, Ouvidor Geral e Corregedor desta Comarca, com alçada no Cível e crime; e com os originais esta conferi, e pela achar conforme, assinei e consertei nesta sobredita Vila de Sao João del-Rei, Minas e Comarca do Rio das Mortes, aos vinte e nove dias do mês de maio do ano do nascimento de Nosso Senhor Jesus Cristo de mil e setecentos e oitenta e nove.

Joaquim Batista Lustosa Conferido po mim Escrivão.

                 Joaquim Batista Lustosa

CÔNEGO LUÍS VIEIRA DA SILVA

CIDADE DE MARIANA, 22-06-1789 — Traslado do sequestro feito ao Cônego Luís Vieira da Silva

                  Ano do nascimento de Nosso Senhor Jesus Cristo de mil setecentos e oitenta e nove, aos vinte e dois dias do mês de junho da mesma era, nesta leal Cidade de Mariana, em casas onde residia o Reverendo Cônego Luís Vieira da Silva, de presente preso em Vila Rica, onde foi vindo o Doutor Antônio Ramos da Silva Nogueira, Juiz de Fora por Sua Majestade, nesta mesma cidade, em virtude da Portaria do Excelentíssimo Visconde de Barbacena, Governador e Capitão-General desta Capitania, para efeito de dar busca aos papéis do mesmo cônego, e fazer sequestro dos seus bens, e sendo aí nas mesmas casas, por ele ministro, em presença do Sargento-Mor José da Silva Lobo, fez o dito ministro apreensão nos papéis, e cartas que se acharam nas referidas casas, e dos mesmos fez entrega ao dito sargento-mor que os recebeu fechados, e lacrados sobrescrito ao dito Ilustríssimo e Excelentíssimo Senhor General, na forma da mesma Portaria, e logo em presença do mesmo ministro, foi mandado proceder a sequestro em todos os bens que se acharem do sequestrado dito reverendo cônego, que são os que ao diante se seguem do que para constar fiz este auto, em que assinou o dito Ministro; eu José Luís França Lira, Escrivão das Execuções Cíveis, que o escrevi — Silva Nogueira — E logo pelo Alcaide da mesma cidade, Manuel da Costa Vilaça, se fez sequestro dos bens seguintes — Doze cadeiras de campanha com assentos de sola lavrada, de jacarandá vermelho — Uma poltrona de jacarandá preto, com pés de burro, e assento de sola – Doze tamboretes torneados coberto de couro cru — um baú de moscóvia com suas fechaduras — um preguiceiro — quatro mesas, duas lisas, e duas torneadas — uma caixa de frasqueira com cinco frascos vazios — uma frasqueira pequena com oito frascos de cristal branco — seis lâminas de vidro com molduras — doze mapas com guarnições de jacarandá preto torneado — mais um dito mapa — duas bocetas para tabaco de retrato, e uma já quebrada — cinco colheres de prata, com o peso de noventa e oito oitavas — um enxergão de linhagem — um leito — uma bengala com seu castão de prata — um talher com dois vidros e o mais aparelho que parece ser de prata — um açucareiro de casquinha com seu vidro azul — um bule da mesma casquinha com sua asa de pau — uma chaleira da mesma casquinha, e uma cafeteira da mesma — um reposteiro de pano azul grosso e usado — sete côvados e meio de droguete cor de pulga novo — três batinas, e uma capa de clérigo, tudo com uso — três mursas, uma de veludo, outra de gala, e a outra com pontas — uma capa magna preta — um par de pistolas curtas em bom uso – um jarro e bacia de água para as mãos, de estanho — um barrete — um solidéu — três chocolateiras de cobre, com o peso de oito libras e meia, com uso — um coco de cobre, e uma espumadeira do mesmo cobre — uma bacia de arame de pé de catre — dois candeeiros, um de latão, e outro de estanho com seu uso — um tacho de cobre, com o peso de quatro libras e meia — uma bacia de barba de charão e dois castiçais do mesmo charão, e caixa pequena para o sabonete, já quebrada — um par de estribeiras de pau, com sua ferragem de latão amarelo — uma sela velha usada — uma pele de onça em bom estado — uma armação de chapéu de sol pequeno — uma cafeteira de cobre com seu uso — sete garrafas de vidro branco em que entram as redomas — seis copos de cálice de vidro branco — cinco copos pequenos de vidro branco, e dois ditos de vidro azul — quatro ditos, maiores, de vidro branco — duas tigelas de louça da índia — uma terrina de louça grossa do Porto — quatro tigelas de louça de Macau – treze pratos de louça da índia de guardanapo finos — dois pratos grandes de louça grossa do Porto, e dois ditos de contas de guardanapos — um bule de louça da índia com sete xícaras finas — três tigelas de louça grossa pequenas — um talher com quatro vidros — seis pires de louça da índia — oito pratos de guardanapo de louça do Porto — um moinho de moer café de mão e três bandejas de cobre acharoadas, uma maior, e duas mais pequenas de vidro preto — duas colheres de prata, com o peso de trinta e nove oitavas — duas facas e dois garfos de ferro — dois candeeiros de folha de flandres – uma trempe de ferro com três fogos — dois barris para água com arcos de ferro — um barril para azeite de mamona – um bule de louça da terra, amarela — uma caixa de frasqueira velha — uma bacia mais de arame amarelo — quatro facas de ferro com cabos de chifre — uma escrivaninha de estanho com o seu prato do mesmo — um castiçal de palmatória, e uma campainha pequena de bronze — Tesouro Magno, oito volumes — Lois Civiles, um volume in-fólio — Dicionário da língua portuguesa, e francesa, um volume in-fólio — Gonzales Decretalium, cinco volumes in-fólio — Gonzales Comentatio ad regulam octavum Cancellariae, volume – Corpus Juris Canonici por Gibert, três volumes in-fólio — Jus Canonicum por Pichler, um volume — Comentaria ad Constituciones Apostolica por Petra, cinco volumes in-fólio – Aserae Rotae Romanae Decisiones por Gonzales, um volume in-fólio — Dicionário Português e Latino, um volume — Julii Cesarii opera ad usum Delfini, um volume em quarto — La Science du Governement par M. De Réal, oito volumes in-quarto — Corpus Juris Canonici Boemeri, dois volumes in-quarto — Brasília Pontifícia per Simonem Marques, um volume in-fólio — Nogueira Expositio Bullae Crutiatae Luzitanae concessae, um volume in-fólio — Compêndio geral da História da Ordem Terceira de São Francisco, um volume in-fólio — Mundus espectabilis Philosophii consideratus Auctore Joseph Falk, um volume in-fólio — Jus Canonicum universum Auctore Anacleto Reifenstuel, três volumes — Dito Theologia Moralis, um volume in-fólio — Thésaurus Sacrorum Rituum Auctore Bartholomeo Gavanti, dois volumes in-fólio – Felicis potestatis exame ecclesiastico, um volume in-fólio – Thomasini Disciplina Ecclesiae, três volumes in-fólio Berti Historia Ecclesiastica, dois volumes in-fólio — Theatrum Terrae santae, et Biblicarum historiorum Auctore, Christiano Adricomio Delfo, um volume in-fólio — Calepinus, dois volumes in-fólio — Finetti de principiis Juris Naturae, et Gentium, dois volumes in-quarto — Bernardo in Cânones, quatro volumes in-quarto — Dito in jus Exclesiasticum, dois volumes in-quarto — Muséum Italie um, dois volumes in-quarto — institutiones Juris Publici universalis Auctore Ignacio Escovar, dois volumes in-quarto — Benedicti quatorze de Sinodo Diocesana, dois volumes in-quarto — De Marca de Concordia Sacerdotii, et Imperii, cinco volumes in-quarto — Gravini Opéra, dois volumes in-quarto — Bussuet de potestate Ecclesiastica, dois volumes in-quarto — Dicionário Italiano, e Francês, um volume — Phisicae elementa Auctore S. Gravesand, dois volumes — Wolfii elementa Matheseos Universae, cinco volumes in-quarto — Philosophia per Brixiam, oito volumes in-quarto — Manilli Astronomicon ad usum Delphini, um volume in-quarto — Quintus Curtius, um volume in-oitavo – Études de La Nature par M. Saint Pierre, três volumes in-oitavo — Seneca Opéra Omnia, um volume in-oitavo — Virgílio, um volume in-oitavo — Le Nouveau Secrétaire de La Cour, um volume in-oitavo — Vocabulário utrisque Juris Scot, um volume in-oitavo — Douctrina Pandectarum, um volume in-oitavo — Pontificale Romano, dois volumes in-oitavo — Petari Retionarium Temporis, dois volumes in-oitavo — Sanctii Minerva, um volume in-oitavo — Mémoire de L’Histoire Naturelle, um volume in-oitavo — Elementos de Geometria, pelo Padre Manuel de Campos, um volume in-oitavo — Dictionnaire Historique des Cultes Religieux, cinco volumes in-oitavo — Dictionnaire de L’Histoire Naturelle par M. De Bomare. seis volumes in oitavo — Geometria de Descartes, dois volumes in-oitavo — Vernei Opéra, dois volumes in-oitavo — Dito Logica, um volume in-oitavo — Zanesi Physica, dois volumes in-quarto — Musschenbroek Genuenci Logica, um volume in-oitavo — Dito Metaphysica, cinco volumes in-oitavo — Elementa Matheséos Brixia, um volume in-oitavo – Dois livros em inglês in-oitavo — Auzonio, um volume in-oitavo — Institutions de Médicine pratique, Pinel, dois volumes in-oitavo — Traité des Maladies Véneriennes, Fabri, um volume in-oitavo — Avis au peuple par M. Tissot, sete volumes in-oitavo — Exposition Anatomique de la structure du Corps Humain, Winslow, quatro volumes in-oitavo — Oeuvres de M. L’Abbé Condilac, três volumes in-oitavo — Histoire des découvertes des Portugais par Lafiteau, quatro volumes in-oitavo — Essais de Physique, um tomo in-oitavo – Manuel de l’Agriculture de La Salle, um tomo in-oitavo – Nouveau dictionnaire Thome Premier, dois tomos in-oitavo – Nove livros em inglês in-oitavo — Nove livros em inglês in-oitavo — Mélanges de Littérature Orientale, Cordomi, dois volumes in-oitavo — Compêndio das Épocas por Antônio Pereira, um volume in-oitavo — Novas Observações sobre os diferentes métodos de pregar, um volume in-oitavo — Secretário Português, por Francisco José Freire, um volume in-oitavo — Le Père avare, Nieuport — Rituum, três volumes in-oitavo — Nieuport Rituum Romanorum, um volume in-oitavo — Institutions Politiques, Bielfeld, quatro tomos in-oitavo — Cicero de Officii, um volume in-oitavo — Elementos de direito natural, por José Caetano de Mesquita, dois volumes in-oitavo — De l’esprit des Lois, seis volumes in-oitavo, entrando outro volume de obras do mesmo Autor — Encyclopédie, dois tomos in-oitavo — Mémoires du Conte de Brienne – Elementos de Docimastique, quatro tomos in-oitavo — L’Esprit de l’Encyclopedie, cinco tomos in-quarto — Lettres du Pape Clément quatorze, quatro volumes in-oitavo — Concilio Tridentino, um volume in-quarto — Dictionnaire Géographique, um volume in-oitavo — Gradus ad Parnasum, um volume in-oitavo — Jardim doloroso, um volume in-oitavo — Tesouro Carmelitano, um volume in-oitavo Ulisséia, ou Lisboa reedificada, por Gabriel Pereira Castro, um volume in-oitavo – Vocabulário das línguas toscanas, e castelhana, um volume in-oitavo — Quintiliani Institutione Oratoriarum, dois volumes in-oitavo — Diálogo sobre a eloquência, um volume in-oitavo — Grecae Linguae, Radices, um volume in-oitavo — Gramatica Inglesa, um volume in-oitavo — Philosophia Peripatética Auctore Antonium Mayr, quatro volumes in-oitavo – História Civile dei Regno di Napole di Pietro Giannone, quatro volumes in-quarto Ritual Romano, um volume in-oitavo Dictionnaire François, et Anglois par Boyer, dois volumes in-quarto — Martirologium Romanum, um volume in-oitavo — Um livro de postilas de filosofia — Instrução Litúrgica pelo Padre Sarmento, um volume in-oitavo — Lisboa edificada, um volume in-oitavo — Suetônio, um volume in-doze — Elementos da Arte Militar, um volume in-oitavo — Orbe seraphico por Frei Antônio de Santa Maria Jaboatão, um volume in-oitavo — Dicionário Francês e Italiano por Venerone, um volume in-quarto — Memórias Históricas, e genealógicas dos grandes de Portugal por Dom Antônio Caetano de Souza, um volume in-quarto — Lusíadas de Camões, um volume in-quarto — Le Paradis Perdu de Milton, um volume in-oitavo — Éléments de Métaphysique, pelo Abade de Para, um volume in-oitavo — Ordenações do Reino dois volumes in-fólio — Treze livros ingleses in-oitavo — Máximas sobre Arte Oratória por Cândido Lusitano, um volume in-oitavo — De Jure Lusitano Matheus Homem, um volume – Manciones Festaque Haeobreorum Auctore Petro Potto, dois volumes in-fólio — Observations sur le Gouvernement Des États Unis de l’Amérique par Mably, um volume in-oitavo – Secrets concernants les Arts et Métiers dois volumes in-oitavo — De L’Etude de L’Histoire par Mably, um volume in-oitavo – Dictionnaire portatif des cas de conscience, dois volumes in-oitavo — Iter per mundum Cortesii, um volume in-oitavo — Summa Theologica Sancti Thomae Aquinates três volumes in-fólio — Hugonis Opera, oito volumes in-fólio — De Ornatu, et vestibus Aronis Auctore Didaco Del Castill, um volume in-fólio — Menochii Commentaria Sacrae Scripturae, dois volumes in-fólio — Theologia Speculatrix et practica Auctore Joanne Baptista Dunhamel, dois volumes in-fólio — Concordantia Sacrorum Bibliorum, um volume in-fólio — Barradii Commentaria in corcordia et historiam Evangelicam, quatro volumes in-fólio — Le Blanc Analisis in psalmo, seis volumes in-fólio — Figures de la Bible, quatro volumes in-fólio — Sancti Bernardi, ópera, dois volumes in-fólio — Sancti Ambrosii, ópera, dois volumes in-fólio — Sancti Gregori Magni, quatro volumes in-fólio — Sancti Hieronimi, ópera, seis volumes in-fólio — Divi Augustini, ópera, onze volumes in-quarto – Melchiores Cani, ópera, um volume in-quarto — Bezombes Moralis Christianae, dois volumes in-quarto — Benedicti XIV Theologia Moralis, um volume in-quarto — Apparatus ad Theologiam, et Jus Canonicum, um volume in-oitavo — Les Erreurs de Voltaire, três volumes in-oitavo — Histoire des Variations des Églises protestantes par Bossuet, cinco volumes in-oitavo — Histoire de L’Amérique septentrionele par de La-Potière, quatro volumes in-oitavo — Abbregé de L’Embriologie Sacré para Denovard, um volume in-oitavo — Berti de Theologicis disciplinis, cinco volumes in-oitavo — Mémoires pour servir a L’Histoire des égarements de l’Esprit Humaine, dois volumes in-oitavo — Institutiones theologiae Moralis, sete volumes in-oitavo — Horácio Flacus, um volume in-oitavo — Académie des jeux, um volume in-oitavo — Febonii de Statu Ecclesiae, um volume in-quarto — Analyse des Conciles, cinco volumes in-quarto — Concilio Tridentino, um volume in-quarto — Conduta de Confessores, dois volumes in-oitavo — Discours sur L’Histoire de L’Eglise, três volumes in-oitavo — Abbregé de L’Histoire Ecclésiastique, três volumes in-oitavo — Virgilio ad usum Delphini, três volumes in-oitavo — Espírito do Cristianismo, uni volume in-oitavo — La Messiade Poème, um volume in-oitavo — Histoire de Theodosi le grand, um volume in-oitavo — Discurso sobre a história eclesiástica por Carlos Mendes Barreto, três volumes in-oitavo — Geografia moderna por La Croix, dois volumes in-oitavo — Moeurs Israélites, et des Chrétiens par Fleuri, um volume in-oitavo — Voyages au tour du Monde par Robisson, quatro volumes in-oitavo — Dictionnaire Géographique, um volume in-oitavo — Nouveau Dictionnaire Historique, seis volumes in-oitavo — Elementos da História por Pedro de Souza de Castelo Branco, cinco volumes in-oitavo — Tablettes Chronologiques par Lenglet, dois volumes in-oitavo — Histoire Moderne, um volume in-oitavo — Histoire Universelle par Turpin, quatro volumes in-oitavo — Abbregé de L’Histoire Grecque, um volume in-oitavo — Discours sur L’Histoire Universelle par Bossuet, dois volumes in-oitavo — Tableau de l’Histoire Moderne par Metreagan, três volumes in-oitavo — Histoire du Regne de I’Empereur Charles V, seis volumes m-oitavo — Histoire de l’Amérique par Robertson, quatro volumes in-oitavo — Histoire de l’Écosse par Robertson, três volumes in-oitavo — Histoire de La Maison d’Autriche par M. Hume, seis volumes in-oitavo — Décadas de Barros, quatorze volumes in-oitavo — Cornélius Nepote, um volume in-oitavo — Les Nuits Clémentines, um volume in-oitavo — De antiquitatibus Lusitaniae Auctore Resendio, um volume in-oitavo — Les poésies d’Anacreonte, um volume in-oitavo — Demosthenis orationes, um volume in-oitavo — Sermones de Cambacères, três volumes in-oitavo — L’art de Toucher Le Coeur, três volumes in-oitavo — Yossi Rhetorica, um volume in-oitavo — Arte Poética por Francisco Joseph Freire, dois volumes in-oitavo — Arte Poet. de Cândido Lusitano, um volume in-oitavo — La Jerusaleme Liberata, dois volumes in-oitavo — Oeuvres de Racine, três volumes in-oitavo — La Secchia Rapita, um volume in-oitavo — Obras do Doutor Francisco de Sá de Miranda, dois volumes in-oitavo — La Mort de Abel, Poème de Gesner, um volume in-oitavo — La Religion Poème, par M. Racine, um volume in-oitavo — Horatii Flaccini Carmina, um volume in-oitavo — Les Oeuvres de Corneille, três volumes in-oitavo, — Petrone Latin et François, dois volumes in-oitavo Poésie del Signor Metastasio, dez volumes in-oitavo — Terentii Opéra, um volume in-doze – Ovidius Heroidum, um volume in-doze — Joseph Poème par M. Bitaubé, um volume in-doze — Ovidius Tristium, um volume in-doze — Catullus, um volume in-doze — Les Aventures de Telemaque, um volume in oitavo — OEuvres de M. Voltaire, um volume in-oitavo — Catecismo de Montpellier, cinco volumes in-oitavo — Nouvelle Histoire Poétique, um volume in-oitavo — Le droit Publique de l’Europe par M. Mably, três volumes in-oitavo — Palestra Oratória, dois volumes in-oitavo — Vinius de Jure Civili, um volume in-oitavo – Clementinae constitutiones, um volume in-quarto — Histoire de Luigi décimo quarto, quatro volumes in-quarto — Zuessius ad Institutiones, um volume in quarto — Decretum de Gratiani, dois volumes in-quarto — Decretales Gregorii Noni, um volume in-quarto — Brunemani de Jure eclesiástico, um volume in-quarto -— Corvini Tractatus, um volume in-oitavo — Martini Becani Manuale Controversiarum, um volume in-oitavo — Um Dicionário Alemão, Francês e Latino — Aulissi in quatuor institutionum Libros commentaria, um volume in-oitavo — Thésaurus Linguae Latinae, digo Sacrorum rituum um volume in-quarto — De Ecclesiarum reconciliatione, um volume in-fólio — Pratica dei Confissionário, um volume in-fólio — Jus ecclesiasticum auctore Francisco Schmalgrueber, três volumes in-fólio — Farinacii ópera, dois volumes in-fólio — Nogueira Questiones Singularis, um volume in-fólio — Perfeito confessor, dois volumes in-fólio — Teatro Crítico Universal, um volume in-quarto — Aranhae disputationes Methaphisicae, um volume in-quarto — Compendium Philosophicum Theologicum auctore Emanuele Ignacio Coutinho um volume in-quarto — Princeps Christianus auctore Joane Orano um volume in-oitavo — Confrontação da doutrina da Igreja com a Doutrina dos Jesuítas, um volume in-oitavo — Le Nouvelliste du Parnasse dois volumes in-oitavo – De ratione discendi, et docendi auctore Joseph Juvencio, um volume in-oitavo — Histoire Générale de Portugal para Delaclede, três volumes in-oitavo — Institutionum Canonicarum, um volume in-oitavo — Graveson, ópera, dois volumes in-quarto, truncados — um óculo de ver ao longe — Contes Moraux par Marmontel, dois volumes in-oitavo, truncados. Oito livros de diversas obras truncadas in-oitavo — Sete facas e nove garfos de ferro com cabo de osso — O pano verde, que está sobre a mesa — uma tesoura pequena de ferro — duas sobrepelizes de mangas com renda — um mapa com molduras de jacarandá — duas bestas muares uma castanha escura e outra clara cujos bens fez o Alcaide Manuel da Costa Vilaça entrega por mandado dele Ministro ao Tenente Manuel Barbosa de Carvalho que os recebeu e deles ficou entregue como fiel depositário de juízo e foi notificado para que dos mesmos bens não dispusesse sem especial ordem de justiça, debaixo da pena da lei, a que assim se sujeitou, e para constar faço este instrumento em que assinam ele Alcaide, e depositário, comigo José Luís França Lira, Escrivão das Execuções Cíveis, que o escrevi, e assinei — José Luís França Lira — Manuel Barbosa de Carvalho — Manuel da Costa Veloso. E não se continha mais coisa alguma no dito Auto de sequestro que eu dito Escrivão, bem e fielmente fiz trasladar o presente do próprio, que fica em meu poder ao que me reporto, e vai sem coisa que dúvida faça, em fé do que o subscrevi, conferi, e assinei, nesta dita leal cidade, aos nove dias do mês de julho de mil setecentos e oitenta e nove anos, e eu José Luís França Lira, Escrivão das Execuções Cíveis, que o subscrevi e assinei.

José Luís França Lira

                 Certifico que no ato do presente sequestro feito ao sequestrado Reverendo Cônego Luís Vieira da Silva, só se lhe acharam os bens conteúdos no mencionado sequestro, em fé do que passo a presente. Mariana, a 9 de julho de 1789.

José Luís França Lira

DOUTOR CLÁUDIO MANUEL DA COSTA

VILA RICA, 25-06-1789 — Traslado do sequestro e da adição ao sequestro (21-03-1791) feitos ao Dr. Cláudio Manuel da Costa

                Ano do nascimento de Nosso Senhor Jesus Cristo de mil e setecentos e oitenta e nove, aos vinte e cinco dias do mês de junho do dito ano, nesta Vila Rica de Nossa Senhora do Pilar do Ouro Preto, em casa onde morava o Doutor Cláudio Manuel da Costa, onde veio o Doutor Desembargador Ouvidor Geral, e Corregedor atual desta Vila e sua Comarca, junto com o Doutor José Caetano César Manitti, Ouvidor Geral e Corregedor atual da Vila do Sabará, comigo Tabelião ao diante nomeado, e o Escrivão da Ouvidoria desta Comarca, José Veríssimo da Fonseca, e logo pelos ditos Ministros acima nomeados, me foi dito que, por ordem que tinha do Ilustríssimo e Excelentíssimo Senhor Visconde de Barbacena, Governador e Capitão-General desta Capitania, me determinaram s mim Tabelião e dito Escrivão da Ouvidoria que sequestrássemos todos os bens que se achavam nas ditas casas e pertencentes ao dito sequestrado, Doutor Cláudio Manuel da Costa, os quais são os seguintes: Livros — Ordenações do Reino, em folha, e seus Repertórios que são seis tomos. Ordenação Filipina, um tomo. Extrata de negócio, um tomo. Monoque de habetis, um tomo. Dicionário de Moreri, dez tomos. Calepino, dois tomos. Mateus Vanesper, cinco tomos. Pedro de Marie, um tomo. Quis instituta, um tomo. Gomes Variarum, dois tomos. Ailonau dito, um tomo. Febo Decisões, um tomo. Sanchali Observações, um tomo. Oliveira Eclesiástico, um tomo. Leitão, de Jure Lusitano, um tomo. Vellasco, Elevações, um tomo. Um Repertório antigo das Ordenações, um tomo. Zonega, um tomo. Silva, as Ordenações, quatro tomos. Cortuzo, um tomo. Neto, um tomo. Flores de Espanha, um tomo. Prosódia de Bento Pereira, um tomo. Morais das execuções, três tomos. Farinacia, dezesseis tomos. Manual prático, um tomo. Dom Manuel, Thesouro canonisari aristoris, um tomo. Lourenço Graciano, dois tomos. Arioma Jures, um tomo. Paiva e poma, um tomo. Dom Francisco de Quevedo, quatro tomos. Luiz Voltoline, um tomo. Sollano de Vale, um tomo. Concordância de todo o direito, de Sebastião Ximenes Toletano, um tomo. Martins e Costa, um tomo. Constituição do Arcebispado da Bahia, um tomo. Ordenação do Reino, um tomo. Prática Criminal de Ferreira, um tomo. Valasco de jure enfitêutico, um tomo. O mesmo nas Consultas, um tomo. Monarquia Portuguesa, seis tomos. Vanguerbe, um tomo. Macedo de Exceções, um tomo. Epílogo jurídico, um tomo. Universo jurídico do direito, um tomo. Mística cidade de Deus, cinco tomos. Ideia de um príncipe prático, dois tomos. Ideia da agudeza, um tomo. Caldas Pereira, um tomo. Surdo, dois tomos. Miguel de Caldero, um tomo. Sivaline, dois tomos. Sistemas dos Regimentos, dois tomos. Gonçalo Teles, cinco tomos. Dicionário histórico, quatro tomos. Manuel Rodrigues, Questões Regulares, dois tomos. Silveira dos textos evangélicos, um tomo. Merlino de Pinhores, um tomo. Corrado, um tomo. Carlovoli de foro competente, um tomo. Vazino, um tomo. Julio Claro, um tomo. Alfabeto, ou abecedário de Langes, João Clericato, dois tomos. Gama, um tomo. Sevalino Ciência Canônica, dois tomos. Pering, quatro tomos. Anceleta, Direito Canônico, seis tomos. Tiraquelo, cinco tomos. Barbosa, de direito Canônico e Eclesiástico, vinte tomos. Vinio a instituta, dois tomos. Gabriel Pereira, um tomo. Obras de Camões, um tomo. Manoquio, um tomo. Observações do Reino, um tomo. Geografia histórica, dois tomos Pegas forenses, sete tomos. Febo Decisões, um tomo. Remissões de Barbosa, um tomo. Mendes e Castro, um tomo. História de Solis, um tomo. Brito de Esterca de Sister, um tomo. Guerreiro, quatro tomos. Pinheiro, três tomos. Coleção das Leis Josefinas, dois tomos. Cordeiro, um tomo. Dicionário novo da Lingua espanhola e francesa, dois tomos. Mencigeri a instituta. Na quarta coluna da estante da parte direita, quarenta tomos; na quinta da mesma, querenta e quatro tomos de livros; quarta coluna da estante da parte esquerda, quarenta e nove livros, na mesma estante da quinta coluna, quarenta e seis. Osorio de Padroado Real e Secular, um tomo. Anacrion Safue, um tomo. Meditação de Jesus Cristo, um toino. Sonho, poema erótico, um tomo. Lutas de Francisco Manuel Gomes, um tomo. Tradução do doutor Francisco Quevedo in humano escripta savelo, dois tomos. Pereira de Mano Regia, um tomo. Pedro Barbosa, um tomo. Primeira parte da história de Santo Antão, um tomo. Um livro de Santo Inácio de Loyola em manuscrito. Jornal da Legação, um tomo. Tratado de Universões escrito em manuscrito — Roupa de cor — Um vestido carmesim de pano, forrado de amarelo, e caseado de ouro, com véstia e calção do mesmo, um vestido inteiro de seda de cabaia verde, com véstia e calção também verde, de chuva de prata, uma casaca de veludo cor de cereja, uma véstia branca de matizes, uma de cetim com seu calção carmesim de dados, um calção de cabaia verde metido em uma bolsa de damasco carmesim, uma cabeleira nova em uma boceta, uma borracha com seu bocal de prata, com sessenta e uma oitavas e meia de ouro em pó, um livro de razão, que está junto, na mesma gaveta onde estava a borracha com o dito ouro, três livros de traduções de tragédias, e mais outro dos mesmos relatados e poemas, um espadim de prata, um bastão de abade com castão de prata, uma casaca de belbute amarelo com um hábito de Cristo de pedras brancas e encarnadas que se acha pregado no mesmo vestido, uma casaca de ganga, com sua véstia e calção do mesmo, bordada de preto, e calções de pano verde, um chapéu coberto de cetim preto, uma casaca véstia de sarja preta de seda e um calção de belbute preto, uma casaca de droguete castor e uma véstia de seda bordadura larga, outra de cetim cor de rosa de ramas de ouro e matizes, uma casaca e véstia de chita abrilhantada, um vestido de seda preta inteiro, uma capa de seda, uma Saraca de chita, seis colherinhas de chá de latão – Três camisas de bretanha, uma delas com babados de renda, três pares de meias de seda branca, dois pescocinhos e uma volta, uma toalha de mesa de algodão e doze guardanapos do mesmo, uma toalha de bretanha de Hamburgo com renda, quatro lençóis de pano de linho, um penteador de bretanha com sua renda, oito camisas de bretanha com seus babados e duas ceroulas de pano de linho, mais uma recortada por baixo, oito fronhas com suas rendas, cinco pares de meias de linho, duas dúzias e meia de pratos finos azuis, três pratos grandes de macau, quatro mais pequenos do mesmo, cinco pratos travessos, cinco pratos travessos mais pequenos, duas terrinas pequenas da nossa fábrica, azuis, uma terrina grande com seu prato da fábrica do Porto, uma mostardeira com seu prato da nossa fábrica, um prato de meia cozinha da índia, um saleiro e uma pimenteira da índia, três copos de vidro de água e dois cálices de vinho — Prata — Umas esporas de prata com suas fivelinhas, um par de fivelas de pechisbeque de sapatos, um hábito de Cristo grande, de cruz comprida, com seu broche, em cirna de pedras brancas, com sua fita encarnada, um par de castiçais de casquinha usados — Livros — quinze livros de oitavo, e um de quarto que é amarante, um enxergão e um colchão e um travesseiro e uma fronha, dois lençóis de pano de linho, uma colcha velha, um cobertor de damasco de lã carmesim com cercadura amarela, uma véstia de chita, outra de chita verde, um chambre de chita usado, um sobretudo de barregana alvadia, um leito com armação branca de algodão, com cercadura de chita, seis facas de cabo de prata — Louça da índia — oito pires e oito xícaras da índia, um bule dito, três pratos compridos ditos, oito pratos da índia esmaltados, um terno de pratos redondos da índia esmaltados de azul, doze pratos brancos de Inglaterra, seis copos pequenos, um talher de azeite e vinagre, sal e pimenta, um moinho de fazer café, um bule pequeno pardo, uma caneca de louça com a sua tampa azul, um copo de louça pintada, duas pipas pequenas de vidro, uma azul e outra branca, duas garrafas brancas de vidro branco e um frasco do mesmo, três sopeiras da índia com suas tampas, três copozinhos pequenos de louça, pintados, com quatro pires e seis xícaras pequeninas ou tampas de xícaras, cinco frascos de boca larga e dois dos ordinários, oito garrafas grandes e uma pequena — Escravos — um escravo por nome Lourenço Crioulo, outro por nome José Angola, outro Manuel Angola, outro Matias e outro Pedro, ambos Angola, dois pratos grandes, pintados de várias cores, três mais pequenos da mesma cor, dois candeeiros de arame, um tacho pequeno e uma bacia de arame, um caldeirão de cobre grande, duas cortinas de serafina, com seus babados azuis, com suas varetas de ferro, três selas, duas com chairéis e uma sem eles, três bancos grandes, de dobradiças e outro que se acha no escritório, um preguiceiro, um leito de pau branco, com uma colcha de algodão de São Paulo, uma dúzia de cadeiras, mais quatro ditas com encosto de pau, uma poltrona, dez mochos de couro, e um forrado de carneira com enchimento por dentro, duas cômodas que estão na casa de baixo com suas gavetas, doze cadeiras com assentos de damasco, duas mesas cobertas de chita sem gavetas, uma mesa grande com suas gavetas, uma marmota, um Sacrino grande de pau duas retábulas grandes redondas, quinze lâminas redondas de várias qualidades, duas imagens com suas redomas grandes de vidro, uma papeleira, uma mesa redonda, um catre, nove mochos, um baú, um leito, um pau de cabeça de cabeleira, duas estantes, uma maior, outra mais pequena, dois pares de botas, quatorze lâminas pequenas com seus vidros, na casa de baixo, quatro mapas com guarnição de pau, com suas cabeças torneadas, postos na parede, já usados, uma rede branca de algodão anilada, duas casacas de pajens com suas véstias e dois calções, a saber, de pano escuro forrado de amarelo as casacas, e as véstias e calções amarelos, um chapéu pequenino usado, com seu galão de ouro usado, uma camisa de pano de linho de pajem, um balandrau de seda roxa usado, da Irmandade dos Passos, três livros de meias folhas, quatro de quarto e oito pequenos, que estavam cosidos dentro de um saco de aniagem, entre os quais livros pequenos eram umas Horas Latinas, com suas chapinhas de prata, um chairel de pontas grandes de baetão branco, com seus quadrados com guarnição de esfolhado ou babado, de durante carmesim, uma chocolateira de cobre e duas trempes de ferro, um tear de tecer algodão de madeira branca, com um pouco de algodão já tecido e outro por tecer, dois mochos de madeira branca cobertos de couro, uma morada de casas de sobrado cobertas de telhas, que partem da parte de cima com casas de José Veríssimo da Fonseca, e pela de baixo com a Capela da Senhora das Dores, com o seu quintal cercado de pedra, e dentro do mesmo, com suas árvores de espinhos, uma catana velha com guarnições pequenas, punho coberto de cabelo já roto, sem bainha, três caixões de botar mantimento, dois sem tampa e um deles pequenino, uma mesa sem gaveta de pau branco, um espeto de ferro e outro pequeno do mesmo, uma colher de ferro, e por ora se não achou mais bens alguns mais do que os aqui descritos e declarados, e sendo presente Francisco Xavier de Andrade, depositário dos presentes bens sequestrados, dos quais se deu por entregue deles, segundo as leis de fiel depositário, para dos mesmo dar conta de tudo, menos da borracha com bocal de prata, com sessenta e uma oitavas e meia de ouro em pó, por esta se entregar neste ato ao assistente de câmera do preso, o Doutor Cláudio Manuel da Costa, para gastos a Adão Cardoso, na forma que foi ordenada pelo Doutor Desembargador Ouvidor Geral e Corregedor desta Comarca, Pedro José Araújo de Saldanha, em virtude das ordens do Ilustríssimo e Excelentíssimo Senhor Visconde General desta Capitania, e menos também um candeeiro de latão que se acha na prisão do dito preso, e com dois calções dos aqui declarados, e de como o mesmo depositário se deu por entregue dos referidos bens, e se sujeitou às leis de fiel depositário, aqui assina, comigo escrivão dito da Ouvidoria e Ministros, e eu Antônio Joaquim de Macedo, Tabelião que escrevi. — Saldanha — Francisco Xavier de Andrade Ferreira — José Veríssimo da Fonseca — Manitti — Ano do nascimento de Nosso Senhor Jesus Cristo de mil setecentos e oitenta e nove anos, aos quatorze dias do mês de julho do dito ano, nesta fazenda chamada do Fundão, que é esta na divisa da Freguesia da Sé, da Cidade de Mariana, do termo de Vila Rica, onde foi vindo o Coronel José Pereira Lima de Velasco e Molina, Juiz Ordinário este presente ano na forma da lei, por mandado do Doutor Desembargador Juiz dos feitos da Coroa e Real Fazenda, Ouvidor Geral e Corregedor desta Comarca, Pedro José Araújo de Saldanha, em observância das ordens do Ilustríssimo e Excelentíssimo Senhor Visconde de Barbacena, Governador e Capitão General desta Capitania, comigo Tabelião de seu cargo ao diante nomeado, junto com o Meirinho das Execuções, Francisco José Rego, e sendo aí, pelo dito Coronel Juiz Ordinário foi mandado ao dito meirinho que fizesse sequestro em todos os bens que fossem do preso, Doutor Cláudio Manuel da Costa, e logo, o dito meirinho fez sequestro da metade da roça que se compõe de casas de vivenda assobradadas de um lado, e do outro térreas com suas senzalas, paiol, moinho, engenho de fazer farinha, com seu oratório de dizer missa, com uma imagem de Nossa Senhora dos Remédios, um cálice com o copo somente de prata e os mais de frontal de damasco branco e vermelho, muito velho, com sua toalha de altar com sua renda, cuja metade de fazenda se compõe de matos, capoeiras e terras de minerar, que de uma parte confronta com o guarda-mor Manuel da Mota de Andrade e de outra com Manuel Durães e de outra com Manuel Rodrigues Mendes, e com Isidora da Rocha e também fez o dito Meirinho sequestro em oito escravos a saber — Antônio Crioulo — Miguel Angola — Antônio e outro Antônio, ambos Congos — Domingos Congo — José Banguela — José Crioulo – Caetano Rebolo — e mais uma negra por nome Josefa, de nação mina, muito velha e doente, um cavalo lazão calçado do pé direito, e mão esquerda, e uma silva na testa, um dito castanho e outro dito castanho com a frente aberta, com a mão direita e os pés calçados, cinco bestas muares de carga arreadas, seis cabeças de porcos, cinco cabeças de gado vacum miúdo, quatro catres de madeira branca velhos, uma dúzia de pratos de estanho rasos pequenos, dois de meia cozinha, seis colheres e cinco garfos de metal, seis mochos, quatro mesas de madeira branca, duas com suas gavetas e uma com sua chave, dois tachos, um grande e outro mais pequeno, dois armários de madeira branca velhos, duas canastras cobertas de couro cru, uma caixa pequena, cinco machados, dez foices em bom uso, onze enxadas muito velhas, somente os olhos, uma alavanca boa, um almocafre, dois bancos, um rosário de ferragem de roda de minerar muito usado, uma serra braçal, uma sela com seus estribos e freios, com muito uso, e o milho e feijão que se achavam no paiol que se vão gastando não só no sustento dos escravos aqui sequestrados e cavalos e porcos, além do que vai para o sustento dos escravos que se acham na lavra da Taquara Queimada e para os mais que se acham na Vila e das bestas que costumam conduzir o dito mantimento para as ditas paragens da Vila e lavra; e por esta forma houve ele dito coronel juiz ordinário este sequestro por bem feito, e depositou os referidos bens em mão e poder de Manuel José da Silva, morador e sócio da mesma fazenda, pessoa leiga, chã e abonada, a quem o dito coronel e juiz ordinário mandou entregar os referidos bens, o qual os recebeu, e deles tomou entrega, de que dou fé, e se sujeitou às leis de fiel depositário, e assinou com o dito coronel juiz ordinário, meirinho e testemunhas presentes, os abaixo assinados, e eu Antônio de Oliveira e Sá, Tabelião, que o escrevi e assinei — Velasco — Antônio de Oliveira e Sá — Manuel José da Silva — Francisco José Rego — Manuel da Mota de Andrade — Ponciano José Lopes — Adição do sequestro — Aos trinta e um dias do mês de julho de mil setecentos e oitenta e nove anos, nesta Vila Rica de Nossa Senhora do Ouro Preto, em casas de morada do sequestrado o doutor Cláudio Manuel da Costa, onde eu Escrivão ao diante nomeado fui vindo, e aí sendo presentes o Doutor Desembargador e Ouvidor Geral e Corregedor atual desta Comarca, Pedro José Araújo de Saldanha e o Doutor José Caetano César Manitti, Ouvidor Geral e Corregedor da Comarca e Vila do Sabará, aí, por mandado dos ditos Ministros e ordem que para isso tinham o Ilustríssimo e Excelentíssimo Senhor Visconde de Barbacena, Governador e Capitão-General desta Capitania, foi por mim escrivão e o Meirinho geral João Xavier, feito sequestro em mais bens que apareceram, pertencentes ao sequestrado, o Doutor Cláudio Manuel da Costa e são os seguintes: uma fivela de nove oitavas e dois vinténs, dois pares de botões de punhos com pedras encarnadas, que pesam três oitavas e quatro vinténs, uma medalha de hábito de Cristo muito pequenina, cosida em um pedacinho de fita encarnada já usada, dois pares de fivelas de ligas de calção, de metal amarelo, dois óculos pequenos de nariz com sua caixa, um calção de seda preta roto, uma casaca e véstia de pano verde caseada de prata jaezada, umas calças e véstia de Selescia encarnada já usada, um calção de chita amarelo usado, um casacão de baetão acamurçado pintado já velho, um capote de baetão de riscas pintado, já usado, um chapéu fino velho, dois lençóis velhos, uin velho e outro em bom uso, com babados de pano de linho aberto, duas camisas de bretanha com seus babados, dois pares de ceroulas de pano de linho, uma toalha de bretanha rota, duas fronhas, uma grande e a outra pequena, uma toalha de pano de linho rota e velha, dois pares de meias de linho velhas e rotas, dois lenços azuis de tabaco, um branco roto com sua cercadura, um par de meias pretas de Laia, dois pares de meias de seda preta velhas, um par de sapatos pretos velhos, com suas fivelas de luto, uma cabeleira com sua bolsa, uma Horas Latinas com a Coroa de Jerusalém, um peseocinho de cambraia velho, um copo de vidro grande, uma garrafa, um cobertor de papa novo, branco, outro dito encarnado usado, um colchão de lã acolchoados com seu travesseiro e fronha de pano de linho, uma mesinha de pau pequenina já velha e um tamborete roto, cujos bens assim sequestrados foram entregues a Francisco Xavier de Andrade, que os recebeu e deles se deu por entregue, e se sujeitou às leis de fiel depositário, a quem eu Escrivão notifiquei, para que dos ditos bens não dispusesse sem expressa ordem da Justiça, debaixo da pena da lei, e para constar, do referido me mandaram os ditos ministros fazer este termo em que assinaram com o dito depositário, ele dito Meirinho geral, e eu Francisco Xavier da Fonseca, Escrivão da Ouvidoria, o escrevi — Saldanha — Manitti — Francisco Xavier de Andrade Ferreira — João Xavier. Ano do nascimento de Nosso Senhor Jesus Cristo de mil setecentos e oitenta e nove anos, ao primeiro dia do mês de agosto do dito ano, neste Sítio e Lavra chamado o Canelas, do termo da Cidade de Mariana, onde foi vindo o Coronel José Pereira Lima de Velasco e Molina, Juiz Ordinário do termo de Vila Rica, com Francisco Dias Ribeiro, Oficial de Justiça, e comigo Tabelião ao diante nomeado, por mandado do Doutor Desembargador Pedro José Araújo de Saldanha, Ouvidor Geral e Corregedor atual desta Comarca, em observância das ordens do Ilustríssimo e Excelentíssimo Senhor Visconde de Barbacena, Governador e Capitão-General desta Capitania, e sendo aí fez o dito Meirinho sequestro em todos os bens, escravos e lavras pertencentes ao Doutor Cláudio Manuel da Costa, em cuja lavra são sócios Antônio Domingues do Cabo Pinto e Domingos Pires — e logo o dito Meirinho fez sequestro na parte da lavra que o dito sequestrado tinha com os ditos sócios, e mais terras, capoeiras e matos virgens, campos e seus logradouros, e em casas cobertas com telhas, com seu quintal e bananal, em parte do moinho que é da sociedade, e nos escravos seguintes — João de nação Angola, Manuel, da mesma nação – Antônio da mesma nação — Estevão Crioulo — Felipe Crioulo — Piajô Crioulo — Domingos Angola — Joaquim Crioulo — Manuel Crioulo — Antônio da nação Angola e Pedro da mesma nação — Manuel da mesma nação — Francisco Angola — Januário Angola — Manuel da nação Angola — Francisco angola — Antônio angola — que declarou estar na Vila — um macho preto de cargas, castanho escuro; assim mais fez sequestro nas ferramentas seguintes: dezessete almocafres usados, uma enxada velha, cinco alavancas com bastante uso — Cujos bens assim sequestrados, depositei em mão e poder de Antônio Domingos do Cabo Pinto, o qual é administrador e sócio da mesma lavra, o qual de tudo se deu por entregue, e se sujeitou às leis de fiel depositário, como também de dar conta de todo o ouro que se extrair da lavra, da parte que tocar e pertencer ao dito Doutor Cláudio Manuel da Costa, sequestrado, e em tudo se obrigou às leis de fiel depositário, e eu Tabelião o notifiquei para que dos ditos bens não dispussesse sem ordem deste juízo, debaixo da pena da mesma lei, o que assim prometeu fazer, e de como assim o disse, aqui assinou com o dito Coronel, Juiz Ordinário, Meirinho, e eu Antônio de Oliveira e Sá, Tabelião — Velasco — Antônio de Oliveira e Sá — Antônio Domingos do Cabo Pinto – Francisco Dias Ribeiro — E nada mais continham os sequestros feitos ao sequestrado Doutor Cláudio Manuel da Costa, que tudo em poder e Cartório de mim Escrivão ao diante nomeado se achava, com cujo teor bem e fielmente fiz trasladar, pois este conferi com outro oficial de justiça, comigo adiante assinado, por ordem vocal do Doutor Desembargador Geral e Corregedor atual desta Comarca, Pedro José Araújo de Saldanha, por me dizer que assim lho havia determinado o Ilustríssimo e Excelentíssimo Senhor Visconde de Barbacena, Governador e Capitão-General desta Capitania, e este subscrevi, conferi e assinei, nesta Vila Rica de Nossa Senhora do Pilar de Ouro Preto, aos dezoito dias do mês de agosto de mil setecentos e oitenta e nove anos, e eu Francisco Xavier da Fonseca, escrivão da Ouvidoria, o subscrevi, assinei e conferi.

Francisco Xavier da Fonseca

E conferido comigo Inquiridor

Manuel Tomé de Sousa Coutinho

Sequestro feito ao Doutor Cláudio Manuel da Costa

                Traslado da adição do sequestro, que ultimamente foi feito ao sequestrado, o Doutor Cláudio Manuel da Costa, por determinação do Ilustríssimo e Excelentíssimo Senhor Visconde de Barbacena, Governador e Capitão General desta Capitania, cuja adição é a que depois acresceu ao traslado do sequestro, que foi junto à Devassa.

                Adição de sequestro feito em créditos e obrigações, que se acharam ao sequestrado, o Doutor Cláudio Manoel da Costa — Aos vinte e um dias do mês de março de mil setecentos e noventa e um anos, nesta Vila Rica de Nossa Senhora do Pilar de Ouro Preto, em casas de residência do Doutor Desembargador Ouvidor Geral e Corregedor atual desta vila, e sua Comarca, Pedro José Araújo de Saldanha, onde eu Escrivão de seu cargo adiante nomeado vim, e aí presente o dito ministro por ele me foi dito que, por determinação do Ilustríssimo e Excelentíssimo Senhor Visconde de Barbacena, Governador e Capitão-General atual desta Capitania, foram sequestrados todos os bens que se acharam ao Doutor Cláudio Manuel da Costa, e apreendidos todos os papéis do mesmo, entre os quais se lhe tinha achado vários créditos, e obrigações de pessoas que ao mesmo sequestrado lhe eram devedoras, os quais apresentava, dizendo-me que, por determinação do mesmo Excelentíssimo Senhor General, eu Escrivão sequestrasse os referidos créditos, e obrigações, o que tudo logo sequestrei, e são os seguintes — Primeiro — Crédito pelo qual é devedor o Sargento-Mor José Barata de Lima, passado ao sequestrado em nove de maio de mil setecentos e oitenta e seis, abonado pelo Tenente-Coronel Domingos de Abreu Vieira com juros da quantia de dois contos e vinte mil réis, com três recibos nas costas do mesmo crédito, o primeiro, da quantia de duzentos e sessenta e cinco mil novecentos e sessenta réis, o segundo, da quantia de cento e noventa mil novecentos e noventa e um réis, o terceiro, de doze mil e oitocentos réis, e dentro do dito crédito fica uma conta de prata que havia recebido o dito Barata, a qual se acha descontada no primeiro recibo. Segundo o crédito pelo qual é devedor o dito Tenente-Coronel Domingos de Abreu Vieira ao dito sequestrado, e abonado pelo dito Sargento-Mor José Barata de Lima, que corre juros, passado em cinco de setembro de mil setecentos e oitenta e seis, da quantia de um conto duzentos e sessenta e quatro mil trezentos e setenta e oito réis, com três recibos passados nas costas do mesmo crédito à conta dos juros, o primeiro, da quantia de quarenta e dois mil seiscentos e um real; o segundo, de quarenta e um mil seiscentos e oitenta e seis réis, e o terceiro, da quantia de sessenta e três mil duzentos e dezoito réis. -— Terceiro. — Uma obrigação passada pelo dito Tenente-Coronel Domingos de Abreu Vieira, escrita em primeiro de janeiro de mil setecentos e oitenta e sete, pela qual se obrigou a pagar ao dito sequestrado a quantia de quarenta oitavas de ouro por cada um ano que servisse de patrono nas causas pertencentes ao Contrato dos Dízimos de que o devedor era caixa, com dois recibos nas costas da mesma obrigação, passados pelo mesmo sequestrado, cada um deles de quarenta oitavas, um escrito em trinta e um de dezembro de mil setecentos e oitenta e sete, e o outro, em trinta e um de dezembro de mil setecentos e oitenta e oito – Quarto. — Crédito pelo qual é devedor Manuel Ferreira Pedrosa, passado ao sequestrado em nove de abril de mil setecentos e oitenta e oito, da quantia de vinte e cinco oitavas de ouro, com um recibo nas costas do mesmo, da quantia de seis oitavas e quarto de ouro. — Quinto. — Crédito pelo qual é devedor Manuel Caetano de Faria, passado ao sequestrado em oito de abril de mil setecentos e sessenta e três da quantia de dezesseis oitavas de ouro, com recibo nas costas dele de oito oitavas. — Sexto. — Crédito pelo qual é devedor Francisco José Chaves, passado ao sequestrado em dezoito de maio de mil setecentos e setenta e seis, da quantia de dezesseis oitavas de ouro. — Sétimo. — Crédito pelo qual é devedor João Pinto da Rocha, passado ao sequestrado em sete de maio de mil setecentos e oitenta e nove, da quantia de doze oitavas de ouro. — Oitavo. — Crédito pelo qual é devedor o Reverendo Bento de Melo Bezerra Rego, passado ao sequestrado em dez de março de mil setecentos e oitenta e sete, da quantia de trinta e duas oitavas. — Nono. — Crédito pelo qual é devedor André Borges Santiago, passado ao sequestrado em onze de dezembro de mil setecentos e oitenta e oito, da quantia de trinta e duas oitavas de ouro, com quatro recibos nas costas dele, dois de três oitavas cada um, e dois de quatro oitavas, que todos somam quatorze oitavas de ouro. — Décimo. — Crédito pelo qual é devedor o Reverendo Francisco de Almeida Pinto, passado ao sequestrado em nove de março de mil setecentos e oitenta e dois, da quantia de sessenta e quatro oitavas de ouro, com dois recibos passados nas costas dele, que ambos importam em doze oitavas de ouro. Décimo primeiro. — Crédito pelo qual é devedor Vitorino Pereira Casado, passado ao dito sequestrado em vinte e um de novembro de mil e setecentos e sessenta e um, abonado por Manuel Pereira Casado, da quantia de quatorze oitavas de ouro. — Décimo segundo — Crédito pelo qual é devedor Miguel Soares Cardoso, passado ao sequestrado em cinco de maio de mil setecentos e sessenta, da quantia de oito oitavas de ouro. — Décimo terceiro. — Crédito pelo qual é devedor Antônio José Ferreira Abrunhosa, passado ao sequestrado em vinte e nove de julho de mil setecentos e setenta e oito, da quantia de dezesseis oitavas de ouro, com um recibo nas costas de quatro oitavas. — Décimo quarto. — Crédito pelo qual é devedor João de Melo Magalhães, passado ao dito sequestrado em nove de abril de mil setecentos e oitenta e dois, da quantia de trinta e duas oitavas de ouro, com dois recibos passados nas costas do mesmo crédito, um de quatro oitavas e um quarto, e o outro de onze oitavas e três quartos de ouro — Décimo quinto. — Crédito pelo qual é devedor João Soares Ribeiro, passado ao sequestrado em dois de maio de mil setecentos e sessenta e um, da quantia de quarenta e oito oitavas de ouro, com seis recibos, passados nas costas do mesmo crédito, primeiro, da quantia de nove oitavas; o segundo, de dez oitavas; o terceiro, de cinco oitavas; o quarto, de três oitavas; o quinto, de duas oitavas e meia e dois vinténs; o sexto, de três oitavas e nove vinténs de ouro.

Décimo sexto — Crédito pelo qual é devedor o Capitão Tomé Fernandes Santiago, passado ao sequestrado em treze de dezembro de mil setecentos e sessenta e dois, da quantia de trinta e duas oitavas de ouro, com um recibo passado nas costas do dito crédito, da quantia de dez oitavas de ouro.

Décimo sétimo — Crédito pelo qual é devedor Antônio José de Abreu Lima, passado ao dito sequestrado em quatro de fevereiro de mil setecentos e sessenta e cinco, da quantia de sete oitavas de ouro. — Décimo oitavo — Crédito pelo qual é devedor Bento Pereira da Rocha, passado ao dito sequestrado, em doze de janeiro de mil setecentos e oitenta e dois, da quantia de dezesseis oitavas de ouro. — Décimo nono. — Crédito pelo qual é devedor Francisco Aires, passado ao dito sequestrado em doze de janeiro de mil setecentos e setenta e quatro, da quantia de dezesseis oitavas de ouro. — Vigésimo — Crédito pelo qual é devedor Gregório de Sousa Bitencourt, passado ao sequestrado em cinco de maio de mil setecentos e sessenta, da quantia de vinte oitavas de ouro, com dois recibos passados nas costas do mesmo crédito, um de quatro oitavas, e o outro de cinco oitavas. — Vigésimo primeiro — Crédito pelo qual é devedor o Capitão José Pereira Gonçalves, passado ao dito sequestrado em onze de março de mil setecentos e oitenta e oito, da quantia de trinta e duas oitavas, com um recibo passado nas costas do dito crédito, da quantia de três oitavas de ouro. — Vigésimo segundo — Uma obrigação passada por Manuel Teixeira de Queiroga, escrita em vinte e dois de fevereiro, de mil setecentos e oitenta e nove, pela qual se obrigou a pagar ao dito sequestrado a quantia de quarenta oitavas de ouro por cada ano que o mesmo lhe patrocinasse as suas causas, e as do Contrato dos Dízimos de que era caixa, que correria do primeiro de janeiro do dito ano. — Vigésimo terceiro — Crédito pelo qual é devedor o Coronel Ventura Fernandes de Oliveira, passado ao dito sequestrado em quatorze de março de mil setecentos e oitenta e dois, da quantia de quatrocentos e trinta e quatro oitavas e três quartos de ouro, com uma obrigação no mesmo crédito, passada pelo dito Oliveira, em dito dia e ano, em que se obrigou por ela a pagar ao mesmo sequestrado quarenta oitavas de ouro por ano, e com dois recibos passados nas costas do dito crédito, um de trezentas oitavas de ouro, e o outro de cem oitavas de ouro. — Uma obrigação passada por Joaquim Silvério dos Reis em vinte de janeiro de mil setecentos e oitenta e nove, pela qual se obrigou a pagar sessenta e quatro oitavas de ouro por cada ano, que o sequestrado lhe patrocinasse as dependências do seu contrato e particulares. — Vigésimo quinto — Crédito de que é devedor Joaquim Mateus da Silva, da quantia de cento e trinta e três mil, quatrocentos e quarenta réis, passado ao Capitão André Pereira de Meireles, em seis de agosto de mil setecentos e sessenta e três, com um pertence nele posto e escrito em dezesseis de janeiro de mil setecentos e sessenta e cinco pelo Capitão-Mor José Álvares Maciel, no qual declara, pertence a cobrança do dito crédito ao Reverendo Doutor Jorge de Abreu Castelbranco, por dizer que deste havia recebido o seu importe como Procurador do dito credor Meireles. — Vigésimo Sexto —- Crédito pelo qual é devedor o Reverendo Padre Domingos de Morais Sarmento, passado ao dito sequestrado, em vinte e seis de outubro de mil setecentos e sessenta e três, da quantia de cinquenta e quatro mil e duzentos e oitenta e nove réis. — Vigésimo Sétimo — Uma obrigação passada por Manuel da Silva Torres, escrita em cinco de março de mil setecentos e oitenta e um, pela qual se constitui devedor ao Capitão Manuel de Araújo Gomes, da quantia de cem oitavas de ouro. — Vigésimo oitavo — Traslado de um crédito escrito pelo Tabelião Francisco de Aguiar de Siqueira, em vinte e sete de março de mil setecentos e seis, no qual declara ser o dito traslado tirado da sua nota, e nele se vê ser devedor Manuel Alves Pereira, da quantia de cem mil réis abonado por Salvador Ribeiro Pereira, que se obrigou a pagar ao Capitão Vicente Vieira, tendo sido o mesmo crédito escrito em dezessete de fevereiro de mil setecentos e cinco — Vigésimo nono — Uma carta escrita por José de Almeida Pacheco, em doze de outubro de mil setecentos e quarenta e nove, feita a Francisco de Sales Ribeiro, na qual declara aquele haver recebido deste a quantia de doze oitavas de ouro — cujos créditos e papéis supra e retro declarados por mandado do dito Ministro, logo os depositei em mão e poder de Francisco Xavier de Andrade, morador nesta Vila, que tudo recebeu, e deles se deu por entregue e se sujeitou às leis de fiel depositário, a quem eu Escrivão notifiquei para deles não dispor sem expressa ordem de Justiça sob pena da Lei, o que assim prometeu fazer, e para do referido constar, lavro este Termo em que nele assina com dito Ministro, eu José Veríssimo da Fonseca, Escrivão da Ouvidoria Geral, o escrevi — Saldanha —- Francisco Xavier de Andrade Ferreira — Nada mais continha a dita adição de sequestro escrito ultimamente nos autos do sequestrado, o Doutor Cláudio Manuel da Costa. E nos mesmos Autos se achava também sequestrado por adição, no dia dezoito de março de mil setecentos e noventa, um relógio de algibeira com a primeira caixa de prata, e a de fora de latão, com duas cadeias de metal amarelo, e uma medalha pequena de ouro, com o peso de meia oitava e um vintém, que tudo se depositou no referido dia, na mão do dito depositário Francisco Xavier de Andrade. É o que continham as ditas adições que bem e fielmente, por determinação do Ilustríssimo e Excelentíssimo Senhor Visconde de Barbacena, Governador e Capitão-General atual desta Capitania, eu Escrivão abaixo nomeado e assinado aqui fielmente fiz trasladar: que fica na verdade, pois o li e conferi com o Doutor Desembargador Ouvidor Geral e Corregedor atual desta Comarca, Pedro José Araújo de Saldanha, que de sua conferência também aqui se assina. Nesta Vila Rica de Nossa Senhora do Pilar do Ouro Preto, aos seis dias do mês de abril de mil setecentos e noventa e um anos. Eu José Veríssimo da Fonseca, Escrivão da Ouvidoria o subscrevi, assinei e conferi.

Pedro José Araújo de Saldanha — José Veríssimo da Fonseca

PADRE JOSÉ DA SILVA E OLIVEIRA ROLIM

ARRAIAL DO TEJUCO, 26-06-1789 — Traslado do sequestro feito ao Padre José da Silva e Oliveira Rolim

                 Ano do nascimento do Nosso Senhor Jesus Cristo de mil setecentos e oitenta e nove anos, aos vinte e seis dias do mês de junho do dito ano, neste Arraial do Tejuco e casas da Real Intendência dos Diamantes, onde reside o Doutor Antônio Barroso Pereira, Desembargador do Porto, e Intendente Geral dos Diamantes, onde eu Escrivão ao diante nomeado estava sendo, aí pelo dito Ministro me foi dada uma ordem do Ilustríssimo e Excelentíssimo Senhor Governador e Capitão-General desta Capitania, para efeito de se proceder a sequestro em todos os bens do Padre José da Silva e Oliveira, a qual aceitei e autuei, e é a que ao diante se segue, e para constar, faço esta Autuação, eu Antônio Coelho Peres de França, Escrivão dos Diamantes, que a escrevi — Vossa Mercê fará sequestro em todos os bens do Padre José da Silva de Oliveira Rolim e me remeterá as certidões ou traslados correspondentes. Deus guarde a Vossa Mercê, Vila Rica, doze de junho de mil setecentos oitenta e nove — Visconde de Barbacena — Senhor Intendente Geral dos Diamantes Antônio Barroso Pereira — Cumpra-se e na forma dela se proceda a sequestro, notificando-se os devedores dos créditos para não pagarem coisa alguma ao credor nem a sua ordem, pondo-se em depósito os pagamentos que fizerem, fazendo-se a este os termos e cotas nos mesmos Autos de sequestro. Tejuco, vinte e sete de junho de mil setecentos e oitenta e nove – Barroso — Auto de sequestro feito nos bens do Padre José da Silva e Oliveira Rolim — Ano do nascimento de Nosso Senhor Jesus Cristo de mil setecentos e oitenta e nove anos, aos vinte e seis dias do mês de junho do dito ano, neste Arraial do Tejuco e casas do Padre José da Silva e Oliveira Rolim, aonde foi vindo o Desembargador Intendente Geral dos Diamantes Antônio Barroso Pereira, comigo Escrivão ao diante nomeado, e o Meirinho da Real Intendência dos Diamantes, Jerônimo Luís da Cunha, sendo aí pelo dito Ministro foi mandado proceder a sequestro em todos os bens do Padre José da Silva e Oliveira Rolim, em observância da ordem do Ilustríssimo e Excelentíssimo Senhor Governador e Capitão-General desta Capitania, e logo o dito meirinho fez sequestro e real apreensão dos bens seguintes — Uma papeleira de jacarandá grande, com ferragem dourada, em bom uso — Um leito de jacarandá com cabeceira lavrada, em bom uso — uma mesa com gaveta de jacarandá, em bom uso —- uma dúzia de cadeiras de jacarandá de campanha, com assentos de sola lavrada, em bom uso — uma poltrona pintada de encarnado com filetes dourados, com bastante uso – uma dita pintada de azul com filetes amarelos, com bastante uso — um espelho de palmo e meio de comprimento com moldura dourada, em bom uso — uma mesa de jacarandá redonda de duas abas, com uma perna já quebrada — uma dita quadrada, em bom uso — Sete lâminas dos Passos do Senhor com vidros, e molduras pretas, com pouco mais de palmo de comprimento — um painel da China — uma mesa pequena tosca com gaveta, coberta de carneira, com guarnição de durante carmesim, tudo usado — Um candeeiro de bomba pequeno, já velho — uma morada de casas térreas com uma loja por baixo, sitas no largo da Intendência, que partem pela parte de cima com casas de Francisco Gonçalves Seixas, e pela parte de baixo fazem canto com a bica pública, com seu quintal com água perene, e árvores — E sendo presente o Alferes Bento Dias Chaves, em poder deste mandou o dito Ministro fazer depósito dos referidos bens, dos quais se deu por entregue, obrigando-se às leis de fiel depositário, que eu Escrivão lhe intimei para que deles não dispusesse sem especial ordem do mesmo Ilustríssimo e Excelentíssimo Senhor Governador e Capitão-General, de que para constar, mandou o dito Ministro fazer este auto, que assinou comigo Escrivão Meirinho e depositário, eu Antônio Coelho Peres de França, Escrivão dos Diamantes, o escrevi e assinei. – Barroso — Antônio Coelho Peres de França — Bento Dias – J erônimo Luís da Cunha – Ano de nascimento de Nosso Senhor Jesus Cristo de mil setecentos e oitenta e nove anos, aos trinta dias do mês de junho do dito ano neste Arraial do Tejuco e casas de Antônio Lopes de Almeida, aonde eu Escrivão ao diante nomeado fui vindo, com o Meirinho da Real Intendência Jerônimo Luís da Cunha, sendo aí em observância da ordem retro do Ilustríssimo e Excelentíssimo Senhor Governador, e Capitão-General desta Capitania, fez o dito Meirinho sequestro e real apreensão nos créditos que declarou o dito Antônio Lopes de Almeida estarem em seu poder, pertencentes ao Padre José da Silva de Oliveira Rolim, os quais são os seguintes:

Outro crédito passado pelo dito Cortes a Antônio José Pinto, cujo crédito está abonado pelo Padre José da Silva e Oliveira Rolim, e consta restar dele cinquenta e nove mil, novecentos e quarenta e dois réis. 59$942

Um crédito pelo qual deve Antônio Vilas Boas de resto, oitenta e sete mil oitocentos e treze réis. 87$813

Uma carta do Sargento-Mor Pedro Carvalho da Cunha, pela qual deve oitenta mil réis. 80$000

Um crédito que deve Dona Teresa Maria de Jesus e Sousa, trinta e seis mil réis. 36$000

Um crédito que deve Manuel de Mendonça Fonseca, trinta e quatro mil e duzentos réis. 34$200

Um crédito que deve João Coelho de Pinho, de resto, vinte e sete mil quatrocentos e setenta e cinco réis. 27$475

Dois bilhetes pelos quais deve Antônio José Pinheiro de Lacerda, sessenta e três mil, duzentos sessenta e dois réis. 63$262

Um crédito que deve o Padre Tomás José Pacheco, de resto, dezesseis mil e oitocentos réis. 16$800

Assim mais deve o dito padre por um assento de despesas em São Paulo, quarenta e um mil, trezentos e vinte réis. 41$320

Um bilhete do Padre Rodrigo Gomes Duque, pelo qual deve de resto, vinte e um mil, cento e doze réis. 21$112

Um dito de Ana Rodrigues de Lira, pelo qual deve cem mil réis. 100$000

Uma carta ao Padre Manuel da Cunha Freitas, da qual consta por uma declaração que nela se acha, dever quarenta mil e trezentos réis. 40$300

Um crédito pelo qual deve o Sargento-Mor Raimundo Correia Lobo, de resto, quatorze mil, trezentos e sessenta e dois réis. 14$362

Uma conta pela qual consta dever o Guarda-Mor Antônio José Coelho, trinta e sete mil, oitocentos e setenta e cinco réis. 37$875

Um crédito de Antônio José da Silva, pelo qual deve, de resto, dezoito mil e duzentos e trinta e oito réis. 18$238

Um crédito pelo qual deve Antônia Maria de Jesus, de resto, quinze mil e novecentos réis. 15$900

Uma carta do falecido Antônio José de Araújo, pela qual deve, de resto, mil novecentos e doze réis. 1$912

Um bilhete de Francisco Luís de Souza Lisboa, pelo qual deve seis mil e seis réis. 6$006

Uma tira de papel com uma declaração que o Padre Manuel Luís resta de um crédito, que se acha em poder do Sargento-Mor Pedro Alves de Araújo para ajuizar, duzentos e quatro mil, cento e treze réis. 204$113

Outra tira com uma declaração pela qual consta dever Alexandre Dias Coutinho quarenta e cinco mil, oitocentos e vinte e cinco réis cujo se acha ajuizado na Vila do Príncipe, de que é procurador o Sargento-Mor Félix Pereira do Lago. 45$825

               Assim mais duas moradinhas de casas sitas no beco do Machado, que partem pela parte de cima com o beco que sai à porta do Sargento-Mor Manuel José Duarte e pela parte de baixo com casas de Rita Alves Nogueira, cujos créditos e casas depositou o dito meirinho em mão e poder de Antônio Lopes de Almeida, que de tudo se deu por entregue, obrigando-se às leis de fiel depositário, que eu Escrivão intimei e notifiquei para que deles não dispusesse sem ordem especial do Ilustríssimo Senhor Governador, e Capitão-General desta Capitania e para constar, faço este auto, que assinou comigo Escrivão, o depositário e dito meirinho. Eu Antônio Coelho Peres de França, Escrivão dos Diamantes, que o escrevi e assinei, Antônio Coelho Peres de França — Antônio Lopes de Almeida — Jerônimo Luís da Cunha — E não contém mais nos ditos autos de sequestro, que bem e fielmente fiz trasladar dos próprios a que me reporto, com o teor dos quais conferi, subscrevi e assinei, neste Arraial do Tejuco, aos cinco dias do mês de julho de mil setecentos e oitenta e nove anos. Eu Antônio Coelho Peres de França, Escrivão dos Diamantes, a subscrevi, conferi e assinei.

               Conferido por mim.

Antônio Coelho Peres de França

               O Escrivão da Ouvidoria proceda a sequestro em todas as execuções, que correm no Cartório delas, e pertencem ao Padre José da Silva e Oliveira Rolim, entregando-me o auto do mesmo sequestro, e deixando dele o traslado, em seu Cartório. Assim o cumpra, sem perda de tempo. Vila do Príncipe, 13 de julho de 1789.

Gonzaga

AUTO DE SEQUESTRO

               Ano do nascimento de Nosso Senhor Jesus Cristo de mil setecentos e oitenta e nove, aos vinte dias do mês de julho do dito ano, nesta Vila do Príncipe e Cartório das Execuções, onde eu Escrivão ao diante nomeado vim, com o meirinho do Campo José Antônio de Torres, e sendo aí, pelo dito meirinho foi feito sequestro com real apreensão, em observância da Portaria supra, em duas execuções pertencentes ao Padre José da Silva e Oliveira, a saber uma contra Francisco da Cunha Rolim, pela quantia de principal quarenta e oito mil réis, com custas da primeira instância cinco mil e noventa e sete réis, com nomeação de bens, e auto de penhora; outra contra Manuel Pinheiro da Rocha, pela quantia de duzentos e três mil, trezentos e sessenta réis de principal, e todas as custas, com bens penhorados, cujas execuções depositei em mão do despachante José Francisco da Silva, por ser Escrivão das mesmas, e o notifiquei para delas não dispor sem ordem judicial, o que prometeu fazer, e para constar, fiz este auto, em que assinou com o dito meirinho, e eu Pedro Álvares de Araújo, Escrivão da Ouvidoria Geral, que o escrevi, e assinei.

Pedro Álvares de Araújo José Francisco da Silva José Antônio de Torres

TENENTE-CORONEL DOMINGOS DE ABREU VIEIRA

VILA RICA, 07-09-1789 -— Traslado do sequestro e da Adição ao sequestro (18-03-1790) feitos ao Tenente-Coronel Domingos de Abreu Vieira

                Auto de sequestro feito ao Tenente-Coronel Domingos de Abreu Vieira, por ordem do Ilustríssimo e Excelentíssimo Senhor Visconde de Barbacena, Governador e Capitão-General desta Capitania — Ano do nascimento de Nosso Senhor Jesus Cristo de mil setecentos e oitenta e nove, aos sete dias do mês de setembro do dito ano, nesta Vila Rica de Nossa Senhora do Pilar do Ouro Preto, em casas de morada, onde vivia e morava o Tenente-Coronel Domingos de Abreu Vieira, onde vieram o Doutor Desembargador Ouvidor Geral e Corregedor desta Comarca, Pedro José Araújo de Saldanha, junto com o Doutor José Caetano César Manitti, Ouvidor Geral e Corregedor atual da Comarca do Sabará, comigo Tabelião ao diante nomeado, e o Escrivão da Ouvidoria desta mesma Vila, José Veríssimo da Fonseca, para efeito de se fazer apreensão e sequestro em todos os bens que forem achados, pertencentes ao dito Tenente-Coronel Abreu, por ordem que tiveram eles ditos Ministros, do Ilustríssimo e Excelentíssimo Senhor Visconde de Barbacena, Governador e Capitão-General atual desta Capitania; entrando na averiguação dos bens, são os que aqui ao diante irão escritos. E para assim constar, me mandaram eles ditos Ministros fazer este auto, em que no fim do sequestro se assinam. E eu, Antônio Joaquim de Macedo, Tabelião que o escrevi. Item uma barra de ouro com sua guia, com o valor de cento e quatorze mil, trezentos e trinta e dois réis — Item duzentas e cinquenta e quatro oitavas e meia e dois vinténs de ouro em pó — Item vinte e duas oitavas e três quartos de ouro em pó, que se achavam embrulhadas em um papel, e com uma cota que dizia Freguesia de São Miguel — oitenta e uma oitavas, que deu o Senhor Capitão-Mor José Pena para a conta da Fazenda da Figueira. Item quinze oitavas e meia e seis vinténs de ouro em pó — Item uma salva de prata pequena lavrada com seu pé, antiga – item uma taça de prata — Item uma caldeirinha de prata com sua corrente da mesma — Item um faqueiro de dúzia de facas, colheres e garfos, com sua caixa forrada de veludo carmesim e de lixa por fora, com sua fechadura e chave — Item uma espada com copos e punho de prata — Item uma faca do mato com seu punho e guarnição de prata com sua concha — Item um fagote com guarnições de prata, e bainha com chapa de prata — Item outro dito, na mesma forma, dourado — Item um chicote com seu castão e dois anéis de prata -— Item uma cana da índia com castão de prata e ponteira da mesma, com o ferrão quebrado — Item um espadim com sua guarnição de prata e duas argolinhas — Item uma cana da índia com seu castão dourado — Item uma chibata de junco com seu castão dourado — Item um boldrié de veludo azul claro, com sua chapa de prata, com suas fivelas e duas argolas, e com seu galão de prata à roda — Item duas fivelas de prata pequenas postas em duas correias -— Item umas esporas de prata com suas fivelas — Item uma trempe de prata de capacete, com sua chapa da mesma, e armas de prata de carteira, e uma chapa de prata da fronteira do capacete — Item dez fivelinhas de prata, entre maiores e mais pequenas, da guarnição do aparelho do armamento militar.

Item uma caixinha pequena de óculos, de prata — Item oito varas de galão de prata, estreito — Item um hábito de Cristo, com suas pedras de diamantes e cruz de esmalte, que pertence ao Coronel José Caetano Rodrigues d’Orta, empenhado por seu genro José Antônio Neves em noventa oitavas, o que se depreende das cartas em que se acha embrulhado, e declaração que tem por fora — Item uma caixa de paliteiro de prata, com dois palitos de ouro — Item um talabarte de couro com sua chapa de prata, e um cinto com sua fivela de prata, e duas argolas da mesma — Item seis colheres de prata, com dez garfos de prata, e uma faca com cabo de prata.

Item mais uma colher e um garfo de prata — Item dois pares de fivelas de calção, de prata — Item um par de dragonas de ouro — Item um espadim de prata aberta, que entregou o carcereiro Manuel Alves de Sá — Item um relógio de prata com uma corrente de metal, que entregou o dito carcereiro Manuel Alves de Sá — Item um par de fivelas de prata de sapatos, e outra de ligas irmãs — Item uma colher velha lisa de prata, e uma faca muito velha com cabo de prata, que veio da casa do Tenente-Coronel Manuel Teixeira de Queiroga, que entregou Bento Pereira Marques, para vir para a casa do dito Tenente-Coronel Abreu, que lhe havia entregue Manuel Alves de Sá — Item uma pedra água-marinha — Item quarenta e sete oitavas de peso de pedra crisólitas — Item um bule de estanho usado, que veio da cadeia, que estava no uso do Tenente-Coronel preso na mesma — Item uma casaca de droguete preto com seu jaleco usado — Item uma véstia sem mangas com calção de cetim de flores amarelas, aliás de cetim amarelo de flores carmesim — Item uma véstia de cetim amarela com seu galão de prata — Item uma casaca de pano berne escarlate, com sua abotoadura de casquinha lavrada branca — Item uma véstia de cetim e calção do mesmo agaloado com seu galão de ouro à roda — Item um calção de cetim azul claro com seu galão de prata — Item um fraque com sua véstia de droguete encarnado, usado com botões de casquinha pequenos — Item uma véstia de pano amarelo com seu galão de prata, e uma farda forrada de cetim já velha — Item outra dita farda nova com suas dragonas de prata e alamares de prata, com seus calções e ligas de prata forradas de cabaia encarnada — Item uma véstia de seda da fábrica, branca, com flores cor de rosa e verde — Item uma opa de cambraia da Irmandade do Santíssimo — Item uma véstia com mangas de chita, usada — Idem um calção de belbute preto — Item um Macodum de pano escuro com uma véstia de pano escuro — Item um jaleco de ganga — Item um jaleco de chita — Item um calção de cetim novo, preto — Item outro dito usado do mesmo — Item um jaleco e calção de ganga — Item um jaleco de fustão branco com dois calções do mesmo — Item nove camisas finas — Item três ditas grossas.

Item um lençol de pano de linho fino, com suas rendas.

Item mais dois lençóis que estavam na cama onde o dito Tenente-Coronel Abreu dormia — Item quatro toalhas pequenas, com suas rendas — Item cinco pares de meias de linho grossas — Item três ditas de algodão brancas — Item um barrete branco de cambraia, bordado — Item uma cinta de tafetá velha — Item dois jalecos, e um calção de ganga já usados — Item uma colcha de cetim azul ferrete, bordada de amarelo, com sua franja forrada de tafetá branco — Item um penteador de bretanha de França, bordado com suas rendas pelo meio e à roda — Item uma espingarda velha com os fechos quebrados — Item Simplício e Estevão, crioulos — Item mais dois escravos, por nomes Antônio Angola, e Joaquim Banguela — Item a parte de morada de casas em que morava o dito Tenente-Coronel Abreu, térreas, com seu quintal, em que era sócio com os mais interessados no Contrato dos Dízimos — Item um crédito de Antônio Ferreira do Espírito Santo, passado em quinze de novembro de setenta e três, da quantia de trinta e duas oitavas de ouro — Item um crédito de Antônio Ferreira do Espírito Santo, passado em quatorze de novembro de setenta e três, por onde resta a quantia de trinta e oito oitavas e sete vinténs de ouro

Todos os referidos bens e quantias de dinheiro aqui retro escritos, e declarados, foram os que se acharam, e foram por mim Tabelião e dito Escrivão da Ouvidoria sequestrados e entregues todos eles ao Guarda-Mor Manuel Pereira Alvim, que os recebeu, deles se deu por entregue, e se sujeitou às leis de fiel depositário, a quem eu Tabelião notifiquei para deles não dispor sem expressa ordem de Justiça, o que assim prometeu fazer, de que para constar, lavro este termo, aliás este encerramento, no dia três de outubro de mil setecentos e oitenta e nove, dia em que se finalizou o dito sequestro, no qual nele assina o mesmo depositário com os ditos Ministros, e Escrivão da Ouvidoria, e eu Antônio Joaquim de Macedo, Tabelião que o escrevi e assinei. — Saldanha — Manitti — Antônio Joaquim de Macedo — Manuel Pereira de Alvim — José Veríssimo da Fonseca — Adição do sequestro feito ao dito Tenente-Coronel Domingos de Abreu Vieira — Aos dezenove dias do mês de outubro de mil setecentos e oitenta e nove anos, nesta Vila Rica de Nossa Senhora do Pilar do Ouro Preto, em casas onde vivia e morava o sequestrado, Tenente-Coronel Domingos de Abreu Vieira, onde vieram o Doutor Desembargador Ouvidor Geral e Corregedor atual desta Comarca, Pedro José Araújo de Saldanha, junto com o Doutor José Caetano César Manitti, Ouvidor Geral, e Corregedor atual desta Comarca, Pedro José Araújo de Saldanha, junto com o Doutor José Caetano César Manitti, Ouvidor Geral, e Corregedor atual da Vila e Comarca do Sabará, comigo Tabelião ao diante nomeado, e o Escrivão da Ouvidoria desta mesma Vila, José Veríssimo da Fonseca, onde por ordem do Ilustríssimo e Excelentíssimo Senhor Visconde de Barbacena, Governador e Capitão-General desta capitania, aí pelos ditos Ministros foi determinado a mim Tabelião e dito Escrivão da Ouvidoria, fizéssemos sequestro da parte que liquidamente pertencesse ao dito sequestrado, do interesse que a este ficasse do contrato dos Dízimos, e juntamente nas dívidas, que se achavam lançadas e escritas em um livro que estava na dita casa do mesmo sequestrado, o que logo satisfizemos, sequestrando as dívidas, e quantias seguintes — A preta Ana da Silva, sete mil e duzentos — Uma crioula dois mil oitocentos e cinquenta — O Padre José Martins, restam mil e duzentos — Domingos Pinto, tem bilhetes de oito mil duzentos e sessenta e dois — Antônio de Freitas, de Minas Novas, dezessete mil, setecentos e setenta e cinco — O Alferes José de Sousa, oito mil e quatrocentos — 0 Capitão Alexandre Gomes Ferreira, na sua falta, o Capitão Antônio Jacinto Machado, por crédito, cento e cinquenta e dois mil, duzentos e quarenta e seis — O Capitão João Joaquim, por crédito, vinte e sete mil e seiscentos — O Alferes Manuel Botelho Cordeiro, mil quatrocentos e vinte e cinco — O Sargento-Mor Teotônio Maurício de Miranda, setenta e seis mil e oitocentos — João Vieira Dias, mil novecentos e cinquenta — Antônio José de Figueiredo, oito mil, setecentos e setenta e cinco — João Alves Ribeiro, quatorze mil e quatrocentos — Acácio dos Santos, seis mil réis — José de Melo de Vasconcelos, sete mil e duzentos.

O Alferes Bento da Costa de Almeida, trezentos e vinte e um mil, trezentos e trinta réis — O Capitão Antônio de Freitas Cruz, restam cento e sessenta e seis mil, setecentos e oitenta.

O Capitão Joaquim de Lima e Melo, sessenta mil réis — O Tenente Domingos Ferreira de Oliveira, quarenta mil e duzentos — O Cadete José de Almeida Beltrão, vinte e quatro mil réis — O Alferes José Gonçalves Dias, dezessete mil e quatrocentos — O Alferes José Teixeira Laje, Administrador do contrato, mil e quinhentos — O Capitão Francisco José Lopes, em Minas Novas, setecentos e cinquenta réis — O Ajudante Francisco de Paulo Silva, que foi para Minas Novas, trinta e quatro mil e oitocentos — José Antônio, por crédito, oitocentos réis — O Coronel José Caetano Rodrigues d’Orta vinte e quatro mil réis — Silvério Furtado da Silveira, dezenove mil e duzentos. O Reverendo Inácio Tomé Vilas Boas, em Minas Novas, vinte e sete mil, quatrocentos e cinquenta — O dito, mais cinco mil e vinte e cinco — O Doutor José Pereira Freire de Moura, trinta mil, quinhentos e sessenta e dois réis e meio — O Sargento-Mor Domingos da Rocha Ferreira, no sertão, trinta e oito mil e vinte e cinco — João Dias, ferrador, nove mil e seiscentos — O Furriel Bernardo Antônio de Carvalho, sessenta e três mil e seiscentos — O Guarda-Mor Manuel da Costa de Oliveira, em Minas Novas, sete mil e duzentos — O Sargento-Mor João Fernandes dos Santos, mil e oitocentos.

Bento Pereira da Rocha, oito mil e quatrocentos — O Cabo-de-Esquadra Manuel dos Santos Marques, doze mil réis — O Capitão Antônio da Cruz Machado, quarenta e oito mil réis — O Cabo Sebastião Martins Coutinho, três mil e seiscentos — O Capitão José Joaquim da Silva Brum, quarenta e oito mil réis — O Reverendo Vigário Geral Antônio José Pinheiro Salgado, de Minas Novas, quatorze mil e quatrocentos — João Batista de Sá, vinte e três e oitocentos, e oitenta e sete réis e meio — O Sargento-Mor José de Sousa e Melo, cento e oitenta e quatro mil, trezentos e doze réis e meio — O Capitão Francisco João Tavares, quarenta e um mil, novecentos e sessenta e dois réis e meio — O Tenente Bento Luís Veloso, Administrador, se lhe entregou ou remeteu um crédito para cobrar de quarenta mil e oitocentos — O Tenente Antônio Agostinho Lobo, trinta e três mil e seiscentos — O Capitão José Antônio Neves, quatorze mil e quatrocentos — O Tenente-Coronel José Pereira Marques, como testamenteiro do Sargento-Mor Roberto, cinquenta e dois mil, quinhentos e sete réis e meio — O Capitão João Antônio de Figueiredo, dois mil setecentos e seis — O Capitão Antônio Rodrigues dos Santos, quarenta e oito mil e seiscentos — E nada mais foi sequestrado no dito livro, suposto vai aqui declarado que José Antônio, por crédito, deve vinte e quatro mil réis, foi engano, e por isso pus um — digo — pois se não achou quantia escrita, nem crédito; e do mesmo livro se fez entrega ao Guarda-Mor Manuel Pereira de Alvim, que dele se deu por entregue, e na mão do dito Guarda-Mor, por mandado deles, ditos Ministros, eu Tabelião, e dito Escrivão da Ouvidoria, lhe fizemos sequestro em sua mão, de toda a quantia de dinheiro, que liquidamente haja de pertencer ao sequestrado, dito Tenente-Coronel Domingos de Abreu Vieira, de todo o interesse que este tiver no contrato dos Dízimos, depois de paga a Real Fazenda e despesas do mesmo contrato, de que é sócio e tenha sido sócio, aliás sido caixa, por ele dito Guarda-mor ao presente se achar feito caixa do mesmo contrato, e de tudo aqui expendido, na presente adição declarado e sequestrado, se deu ele dito Guarda-mor por entregue, e se sujeitou às leis de fiel depositário, o qual protestou não lhe prejudicar o presente sequestro, nem o que se achava já feito, antecedentemente ao sequestrado, porque as dívidas e dinheiros sequestrados eram provenientes de dinheiros de contrato, de que o sequestrado tinha sido caixa, e de que ele era sócio interessado com outros, e ao presente caixa, e mais não protestou, e eu tabelião, por mandado dos ditos ministros, notifiquei para que não dispusesse de tudo o que fica sequestrado, sem expressa ordem de Justiça, debaixo da pena da lei, e para assim constar, lavro o presente termo, em que nele assina com os ditos ministros e dito escrivão da Ouvidoria. E eu Antônio Joaquim de Macedo, Tabelião, que o escrevi, e assinei — Saldanha — Manitti — Antônio Joaquim de Macedo — Manuel Pereira de Alvim — José Veríssimo da Fonseca — E nada mais continha o dito sequestro, que em poder do dito Doutor Desembargador Ouvidor Geral desta Vila se achava, o qual me mandou fizesse o presente traslado, dizendo-me que assim lho havia determinado o Ilustríssimo e Excelentíssimo Senhor Visconde de Barbacena, Governador e Capitão-General atual desta Capitania, por bem do qual, aliás bem do que, o fiz trasladar, o qual fica na verdade, sem coisa que dúvida faça, pelo ler e conferir com outro oficial de justiça comigo aqui assinado, nesta Vila Rica de Nossa Senhora do Pilar do Ouro Preto, aos dezenove dias do mês de dezembro do ano do nascimento de Nosso Senhor Jesus Cristo de mil setecentos e oitenta e nove. E eu José Veríssimo da Fonseca, Escrivão da Ouvidoria, o subscrevi, assinei e conferi.

José Veríssimo da Fonseca

Conferido comigo Inquiridor

Manuel Tomé de Sousa Coutinho

                Traslado das adições do sequestro, que ultimamente foram feitas ao sequestrado, o Tenente-Coronel Domingos de Abreu Vieira, por determinação do Ilustríssimo e Excelentíssimo Senhor Visconde de Barbacena, Governador e Capitão-General atual desta Capitania cujas adições são as que depois acresceram ao traslado do sequestro, que foi junto à Devassa.

                Aos dezoito dias do mês de março de mil setecentos e noventa anos, nesta Vila Rica de Nossa Senhora do Pilar do Ouro Preto, em casas onde vivia e morava o sequestrado, o Tenente-Coronel Domingos de Abreu Vieira, onde veio o Doutor Desembargador Ouvidor Geral, Corregedor desta vila e sua comarca, Pedro José Araújo de Saldanha, e comigo Escrivão do seu cargo adiante nomeado, e aí pela ordem que tinha o dito ministro do Ilustríssimo e Excelentíssimo Senhor General atual, me mandou o dito ministro fazer sequestro nos créditos seguintes: Um crédito que deve Francisco Mariano de Sales, passado em treze de setembro de mil setecentos e oitenta e oito, da quantia de doze oitavas. — Um dito que deve Marcelino Alves Pinto Ferreira, passado em vinte e sete de dezembro de oitenta e oito, da quantia de onze oitavas. — Um dito pelo qual deve Vasco Antunes de Siqueira, passado em treze de outubro de oitenta e sete, a quantia de dezoito oitavas: bens sequestrados e pertencentes ao dito coronel, os quais eu Escrivão fiz sequestro e depositei os ditos créditos em mão e poder do Guarda-mor Manuel Pereira de Alvim, que os recebeu e deles se deu por entregue, e se sujeitou às leis de fiel depositário, a quem eu Escrivão notifiquei para deles dar conta e entregá-los quando por ordem de Justiça lhe for pedido, sob pena da lei, o que assim prometeu fazer, e para assim constar, me mandou o dito Ministro fazer este termo, em que nele assinou com o dito depositário e eu José Veríssimo da Fonseca, Escrivão da Ouvidoria, o escrevi. — Saldanha — Manuel Pereira de Alvim. — Aos vinte e sete dias do mês de março de mil setecentos e noventa e um anos, nesta Vila Rica de Nossa Senhora do Pilar do Ouro Preto, em casas de residência do Doutor Desembargador Ouvidor Geral e Corregedor atual desta vila e sua comarca, Pedro José Araújo de Saldanha, onde eu Escrivão do seu cargo adiante nomeado vim, e aí presente o dito ministro, por ele me foi dito que, por determinação do Ilustríssimo e Excelentíssimo Senhor Visconde de Barbacena, Governador e Capitão-General atual desta Capitania, foram sequestrados todos os bens que se acharam ao sequestrado, Tenente-Coronel Domingos de Abreu Vieira, e entre os papéis do mesmo, se lhe tinha achado uma cópia de escritura, e uma carta, e um recibo que tinha entregue o Sargento-mor José de Sousa Lobo e Melo, que tudo me apresentava, e que por determinação do mesmo Excelentíssimo Senhor General, eu Escrivão os sequestrasse, o que tudo logo sequestrei e são os seguintes — Uma cópia de Escritura pela qual se vê vender na Vila do Bom Sucesso de Minas Novas, no dia três de agosto de mil setecentos e oitenta e sete, o sequestrado, nove escravos a João Batista da Cunha, pela quantia de setecentos e noventa e três mil e seiscentos réis à razão de juros da lei — Uma carta assinada por Luís da Costa Coelho, escrita ao sequestrado em quinze de outubro de mil setecentos e oitenta e oito, na qual lhe pedia assistência para despesas que se fizerem com um seu filho no Rio de Janeiro — Um recibo escrito e assinado por José Joaquim de Meneses, passado no dia cinco de março de mil setecentos e oitenta e nove, pelo qual consta ter ele recebido do Sargento-mor José de Sousa Lobo e Melo um crédito de duzentos mil réis com seus juros, do qual é devedor Luciano Barbosa Martins ao sequestrado, e a cobrança que do mesmo tizesse se obrigou pagar o sequestrado: cujos papéis supra e retro declarados, por mim escrivão sequestrados, e rubricados todos neste ato por ele dito ministro com a sua rubrica, que diz — Saldanha, por seu mandado logo os depositei em mão e poder do Guarda-mor Manuel Pereira de Alvim, morador nesta Vila, que os recebeu, e deles se deu por entregue, e se sujeitou às leis de fiel depositário, a quem eu Escrivão notifiquei para deles não dispor sem expressa ordem de Justiça, sob pena da lei, o que assim prometeu fazer, e para do referido constar, lavro este termo em que nele assina o dito ministro com o dito depositário e eu José Veríssimo da Fonseca, Escrivão da Ouvidoria Geral, o escrevi. — Saldanha — Manuel Pereira de Alvim — Nada mais continham as ditas duas adições de sequestro escritas ultimamente nos autos do sequestro, digo nos autos do sequestrado, Tenente-Coronel Domingos de Abreu Vieira, que bem e fielmente eu Escrivão abaixo nomeado e assinado aqui fiz trasladar, por determinação do Ilustríssimo e Excelentíssimo Senhor Visconde de Barbacena, Governador e Capitão-General desta Capitania, o qual fica na verdade, pois o li e conferi com o Doutor Desembargador Ouvidor Geral e Corregedor atual desta comarca, Pedro José Araújo de Saldanha, que de sua conferência aqui se assina. Nesta Vila Rica de Nossa Senhora do Pilar do Ouro Preto, aos seis dias do mês de abril de mil setecentos e noventa e um anos, e eu José Veríssimo da Fonseca, Escrivão da Ouvidoria, o subscrevi e assinei e conferi.

Pedro José Araújo de Saldanha — José Veríssimo da Fonseca

LUÍS VAZ DE TOLEDO PIZA

SÃO JOSÉ DO RIO DAS MORTES, 24-09-1789 — Traslado do sequestro de bens, feito a Luís Vaz de Toledo Piza

                João Batista Lustosa, Escrivão das Execuções Cíveis da Vila de São João del-Rei.

CERTIFICO que, em meu poder e Cartório, se acham uns autos de sequestro que se fez nos bens do Sargento-mor Luís Vaz de Toledo Piza; e do mesmo sequestro, e termo de juramento a que se procedeu, é o teor o seguinte: Aos vinte e quatro dias do mês de setembro do ano de mil e setecentos e oitenta e nove, nesta paragem do Rio Acima, termo da Vila de São José, Minas, e Comarca do Rio das Mortes em casas de morada do Capitão Domingos Barbosa Ribeiro, aonde foi vindo o Doutor Desembargador Luís Moreira de Araújo e Azevedo, Cavaleiro professo da Ordem de Cristo, do Desembargo de Sua Majestade Fidelíssima, que Deus guarde, Ouvidor Geral, e Corregedor desta Comarca, com alçada no Cível, e Crime, comigo Escrivão adiante nomeado, e o Meirinho Geral Antônio Simões Dias, aí pelo dito ministro foi deferido o juramento dos Santos Evangelhos em um livro deles, ao dito Capitão Domingos Barbosa Ribeiro, que estava presente, sub cargo do qual lhe encarregou que jurasse em sua alma se tinha em seu poder alguns bens de qualidade, que fossem pertencentes ao Sargento-mor Luís Vaz de Toledo Piza, ou se sabia que ele os tivesse e onde paravam. E recebido o dito juramento no referido livro, em que pôs a sua mão direita, debaixo dele disse, e jurou, que ele, de sociedade em igual parte com o dito Sargento-mor Luís Vaz de Toledo Piza, tinha comprado fiado a pagamentos, alguns escravos e outros bens de que estavam em ser e em poder dele jurado que os administra que são os seguintes — Roque Angola, de sessenta e seis anos de idade, pouco mais ou menos, Francisco Angola, de trinta e seis anos, pouco mais ou menos, outro Francisco Angola, de cinquenta e seis anos, Bartolomeu Mina, de quarenta e seis anos, pouco mais ou menos, Joaquim Angola, de cinquenta e seis anos, pouco mais ou menos, Mateus Angola, de quarenta e seis anos, pouco mais ou menos, Cosme Angola, de cinquenta anos, pouco mais ou menos Tomás Angola de sessenta e um anos pouco mais ou menos, Antônio Angola, de quarenta e seis anos, pouco mais ou menos; Francisco Cabo Verde, de quarenta e um anos, pouco mais ou menos; João Angola, de quarenta e um anos, pouco mais ou menos; outro João Angola, da mesma idade, pouco mais ou menos; outro João também Angola, de trinta e seis anos, pouco mais ou menos; José Angola, de cinquenta e seis anos, pouco mais ou menos; Manuel Crioulo de vinte e oito anos, pouco mais ou menos; Inácio Crioulo de Vinte e seis anos, pouco mais ou menos; Vitorino Crioulo, de vinte e seis anos, pouco mais ou menos; Mateus Crioulo, de trinta e seis anos, pouco mais ou menos; Joaquim Crioulo, de vinte e seis anos, pouco mais ou menos; Acácio Crioulo, da mesma idade; Joana Crioula, de vinte e nove anos, pouco mais ou menos; Cecília Crioula, da mesma idade; Geralda Crioula, doente de lepra, de quarenta e dois anos; Brígida Angola, de quarenta e seis anos, pouco mais ou menos; José Angola, de quarenta e seis anos, pouco mais ou menos; Antônio Angola, de trinta e seis anos, pouco mais ou menos; Pedro Angola, de trinta e um anos, pouco mais ou menos; Antônio Angola, da mesma idade; Mateus Angola, da mesma idade; Roque Mina, de trinta e dois anos, pouco mais ou menos; Joaquim Mina, da mesma idade; João Angola, de trinta e um anos, pouco mais ou menos; Lourenço Crioulo, de vinte e seis anos, pouco mais ou menos; Manuel Crioulo, de doze anos, pouco mais ou menos; Francisco Crioulo, de nove anos, pouco mais ou menos; um moleque ainda novo que foi trocado pelo crioulo João, o qual está ausente, e ele jurado não tem agora certeza nem do seu nome, nem de sua idade, o que declarará quando o dito moleque estiver presente; uma roda de João Congo, com rosário e caixão, e seus preparos; nove enxadas usadas, três alavancas, e três almocafres também usados; um quarto, ou o que na verdade for, das terras minerais de grupiara nesta mesma paragem, parte delas de cá do Rio das Mortes, em que são sócios com Damião Francisco, o falecido Antônio de Matos de Mesquita, e Bernardo Pereira de Castro: e poucas terras minerais de vargem, nesta mesma paragem, da parte de cá do dito rio, as quais partem com terras do Tenente-Coronel José Franco de Carvalho, e com terras próprias dele jurado, e do Capitão Antônio José de Almeida; e que estes bens estavam ainda por pagar ao vendedor deles, ou quem sua pessoa representava, sem embargo de estarem já vencidos todos os pagamentos; porque, posto que ele jurado, à conta da metade que lhe pertencia do preço dos mesmos bens, tinha feito de seu próprio dinheiro algumas contribuições das quais tinha recibos, o dito seu sócio até agora nada tinha pago para a conta da sua metade, pela qual estava ele jurado responsável por ser a obrigação da dívida e dos pagamentos dela feita por cada um de per si, e um por ambos, e que até agora não tinham dado os mesmos bens rendimento algum líquido, porque tudo tinha sido pouco para sustento, vestuário, curativo e mais despesas da fábrica, com o que tudo ele jurado havia assistido: E que não sabia que o dito Sargento-mor tivesse outros bens; e nestes termos houve o dito Ministro o juramento por dado; e para constar faço este termo, em que assinou com o dito jurado: Eu João Batista Lustosa, Escrivão das execuções Cíveis, que o escrevi — Azevedo — Domingos Barbosa Ribeiro. Ano do nascimento do Nosso Senhor Jesus Cristo de mil setecentos e oitenta e nove, nesta paragem do Rio Acima, termo da Vila de João José, Minas, e Comarca do Rio das Mortes, em casas de morada do Capitão Domingos Barbosa Ribeiro, aonde foi vindo o Doutor Desembargador Luís Ferreira de Araújo e Azevedo, Cavaleiro professo na Ordem de Cristo, do Desembargo de Sua Majestade Fidelíssima, que Deus guarde, Ouvidor Geral e Corregedor desta Comarca, com alçada no Cível e Crime, comigo Escrivão adiante nomeado, e o Meirinho geral Antônio José Simões Dias, aí, no dia vinte e quatro do mês de setembro do ano em princípio declarado, de ordem do dito Meirinho, em virtude da carta de ofício que lhe dirigiu o Ilustríssimo e Excelentíssimo Visconde de Barbacena, Governador e Capitão-General desta Capitania, na data de nove do presente mês e ano, fez o declarado Meirinho sequestro e real apreensão da metade de todos os escravos nomeados no termo e juramento retro, menos do escravo ausente; e fez mais sequestro e real apreensão da metade da roda de João Congo, com seu rosário, caixão, e mais preparos respectivos; da metade das enxadas, alavancas, e almocafres, e das terras minerais de grupiara, e vargem, constante tudo do mesmo termo e juramento retro; e finalmente da metade do ouro que houverem de extrair ou vencer de jornais os ditos escravos, de hoje em diante, e for presente ao Sargento-mor Luís Vaz de Toledo Piza, a quem a metade de todos os bens declarados acima compete, e a ele é sequestrada; o que tudo depositou o dito meirinho em mão e poder do jurado Capitão Domingos Barbosa Ribeiro, que de tudo tomou conta e se deu por entregue, e se obrigou às leis de fiel depositário, e eu escrivão o notifiquei para que destes bens não dispusesse sem especial ordem de Sua Excelência, ou fosse comunicada por ele mesmo, ou por este Juízo, com as penas da lei: e para constar, faço este auto, em que assinaram o dito ministro, e o depositário e o meirinho. Eu João Batista Lustosa, Escrivão das execuções Cíveis do Juízo da Ouvidoria Geral desta Comarca, que o escrevi. — Azevedo — Domingos Barbosa Ribeiro — Antônio José Simões Dias. Aos vinte e sete dias do mês de setembro do ano de mil setecentos e oitenta e nove, nesta Vila de São José, Minas, e Comarca do Rio das Mortes, em casas de morada do Reverendo, Bento Cortês de Toledo, aonde foi vindo o Doutor Desembargador Luís Ferreira de Araújo e Azevedo, Cavaleiro professo na Ordem de Cristo, do Desembargo de Sua Majestade Fidelíssima, que Deus guarde, Ouvidor Geral e Corregedor desta Comarca, com alçada no Civel e Crime, comigo Escrivão adiante nomeado, e o Meirinho geral Antônio José Simões Dias, ai, pelo dito Ministro foi deferido o juramento dos Santos Evangelhos em um livro deles, ao dito Reverendo Bento Cortês, sub cargo do qual lhe encarregou que jurasse em sua alma se tinha em seu poder alguns bens de qualidade, que fossem pertencentes a seu irmão, o Sargento-mor Luís Vaz de Toledo Piza, além dos que foram sequestrados pelo auto retro escrito, ou se sabia que ele os tivesse, e onde? E recebido o dito juramento no referido livro dos Santos Evangelhos, em que pôs a sua mão direita, debaixo dele disse, e jurou, que não tinha em seu poder bens alguns pertencentes ao dito Sargento-mor, nem sabia que ele os tivesse em alguma parte, porquanto os escravos e móveis com que se serviam o dito Sargento-mor e sua família, eram pertencentes a seu irmão, o Reverendo Vigário Carlos Correia de Toledo e Melo, e mesmo os sequestrados pelo auto retro, não eram do sobredito Sargento-mor, por se acharem por pagar a quem lhos havia vendido. E nestes termos houve o dito ministro este juramento por dado; e para constar, faço este termo, em que assinou com o dito jurado. Eu João Batista Lustosa, Escrivão das Execuções Cíveis deste Juízo da Ouvidoria Geral, que o escrevi. — Azevedo — Bento Cortês de Toledo. — E não se continha mais do dito auto de sequestro e termo de juramento escritos nos autos declarados, que se acham em meu poder e cartório e a eles me reporto, dos quais eu dito escrivão das execuções, fiz passar a presente certidão, bem e fielmente, por ordem vocal do Doutor Desembargador, e Ouvidor Geral, Corregedor desta Comarca, e a subscrevi e assinei nesta Vila de São João del-Rei, a 30 de setembro de 1789. E eu João Batista Lustosa, Escrivão das Execuções Cíveis, que a fiz, escrevi, conferi e assinei.

João Batista Lustosa

Conferido por mim Escrivão.

João Batista Lustosa

               O Tenente João Pedro Lobo de Araújo Pereira, Escrivão da Ouvidoria Geral da Comarca do Rio das Mortes por provimento.

               Certifico que, por parte do Doutor Desembargador Luís Ferreira de Araújo e Azevedo, Cavaleiro professo na Ordem de Cristo, Ouvidor Geral e Corregedor desta Comarca, me foi apresentado um seu mandado, e termo de juramento, do que de tudo o seu teor é pela forma seguinte — O Doutor Desembargador Luís Ferreira de Araújo e Azevedo, professo na Ordem de Cristo, do Desembargo de Sua Majestade Fidelíssima, que Deus guarde, e Ouvidor Geral, Corregedor desta Comarca do Rio das Mortes, com alçada no Cível, e Crime etc. Mando a quaisquer oficiais façam o sequestro, e real apreensão em todos e quaisquer bens que forem achados, pertencentes ao Sargento-mor Luís Vaz de Toledo Piza, e os depositem em mão de pessoa chã e abonada, na forma da lei, deferindo o juramento dos Santos Evangelhos a Dona Gertrudes, mulher do mesmo, para declarar todos os bens que há em seu casal, para o que lhe deu comissão, tudo em observância da Portaria do Ilustríssimo e Excelentíssimo Senhor Visconde de Barbacena, Governador desta Capitania, o qual cumpram etc. Dado nesta Vila de São João del-Rei, aos três de novembro de mil setecentos e oitenta e nove, e eu João Pedro Lobo de Araújo Pereira, Escrivão da Ouvidoria Geral, que o escrevi. Termo de juramento. Aos quatro dias do mês de novembro do ano do nascimento de Nosso Senhor Jesus Cristo de mil setecentos e oitenta e nove, sendo neste Arraial da Laje, aonde eu Escrivão ao diante nomeado fui vindo, junto com o Meirinho geral Antônio José Simões Dias, e sendo aí, em virtude do mandado supra, chegou o dito Meirinho à pessoa de Dona Gertrudes Maria de Camargo, e lhe deferiu o juramento dos Santos Evangelhos, em um livro deles, em que pôs sua mão direita, sob o qual lhe encarregou jurasse a verdade, do que soubesse, e lhe fosse perguntado, e recebido por ela o dito juramento, debaixo do mesmo assim o prometeu fazer, e sendo-lhe perguntado pelo dito meirinho se tinha alguns bens, dinheiro, ouro, ou prata pertencentes a seu marido, o Sargento-mor Luís Vaz de Toledo Piza, fora dos que já se achavam sequestrados, da sociedade que tem o dito seu marido com o Capitão Domingos Barbosa Ribeiro, debaixo do mesmo disse, e declarou, que não tem mais bens alguns, nem dinheiro, ouro ou prata, fora dos que declarou o mesmo Capitão Domingos Barbosa Ribeiro, e mais não disse, e para constar fiz este termo, em que assinou o jurado com o seu sinal, de que usa, que é uma cruz, junto com o dito Meirinho e eu Manuel José de Sousa, Escrivão por Comissão, que o escrevi — de Dona Gertrudes Mariá de Camargo, uma cruz — Antônio José Simões Dias. O referido é verdade, e consta do dito mandado, e termo de juramento, a que em tudo e por tudo me reporto, donde fiz passar o presente, por ordem vocal do Doutor Desembargador Luís Ferreira de Araújo e Azevedo, professo na Ordem de Cristo, Ouvidor Geral e Corregedor desta Comarca; a qual vai na verdade, sem coisa que dúvida faça, por mim subscrita conferida, e assinada, nesta Vila de São João del-Rei, aos quatro dias do mês de novembro de mil setecentos e oitenta e nove anos. Pagar-se-á de feitio desta, na forma do novo regimento que se observa nestas Minas a quantia de quinhentos réis, e eu João Pedro Lobo de Araújo Pereira, Escrivão da Ouvidoria Geral, que o subscrevi, conferi e assinei.

João Pedro Lobo de Araújo Pereira

Conferida por mim.

João Pedro Lobo de Araújo Pereira

E por mim Tabelião.

Luís Antônio Ribeiro Guimarães

FRANCISCO ANTÔNIO DE OLIVEIRA LOPES

SÃO JOÃO DEL-REI, 25-09-1789 — Traslado do sequestro e da Adição ao Sequestro (16-04-1790) feitos a Francisco Antônio de Oliveira Lopes

                João Batista Lustosa, Escrivão das Execuções Cíveis nesta Vila de São João del-Rei, Minas, e Comarca do Rio das Mortes etc. Certifico que, em meu poder e cartório, se acham os autos de sequestro a que se procedeu nos bens do Coronel Francisco Antônio de Oliveira Lopes, e dos mesmos sequestros e juramentos que se deferiram a bem daqueles é o teor o seguinte: Ano do nascimento de Nosso Senhor Jesus Cristo de mil setecentos e oitenta e nove, aos vinte e cinco dias do mês de setembro do dito ano, neste Sítio da Ponta do Morro, termo da Vila de São José, Minas, e Comarca do Rio das Mortes, e casas do Coronel Francisco Antônio de Oliveira Lopes, aonde foi vindo o Doutor Desembargador Luís Ferreira de Araújo e Azevedo, Cavaleiro professo na Ordem de Cristo, do Desembargo de Sua Majestade Fidelíssima, que Deus guarde, Ouvidor Geral e Corregedor da Comarca, com alçada no Cível e Crime, comigo Escrivão adiante nomeado, e o meirinho geral Antônio José Simões Dias, aí, de ordem do dito ministro, em virtude de carta de ofício que lhe dirigiu o Ilustríssimo e Excelentíssimo Visconde de Barbacena, Governador e Capitão-General em nove do presente mês e ano, fez o declarado meirinho sequestro e real apreensão nos bens seguintes: Esta mesma Fazenda da Ponta do Morro, que se compõe de matos e capoeiras, e mais terras a ela pertencentes, com casas de vivenda de sobrado, que estão principiadas a reformar, horta, paiol, senzalas, e mais oficinas, tudo coberto de telha; engenho de cana preparado que mói com bois, cuja fazenda, que tem no seu terreiro, que é tudo cercado com muros de pedra, uma capela ou ermida com a invocação Nossa Senhora da Piedade de França, parte com a viúva e herdeiros do Capitão Antônio Gonçalves Possa; com a viúva e herdeiros do Capitão Bernardo Rodrigues Dantas, com terras do Capitão Jerônimo da Silva Pereira, ou de Antônio Pedroso de Carvalho Galvão, e com quem mais deva e haja de partir: todas as mais terras minerais que se acham dentro da mesma; um serviço aberto nas mesmas terras, no lugar chamado Paracatu, ou Paiol velho, onde se trabalha atualmente, e todas as águas pertencentes à mesma fazenda, e terras minerais com regos metidos e sem eles, que constarão de seus títulos, Inocêncio, mulato de vinte e cinco anos de idade, pouco mais ou menos; Perpétua, crioula casada, de trinta e cinco anos, pouco mais ou menos; Gertrudes, crioula, sua filha de ano e meio, pouco mais ou menos; Caetano cabra, de vinte e cinco anos, pouco mais ou menos; Maria Banguela, de trinta anos, pouco mais ou menos; Tomásia Banguela, de cinquenta anos, pouco mais ou menos; Teresa crioula, de quarenta anos, pouco mais ou menos; Joaquim Barbeiro Angola, de trinta e cinco anos, pouco mais ou menos; Matias Machedei Angola, de quarenta anos, pouco mais ou menos; José Moande Angola, de quarenta anos, pouco mais ou menos; Domingos Angola, ferreiro, de sessenta anos, pouco mais ou menos; Joaquim Quinana Angola, de quarenta e cinco anos, pouco mais ou menos; Antônio Cabundá Angola, de quarenta e cinco anos mais ou menos; Gabriel crioulo, de quarenta e cinco anos, pouco mais ou menos; Domingos Santinho Ventura Coivara Angola, de sessenta anos, pouco mais ou menos; Josefa cabra, casada, de vinte e cinco anos, pouco mais ou menos; Geralda crioula, de trinta e cinco anos, pouco mais ou menos; Floriana, filha dos ditos, de três anos, pouco mais ou menos; Giralda crioula, de trinta e cinco anos, pouco mais ou menos; Lourenço crioulo, marido da dita, de cinquenta anos, pouco mais ou menos; Severina crioula, casada, de vinte e três anos, pouco mais ou menos; José Angola, seu marido, de quarenta e cinco anos, pouco mais ou menos; Luiza cabra, de trinta anos, pouco mais ou menos; Maria Lopes crioula, de trinta anos, pouco mais ou menos; Manuel Angola, seu marido, de cinquenta anos, pouco mais ou menos; Roque Banguela, de quarenta anos, pouco mais ou menos; Manuel de Sousa crioulo, de cinquenta anos, pouco mais ou menos; Antônio crioulo, de quarenta e cinco anos, pouco mais ou menos; Pascoal crioulo, de quarenta e seis anos, pouco mais ou menos; Antônio Caxambá Angola, de sessenta anos, pouco mais ou menos; Caetano Cobu, de quarenta anos, pouco mais ou menos; José Jará Mina, de cinquenta anos, pouco mais ou menos; João Cabori Angola, de quarenta anos, pouco mais ou menos; Francisco Sardinha Angola, de quarenta anos, pouco mais ou menos; Domingos Zoilo, de quarenta anos, pouco mais ou menos; Lourenço Banguela, de trinta e cinco anos, pouco mais ou menos; Gonçalo Crioulo, de quarenta anos, pouco mais ou menos; Caetano Cobu, de cinquenta anos, pouco mais ou menos; João do Rego Angola, de quarenta e cinco anos, pouco mais ou menos; Clemente crioulo, de quarenta anos, pouco mais ou menos; Matias Angola, rendido, chamado o Toco, de cinquenta anos, pouco mais ou menos; Manuel Vieira crioulo, de cinquenta e cinco anos, pouco mais menos; Sebastião Congo, de sessenta e cinco anos, pouco mais ou menos; Dionísio Angola, de trinta e cinco anos, pouco mais ou menos; Vitoriano Cabra, de onze anos, pouco mais ou menos; Remígio mulato, de vinte anos, pouco mais ou menos; Matias crioulo, de quarenta anos, pouco mais ou menos: uma mesa grande de madeira branca, com pés torneados e duas gavetas e fechaduras; dois armários grandes de madeira branca, com portas e fechaduras; um baú grande de moscóvia, usado, com duas fechaduras; um baú mais pequeno, também de moscóvia, usado, com duas fechaduras; um preguiceiro de jacarandá coberto de couro, com os pés de ferro; uma mesa de madeira branca com suas molduras, e gaveta com chave; uma caixa pequena de madeira branca, com chave; uma cômoda grande de jacarandá com quatro gavetas e fechaduras; uma mesa grande de cedro, feita de três pedaços, com suas dobradiças, e duas gavetas; um banco de encosto grande; outro banco pequeno, sem encosto; seis mochos torneados com muito uso e cobertos de couro cru, um bacamarte grande sem fechos; uma cômoda grande pintada, com quatro gavetas; seis cadeiras de campanha de cabiúna com assento de folha lavrada; doze cadeiras de encosto de cabiúna com talha e assentos de damasco de lã carmesim e pés tortos; um catre de jacarandá torneado, com cabeceira de talha e armação; outro catre torneado, da mesma madeira; outro catre, também torneado, e da mesma madeira: um espelho grande, com guarnição de madeira lisa envernizada; quatro placas de vidro estreitas, e sem guarnição estranha, com seus cachimbos respectivos, das quais placas está uma quebrada; uma mesa de cabiúna com talha e pés tortos, com gaveta pequena e espelho dourado: duas mesas de cabiúna com os pés tortos, e a talha com frisos dourados; quatro quadros em papel, com seus caixilhos pintados, em que estão figurados as quatro partes do globo terrestre: Ásia, África, Europa e América: uma lâmina com madeiras douradas, e a figura, ou estátua equestre do Senhor Dom José o primeiro, com vidro por diante; dois espelhos grandes de vestir com molduras douradas; quatro placas com suas molduras; um candeeiro grande de latão com quatro bicos; um alambique grande de cobre de destilar cachaça, que levará dezoito barris; outro alambique mais pequeno, que levará nove barris; uma cabeça de fazer melado de cobre, que levará seis barris; um tacho grande de cobre que levará quatro barris; outro mais pequeno, que levará barril e meio; uma escumadeira de cobre; uma pipa grande com arcos de ferro, a qual levará cento e sessenta barris, e dois cochos grandes, que estão em bom uso; três dúzias de pratos de louça de Lisboa ou do Porto; dez pratos grandes da mesma louça; trinta xícaras, e outros tantos pires de louça da Índia; dois bules também de louça da Índia; duas terrinas, uma branca de pó de pedra, e outra de louça de Lisboa; seis copos de vidro com pé de cálice; um tear preparado de tudo; quatorze enxadas; oito alavancas; três machados; uma frasqueira com seis vidros brancos; uma bacia e jarro de estanho; dez pratos de louça da índia; uma dúzia de colheres, e outra dúzia de garfos de prata, que tudo pesa trezentas e oitenta e quatro oitavas; uma dúzia de facas de ferro, com os cabos de prata que pesam trezentas e sessenta oitavas; quatro resposteiros de pano azul guarnecidos de pano encarnado, usados; um cortinado de chita de um dos catres; três tapetes grandes usados; dezesseis bois de carro; dois carros; dois carros ferrados; oito cangas com suas tiradeiras; quatro vacas com cria; dois cavalos de sela, um pintado Colônia, e outro escuro creoulo; uma besta castanha, e um macho ruço; uma colcha de damasco carmesim, forrada de tafetá da mesma cor, com franja de retrós em bom uso; duas salvas, uma nova e outra velha; três ornamentos preparados de se orar o Santo Sacrifício da Missa; uma pedra dutra; um Missal; um cálice de prata dourado por dentro; duas galhetas de estanho; um sino pequeno; uma ferraria que se compõe de uns foles, um torno grande, uma bigorna, três tenazes e dois martelos; um carretão velho; uma carta escrita ao Capitão-mor Pedro Teixeira de Carvalho, pela qual deve Antônio Tavares da Silva Dornelas vinte oitavas de ouro; um crédito passado ao mesmo Capitão-mor em quinze de janeiro de mil e setecentos e setenta e três, pelo qual deve Antônio Carvalho da Mota doze oitavas de ouro com os seus juros; um crédito passado ao licenciado José Henriques Lopes da Silva, pelo qual deve o licenciado Francisco da Costa trezentos e vinte mil réis, cujo crédito tem uma carta que declara dever mais, do abono de Estevão dos Reis, seis mil e tantos réis; um escrito feito ao mesmo Capitão-mor, pelo qual deve Manuel Barbosa Passos onze oitavas: uma escritura feita na Nota do primeiro Tabelião da Vila de São José, em trinta de agosto de mil e setecentos e setenta e três, pela qual deve ao dito Capitão-mor, Maria Antônia, preta forra, quatrocentos e oitenta e oito mil, oitocentos e oitenta réis com os seus juros: um recibo de Gabriel Marcos Godinho, pelo qual consta dever Manuel Fernandes dos Santos dezoito mil, seiscentos e trinta e oito réis, que por este pagou àquele dito Capitão-mor; uma carta de Manuel de Siqueira Melo, escrita ao dito Capitão-mor, pela qual deve vinte e cinco mil e seiscentos réis; um crédito passado ao dito Capitão-mor, pelo qual devem de resto Francisco Dias de Sá e Lourenço de Carvalho quarenta e três oitavas; um crédito passado ao dito Caiptão-mor, pelo qual deve Joaquim Moreira de Sá dezesseis oitavas e meia: um crédito passado ao mesmo Capitão-mor, pelo qual deve Manuel Antônio Mendes vinte e cinco oitavas de ouro; um crédito passado ao Capitão João de Sousa Lisboa, pelo qual deve Domingos Carvalho Ribeiro vinte e cinco oitavas de ouro; um crédito passado ao sobredito Capitão-mor por Amado de Oliveira e Sousa, pelo qual deve seis oitavas de ouro: um crédito passado ao dito Capitão-mor em quinze de julho de mil e setecentos e setenta e um, pelo qual deve Manuel José da Rosa Lisboa cento e vinte mil e quatrocentos réis a juros, e tem no verso um recibo de quarenta e nove oitavas e meia, datado de vinte e seis de janeiro de mil setecentos e sessenta e quatro; um crédito passado ao dito Capitão-mor em três de agosto de mil e setecentos e sessenta, pela qual deve José Lopes Ribeiro trezentos mil réis a juros, e tem no verso três recibos, um de cento e vinte e sete oitavas e três quartos e um vintém, na data de dezessete de setembro de mil e setecentos e sessenta e cinco; outro de cento e vinte e quatro mil, setecentos e oito réis, em vinte e sete de fevereiro de mil e setecentos e sessenta e sete; e outro, de cinquenta mil réis, em quatro de dezembro de mil setecentos e setenta e nove; um crédito passado ao mesmo Capitão-mor por Manuel Garcia, pelo qual deve este doze oitavas de ouro com os seus juros, e é datado de trinta e um de março de mil setecentos e oitenta; um crédito passado ao mesmo Capitão-mor em vinte e seis de novembro de mil e setecentos e oitenta e um, pelo qual deve o Sargento-mor Inácio Pereira de Sousa sessenta e uma oitavas com os seus juros, e dentro do mesmo escrito se acha uma carta do Tenente-Coronel Francisco de Paula Freire de Andrada, a qual tem uma cota por fora, e desta consta dever mais o mesmo Sargento-mor Inácio Pereira de Sousa vinte e duas oitavas e três quartos, registro ou importância da sua patente; um crédito passado ao sobredito Capitão-mor Pedro Teixeira de Carvalho, em onze de julho de mil setecentos e oitenta e um, pelo qual deve o Alferes Miguel de Souza Ferreira sessenta e cinco oitavas e meia de ouro com seus juros; um crédito passado a José Francisco Marques, pelo qual deve Margarida Teixeira sessenta oitavas e três vinténs; um crédito passado a Domingos Pereira Lopes, em seis de janeiro de mil setecentos e sessenta, pelo qual deve Domingos Lopes Chaves cento e oitenta mil réis, a pagar em três anos; tem recibo de trinta e duas oitavas, em quatorze de junho de mil e setecentos e sessenta e três, estão abonados os juros em oito de outubro do mesmo ano tem um recibo de quarenta oitavas; um crédito passado ao dito Capitão-mor, pelo qual deve Manuel Teixeira de Carvalho trezentos e sessenta e dois mil, novecentos e trinta e nove réis; tem dentro uma conta por que se mostra haver-se recebido de dívidas pertencentes ao devedor do mesmo crédito cento e vinte e cinco oitavas, três quartos e três vinténs; uma carta do Coronel Constantino Álvares de Azevedo, escrita ao mesmo Capitão-mor, pela qual consta dever aquele a este oitenta e três oitavas e meia; um crédito passado ao mesmo Capitão-mor, pelo qual deve Manuel Mendes Pereira vinte oitavas de ouro; um crédito passado ao mesmo Capitão-mor, em quatro de setembro de mil e setecentos e oitenta e dois, pelo qual deve Veríssimo Gonçalves Ribeiro quatrocentos e dezessete mil e quatrocentos réis com seus juros; um crédito passado a João de Souza Lisboa, pelo qual deve o Padre Bernardo Ferreira de Souza cinco oitavas de ouro; um crédito passado a Manuel Marques de Carvalho, o moço, pelo qual deve João de Sousa Nogueira cento e trinta mil réis; um crédito passado ao mesmo Capitão-mor, pelo qual deve Manuel Mendes Pereira cento e sessenta mil réis; um crédito passado a Antônio Baracho Leal, pelo qual deve José da Silva Ramos de resto dele, quarenta e nove mil setecentos e cinquenta réis; um crédito passado ao Reverendo Padre Frei Mateus da Encarnação Correia, pelo qual deve José Martins Duarte setecentos e cinquenta e dois mil réis; um crédito passado ao referido Capitão-mor Pedro Teixeira, pelo qual deve Sebastião Marques de Carvalho trinta e cinco mil réis; outro crédito que deve Manuel Bernardes de Cristo, da quantia de quarenta oitavas de ouro com os seus juros, passado ao dito Capitão-mor em oito de setembro de mil setecentos e setenta e seis: outro crédito passado a Manuel José da Rosa Lisboa, pelo qual deve Manuel Martins da Silva vinte e cinco oitavas de ouro; outrossim fez o dito Meirinho sequestro em todo o ouro que se extrair na lavra que está atualmente aberta, em todo o rendimento desta mesma fazenda, pertencente tudo ao dito Coronel Francisco Antônio de Oliveira Lopes, casado que é com Dona Hipólita Jacinta Teixeira, assistente nesta sobredita fazenda: e tudo o que aqui fica mencionado, depositou o declarado meirinho em mão e poder de Pedro Joaquim de Melo, que de tudo se deu por entregue, e se obrigou às leis de fiel depositário, e eu Escrivão o notifiquei para que deles não dispusesse sem especial ordem de Sua Excelência, ou fosse comunicada por ele mesmo, ou por este Juízo com as penas das leis; e para constar, faço este auto, em que assinou o dito Ministro, e o depositário, e o Meirinho. Eu João Batista Lustosa, Escrivão das Execuções Cíveis do Juízo da Ouvidoria Geral desta Comarca, que o escrevi — Azevedo — Pedro Joaquim de Melo — Antônio José Simões Dias. Aos vinte e seis dias do mês de setembro do ano de mil e setecentos e oitenta e nove neste sítio da Ponta do Morro, termo da Vila de São José, Minas, e Comarca do Rio das Mortes, e casas do Coronel Francisco Antônio de Oliveira Lopes, onde se achava o Doutor Desembargador Luís Ferreira de Araújo Azevedo, Cavaleiro professo na ordem de Cristo, do Desembargado de Sua Majestade Fidelíssima, que Deus guarde, Ouvidor Geral e Corregedor desta Comarca, e com alçada no Cível e Crime, comigo Escrivão adiante nomeado, aí pelo dito Ministro foi deferido o juramento dos Santos Evangelhos em um livro deles a Dona Hipólita Jacinta Teixeira, que estava presente, mulher do Coronel Francisco Antônio de Oliveira Lopes, retro declarado, sub cargo do qual lhe encarregou que jurasse em sua alma, se tinha em seu poder alguns bens de qualidade, que fossem pertencentes ao dito seu marido, além dos que foram sequestrados pelo auto anteriormente escrito, ou se sabia que ele os tivesse, e com quem estavam? E recebido o dito juramento no referido livro dos Santos Evangelhos, em que pôs sua mão direita, debaixo do mesmo disse ela, e jurou, que em seu poder não tinha bens pertencentes ao dito seu marido, porque todos os que tinham havido sido sequestrados, com reserva da roupa de uso do mesmo seu marido, que lha remetera para o acompanhar para o Rio de Janeiro, com um cavalo arreado e uma besta muar, e com reserva da roupa do uso dela jurada, e alguma joia precisa para o seu decente ornato, mas que na Laje possuíam, ela jurada e o sobredito seu marido, uma fazenda de cultura, e de criar, com todos os seus pertences, a qual está por pagar na maior parte, e nela tinham os escravos e bens seguintes: João da Vila, casado com Perpétua crioula; Serafim mulato, Antônio de Lima mulato, Antônio Valverde crioulo, Paulino Angola, José de Castro Angola, Miguel Congo, Antônio do Serro Angola, João Bimba Angola, José Martins Angola, José Pereira Crioulo, Jacinto Crioulo, Simoa Crioula, mulher do dito, José Ganga Angola, Francisco Crioulo, Belchior Crioulo, Agostinho Angola; um tacho grande, outro mais pequeno; dois catres de pau lisos, uma mesa grande, outra mais pequena, quatro mochos, oito foices, oito enxadas, dois machados, uma dúzia de pratos pequenos de estanho e dois pratos grande, um cavalo castanho crioulo, quatro éguas, duas potras, sessenta ovelhas, pouco mais ou menos; quarenta porcos, pouco mais ou menos, entre grande e pequenos, e o mais que la se achar, e ao certo constar, e fora disto não sabia, ou ao menos não se lembrava nesta ocasião, que seu marido, e ela possuíssem alguns outros bens. E declarou que na Fazenda da Ponta do Morro, em que nos achamos, e em mais bens que com ela foram sequestrados, como verdadeiramente constar, tinha parte seu irmão o Capitão-mor Doutor Gonçalo Teixeira de Carvalho, por haverem sido os ditos bens e fazenda de seus pais, e estarem até agora por dividir entre ela jurada e o dito seu irmão: e nestes termos, houve o dito ministro este juramento por dado; e para constar, faço este termo em que assinou o mesmo Ministro e sobredita jurante. Eu João Batista Lustosa, Escrivão das Execuções Cíveis, que o escrevi — Azevedo — Hipólita Jacinta Teixeira de Melo. Ano do nascimento de Nosso Senhor Jesus Cristo de mil e setecentos e oitenta e nove anos, aos vinte e oito dias do mês de setembro do dito ano sendo nesta paragem e arrebaldes da Capela de Nossa Senhora da Penha do, Arraial da Laje, termo da Vila de São José, Comarca do Rio das Mortes, onde eu Escrivão ao diante nomeado fui vindo, junto com o Meirinho geral Antônio José Simões Dias, e sendo ali, em cumprimento do mandado retro e seu despacho, fez o dito Meirinho sequestro e real apreensão em uma fazenda com casas térreas e engenho de pilões de socar farinha, paiol com seu moinho aparelhado com dois picões, tudo coberto de telha, e mais as senzalas cobertas de capim, murado o terreiro de pedra, com todos os seus pertences de capoeiras e campos, e mais logradouros e águas para o engenho e moinho, a qual de uma parte com terras de João Vieira, e da outra com o Capitão Francisco Antônio de Oliveira Lopes, da qual acha-se ainda a maior parte por pagar, e assim mais nos bens seguintes, que se acham na mesma fazenda: João da Vila, de sessenta anos, pouco mais ou menos, marido da Perpétua crioula, Serafim mulato, de quarenta anos, pouco mais ou menos, Antônio de Lima mulato, de dezoito anos, pouco mais ou menos, Antônio Valverde crioulo, de quarenta e cinco anos, pouco mais ou menos, Paulino Angola, de quarenta anos, pouco mais ou menos, José de Castro Angola, de quarenta e cinco anos, pouco mais ou menos, Miguel Congo, de trinta anos, pouco mais ou menos, Antônio do Serro Angola, de trinta anos, pouco mais ou menos, João Bimba Angola, de cinquenta anos, pouco mais ou menos, José Martins Angola, de quarenta anos, pouco mais ou menos, José Pereira Crioulo, de quarenta anos, pouco mais ou menos, Jacinto Crioulo, de trinta anos, pouco mais ou menos e sua mulher Brígida Crioula, de vinte e cinco anos, Amaro Crioulo, de quarenta anos, pouco mais ou menos, e sua mulher Simoa Crioula, de quarenta e cinco anos, pouco mais ou menos, Helena Mina de cinquenta anos, Pascoal Angola, de quarenta e cinco anos, pouco mais ou menos, João Ganga Angola de quarenta anos, Francisco crioulo, de vinte anos, pouco mais ou menos, Belchior crioulo, de dezenove anos, pouco mais ou menos, Agostinho Angola, de cinquenta e dois anos, pouco mais ou menos, um tacho grande que leva um barril de água, um dito mais pequeno, que leva oito libras, pouco mais ou menos, dois catres de pau liso velhos, uma mesa grande de cedro com duas gavetas, com suas fechaduras, uma dita pequena velha, sem gaveta, quatro mochos usados, dois bancos, oito foices em bom uso, oito enxadas boas e más, dois machados em bom uso, dez pratos pequenos de estanho, rasos, dois ditos de meia cozinha, um cavalo castanho maduro crioulo, com um pé calçado e uma estrela na testa, quatro éguas, duas potras, sessenta cabeças de ovelhas, entre machos e fêmeas, trezentas cabeças de gado vacum, pouco mais ou menos, quarenta cabeças de porcos de terreiro, pouco mais ou menos, tudo pertencente ao Coronel Francisco Antônio de Oliveira Lopes, os quais logo o dito Meirinho depositou em mão e poder de Pedro Joaquim de Melo, dos quais tomou entrega, e se obrigou às leis de fiel depositário, a quem eu Escrivão notifiquei que dos mesmos não dispusesse sem ordem do Ilustríssimo e Excelentíssimo Senhor General desta Capitania, e deste Juízo, o que prometeu fazer, para constar faço este auto, em que assinou juntou com o dito Meirinho e eu Alexandre Luís de Melo, Escrivão da mesma vara, o escrevi — Pedro Joaquim de Melo — Antônio José Simões Dias. Aos vinte e oito dias do mês de setembro do ano do nascimento de Nosso Senhor Jesus Cristo de mil setecentos e oitenta e nove anos nesta paragem, fazenda do Coronel Francisco Antônio de Oliveira Lopes, aonde eu Escrivão ao diante nomeado fui vindo, junto com o Meirinho geral Antônio José Simões Dias, e sendo ali, em cumprimento do mandado retro e seu despacho, chegou o dito Meirinho à pessoa de Joaquim Gonçalves de Moura e lhe deferiu o juramento dos Santos Evangelhos, em um livro deles, em que pôs sua mão direita, e sob o qual lhe encarregou jurasse em sua alma se sabia de alguns bens mais, pertencentes ao Coronel Francisco Antônio de Oliveira Lopes, e sendo por ele recebido o dito juramento, debaixo do mesmo disse e declarou que não sabia de mais bens alguns fora dos sequestrados, e mais não disse, e para constar, faço este termo, em que assinou junto com o dito Meirinho, e eu Alexandre Luís de Melo, Escrivão da mesma Vara, que o escrevi. Antônio José Simões Dias. Joaquim Gonçalves de Moura. E não se continha mais nos ditos sequestros e juramentos, que se acham nos referidos autos, que ficam em meu poder e cartório e a eles me reporto, os quais eu dito Escrivão das Execuções, no princípio desta declarado, fiz, por ordem vocal do Doutor Desembargador Ouvidor Geral e Corregedor desta Comarca, e a presente subscrevi, assinei e conferi, nesta Vila de São João del-Rei, Minas, da Comarca do Rio das Mortes, aos trinta dias do mês de setembro do ano de mil e setecentos e oitenta e nove, e eu João Batista Lustosa, Escrivão das Execuções Cíveis, que o subscrevi, conferi, e assinei.

João Batista Lustosa

                Conferido por mim Escrivão.

João Batista Lustosa

Traslado do sequestro feito nesta Vila Rica ao Coronel Francisco Antônio de Oliveira Lopes

                Ano do nascimento de Nosso Senhor Jesus Cristo de mil e setecentos e noventa, aos dezesseis dias do mês de abril do dito ano, nesta Vila Rica de Nossa Senhora do Pilar do Ouro Preto, em casas de morada do Doutor Desembargador e Ouvidor Geral desta Comarca, Pedro José Araújo de Saldanha, onde eu Escrivão de seu cargo ao diante nomeado vim, e alí mandou vir à sua presença Luiz Pinheiro Lobo, o qual tinha em seu poder e guarda os bens seguintes: um fagote de prata dourado, um par de pistolas preparadas com alguma prata, lima sela com freio e arreios com muito uso, e outra muito velha, e uma casaca e jaleco de pano verde de pajem, pertencente tudo ao preso o Coronel Francisco Antônio de Oliveira Lopes. E logo pelo dito Ministro me foi dito que, por ordem que tinha do Ilustríssimo e Excelentíssimo Senhor Visconde de Barbacena, Governador, e Capitão General desta Capitania, determinou a mim Escrivão, fizesse sequestro nos ditos bens, o que fiz, e os depositei em mão e poder de Luís Pinheiro Lobo, que os recebeu e deles se deu por entregue e se sujeitou às leis de fiel depositário, a quem eu Escrivão notifiquei para deles não dispor sem ordem de justiça, sob pena da lei, o qire assim pormeteu fazer, e para constar, do referido me mandou o dito Ministro fazer, este Auto, em que nele assina com o dito depositário e eu José Veríssimo da Fonseca, Escrivão da Ouvidoria o escrevi e assinei — Saldanha — José Veríssimo da Fonseca — Luís Pinheiro Lobo — Nada mais continha o dito Auto de sequestro feito ao Coronel Francisco Antônio de Oliveira Lopes, preso, que em meu poder e Cartório se acha, com cujo teor bem e fielmente fiz passar o presente traslado, por determinação do Ilustríssimo e Excelentíssimo Senhor Visconde de Barbacena, Governador e Capitão-General atual desta Capitania, o qual fica na verdade sem coisa que dúvida faça, pelo ler e conferir com o doutor Desembargador Ouvidor Geral, e Corregedor atual desta Comarca, Pedro José Araújo de Saldanha, nesta Vila Rica do Ouro Preto, aos dois de abril de mil e setecentos e noventa e um, e eu José Veríssimo da Fonseca, Escrivão da Ouvidoria o escrevi e assinei e conferi.

               Pedro José Araújo de Saldanha — José Veríssimo da Foneca

INÁCIO JOSÉ DE ALVARENGA PEIXOTO

SÃO JOÃO DEL-REI, 5-10-1789 — Traslado do sequestro feito a Inácio José de Alvarenga Peixoto

                O Tenente João Pedro Lobo de Araújo Pereira, Escrivão da Ouvidoria Geral desta Vila de São João del-Rei. Comarca do Rio das Mortes, por provimento, etc.

                Certifico que, em meu poder e Cartório se acham uns autos de sequestro feito em bens do Doutor Inácio José de Alvarenga Peixoto, dos quais o seu teor é o seguinte. Ano do nascimento de Nosso Senhor Jesus Cristo de mil setecentos e oitenta e nove, aos cinco dias do mês de outubro do dito ano, nesta Vila de São João del-Rei, Minas e Comarca do Rio das Mortes, em casa de residência do Doutor Luís Ferreira de Araújo e Azevedo, Professo na Ordem de Cristo, do Desembargo de Sua Majestade Fidelíssima, que Deus guarde, Ouvidor Geral, e Corregedor desta dita Comarca, com alçada no Cível e Crime, onde eu Escrivão de seu cargo ao diante nomeado fui vindo, aí pelo dito Ministro me foi dito que, por cumprimento de uma Portaria que havia recebido do Ilustríssimo, e Excelentíssimo Senhor Visconde de Barbacena, Governador, e. Capitão-General atual desta Capitania de Minas Gerais, datada em Vila Rica a nove de setembro do dito corrente ano, na qual lhe ordenava que logo que a recebesse faria proceder a sequestro nos bens de Inácio José de Alvarenga Peixoto, dando-lhe autoridade para deferir os requerimentos que a mulher do mesmo fizesse, a qual ficava em sua mão, e a não fazia juntar a estes autos, por conter outras ordens, e em execução da mesma Portaria, ordenava a mim Escrivão e ao Meirinho Geral que passassem com ele Ministro à paragem do Distrito do Arraial de São Gonçalo, da Campanha do Rio Verde, desta dita Comarca, onde existiam os bens em que se havia de efetuar o dito sequestro, para na presença dele Ministro a ele proceder, com todo o discernimento; e para de tudo constar, mandou lazer esta autuação, na qual assinou e eu João Pedro Lobo de Araújo Pereira, Escrivão da Ouvidoria Geral, que o escrevi, — Azevedo. Auto de sequestro. Ano do nascimento de Nosso Senhor Jesus Cristo de mil setecentos e oitenta e nove, aos treze dias do mês de outubro do dito ano, neste Arraial de São Gonçalo, da Freguesia da Campanha, aliás Freguesia de Santo Antônio do Vale de Piedade, do termo da Vila de São João del-Rei, Minas, e Comarca do Rio das Mortes, em casas de morada de Dona Bárbara Eliodora Guilhermina da Silveira, casada com o Doutor Inácio José de Alvarenga Peixoto, onde foi vindo o Doutor Desembargador Luís Ferreira de Araújo e Azevedo, Professo na Ordem de Cristo, do Desembargo de Sua Majestade Fidelíssima, que Deus guarde, Ouvidor Geral, e Corregedor desta dita Comarca, comigo Escrivão do seu cargo ao diante nomeado, e o Meirinho Geral Antônio José Simões Dias, aí compareceu presente a dita Dona Bárbara Eliodora Guilhermina da Silveira, à qual o dito Ministro deferiu o juramento dos Santos Evangelhos, em um livro deles, em que ela pôs sua mão direita, sub cargo do qual lhe encarregou jurasse em sua alma de declarar todos e quaisquer bens que houvesse no seu casal, tanto de ouro, prata, pedras preciosas, ouro em pó, ou em barra, móveis, semoventes e de raiz, sob as penas de, assim o não fazendo, ficar sujeita a incorrer nas penas dos que sonegam bens a inventários, e nas dos perjuros, e sendo por ela recebido o dito juramento, debaixo dele assim o prometeu cumprir, e de tudo para constar, mandou o dito Ministro fazer este auto, no qual assinou com a dita jurada, e eu João Pedro Lobo de Araújo Pereira, Escrivão da Ouvidoria Geral, que o escrevi. Azevedo. Dona Bárbara Eliodora Guilhermina da Silveira. E logo no dito dia, mês e ano, e paragem, na presença do dito Ministro, pelo sobredito Meirinho Geral Antônio José Simões Dias, foi feito sequestro, e real apreensão nos bens que pela dita Dona Bárbara Eliodora Guilhermina da Silveira foram declarados, a saber: três salvas pequenas de três pés, um copo, um saleiro com tampa, uma cuspideira, seis castiçais feitio de trombeta, um bule, uma leiteira, um açucareiro, um castiçal com tesoura, um jarro e bacia, uma escrivaninha com tinteiro, areeiro, caixa de obréias campainhas, um talher com saleiro e pimenteiro e as galhetas de vidro, dúzia e meia de facas, outras tantas colheres, e outros tantos garfos, duas colheres grandes de tirar sopa, doze colheres pequenas de aparelhos de chá, uma tenaz, uma escumadeira, tudo de prata, e pesa tudo com os ferros das facas, trinta e sete libras, um relógio de algibeira com cadeia de prata, com pedras brancas muito miúdas, e um topázio amarelo, e outra pedra branca de cinto de mulher, uma boceta de prata com um retrato, com círculo de pedras brancas muito miúdas, que serve de tabaco, um caixão de madeira com forros de veludo, que serve de cofre da dita prata acima declarada. E declara a dita Dona Bárbara Eliodora Guilhermina da Silveira, que o dito seu marido empenhou, na mão de José Joaquim Correia, ou na de Gonçalo Ferreira de Freitas, moradores na Vila de São João del-Rei, várias peças de prata, porém não está certa quais são, nem a quantia por que estão empenhadas, o que melhor há de declarar aquele que em seu poder as tem. E que também há no seu casal um adereço de crisólitas, que se compõe de afogador, brincos, pulseiras de pérolas e chapas das ditas crisólitas e fivelas, que lhe havia a ela dado seu pai, e mais uma flor de crisólita, outro adereço de topázios brancos com pedras verdes, que consta de brincos de orelhas, e peito, um par de fivelas de topázios amarelos, um anel com pedra verde, com círculo de pedras brancas, um cinto de cetim cor de pérola, bordado de palheta de ouro, com uma faca cravejada de pedras brancas, e topázios amarelos, o que tudo ela dita Dona Bárbara tem em distância grande desta paragem, motivo por que não apresenta os ditos trastes, porém que se obriga, e protesta, em lho vindo à mão, e em tempo breve, a apresentá-los para neles se continuar este sequestro e real apreensão em uma cômoda de pau liso, com sete gavetas, com sua ferragem, um catre de pau torneado, pintado de azul e dourado, dois preguiceiros lisos cobertos de couro, uma dúzia de cadeiras de talha de campanha, com assentos de sola, dois baús cobertos de couro cru, e um mais coberto de moscóvia, duas canastras de viagem cobertas de couro a obra Voltaire em sete tomos e a de Crebillon em três tomos, e a de Metastásio em sete tomos, e a Miscelânea do Padre Manuel, dois cofres ou baús acharoados, uma imagem de Santo Cristo de marfim, e outra da Senhora das Dores de madeira, em vulto pequeno, um quadro de São Francisco com sua moldura lisa, dois quadros com os retratos de nossa Soberana e do Senhor Rei Dom Pedro, outros dois com os retratos do Papa Xisto, e do Cardeal Mazarino, uma cadeirinha de ombro com cortinas de veludo carmesim, cujos bens todos logo o dito Meirinho os depositou em mão e poder de Francisco Xavier Pereira, que os recebeu, e deles se deu por entregue, e se obrigou às beis de fiel depositário, ao qual eu Escrivão notifiquei para que deles não dispusesse sem ordem de Justiça sob a pena da lei, o que assim prometeu fazer. E logo o dito Ministro ordenou a mim Escrivão que notificasse a dita jurada para, no termo de quinze dias, apresentar as peças e trastes acima declarados, na Vila de São João del-Rei, para neles se efetuar o sequestro na forma por ela protestada, e logo eu Escrivão a notifiquei na forma sobredita, e de tudo para constar, fiz este auto, em que todos assinaram, comigo João Pedro Lobo de Araújo Pereira, Escrivão da Ouvidoria Geral, que o escrevi. — Azevedo — João Pedro Lobo de Araújo Pereira, Antônio José Simões Dias, Francisco Xavier Pereira, Dona Bárbara Eliodora Guilhermina da Silveira. Auto de sequestro. Ano do nascimento de Nosso Senhor Jesus Cristo de mil setecentos e oitenta e nove, aos quatorze dias do mês de outubro do dito ano, nesta fazenda do Engenho dos Pinheiros, da Freguesia de Santo Antônio do Vale de Piedade, da Campanha do Rio Verde, do Termo da Vila de São João del-Rei, Minas e Comarca do Rio das Mortes, onde foi vindo o Doutor Luís Ferreira de Araújo e Azevedo, professo na Ordem de Cristo, do Desembargo de Sua Majestade Fidelíssima, que Deus guarde, Ouvidor Geral, e Corregedor desta dita Comarca, com alçada no Cível, e Crime, comigo Escrivão de seu cargo ao diante nomeado, e o Meirinho geral Antônio José Simões Dias, aí, na presença do dito Ministro, e em cumprimento da ordem retro declarada, Auto de sequestro escrito retro, fez o dito Meirinho sequestro e real apreensão nesta dita fazenda chamada os Pinheiros, que consta de três léguas de terras de cultura de comprido, e légua e meia de largo, tituladas com uma Sesmaria, cujas terras são de matos virgens, capoeiras, campos, u logradouros, que partem da banda do nascente com terras da fazenda, que ficou por falecimento do Ajudante Gregório Lopes dos Reis, e de Inácio da Rocha Machado, e da parte do poente com as terras da lavra chamada do Ouro Fala, e Dona Maria da Visitação, com sítio de casas de engenho e paiol grande, e moinho, tudo coberto de telha, e senzalas cobertas de capim, e no dito engenho dois alambiques de cobre, um que leva dezesseis barris de aguardente, e outro dezessete, uma caldeira também de cobre, que leva dezoito barris, e um tacho do mesmo, que leva cinco barris, três tonéis, que levam duzentos e cinquenta barris cada um deles, duas pipas, que levam setenta barris cada uma, e cinquenta bois de carro, três bestas muares com suas cangalhas e bruacas, cento e cinquenta carros de milho no paiol, cinco carros desferrados com suas cangas e tiradeiras, quarenta cabeças de porcos de terreiro. E nos escravos seguintes: Carlos Pardo, oficial de sapateiro, de idade de trinta e cinco anos, pouco mais ou menos, Martinho Pardo, cozinheiro, de idade de cinquenta anos, pouco mais ou menos, José Inácio Crioulo, Carreiro, de cinquenta anos, Ana Crioula, mulher do dito, de trinta anos, José Rebolo, carreiro, de vinte e cinco anos, Damião de Nação Mefumbe, carreiro, de trinta anos, Manuel João de Nação Congo, oficial de pedreiro, de trinta anos, José Crioulo, oficial de ferreiro, de dezesseis anos, Francisco Cabundá, oficial de carpinteiro, Esperança Conga, mulher do dito, Maria Crioula, filha dos ditos, de seis meses, Pedro Angola, cavador, de trinta anos, Pedro da Nação Caçange, oficial de ferreiro, de trinta anos, José Banguela papudo, de trinta anos, Manuel Mefumbe, de vinte e cinco anos, Inácio Mina, de trinta anos, João Quissama, de vinte e cinco anos, Francisco Rebolo, de trinta e cinco anos, Manuel Cabundá, de trinta anos, Antônio Cabundá, de trinta anos, Antônio de Nação Mina, casado com Catarina Crioula, que abaixo vai nomeada, João Gonguela, de trinta e cinco anos, Vicente Banguela, de quarenta e cinco anos, Simão Banguela, de quarenta anos, Manuel Rebolo, de trinta e cinco anos, Joaquim Crioulo, de trinta e cinco anos, Mateus Cabundá, de vinte e seis anos, Cipriano Cabra, oficial de ferreiro, de vinte e cinco anos, uma tenda de ferreiro na mesma fazenda, que se compõe de foles, bigornas, forno e mais ferramentas, e mais os escravos seguintes, da fábrica da fazenda de engenhos, sita na Paraopeba, da Comarca de Vila Rica; Jacinto de Nação Rebolo, Oficial de carpinteiro, de idade de sessenta anos, pouco mais ou menos, João de Nação Congo, de quarenta anos, Maria Crioula, mulher do dito, de quarenta anos, Catarina Crioula, de vinte anos, casada com Antônio de Nação Mina, já declarado acima, Narciso Crioulo, de oito meses, filho do dito, João Cobu, de sessenta anos, Domingos Banguela, de sessenta anos, Agostinho de Nação Mina, de cinquenta e cinco anos, Antônio Sabará, de Nação Mina, de cinquenta anos, Antônio Congo papudo, de quarenta e cinco anos, Antônio Mina, viúvo com uma belida no olho direito, de quarenta anos, João Banguela, de trinta anos, Antônio José de Nação Congo, de quarenta e cinco anos, Úrsula Crioula, de dezesseis anos, Felícia Crioula, de dezessete anos, bens todos pertencentes ao casal do Doutor Inácio José de Alvarenga Peixoto, e sequestrados na forma da predita ordem, os quais o dito Meirinho Geral depositou em mão e poder de Francisco Xavier Pereira, que os recebeu, e deles se deu por entregue, sujeitando-se às leis de fiel depositário, ao qual eu Escrivão notifiquei para que deles não dispusesse, sem especial ordem deste Juízo, sob a pena de incorrer nas da lei, o que assim prometeu fazer, e de tudo para constar, fiz este auto, no qual assinou o dito Ministro de como se achava presente, com o dito depositário e Meirinho, e comigo João Pedro Lobo de Araújo Pereira, Escrivão da Ouvidoria Geral, que o escrevi — Azevedo — João Pedro Lobo de Araújo Pereira — Francisco Xavier Pereira, Antônio José, Simões Dias. Auto de sequestro. Ano do nascimento de Nosso Senhor Jesus Cristo de mil setecentos e oitenta e nove, aos quinze dias do mês de outubro do dito ano, neste Arraial de São Gonçalo, da Freguesia de Santo Antônio do Vale de Piedade, da Campanha do Rio Verde, do termo da Vila de São João del-Rei, Minas, e Comarca do Rio das Mortes, em casas de aposentadoria do Doutor Desembargador Luís Ferreira de Araújo e Azevedo, professo na Ordem de Cristo, do Desembargo de Sua Majestade Fidelíssima, que Deus guarde, Ouvidor Geral, e Corregedor desta dita Comarca, onde se achava o dito Ministro, comigo Escrivão de seu cargo ao diante nomeado, e o Meirinho geral Antônio José Simões Dias, e em cumprimento da Portaria do Ilustríssimo, e Excelentíssimo Governador, e Capitão-General desta Capitania de Minas Gerais, foi o dito Ministro comigo Escrivão, o dito Meirinho, às terras minerais e serviços que tem o sequestrado, o Doutor Inácio José de Alvarenga Peixoto, neste dito Distrito, e em presença do mesmo Ministro, fez o dito Meirinho Geral sequestro e real apreensão em todas as terras e águas minerais, e serviços de regos, que se acham dentro da fazenda chamada dos Pinheiros, que o dito sequestrado houve por compra que fez por terceiras pessoas, a Lourenço José Correia de Mesquita, com convenção de João Gonçalves Leite, e outras mais terras altas minerais, que o mesmo sequestrado pediu, e se lhe concederam, dentro da dita fazenda, e uma sorte de terras minerais baixas e altas, cobertas com águas, e serviços minerais, sita na paragem chamada a Boa Vista, de uma e outra parte do ribeirão de São Gonçalo, que vão, desde o valo, junto a José Leme, correndo ribeirão abaixo, até o seu último limite, que o dito sequestrado houve do mesmo vendedor da dita fazenda, outra sorte de terras minerais sitas nas vertentes de Santa Rufina por espigões, que houve por compra que fez a Dona Maria da Visitação; e outra sorte de terras, ,e águas minerais em um córrego, junto à porteira do aterrado, que houve o mesmo sequestrado em negócio, que fez com a dita Dona Maria da Visitação; e outra sorte de terras minerais altas de espigões e tabuleiros, e algumas águas, que houve por cessões, compras e novas concessões, na paragem chamada São Gonçalo Velho; outra sorte de terras minerais, que pediu, e se lhe concederam, o mesmo sequestrado, sita para cá da serra de São Gonçalo Velho, acompanhando o rego dele sequestrado, em que conduz a água do ribeirão de São Vicente; outras sortes de terras minerais sitas em uns córregos, no sítio de Manuel José de Castro, que houve por cessão deste e de outros, e as águas dos mesmos córregos; outra sorte de terras minerais sitas em uma chapada de campo chamada de Fogo, que é para cá do Ribeirão da Estiva, junto ao caminho que segue deste Arraial de São Gonçalo para Santa Luzia; outra sorte de terras minerais sitas pelos espigões do aterrado, seguindo o Ribeirão de São Gonçalo abaixo, até o seu último limite; outro título de terras minerais de espigões, para baixo do Ouro Fala, na paragem chamada o Goiterres; as várias praças que o dito sequestrado tem na lavra denominada Ouro Fala; e outra sorte de terras minerais altas e baixas, sitas nas contravertentes do Ribeirão de São Gonçalo, que o sequestrado houve por compra que fez ao Capitão Manuel Teixeira Ribeiro e seus filhos e herdeiros, com um rego de água metido para as mesmas, e nas terras de culturas e benfeitorias que entraram na dita compra e venda; e nas praças, ou partes, que o sequestrado tem na lavra intitulada de Santa Luzia, que houve por compra que fez aos ditos filhos e herdeiros do Capitão Manuel Teixeira Ribeiro, e mais no serviço grande de rego da água, que o sequestrado fez para conduzir as águas do Ribeirão de São Vicente para lavrar as ditas terras minerais; e outro serviço de rego d’água metido nas terras do sequestrado sitas na Boa Vista, cujas águas vêm do Ribeirão chamado o Bom Despacho, e outro rego de águas metidas da serra de São Gonçalo, para o serviço feito nas terras do sequestrado chamadas o Baú; outro rego de água metido pelas vertentes do Ribeirão de São Gonçalo, para o mesmo serviço da lavra chamada o Baú e em vários serviços abertos que tem nas preditas terras minerais; e todas as mais terras, e águas minerais, e seus serviços, pertencentes ao sequestrado por qualquer título, sitas no Distrito desta dita Freguesia de Santo Antônio do Vale de Piedade, da Campanha do Rio Verde, como também fez mais sequestro e real apreensão o mesmo Meirinho Geral nos escravos seguintes — Inácio Reis Angola, de quarenta anos, pouco mais ou menos, Antônio Congo, de cinquenta anos, Caetano Rebolo, de vinte e cinco anos, Pedro triste Banguela, de trinta anos, Simão leiteiro Angola, de vinte e cinco anos, José Bamba Angola, de vinte e cinco anos, Felipe Antônio Cabundá, de quarenta anos, João Casquilho Angola, de trinta anos, João Congo, de trinta anos, Antônio Quissama, de vinte anos, Domingos Pequeno Banguela, de vinte e cinco anos, Lourenço quatro olhos de Nação Mina, de cinquenta anos, Francisco Fontes Angola, de trinta e cinco anos, Pascoal Macudum Angola, de vinte e cinco anos, Manuel Farofa Angola, de vinte e cinco anos, Felipe Machado Angola, de quarenta anos, Joaquim Banguela, de vinte e cinco anos, Pedro Xexé Angola, de trinta anos, João Carioca Angola, de trinta anos, João Magro Angola, de quarenta anos, José Grongui, de trinta anos, Pedro Capitão Banguela, de vinte anos, Martinho Marimbeiro Banguela, de vinte e cinco anos, Lourenço Barbeiro Banguela, casado, de cinquenta anos, Manuel Lambari Angola, de trinta e cinco anos, Caetano Angola, de trinta anos, Paulo Rebolo, de Trinta anos, Antônio Cabundá Banguela, de trinta e cinco anos, João Cacique Banguela, de vinte e cinco anos, José Antônio Angola, de trinta anos, José Xambá, de trinta e cinco anos, Antônio Banguela, de vinte e cinco anos, Francisco Trompa Mina, de cinquenta anos. Miguel Gonguela, de quarenta anos, João Ladino Banguela, de trinta anos, Estêvão Banguela, de vinte anos, Leandro Mina, de vinte e cinco anos, José Banguela, de vinte e cinco anos, Domingos Santa Rita Banguela, de vinte e cinco anos, Domingos Camundongo, de quarenta anos. Mateus Francisco Angola, de quarenta anos, Domingos Cabundá, de trinta anos, João Mulato de Nação Banguela, de vinte e cinco anos, Domingos, cozinheiro, de vinte e cinco anos, José, Oficial de Alfaiate Banguela, casado, de quarenta anos, Tomé Crioulo, de vinte anos, Ventura Sabaru, de setenta anos, Bernardo Xambo, de setenta anos, Leandro Mulato, quebrado das virilhas, Francisco da Costa Banguela, de vinte e cinco anos, Benedito Rebolo, de vinte e cinco anos, Antônio Moleque Banguela, de dezesseis anos, Alexandre Crioulo, de vinte e quatro anos, Manuel Sabaru, de setenta anos, Leonarda Mulata, de cinquenta anos, Juliana Mulata, de trinta anos, Marcela Crioula, casada com Lourenço Barbeiro, acima declarado, de quarenta anos, Antônia Crioula, filha da dita, de nove anos, Vicência Crioula, filha da dita, de dois anos, Engrácia Mulata, de trinta anos, Rita Mulata, filha da dita, de seis anos, Epifânio Mulato, filho da dita, Maria Angélica Crioula, de vinte e cinco anos, casada com José Alfaiate já acima declarado, Josefa Crioula, filha da dita Marcela, de idade de seis meses, Ana Banguela, de vinte e cinco anos, Florência Banguela, de vinte e dois anos, casada com Francisco, furriel da fábrica da fazenda da Paraopeba, Antônio Mina, de quarenta anos, Maria Angola, de treze anos, e mais fez sequestro em treze alavancas de ferro, setenta e cinco cavadeiras, e trinta e quatro enxadas, e mais os escravos seguintes, da fábrica da fazenda de engenho, sita na Paraopeba, da Comarca de Vila Rica, Antônio Cobu, de setenta anos, Francisco Furriel, de quarenta anos, casado com Florência Banguela já neste declarado, com moléstia na perna direita, Miguel Banguela, de quarenta anos, Domingos Banguela de quarenta anos, oficial de carpinteiro, Luiz Banguela, de sessenta anos, oficial de carpinteiro, Felipe Mina, de quarenta anos, Pedro Lira Banguela, de sessenta anos, com moléstia, Antônio Diamante Banguela, de cinquenta anos, Luiz Mulato, de quarenta anos, casado, Joana Mulata, mulher do dito, de quarenta anos, Antônio Mulato, filho do dito, de cinco anos, Boa Ventura Mulato, filho do dito de dois anos, Caetano Banguela, quebrado, de cinquenta anos, casado, Tomásia Crioula, mulher do dito, com papo, de quarenta anos, Francisco Crioulo, de dez anos, Manoel de Barros Crioulo, de vinte e quatro anos, José Mina, de cinquenta anos, casado, bens todos pertencentes ao casal do Doutor Inácio José de Alvarenga Peixoto, e sequestrados na forma da predita ordem, os quais o dito Meirinho Geral depositou em mão e poder de Francisco Xavier Pereira, que os recebeu, e deles se deu por entregue, sujeitando-se às leis de fiel depositário, ao qual eu Escrivão notifiquei para que deles não dispusesse sem especial ordem deste Juízo sob a pena de incorrer nas da lei, o que assim prometeu fazer, e de tudo para constar, fiz este auto, no qual assinou o dito Ministro, que a tudo se achava presente, com o dito depositário, e Meirinho, e comigo João Pedro Lobo de Araújo Pereira, Escrivão da Ouvidoria Geral, que o escrevi. Azevedo — João Pedro Lobo de Araújo Pereira. Francisco Xavier Pereira. Antônio José Simões Dias. — Termo de ajuntada. Aos dezesseis dias do mês de outubro de mil setecentos e oitenta e nove anos, neste Arraial de São Gonçalo, da Campanha do Rio Verde, do termo da Vila de São João del-Rei, Minas e Comarca do Rio das Mortes, em casas de aposentadoria de mim Escrivão ao diante nomeado, aí, por parte de Dona Bárbara Eliodora Guilhermina da Silveira, mulher do Doutor Inácio José de Alvarenga Peixoto, me foi dada uma sua petição despachada pelo Doutor Desembargador Luís Ferreira de Araújo e Azevedo, professo na Ordem de Cristo, do Desembargo de Sua Majestade Fidelíssima, que Deus guarde, Ouvidor Geral e Corregedor desta dita Comarca, para efeito de se proceder à avaliação dos bens móveis e semoventes declarados nos autos de sequestro retro, com uma certidão de citação feita aos nela nomeados por avaliadores, o que tudo é o que ao diante se segue, de que para de tudo constar, fiz este termo, eu João Pedro Lobo de Araújo Pereira, Escrivão da Ouvidoria Geral, que o escrevi. — Diz Dona Bárbara Eliodora Guilhermina da Silveira, que ela tem notícia que, por ordem de Vossa Mercê, se está procedendo a sequestro em todos os bens que há no seu casal, e de seu marido, o Doutor Inácio José de Alvarenga Peixoto, em consequência da determinação do Ilustríssimo e Excelentíssimo Senhor Visconde de Barbacena, Governador, e Capitão-General desta Capitania, e como a Suplicante se acha casada com o dito seu marido por carta de metade, do qual matrimônio existem filhos, e na forma das leis do Reino, em todo e qualquer caso, é livre a meação da mulher, requer a Suplicante que, antes do dito sequestro, se proceda primeiro a inventário e partilha, para se saber o que vem da meação a cada um, e na parte que tocar ao dito seu marido, se proceda ao sequestro, ficando livre e desembaraçada à Suplicante a outra metade. E outrossim, como nesta fazenda, e lavras de São Gonçalo se acham vários escravos pertencentes à fazenda da Paraopeba, sita na Comarca de Vila Rica que, por ordem do mesmo seu marido, se rematou na Real Fazenda, a quem ainda se está devendo o seu produto, requere que estes bens se descrevam em separado, e que a partilha se faça também com separação, para a todo o tempo se vir no inteiro conhecimento dos ditos bens. Pede a Vossa Mercê que seja servido mandar proceder ao dito inventário e partilha, e dela separar a meação da Suplicante, na forma que requer, e receberá mercê. — Nomeie a Suplicante pessoa apta para avaliar os bens móveis, e semovente, que se acham sequestrados, e depois torne para deferir. São Gonçalo da Campanha do Rio Verde, quinze de outubro de mil setecentos e oitenta e nove. Azevedo. Senhor Doutor Desembargador, e Corregedor desta Comarca. Em cumprimento do despacho de Vossa Mercê, nomeio o Tenente José Caetano, por ser pessoa suficiente e apta. São Gonçalo da Campanha, quinze de outubro de mil setecentos e oitenta e nove. Bárbara Eliodora Guilhermina da Silveira. — Notifique-se o Capitão Luiz Antônio de Araújo Álvares, e ao nomeado pela Suplicante, para na minha presença avaliarem os bens acima declarados, e separarem os que pertencerem à Suplicante, dando-lhe nos de raiz meação São Gonçalo da Campanha do Rio Verde, outubro de mil setecentos e oitenta e nove. Azevedo. — Certifico que citei ao Tenente José Caetano e ao Capitão Luís Antônio de Araújo Álvares para o declarado no despacho retro, em fé do que passo a presente. Arraial de São Gonçalo da Campanha do Rio Verde, dezesseis de outubro de mil setecentos e oitenta e nove. João Pedro Lobo de Araújo Pereira. — Termo de juramento. Aos dezesseis dias do mês de outubro de mil setecentos e oitenta e nove anos, neste Arraial de São Gonçalo da Campanha do Rio Verde, do termo da Vila de São João del-Rei, Minas e Comarca do Rio das Mortes, em casas de aposentadoria do Doutor Luís Ferreira de Araújo e Azevedo, professo na Ordem de Cristo, do Desembargo de Sua Majestade Fidelíssima, que Deus guarde, Ouvidor Geral e Corregedor desta dita Comarca, onde eu Escrivão do seu cargo ao diante nomeado estava, aí compareceram presentes o Tenente José Caetano, nomeado pela Suplicante Dona Bárbara Eliodora Guilhermina da Silveira, e o Capitão Luís Antônio de Araújo, nomeado pelo dito Ministro, para efeito de avaliarem os bens móveis e semoventes, que se acham sequestrados ao Doutor Inácio José de Alvarenga Peixoto, como se vê dos Autos de sequestro retro, aos quais o dito Ministro deferiu o juramento dos Santos Evangelhos, em um livro deles, em que cada um pôs sua mão direita, sob cargo do qual lhe encarregou que vissem todos os bens móveis, e semoventes descritos nos tais autos de sequestro retro, e lhe dessem o seu intrínseco e verdadeiro valor, segundo em suas consciências entendessem, e depois separassem deles em igual valor, metade para a dita Dona Bárbara, mulher do sequestrado, dando-lhe também meação nos bens de raiz, tanto da fazenda de engenho, como das lavras, terras, e serviços das águas minerais declaradas nos ditos sequestros, e sendo por eles recebido o dito juramento, debaixo dele assim o prometeram fazer, de que para de tudo constar, mandou o dito Ministro fazer este termo, no qual assinou com os ditos jurantes, e eu João Pedro Lobo de Araújo Pereira, Escrivão da Ouvidoria Geral, que o escrevi.

Azevedo — José Caetano Ferreira de Sampaio Luís Antônio de Araújo e Álvares

E logo pelos ditos louvados, o Tenente José Caetano Ferreira de Sampaio, e o Capitão Luís Antônio de Araújo Alves, na presença do dito Doutor Desembargador e Ouvidor Geral, foram vistos e examinados, três salvas pequenas e três pés, um copo, um saleiro com tampa, uma cuspideira, seis castiçais feitio de trombeta, um bule, uma leiteira, um açucareiro, um castiçal com tesouras, um jarro e bacia, uma escrivaninha com tinteiro, areeiro caixa de obréias e campainha, um talher com saleiro e pimenteiro, e as galhetas de vidro, dúzia e meia de facas, e outras tantas colheres, e outros tantos garfos, duas colheres grandes de tirar sopa, doze colheres pequenas de aparelho de chá, e uma tenaz e uma escumadeira, tudo de prata, e com peso, com os ferros das facas, de trinta e sete libras, que avaliaram ao todo, dez réis cada oitava, e arbitrando ter de peso cada ferro de faca dez oitavas, que vem a fazer nas dezoito, cento e oitenta oitavas, abatidas estas, e aumentando-lhe cento e cinquenta réis, em que avaliavam cada um dos ditos ferros de facas, vieram avaliar tudo em quinhentos e três mil, oitocentos e sessenta mil réis. 503$860

E sendo mais por eles visto e examinado um relógio de algibeira com cadeia de prata, com pedras brancas, muito miúdas, e um topázio amarelo e outra pedra branca de cinto de mulher, que tudo avaliaram em cinquenta mil réis.

E sendo por eles visto e examinado uma boceta de prata, com um retrato com círculo de pedras brancas muito miúdas, que serve de tabaco, que foi avaliada por eles em seis mil e quatrocentos réis.

E sendo por eles visto e examinado um caixão de madeira com forros de veludo verde, que serve de cofre da dita prata acima declarada e avaliaram em quatro mil réis.

E sendo por eles vista, e examinada uma cômoda de pau liso, com sete gavetas, com sua ferragem dourada, que os ditos avaliaram em doze mil réis.

E sendo por eles visto e examinado um catre de pau torneado, pintado de azul e dourado, que avaliaram em oito mil e quatrocentos réis.

E sendo por eles vistos e examinados dois preguiceiros lisos, cobertos de couro, que avaliaram em sete mil e duzentos réis.

E sendo por eles vistas e examinadas uma dúzia de cadeiras de talha de campanha, com assentos de sola, que foram por eles avaliadas em vinte e oito mil e oitocentos réis.

E sendo por eles vistos e examinados dois baús cobertos de couro cru, que foram por eles avaliados em sete mil e duzentos réis.

E sendo por eles visto e examinado um baú de moscóvia, que foi por eles avaliado em quatro mil e oitocentos réis.

E sendo por eles vistas e examinadas duas canastras de viagem cobertas de couro, as avaliaram em seis mil réis.

E sendo por eles vistas e examinadas as obras de Voltaire em sete tomos, avaliaram em dois mil e cem réis.

E sendo por eles vista e examinada a obra de Crebillon em três tomos, a avaliaram em novecentos réis.

E sendo por eles vista e examinada a obra de Metastásio em sete tomos, a avaliaram em dois mil e cem réis.

E sendo por eles vista e examinada a obra Miscelânea, do Padre Manuel a avaliaram em seiscentos réis.

E sendo por eles vistos e examinados dois cofres pequenos ou baús acharoados, os avaliaram em quatro mil réis.

E sendo por eles vistos e avaliados o feitio de uma imagem de Santo Cristo de marfim, disseram que valia seis mil e quatrocentos réis.

E sendo por eles visto e examinado o feitio da imagem da Senhora das Dores em madeira, a avaliaram em três mil e novecentos réis.

E sendo por eles visto e examinado um quadro de São Francisco com sua madeira lisa, o avaliaram em sete mil e duzentos réis.

E sendo por eles vistos e examinados dois retratos da nossa Soberana e do Senhor Rei Dom Pedro, os avaliaram em quatro mil e oitocentos réis.

E sendo por eles vistos e examinados dois quadros com os retratos do Papa Xisto, e do Cardeal Mazarino, os avaliaram em quatro mil e oitocentos réis.

E sendo por eles vista e examinada uma cadeirinha de ombro, com cortina de veludo carmesim, a avaliaram em oitenta mil réis.

E sendo por eles vistos e examinados cinquenta bois de carro, entre bons e mais inferiores, avaliaram uns por outros a cinco mil e quatrocentos réis, e todos em duzentos e setenta mil réis.

E sendo por eles vistas e examinadas três bestas muares velhas, com suas cangalhas e bruacas, as avaliaram em quarenta e três mil e duzentos réis.

E sendo por eles vistos e examinados cento e cinquenta carros de milho no paiol, os avaliaram a mil e duzentos cada carro, e todos em cento e oitenta mil réis.

E sendo por eles vistos e examinados uns carros desferrados com suas cangas e tiradeiras, os avaliaram cada um em sete mil e duzentos, e todos em trinta e seis mil réis.

E sendo por eles vistas e examinadas quarenta cabeças de porcos do terreiro alto e mato, os avaliaram em dezoito mil réis.

E sendo por eles visto e examinado o escravo Carlos, oficial de sapateiro, de idade de trinta e cinco anos, pouco mais ou menos, o avaliaram em duzentos e dez mil réis.

E sendo por eles visto e examinado o escravo Martinho Pardo, cozinheiro, de idade de cinquenta anos, pouco mais ou menos, o avaliaram em cento e vinte mil réis.

E sendo por eles visto e examinado o escravo José Inácio Crioulo, carreiro, de idade de cinquenta anos, pouco mais ou menos, o avaliaram em oitenta mil réis.

10 sendo por eles vista e examinada a escrava Ana Crioula, mulher do dito, de idade de trinta anos, a avaliaram em cem mil réis.

E sendo por eles visto e examinado o escravo José Rebolo, carreiro, de vinte e cinco anos, o avaliaram em cento e quarenta mil réis.

E sendo por eles visto e examinado o escravo Damião de Nação Mefumbe, carreiro, de trinta anos, o avaliaram em cento e quarenta mil réis.

E sendo por eles visto e examinado o escravo José Mefumbe carreiro, de trinta anos, o avaliaram e:n cento e quarenta mil réis.

E sendo por eles visto e examinado o escravo Manuel João de Nação Congo, oficial de pedreiro, de trinta anos, o avaliaram em cento e sessenta mil réis. 160$000

E sendo por eles visto e examinado o escravo José Crioulo, oficial de ferreiro, de dezesseis anos, o avaliaram em cento e vinte mil réis. 120$000

E sendo por eles visto e examinado o escravo Francisco Cabundá, oficial de carpinteiro, o avaliaram em cento e oitenta mil réis. 180$000

E sendo por eles vista e examinada a escrava Esperança Conga, mulher do dito, de idade de vinte anos, a avaliaram em cem mil réis. 100$000

E sendo por eles visto e examinado a escrava Maria Crioula, filha dos ditos de idade de seis meses, a avaliaram em trinta mil réis. 30$000

E sendo por eles visto e examinado o escravo Pedro Angola, caçador, de trinta anos, o avaliaram em cento e trinta mil réis. 130$000

E sendo por eles visto e examinado o escravo Pedro de Nação Caçange, oficial de ferreiro, de trinta anos, o avaliaram em cento e oitenta mil réis. 180$000

E sendo por eles visto e examinado o escravo José Banguela papudo, de trinta anos, o avaliaram em cem mil réis. 100$000

E sendo por eles visto e examinado o escravo Manuel Mefumbe, de vinte e cinco anos, o avaliaram em cento e trinta mil réis. 130$000

E sendo por eles visto e examinado o escravo Inácio Mina, de trinta anos, o avaliaram em cento e vinte mil réis. 120$000

E sendo por eles visto e examinado o escravo João Quissama, de vinte e cinco anos, o avaliaram em cento e trinta mil réis. 130$000

E sendo por eles visto e examinado o escravo Francisco Rebolo, de trinta e cinco anos, o avaliaram em cento e trinta mil réis. 130$000

E sendo por eles visto e examinado o escravo Manuel Cabundá, de trinta anos, o avaliaram em cento e vinte mil réis. 120$000

E sendo por eles visto e examinado o escravo Antônio Cabundá, de trinta anos, o avaliaram em cento e vinte mil réis.

E sendo por eles visto e examinado o escravo Antônio Mina, casado com Catarina Crioula, o avaliaram em cento e cinquenta mil réis, e tem trinta anos de idade.

E sendo por eles visto e examinado o escravo João Gonguela, de trinta e cinco anos, o avaliaram em cento e vinte mil réis.

E sendo por eles visto e examinado o escravo Vicente Banguela, de quarenta e cinco anos, o avaliaram em setenta mil réis.

E sendo por eles visto e examinado o escravo Simão Banguela, de quarenta anos, o avaliaram em cento e trinta mil réis.

E sendo visto e examinado o escravo Manuel Rebolo, de trinta e cinco anos, o avaliaram em cento e cinquenta mil réis.

E sendo por eles visto e examinado o escravo Joaquim Crioulo, de trinta e cinco anos o avaliaram em cento e dez mil réis.

E sendo por eles visto e examinado o escravo Mateus Cabundá, de vinte e seis anos, o avaliaram em cento e trinta mil réis.

E sendo por eles visto e examinado o escravo Cipriano Cabra, oficial de ferreiro, de vinte e cinco anos, o avaliaram em duzentos mil réis.

E sendo por eles vista e examinada uma tenda de ferreiro na mesma fazenda, que se compõe de foles, bigornas, forno, e mais ferramentas, tudo avaliaram em setenta mil réis.

Escravos da Fábrica do Engenho da Paraopeba:

E sendo por eles visto e examinado o escravo Jacinto de Nação Rebolo, oficial de carpinteiro, de sessenta anos. o avaliaram em setenta mil réis.

E sendo por eles visto e examinado o escravo João de Nação Congo, de quarenta e cinco anos, o avaliaram em setenta mil réis.

E sendo por eles vista e examinada a escrava Maria Crioula, mulher do dito, doente, de quarenta anos, a avaliaram em dez mil réis.

E sendo por eles vista e examinada a escrava Catarina Crioula, casada com Antônio Mina, de vinte anos, a avaliaram em setenta mil réis.

E sendo por eles visto e examinado o escravo Narciso Crioulo, de oito meses, filho da dita, o avaliaram em trinta e seis mil réis.

E sendo por eles visto e examinado o escravo João Cobu, de sessenta anos, o avaliaram em quarenta mil réis.

E sendo por eles visto e examinado o escravo Domingos Banguela, de sessenta anos, o avaliaram em trinta mil réis.

E sendo por eles visto e examinado o escravo Agostinho de Nação Mina, de cinquenta e cinco anos, o avaliaram em cinquenta mil réis.

E sendo por eles visto e examinado o escravo Antônio Sabará de Nação Mina, de cinquenta anos, o avaliaram em sessenta mil réis.

E sendo por eles visto e examinado o escravo Antônio Congo papudo, de quarenta e cinco anos, o avaliaram em cinquenta mil réis.

E sendo por eles visto e examinado o escravo Antônio Mina, viúvo, com uma belida no olho direito, de quarenta anos, o avaliaram em cinquenta mil réis.

E sendo por eles visto e examinado o escravo João Banguela, de trinta anos, o avaliaram em cento e dez mil réis.

E sendo por eles visto e examinado o escravo Antônio José de Nação Congo, de quarenta e cinco anos, o avaliaram em cento e dez mil réis.

E sendo por eles vista e examinada a escrava Úrsula Crioula, de dezesseis anos, a avaliaram em oitenta mil réis.

E sendo por eles vista e examinada a escrava Felícia Crioula de dezessete anos, a avaliaram em oitenta mil réis.

Escravos da fábrica das lavras deste Distrito de São Gonçalo do Rio Verde:

E sendo por eles visto e examinado o escravo Inácio Reis Angola, de quarenta anos, pouco mais ou menos, o avaliaram em noventa mil réis.

E sendo por eles visto e examinado o escravo Caetano Congo, de cinquenta anos, o avaliaram em trinta e cinco mil réis.

E sendo por eles visto e examinado o escravo Caetano Rebolo, de vinte e cinco anos, o avaliaram em cento e vinte e cinco mil réis.

E sendo por eles visto e examinado o escravo Pedro triste Banguela, de trinta anos, o avaliaram em oitenta mil réis.

E sendo por eles visto e examinado o escravo Simão Leiteiro Angola, de vinte e cinco anos, o avaliaram em cento e vinte e cinco mil réis.

E sendo por eles visto e examinado o escravo José Bamba Angola, de vinte e cinco anos, o avaliaram em cento e trinta mil réis.

E sendo por eles visto e examinado o escravo Felipe Antônio Cabundá, de quarenta anos, o avaliaram em cento e dez mil réis.

E sendo por eles visto e examinado o escravo João Casquilho Angola, de trinta anos, o avaliaram em noventa e cinco mil réis.

E sendo por eles visto e examinado o escravo João Congo, de trinta anos, o avaliaram em cento e vinte mil réis.

E sendo por eles visto e examinado o escravo Antônio Quissambá, de vinte anos, o avaliaram em cento e vinte mil réis.

E sendo por eles visto e examinado o escravo Domingos pequeno Banguela, de vinte e cinco anos, o avaliaram em cento e vinte e cinco mil réis.

E sendo por eles visto e examinado o escravo Lourenço quatro olhos de nação mina, de cinquenta anos, o avaliaram em sessenta mil réis.

E sendo por eles visto e examinado o escravo Francisco Fontes Angola, de trinta e cinco anos, o avaliaram em noventa e cinco mil réis.

E sendo por eles visto e examinado o escravo Pascoal Macudum Angola, de vinte cinco anos, o avaliaram em cento e cinco mil réis.

E sendo por eles visto e examinado o escravo Manoel Farofa Angola, de vinte e cinco anos, o avaliaram em cento e vinte mil réis.

E sendo por eles visto e examinado o escravo Felipe Machado Angola, de quarenta anos, o avaliaram em oitenta mil réis.

E sendo por eles visto e examinado o escravo Joaquim Banguela, de vinte e cinco anos, o avaliaram em cento e vinte mil réis.

E sendo por eles visto e examinado o escravo Pedro Xexé Angola, de trinta anos, o avaliaram em cento e vinte mil réis.

E sendo por eles visto e examinado o escravo João Carioca Angola, de trinta anos, o avaliaram em cento e vinte mil réis.

E sendo por eles visto e examinado o escravo João Magro Angola, de quarenta anos, o avaliaram em noventa e cinco mil réis.

E sendo por eles visto e avaliado o escravo José Grongui, de trinta anos, depois de examinado, acharam valer cento e trinta mil réis.

E sendo por eles visto e examinado o escravo Pedro Capitão Banguela, de vinte anos, o avaliaram em cento e vinte mil réis.

E sendo por eles visto e examinado o escravo Martinho Marimbeiro Banguela, de vinte e cinco anos, o avaliaram em cento e vinte mil réis.

E sendo por eles visto e examinado o escravo Lourenço Barbeiro Banguela, casado, de cinquenta anos, o avaliaram em trinta e seis mil réis.

E sendo por eles visto e examinado o escravo Manuel Lambari Angola, de trinta anos, o avaliaram em cento e vinte mil réis.

E sendo por eles visto e examinado o escravo Caetano Angola, de trinta anos, o avaliaram em oitenta e cinco mil réis.

K sendo por eles visto e examinado o escravo Paulo Rebolo, de trinta anos, o avaliaram em cem mil réis.

E sendo por eles visto e examinado o escravo Antônio Cabundá Banguela, de trinta e cinco anos, o avaliaram em cento e dez mil réis.

E sendo por eles visto e examinado o escravo João Cacique Banguela, de trinta e cinco anos, o avaliaram em cento e quinze mil réis.

E sendo por eles visto e examinado o escravo João Grande Banguela, de vinte e cinco anos, o avaliaram em cento e vinte e cinco mil réis.

E sendo por eles visto e examinado o escravo José Antônio Angola, de trinta anos, o avaliaram em cento e trinta mil réis.

E sendo por eles visto e examinado o escravo José Chambá, de trinta e cinco anos, o avaliaram em oitenta mil réis.

E sendo por eles visto e examinado o escravo Antônio Banguela, de vinte e cinco anos, o avaliaram em cento e vinte e cinco mil réis.

E sendo por eles visto e examinado o escravo Antônio Rebolo, de vinte e cinco anos, o avaliaram em cento e quinze mil réis.

E sendo por eles visto e examinado o escravo Francisco Trompa Mina, de cinquenta anos, o avaliaram em quarenta e cinco mil réis.

E sendo por eles visto e examinado o escravo Miguel Gonguela, de quarenta anos, o avaliaram em oitenta mil réis.

E sendo por eles visto e examinado o escravo João Ladino Banguela, de trinta anos, com uma ferida no nariz, o avaliaram em cinquenta mil réis.

E sendo por eles visto e examinado o escravo Estêvão Banguela, de trinta anos, o avaliaram em oitenta e cinco mil réis.

E sendo por eles visto e examinado o escravo Leandro Mina, de vinte e cinco anos, o avaliaram em cento e vinte e cinco mil réis.

E sendo por eles visto e examinado o escravo José Banguela, de vinte e cinco anos, o avaliaram em cento e vinte e cinco mil réis.

E sendo por eles visto e examinado o escravo Domingos Santa Rita Banguela, de vinte e cinco anos, o avaliaram em cento e vinte e cinco mil réis.

E sendo por eles visto e examinado o escravo Domingos Camundongo, de quarenta anos, o avaliaram em noventa e cinco mil réis.

E sendo por eles visto e examinado o escravo Mateus Francisco Angola, de quarenta anos, o avaliaram em setenta e cinco mil réis.

E sendo por eles visto e examinado o escravo Domingos Cabundá, de trinta anos, o avaliaram em cem mil réis.

E sendo por eles visto e examinado o escravo João Mulato de Nação Banguela, de vinte e cinco anos, o avaliaram em cento e vinte mil réis.

E sendo por eles visto e examinado o escravo Domingos cozinheiro, de vinte e cinco anos, o avaliaram em cento e quinze mil réis.

E sendo por eles visto e examinado o escravo José, Oficial de Alfaiate, Banguela, de quarenta anos, casado, o avaliaram em cento e quarenta mil réis.

E sendo por eles visto e examinado o escravo Tomé Crioulo, de vinte anos, o avaliaram em sessenta mil réis.

E sendo por eles visto e examinado o escravo Ventura Sabará, de setenta anos, o avaliaram em doze mil réis.

E sendo por eles visto e examinado o escravo Bernardo Xambá, de setenta anos, o avaliaram em vinte mil réis.

E sendo por eles visto e examinado o escravo Leandro Mulato, quebrado das virilhas, o avaliaram em cem mil réis.

E sendo por eles visto e examinado o escravo Francisco da Costa Banguela, de vinte e cinco anos, o avaliaram em cento e vinte e cinco mil réis.

E sendo por eles visto e examinado o escravo Benedito Rebolo, de vinte e cinco anos, o avaliaram em cento e vinte e cinco mil réis.

E sendo por eles visto e examinado o escravo Antônio Moleque Banguela, de dezesseis anos, o avaliaram em oitenta mil réis.

E sendo por eles visto e examinado o escravo Alexandre Crioulo, de vinte e quatro anos, o avaliaram em cento e vinte mil réis.

E sendo por eles visto e examinado o escravo Manoel Sabará, de setenta anos, o avaliaram em vinte mil réis.

E sendo por eles vista e examinada a escrava Leonarda Mulata, de cinquenta anos, a avaliaram em quarenta mil réis.

E sendo por eles vista e examinada a escrava Juliana Mulata, de trinta anos, a avaliaram em cem mil réis.

E sendo por eles vista e examinada a escrava Marcela Crioula, de quarenta anos, casada com Lourenço Barbeiro, a avaliaram em vinte e cinco mil réis.

E sendo por eles vista e examinada a escrava Antônia Crioula, de nove anos, filha da dita, a avaliaram em cinquenta mil réis.

E sendo por eles vista e examinada a escrava Vicência Crioula, de dois anos, filha da dita, a avaliaram em trinta e oito mil réis.

E sendo por eles vista e examinada a escrava Engrácia Mulata, de trinta anos, a avaliaram em cem mil réis.

E sendo por eles vista e examinada a escrava Rita Mulata, de seis anos, filha da dita, a avaliaram em quarenta e cinco mil réis.

E sendo por eles visto e examinado o escravo Epifânio Mulato, de um ano, filho da dita, o avaliaram em vinte e cinco mil réis.

E sendo por eles vista e examinada a escrava Maria Angélica Crioula, de vinte e cinco anos, casada com José Alfaiate, a avaliaram em cem mil réis.

E sendo por eles vista e examinada a escrava Josefa Crioula, filha de dita Marcela, de seis meses, a avaliaram em vinte cinco mil réis.

E sendo por eles vista e examinada a escrava Ana Banguela, de vinte e cinco anos, a avaliaram em cento e dez mil réis.

E sendo por eles vista e examinada Florência Banguela, de vinte e dois anos, casada com Francisco Furriel, a avaliaram em cem mil réis.

E sendo por eles vista e examinada a escrava Antônia Mina, de quarenta anos, a avaliaram em oitenta mil réis.

E sendo por eles vista e examinada a escrava Maria Angola, de treze anos, a avaliaram ein oitenta mil réis.

E sendo por eles vistas e avaliadas treze alavancas muito gastas, lhe deram o valor de dois mil réis cada uma, e a todas vinte e seis mil réis.

E sendo por eles vistas e examinadas setenta e cinco cavadeiras, as avaliaram cada uma a quatrocentos e cinquenta réis, e todas em trinta e três mil, setecentos e cinquenta réis.

E sendo por eles vistas e examinadas trinta e quatro enxadas, as avaliaram a quatrocentos e cinquenta réis cada uma, e todas em quinze mil e trezentos réis.

Mais escravos da fábrica da Fazenda Paraopeba:

E sendo por eles visto e examinado o escravo Antônio Cobu, de setenta anos, o avaliaram em vinte mil réis.

E sendo por eles visto e examinado o escravo Francisco Furriel, de quarenta anos, casado com Florência Banguela, o avaliaram em sessenta mil réis.

E sendo por eles visto e examinado o escravo Miguel Banguela, de quarenta anos, o avaliaram em setenta mil réis. 70$000

E sendo por eles visto e examinado o escravo Domingos Banguela, de quarenta anos, oficial de carpinteiro, o avaliaram em cento e quarenta e cinco mil réis 145$000

E sendo por eles visto e examinado o escravo Luiz Banguela, de sessenta anos, oficial de carpinteiro, o avaliaram em sessenta mil réis. 60$000

E sendo por eles visto e examinado o escravo Felipe Mina, de quarenta anos, o avaliaram em sessenta mil réis. 60$000

E sendo por eles visto e examinado o escravo Pedro Lira Banguela, de sessenta anos, com moléstia, o avaliaram em dez mil réis. 10$000

E sendo por eles visto e examinado o escravo Antônio Diamante Banguela, de cinquenta anos, o avaliaram em trinta e cinco mil réis. 35$000

E sendo por eles visto e avaliado o escravo Luís Mulato, de quarenta anos, casado, lhe deram o valor de setenta mil réis. 70$000

E sendo por eles vista e examinada a escrava mulata de quarenta anos, mulher do dito, a avaliaram em setenta mil réis, chamada Joana. 70$000

E sendo por eles visto e examinado o escravo Antônio Mulato, filho da dita, de cinco anos, o avaliaram em quarenta mil réis. 40$000

E sendo por eles visto e examinado o escravo Boaventura Mulato, filho do dito, de dois anos, o avaliaram em trinta mil réis. 30$000

E sendo por eles visto e examinado o escravo Caetano Banguela, quebrado, de cinquenta anos, casado, o avaliaram em vinte mil réis. 20$000

E sendo vista e examinada por eles a escrava Tomásia Crioula, mulher do dito, com papo, de quarenta anos, a avaliaram em sessenta mil réis. 60$000

E sendo por eles vista e examinada a escrava Francisca Crioula, de dez anos, a avaliaram em setenta mil réis.

E sendo por eles visto e examinado o escravo Manoel de Barros Crioulo, de vinte e quatro anos, o avaliaram em cento e cinquenta mil réis.

E sendo por eles visto e examinado o escravo José Mina, de cinquenta anos, casado, o avaliaram em setenta mil réis.

              E por não haverem nos ditos autos de sequestro mais bens móveis ou semoventes, mandou o dito Ministro fazer este encerramento, no qual assinou com os ditos, avaliadores, e eu João Pedro Lobo de Araújo Pereira, Escrivão da Ouvidoria Geral, que o escrevi. — Azevedo — Luís Antônio de Araújo Alvares — José Caetano Ferreira de Sampaio — Auto de divisão e separação de bens. Ano do nascimento de Nosso Senhor Jesus Cristo de mil setecentos e oitenta e nove, aos dezessete dias do mês de outubro do dito ano, neste Arraial de São Gonçalo, da Campanha do Rio Verde, do termo da Vila de São João del-Rei, Minas e Comarca do Rio das Mortes, em casas de aposentadoria do Doutor Luís Ferreira de Araújo e Azevedo, professo na Ordem de Cristo, do Desembargo de Sua Majestade Fidelíssima, que Deus guarde, Ouvidor geral, e Corregedor desta dita Comarca, com alçada no Cível e Crime, onde eu Escrivão de seu cargo, ao diante nomeado estava, aí compareceram presentes o Capitão Luís Antônio de Araújo Álvares, e o Tenente José Caetano Ferreira de Sampaio, aos quais o dito Ministro ordenou que, debaixo do juramento que tomado tinham para avaliarem e separarem em igual valor os bens móveis e semoventes descritos nos autos de sequestro retro feitos ao Doutor Inácio José de Alvarenga Peixoto, os dividissem e separassem, entre este e sua mulher Dona Bárbara Eliodora Guilhermina da Silveira, com igualdade tanto do seu valor, como da sua qualidade, dando também a cada um meação igual nos bens de raiz, tanto da fazenda de engenho, como das lavras, terras e águas minerais, e seus serviços, o que tudo prometeram cumprir, e para de tudo constar, mandou cumprir.

E logo os ditos partidores somaram todos os bens avaliados e, segundo suas avaliações, acharam fazer a soma e quantia de treze contos, quinhentos e setenta e nove mil, setecentos e Monte dez réis. 13579$710

De que separaram para a meação da mulher do sequestrado, Dona Bárbara Eliodora Guilhermina da Silveira, a metade, que é a quantia de seis contos, setecentos e oitenta e nove mil, oitocentos e cinquenta e cinco réis.

E para meação do sequestrado dito Doutor Inácio José de Alvarenga, outra tanta quantia, que são seis contos, setecentos e oitenta e nove mil oitocentos e cinquenta e cinco réis.

E nesta forma houve o dito Ministro esta partilha por feita pelos ditos partidores, e mandou que os mesmos prosseguissem no pagamento, ou separação dos bens, em igual parte de ditas quantias das sobreditas meações, e fazer este encerramento, no qual assinou com os ditos partidores, e eu João Pedro Lobo de Araújo Pereira, Escrivão da Ouvidoria Geral, que o escrevi — Azevedo — João Pedro Lobo de Araújo Pereira — José Caetano Ferreira de Sampaio. Luís Antônio de Araújo Morais.

Separação dos bens para pagamento da meação de Dona Bárbara Eliodora Guilhermina da Silveira, mulher do sequestrado, o Doutor Inácio José de Alvarenga Peixoto, da quantia de seis contos, setecentos e oitenta e nove mil, oitocentos e cinquenta e cinco réis, lhe dão em metade do valor de três salvas pequenas de três pés, um copo, um saleiro com tampa, uma cuspipideira, seis castiçais feitio de trombeta, um bule, uina leiteira, um açucareiro, um castiçal com tesoura, um jarro e bacia, uma escrivaninha com tinteiro e areeiro, caixa de obréias, e campainha, um talher com saleiro, pimenteiro, e as galhetas de vidro, dúzia e meia de facas, e outras tantas colheres, e outros tantos garfos, duas colheres grandes de tirar sopa, doze colheres pequenas de aparelho de chá, e uma tenaz, e uma espumadeira, tudo de prata, e com o peso com ferros das facas, trinta e sete libras, a quantia de duzentos e cinquenta e um mil novecentos e trinta réis.

Lhe dão em metade do valor de um caixão de madeira, com forros de veludo verde, que serve de cofre da dita prata acima declarada, dois mil réis.

Lhe dão no valor de uma cômoda de pau liso, com sete gavetas, com sua ferragem dourada, doze mil réis.

Lhe dão no valor de um catre de pau torneado, pintado de azul e dourado, oito mil e quatrocentos réis.

Lhe dão no dito de dois preguiceiros lisos, cobertos de couro, sete mil e duzentos réis.

Lhe dão no valor de uma dúzia de cadeiras de campanha, com sua talha com assentos de sola, vinte e oito mil e oitocentos réis.

Pagamento da meação de D. Bárbara da quantia de 6789$855.

2511930

Lhe dão no valor de um baú coberto de moscóvia, quatro mil e oitocentos réis.

Lhe dão no valor de dois cofres pequenos, ou baús acharoados, quatro mil réis.

Lhe dão no valor do feitio de uma imagem de Santo Cristo de marfim, seis mil e quatrocentos réis.

Lhe dão no valor do feitio da imagem da Senhora das Dores em madeira, três mil e novecentos réis.

Lhe dão no valor de um quadro de São Francisco, com sua moldura lisa, sete mil e duzentos réis.

Lhe dão no valor de uma cadeirinha de ombro, com cortinas de veludo carmesim, oitenta mil réis.

Lhe dão em metade do valor de cinquenta bois de carro, entre bons e mais inferiores, cento e trinta e cinco mil réis.

Lhe dão em metade do valor de três muares velhos, com suas cangalhas e bruacas, vinte e um mil e seiscentos réis.

Lhe dão em metade do valor de cento e cinquenta carros de milho no paiol, noventa mil réis.

Lhe dão em metade do valor de cinco carros desferrados com suas cangas e tiradeiras, dezoito mil réis.

Lhe dão em metade do valor de quarenta cabeças de porcos de terreiro alto, nove mil réis.

Lhe dão no valor do escravo Carlos pardo, oficial de sapateiro, duzentos e dez mil réis.

Lhe dão no valor do escravo Manuel João de Nação Congo, oficial de pedreiro, cento e sessenta mil réis.

Lhe dão no dito do escravo José Crioulo, oficial de ferreiro, cento e vinte mil réis.

Lhe dão no valor do escravo Inácio Mina, cento e vinte mil réis.

Lhe dão no valor do escravo mina, casado com Catarina Crioula, cento e cinquenta mil réis.

Lhe dão no valor de João Banguela, cento e vinte mil réis.

Lhe dão no valor do escravo Vicente Banguela, setenta mil réis.

Lhe dão no valor do escravo Simão Banguela, cento e trinta mil réis.

Lhe dão no valor do escravo Manoel Rebolo, cento e cinquenta mil réis.

Lhe dão o valor do escravo Joaquim Crioulo, cento e dez mil réis.

Lhe dão o valor do escravo Mateus Cabundá, cento e trinta mil réis.

Lhe dão o valor do escravo Cipriano Cabra, oficial de ferreiro, duzentos mil réis.

Lhe dão o valor do escravo Caetano Rebolo, cento e vinte e cinco mil réis.

Lhe dão em metade do valor de uma tenda de ferreiro, que se compõe de foles, bigorna, forno e mais ferramentas, trinta e cinco mil réis.

Lhe dão no valor do escravo Simão leiteiro Angola, cento e vinte e cinco mil réis.

Lhe dão no valor do escravo Felipe Antônio Cabundá, cento e dez mil réis.

Lhe dão no valor do escravo João Casquilho Angola, noventa e cinco mil réis.

Lhe dão no valor do escravo João, cento e vinte mil réis.

Lhe dão no valor do escravo Domingos Pequeno Banguela, cento e vinte e cinco mil réis.

Lhe dão no valor do escravo Francisco Fontes Angola, noventa e cinco mil réis.

Lhe dão no valor do escravo Pascoal Maquedum Angola, cento e cinco mil réis.

Lhe dão no valor do escravo Joaquim Banguela, cento e vinte mil réis.

Lhe dão no valor do escravo João Magro Angola, noventa e cinco mil réis.

Lhe dão no valor do escravo José Grangui, cento e trinta mil réis.

Lhe dão no valor do escravo Manuel Lambari Angola, cento e vinte mil réis.

Lhe dão no valor do escravo Martinho Marimbeiro Banguela, cento e vinte mil réis.

Lhe dão no valor do escravo Caetano Angola, oitenta e cinco mil réis.

Lhe dão no valor do escravo Paulo Rebolo, cem mil réis.

Lhe dão no valor do escravo Antônio Cambista Banguela, cento e dez mil réis.

Lhe dão no valor do escravo José Antônio Angola, cento e trinta mil réis.

Lhe dão no valor do escravo Miguel Gonguela, oitenta mil réis.

Lhe dão no valor do escravo João Ladino Banguela, com uma ferida no nariz, cinquenta mil réis.

Lhe dão no valor do escravo Leandro Mina, a quantia de cento e vinte e cinco mil réis.

Lhe dão no valor do escravo José Banguela, cento e vinte e cinco mil réis.

Lhe dão no valor do escravo Domingos Santa Rita Banguela, cento vinte e cinco mil réis.

Lhe dão no valor do escravo Mateus Francisco Angola, setenta e cinco mil réis.

Lhe dão no valor do escravo João Mulato de Nação Banguela, cento e vinte mil réis.

Lhe dão no valor do escravo Domingos, cozinheiro, cento e quinze mil réis.

Lhe dão no valor do escravo Francisco da Costa Banguela, cento e vinte e cinco mil réis.

Lhe dão no valor do escravo Manuel Sabará, vinte mil réis.

Lhe dão no valor da escrava Leonarda mulata, quarenta mil réis.

Lhe dão no valor da escrava Antônia Crioula, de nove anos, cinquenta mil réis.

Lhe dão no valor da escrava Vicência Crioula, de idade de dois anos, trinta e oito mil réis.

Lhe dão no valor da escrava Rita Mulata, de seis anos, filha da dita, quarenta e cinco mil réis.

Lhe dão em metade do valor de treze mil réis.

Lhe dão em metade do valor de setenta e cinco cavadeiras, dezesseis mil, oitocentos e setenta e cinco réis.

Lhe dão em metade do valor de trinta e quatro enxadas sete mil seiscentos e cinquenta réis.

Lhe dão em metade da fazenda chamada os Pinheiros, que consta de três léguas de terra de cultura de comprido do, e légua e meia de longo, tituladas com uma Sesmaria, cujas terras são de matos virgens capoeiras, campos, e logradouros, que partem da banda do nascente, com terras da fazenda que ficou por falecimento do ajudante Gregório Lopes dos Reis, e de Inácio da Rocha Machado, e da parte do poente com as terras da lavra chamada do Ouro Fala, e Dona Maria da Visitação, com sítio de casas de engenho, e de paiol grande e moinho, tudo coberto de telha, e senzalas, cobertas de capim, e no dito engenho, dois alambiques de cobre, um que leva dezesseis barris de aguardente, e outro dezessete, uma caldeira também de cobre, que leva dezoito barris, três tonéis, que levam duzentos, e cinquenta barris, cada um deles, duas pipas, que levam setenta barris cada uma; lhe dão metade de todas as terras, e águas minerais, serviços de regos, que se acham dentro da fazenda chamada dos Pinheiros, que o dito Doutor Inácio José de Alvarenga Peixoto houve por compra que fez, por terceiras pessoas, a Lourenço José Correia de Mesquita, com convenção de João Gonçalves Leite, e de outras mais terras altas minerais, que o mesmo Doutor pediu, e se lhe concederam, dentro da dita fazenda, e de uma sorte de terras minerais baixas e altas, cobertas com águas, e serviços minerais, sita na paragem chamada a Boa Vista, de uma e outra parte do Ribeirão de São Gonçalo, que são desde o valo junto a José Lemes, correndo ribeirão abaixo, até o seu último limite, que o dito Doutor houve do mesmo vendedor da dita fazenda. E de outra sorte de terras minerais sitas nas vertentes de Santa Rufina por espigões, que houve por compra que fez a Dona Maria da Visitação. E de outra sorte de terras, e águas minerais em um córrego, que faz barra junta à porteira do Aterrado, que houve o mesmo Doutor em negócio que fez com a dita Dona Maria da Visitação. E de outra sorte de terras minerais de espigões, e tabuleiros e algumas águas, que houve por cessões, compras, e novas concessões, na paragem, chamada São Gonçalo Velho. Outra sorte de terras minerais, que pediu e se lhe cederam, sitas para cá da Serra de São Gonçalo Velho, acompanhando o rego do mesmo Doutor, em que conduz a água do Ribeirão de São Vicente. E de outra sorte de terras minerais sitas em uns córregos no sítio de Manuel José de Castro, que houve por cessão deste, e de outros, e as águas dos mesmos córregos. E de outra sorte de terras minerais sitas em uma chapada de campo chamado de fogo, que é para cá do Ribeirão da Estiva, junto ao caminho que segue deste Arraial de São Gonçalo para Santa Luzia. Outra sorte de terras minerais sitas pelos espigões do Aterrado, seguindo o Ribeirão de São Gonçalo abaixo até o seu último limite. E de outro título de terras minerais de espigões, para baixo do Ouro Fala, na paragem chamada do Guterres. E as várias praças que o dito Doutor tem na lavra chamada do Ouro Fala. E de outra sorte de terras minerais altas e baixas, sitas nas contravertentes do Ribeirão de São Gonçalo, que o mesmo Doutor houve por compra que fez ao Capitão Manuel Teixeira Ribeiro e seus filhos herdeiros, com um rego de águas metido para as mesmas. E das terras de cultura, e benfeitorias, que entraram na dita compra e venda. E das praças, ou partes, que o dito Doutor tem na lavra intitulada de Santa Luzia, que houve por compra que fez aos ditos filhos e herdeiros do Capitão Manuel Teixeira Ribeiro. E mais metade do serviço grande do rego de água, que o dito Doutor fez para conduzir as águas do Ribeirão de São Vicente para lavrar as ditas terras minerais. E de outro serviço de rego de água metido nas terras do mesmo Doutor, sitas na Boa Vista, cujas águas vêm do Ribeirão chamado o Bom Despacho. E do outro rego de águas metidas da serra de São Gonçalo, para o serviço feito nas terras sobreditas, chamadas o Baú, outro rego de água metido pelas vertentes do Ribeirão de São Gonçalo, para o mesmo serviço da lavra chamada do Baú. E de vários serviços abertos que tem nas preditas terras minerais. E todas as mais terras, e águas minerais e seus serviços, pertencentes ao dito Doutor, por qualquer título, sitas no Distrito desta dita Freguesia de Santo Antônio do Vale de Piedade da Campanha do Rio Verde. Escravos da fábrica da fazenda de Paraopeba, lhe dão no valor do escravo Jacinto de Nação Rebolo, oficial de carpinteiro, setenta mil réis. 70$000

Lhe dão no valor do escravo João de Nação Congo, setenta mil réis. 70$000

Lhe dão no valor da escrava Maria Crioula, doente, mulher do dito, dez mil réis. 10$000

Lhe dão no valor da escrava Catarina Crioula, casada com Antônio Mina, setenta mil réis. 70$000

Lhe dão no valor do escravo Narciso Crioulo, de idade de oito meses, filho da dita, trinta e seis mil réis. 36$000

Lhe dão no valor do escravo João Cobu, quarenta mil réis. 40$000

Lhe dão no valor do escravo Domingos Banguela, trinta mil réis. 30$000

Lhe dão no valor do escravo Agostinho de Nação Mina, cinquenta mil réis. 50$000

Lhe dão no valor do escravo Antônio Cobu, vinte mil réis. 20$000

Lhe dão no valor do escravo Felipe de Nação Mina, sessenta mil réis. 60$000

Lhe dão no valor do escravo Pedro Lira Banguela, dez mil réis. 10$000

Lhe dão no valor do escravo Anastácio Mulato, de cinco anos, quarenta mil réis. 40$000

Lhe dão no valor do escravo Boaventura Mulato, de dois anos, trinta mil réis. 30$000

Lhe dão no valor do escravo Caetano Banguela, quebrado, vinte mil réis. 20$000

Lhe dão no valor da escrava Francisca Crioula, de dez anos, setenta mil réis. 70$000

Lhe dão no valor do escravo José Mina, casado sessenta mil réis. 60$000

Somam os bens adjudicados, ou separados para a meação da mulher do sequestrado, a quantia de seis contos, setecentos e noventa e três mil, novecentos e cinquenta e cinco réis. 6793$955

De que deve de tornas à meação do sequestrado o Doutor Inácio José de Alvarenga Peixoto, quatro mil e cem réis. E nesta forma houve ele dito Ministro, e partidores, esta separação com divisão, e pagamento, por feitos e mandou o dito Ministro que, de todos os bens adjudicados neste pagamento, se passasse mandado de levantamento para o depositário dos sequestros feitos nos bens do Doutor Inácio José de Alvarenga Peixoto os entregar à mulher do mesmo, Dona Bárbara Eliodora Guilhermina da Silveira, passando-lhe esta recibo ao pé do dito mandado, e fazer este encerramento no qual assinou com os ditos partidores, e eu João Pedro Lobo de Araújo Pereira, Escrivão da Ouvidoria Geral, que o escrevi. — Azevedo — José Caetano Ferreira Sampaio.

— Luís Antônio de Araújo Alves — Separação dos bens para pagamento da meação do sequestrado o Doutor Inácio José de Alvarenga Peixoto, da quantia de seis contos, setecentos e oitenta e nove mil, oitocentos e cinquenta e cinco réis. 6789$855

Lhe dão em metade do valor de três salvas pequenas de três pés, um copo, um saleiro com tampa, uma cuspideira, seis castiçais, feitio de trombeta, um bule, uma leiteira, um açucareiro, um castiçal com tesoura, um jarro, e bacia, uma escrivaninha com tinteiro, caixa de obréias, e campainha, um talher com saleiro, pimenteiro, e as galhetas de vidro, dúzia e meia de facas, e outras tantas colheres, e outros tantos garfos, duas colheres grandes de tirar sopa, doze colheres pequenas de aparelho de chá, e uma tenaz, e uma espumadeira, tudo de prata, e com o peso com os ferros das facas, trinta e sete libras, a quantia de duzentos e cinquenta e um mil, novecentos e trinta réis.

Lhe dão no valor de um relógio de algibeira, com cadeia de prata com pedras brancas muito miúdas, e um topázio amarelo, e outra pedra de cinto de mulher, cinquenta mil réis.

Lhe dão no valor de uma boceta de prata, com um retrato com círculo de pedras brancas muito miúdas, que serve de tabaco, seis mil e quatrocentos réis.

Lhe dão em metade do valor de um caixão de madeira, com forros de veludo verde, que serve de cofre da dita prata acima declarada dois mil réis.

Lhe dão no valor de duas canastras de viagem cobertas de couro, seis mil réis.

Lhe dão no valor das obras de Voltaire em sete tomos, dois mil e cem réis.

Lhe dão no valor da obra de Crebillon em três tomos, novecentos réis.

Lhe dão no valor da obra de Metastásio em sete tomos, dois mil e cem réis.

Lhe dão no valor da obra Miscelânea, do Padre Manuel, seiscentos réis.

Lhe dão no valor de dois retratos da nossa Soberana, e de Senhor Rei Dom Pedro, quatro mil e oitocentos réis.

Lhe dão no valor de outros dois quadros com retratos do Papa Xisto e do Cardeal Mazarino, quatro mil e oitocentos réis.

Lhe dão na metade do valor de cinquenta bois de carro entre bons e mais inferiores, cento e trinta e cinco mil réis.

Lhe dão em metade do valor de três bestas muares velhas, com suas cangalhas e bruacas, vinte e um mil e seiscentos réis. 21$600

Lhe dão em metade do valor de cento e cinquenta carros de milho no paiol, noventa mil réis. 90$000

Lhe dão em metade do valor de cinco carros desferrados, com suas cangas e tiradeiras, dezoito mil réis. 18$000

Lhe dão em metade do valor de quarenta porcos do terreiro alto, e mato, nove mil réis. 9$000

Lhe dão no valor do escravo Martinho, Pardo, cozinheiro, cento e vinte mil réis. 120$000

Lhe dão no valor do escravo José Inácio, Crioulo, carreiro, oitenta mil réis. 80$000

Lhe dão no valor da escrava Ana Crioula, mulher do dito, cem mil réis. 100$000

Lhe dão no valor do escravo José Mifumbe, carreiro, cento e quarenta mil réis. 140$000

Lhe dão no valor do escravo Francisco Cabundá, Oficial de Carpinteiro, cento e oitenta mil réis. 180$000

Lhe dão no valor da escrava Esperança Conga, mulher do dito, cem mil réis. 100$000

Lhe dão no valor da escrava Maria Crioula, filha dos ditos, de idade de seis meses, trinta mil réis. 30$000

Lhe dão no valor do escravo Pedro Angola, caçador, cento e trinta mil réis 130$000

Lhe dão no valor do escravo Pedro de Nação Caçange, oficial de ferreiro, cento e oitenta mil réis. 180$000

Lhe dão no valor do escravo José Banguela, com papo, cem mil réis. 100$000

Lhe dão no valor do escravo João Quissama, cento e trinta mil réis. 1301000

Lhe dão no valor do escravo Francisco Rebolo, cento e trinta mil réis. 130$000

Lhe dão no valor do escravo Manuel Cabundá, cento e vinte mil réis. 120$000

Lhe dão no valor do escravo Antônio Cabundá, cento e vinte mil réis. 120$000

Lhe dão em metade do valor uma tenda de ferreiro, que se compõe de foles, bigornas, torno e mais ferramentas, trinta e cinco mil réis. 35$000

Lhe dão no valor do escravo Inácio Reis, Angola, noventa mil réis. 90$000

Lhe dão no valor do escravo Antônio, Congo, trinta e cinco mil réis. 35$000

Lhe dão no valor do escravo Pedro Triste, Banguela, oitenta e cinco mil réis. 85$000

Lhe dão no valor do escravo Antônio Quissamba, cento e vinte mil réis. 120$000

Lhe dão no valor do escravo Lourenço Quatro Olhos de Nação Mina, sessenta mil réis. 60$000

Lhe dão no valor do escravo Manuel Farofa, Angola, cento e vinte mil réis. 120$000

Lhe dão no valor de Felipe Machado Angola, oitenta mil réis. 80$000

Lhe dão no valor do escravo Pedro Xexé, Angola, cento e vinte mil réis. 120$000

Lhe dão no valor do escravo João Carioca, Angola, cento e vinte mil réis. 120$000

Lhe dão no valor do escravo Pedro Capitão Banguela, a quantia de cento e vinte mil réis. 120$000

Lhe dão no valor do escravo João Grande Banguela, cento e vinte e cinco mil réis.

Lhe dão no valor do escravo José Chambá, oitenta mil réis.

Lhe dão no valor do escravo Antônio Banguela, cento e vinte e cinco mil réis.

Lhe dão no valor do escravo José Rebolo, cento e quinze mil réis.

Lhe dão no valor do escravo Francisco Trompa Mina, quarenta e cinco mil réis.

Lhe dão no valor do escravo Estêvão Banguela, oitenta e cinco mil réis.

Lhe dão no valor do escravo Domingos Camundogo, noventa e cinco mil réis.

Lhe dão no valor do escravo Domingos Cabundá, cem mil réis.

Lhe dão no valor do escravo José Oficial de Alfaiate Banguela, cento e quarenta mil réis.

Lhe dão no valor do escravo Tomé Crioulo, sessenta mil réis.

Lhe dão no valor do escravo Ventura Sabaru, doze mil réis.

Lhe dão no valor do escravo Bernardo Xombá, vinte mil réis.

Lhe dão no valor do escravo Leandro Mulato, quebrado das virilhas, cem mil réis.

Lhe dão no valor do escravo Benedito Rebolo, cento e vinte e cinco mil réis.

Lhe dão no valor do escravo Alexandre Crioulo, cento e vinte mil réis.

Lhe dão no valor da escrava Juliana Mulata, cem mil réis.

Lhe dão no valor da escrava Maria Crioula, casada com Lourenço Barbeiro, vinte e cinco mil réis.

Lhe dão no valor do escravo Epifânio Mulato, de um ano, vinte e cinco mil réis.

Lhe dão no valor da escrava Maria Angélica Crioula, casada com José Alfaiate, cem mil réis.

Lhe dão no valor da escrava Josefa Crioula, de idade de seis meses, vinte e cinco mil réis.

Lhe dão no valor da escrava Ana Banguela, cento e dez mil réis.

Lhe dão no valor da escrava Florência Banguela, casada com Francisco Furriel, cem mil réis.

Lhe dão no valor da Escrava Antônia Mina, oitenta mil réis.

Lhe dão no valor da escrava Maria Angola, oitenta mil réis.

Lhe dão na metade do valor de treze alavancas muito gastas, treze mil réis.

Lhe dão em metade do valor de setenta e cinco cavadeiras, dezesseis mil oitocentos e setenta e cinco réis.

Lhe dão em metade do valor de sete mil seiscentos e cinquenta réis.

Lhe dão na metade da Fazenda chamada dos Pinheiros, que consta de três léguas de terra de cultura de comprimento, e légua e meia de largo tituladas com uma sesmaria, cujas terras são de matos virgens, capoeiras, campos e logradouros, que partem da banda do nascente com terras da fazenda que ficou por falecimento do Ajudante Gregório Lopes dos Reis, e de Inácio da Rocha Machado, e da parte do poente com as terras das lavras chamadas do Ouro Fala, e Dona Maria da Visitação, com o sítio, casas de engenho e paiol grande, e moinho, tudo coberto de telha, e senzalas cobertas de capim, no dito engenho dois alambiques de cobre, um que leva dezesseis barris de aguardente, e outro dezessete, uma caldeira também de cobre, que leva dezoito barris, uma tacha do mesmo, que leva cinco barris, três tonéis, que levam duzentos e cinquenta barris cada um deles, duas pipas que levam setenta barris cada uma, lhe dão metade de todas as terras, águas minerais, e serviços de regos, que se acham dentro da Fazenda chamada os Pinheiros, que o dito Doutor Inácio José de Alvarenga Peixoto houve por compra que fez, por terceiras pessoas, a Lourenço José Correia de Mesquita, com convenção de João Gonçalves Leite, e de outras mais terras altas minerais, que o mesmo Doutor pediu, e se lhe concederam, dentro da dita fazenda, e de uma sorte de terras minerais, baixas e altas, cobertas com águas e serviços minerais, sitas na paragem chamada a Boa Vista, de uma e outra parte do Ribeirão de São Gonçalo, que são desde o valo junto a José Leme, correndo Ribeirão abaixo, até o seu último limite, que o dito Doutor houve do mesmo vendedor da dita fazenda. E a outra sorte de terras minerais sitas nas vertentes de santa Rufina, por espigões, que houve por compra que fez a Dona Maria da Visitação. E de outra sorte de terras, e águas minerais em um córrego que faz barra junto à porteira do Aterrado, que houve o mesmo Doutor em negócio que fez com a dita Dona Maria da Visitação. E de outra sorte de terras minerais altas, de espigões, e tabuleiros, e algumas águas que houve por cessão compra, e novas cessões, na paragem chamada de São Gonçalo Velho. Outra sorte de terras minerais, que pediu e se lhe concederam, sitas para cá da serra de São Gonçalo Velho, acompanhado o rego do mesmo Doutor, em que conduz a água do Ribeirão de São Vicente. E de outra sorte de terras minerais sitas em uns córregos no sítio de Manuel José de Castro, que houve por cessão deste, e de outros, e as águas dos mesmos córregos. E de outra sorte de terras minerais em uma chapada de campo chamado do Fogo, que é para cá do Ribeirão da Estiva, junto ao caminho que segue deste Arraial de São Gonçalo para Santa Luzia. E outra sorte de terras minerais sitas pelos espigões do Aterrado, seguindo o Ribeirão de São Gonçalo abaixo, até o último limite. E outro título de terras minerais de espigões, por baixo do Ouro Fala, na paragem chamada o Guterres, e as várias praças que o dito Doutor tem na lavra chamada o Ouro Fala. E de outra sorte de terras minerais, altas e baixas, sitas nas contravertentes do Ribeirão de São Gonçalo, que o mesmo doutor houve por compra que fez ao Capitão Manuel Teixeira Ribeiro e seus filhos herdeiros, com um rego de água metido para as mesmas, e das terras de cultura e benfeitorias que entraram na dita compra e venda, e das praças ou partes que o dito doutor tem na lavra intitulada de Santa Luzia, que houve por compras que fez aos ditos filhos, e herdeiros do Capitão Manuel Teixeira Ribeiro, e mais metade do serviço grande do rego de água, que o dito doutor fez para conduzir as águas do Ribeirão de São Vicente para lavrar as ditas terras minerais, e de outro serviço do rego de água metido nas terras do mesmo doutor, sitas na Boa Vista, cujas águas vêm do Ribeirão chamado o Bom Despacho. E de outro rego de águas metidas da Serra de São Gonçalo para o serviço nas terras sobreditas, chamadas o Baú. Outro rego de águas metido pelas vertentes do Ribeirão de São Gonçalo, para o mesmo serviço da lavra chamada o Baú, e de vários serviços abertos, que tem nas preditas terras minerais. E todas as terras, águas minerais, e seus serviços, pertencentes ao dito doutor, por qualquer título, sitas no Distrito desta dita Freguesia de Santo Antônio do Vale de Piedade, da Campanha do Rio Verde. Escravos da Fábrica da Fazenda da Paraopeba.

Lhe dão no valor do escravo Antônio Sabará do Nação Mina, sessenta mil réis.

Lhe dão no valor do escravo Antônio Congo com papeira, cinquenta mil réis.

Lhe dão no valor do escravo Antônio Mina, viúvo, cinquenta mil réis.

Lhe dão no valor do escravo João Banguela, cento e dez mil réis. 110$000

Lhe dão no valor da escrava Úrsula Crioula, oitenta mil réis.

Lhe dão no valor da escrava Felícia Crioula, oitenta mil réis.

Lhe dão no valor do escravo Miguel Banguela, setenta mil réis.

Lhe dão no valor do escravo Domingos Banguela, oficial de carpinteiro, cento e quarenta e cinco mil réis.

Lhe dão no valor do escravo Luís Banguela, oficial de carpinteiro, sessenta mil réis.

Lhe dão no valor do escravo Filipe Mina, sessenta mil réis.

Lhe dão no valor do escravo Antônio Diamante de Nação Banguela, trinta e cinco mil réis.

Lhe dão no valor do escravo Luís Mulato, casado, setenta mil réis.

Lhe dão no valor da escrava Joana Mulata, mulher do dito, setenta mil réis.

Lhe dão no valor da escrava Tomásia Crioula, sessenta mil réis.

Lhe dão no valor do escravo Manuel de Barros Crioulo, cento e cinquenta mil réis.

Lhe dão na forma da separação ou pagamento feito a Dona Bárbara Eliodora Guilhermina da Silveira, a quantia de quatro mil e cem réis.

Somam os bens adjudicados à meação do sequestrado o Doutor Inácio José de Alvarenga Peixoto, seis contos, setecentos e oitenta e nove mil, oitocentos e cinquenta e cinco réis.

                E nesta forma houveram o dito Ministro e partidores, este pagamento à meação do sequestrado por feito, e mandou o dito ministro que tudo se cumprisse, e guardasse, e fazer este encerramento, no qual assinou com os ditos partidores e eu João Pedro Lobo de Araújo Pereira, Escrivão da Ouvidoria Geral, que o escrevi — José Caetano Ferreira de Sampaio. Luís Antônio de Araújo Álvares.

Termo de obrigação. Aos dezoito dias do mês de outubro de mil setecentos e oitenta e nove anos, neste Arraial de Santo Antônio do Vale de Piedade, da Campanha do Rio Verde, do termo da Vila de São João del-Rei, Minas, e Comarca do Rio das Mortes, em casas de morada do Reverendo Vigário Colado Antônio de Souza Monteiro, onde se achava o Doutor Luís Ferreira de Araújo e Azevedo, professo na Ordem de Cristo, do Desembargo de Sua Majestade Fidelíssima, que Deus guarde, Ouvidor Geral, e Corregedor desta dita Comarca, comigo Escrivão de seu cargo ao diante nomeado, aí compareceu presente Francisco Xavier Pereira, depositário dos bens sequestrados ao Doutor Inácio José de Alvarenga Peixoto, pessoa que reconheço pelo próprio de que dou fé, ao qual pelo dito Ministro foi dito, que vistas as informações que tem, de ser pessoa de toda a capacidade e boa inteligência de minerar, lhe ordenava administrar a fábrica sequestrada ao dito Doutor Inácio José de Alvarenga, tanto na fazenda do engenho como nas lavras, trazendo os escravos onde melhor entender, assistindo a estes para o seu sustento com a parte do milho que também foi sequestrado e com o feijão, e mais que for necessário para o alimento dos mesmos, com a precisa ferramenta para os ministérios da dita fábrica, e nas moléstias com cirurgião e botica, ajustando os feitores de que necessitar, pelos salários que se costumam para tudo pagar, do rendimento da mesma fábrica, do qual será obrigado a dar contas neste Juízo, ou onde for determinado, com toda a especificação e clareza, sendo circunstanciada com os documentos oportunos, a todo o tempo que lhe forem pedidos, e que por satisfação do trabalho da sua administração, lhe arbitrava cento e cinquenta mil réis por ano, que. sairão também do rendimento da mesma fábrica, e que todo o sobredito obraria ele dito administrador, enquanto ele dito Ministro, ou ilustríssimo, e Excelentíssimo Senhor Visconde de Barbacena, Governador, e Capitão-General não mandar o contrário, e pelo dito Francisco Xavier Pereira foi dito, que suposto o salário que se lhe arbitrava era diminuto ao trabalho, sobre o que havia de requerer ao dito Excelentíssimo Senhor, aceitava a dita administração, e se obrigava, por sua pessoa e bens, a cumprir com as obrigações, que lhe eram impostas e a dar de tudo conta, na forma sobredita, e de tudo para constar, mandou o dito Ministro fazer este termo, no qual assina com o dito administrador e eu João Pedro Lobo de Araújo Pereira, Escrivão da Ouvidoria Geral, que o escrevi — Azevedo — Francisco Xavier Pereira. Termo de Juramento. Aos vinte e nove dias do mês de outubro de mil setecentos e oitenta e nove anos, nesta Vila de São João del-Rei, Minas e Comarca do Rio das Mortes, em casas de residência do Doutor Luís Ferreira de Araújo e Azevedo, professo na Ordem de Cristo, do Desembargo de sua Majestade, que Deus guarde, Ouvidor Geral, e Corregedor desta dita Comarca, onde eu Escrivão de seu cargo ao diante nomeado fui vindo, aí compareceram presentes o Capitão José Joaquim Correia e o Capitão Gonçalo Ferreira de Freitas, moradores nesta vila, e pessoas que reconheço pelas próprias, aos quais o dito Ministro deferiu o juramento dos Santos Evangelhos, em um livro deles, em que cada um pôs sua mão direita, sub cargo do qual lhes encarregou que declarassem que trastes de prata tinha, em suas mãos e poder, empenhado o Doutor Inácio José de Alvarenga Peixoto, e por que quantia, e sendo por eles recebido o dito juramento, debaixo dele uniformemente ambos disseram que haverá pouco mais de três anos que, pedindo a ele José Joaquim Correia, o dito doutor emprestado a juros, cento e cinquenta mil réis sobre um jarro e bacia de prata, e três salvas pequenas de pés curtos, também de prata, cuja quantia pediu ele José Joaquim ao dito Gonçalo Ferreira, o qual lhe disse que não tinha dúvida em emprestar a dita quantia a ele dho José Joaquim, sem lhe ficarem os tais penhores, por não querer ter negócios com o dito Doutor Alvarenga, e com efeito deu os ditos cento e cinquenta mil ao sobredito José Joaquim Correia, e este lhe passou escrito, correndo juros da lei, o qual tem ele Gonçalo Ferreira de Freitas em seu poder, e este José Joaquim emprestou os mesmos cento e cinquenta mil réis, ao predito Doutor Alvarenga, ficando com os ditos trastes de prata de penhor, e passando-lhe o mesmo doutor crédito da dita quantia, obrigando-se nele a pagar or. juros de cinco por cento, e de como assim o declararam, e juraram, mandou o dito ministro fazer este termo, em que assinou com os ditos jurados e eu João Pedro Lobo de Araújo Pereira, Escrivão da Ouvidoria Geral, que o escrevi — Azevedo — José Joaquim Correia. Gonçalo Ferreira de Freitas. — Auto de sequestro. Ano do nascimento de Nosso Senhor Jesus Cristo de mil setecentos e oitenta e nove anos, aos vinte e nove dias do mês de outubro do dito ano, nesta Vila de São João del-Rei, Minas e Comarca do Rio das Mortes, em casas de residência do Doutor Desembargador Luís Ferreira de Araújo e Azevedo, professo na Ordem de Cristo, e Ouvidor Geral e Corregedor desta dita Comarca, onde eu Escrivão de seu cargo ao diante nomeado me achava, e o Meirinho Geral Antônio José Simões Dias, aí, por mandado do dito Ministro, apresentou o Capitão José Joaquim Correia uma bacia e jarro, e três salvas pequenas de pés curtos, que em sua mão se acham empenhados pelo Doutor Inácio José de Alvarenga Peixoto, na forma declarada na forma do juramento retro, em cujos trastes de prata, que se fez pesar, e pesam treze libras, e dezesseis oitavas de prata, fez o dito Meirinho, na presença do dito Ministro, sequestro e real apreensão, em cumprimento da portaria retro declarada, cujos trastes de prata logo o mesmo Meirinho depositou na mão do dito Capitão José Joaquim Correia, que os recebeu, e eu Escrivão o notifiquei para que da dita prata não dispusesse sem ordem de justiça sob pena de incorrer nas da lei. e de tudo para constar fiz este auto, no qual assinou o dito ministro e o dito depositário, e meirinho, comigo João Pedro Lobo de Araújo Pereira, Escrivão da Ouvidoria Geial, que o escrevi. Azevedo — João Pedro Lobo de Araújo Pereira — José Joaquim Correia — Antônio José Simões. Auto de sequestro. Ano do nascimento de Nosso Senhor Jesus Cristo de mil setecentos e oitenta e nove, aos trinta dias do mês de outubro do dito ano, nesta Vila de São João del-Rei, Minas e Comarca do Rio das Mortes, em casas de residência do Doutor Desembargador Luís Ferreira de Araújo e Azevedo, professo na Ordem de Cristo, do Desembargo de Sua Majestade Fidelíssima, que Deus guarde, Ouvidor Geral, e Corregedor desta dita Comarca, com alçada no Cível e Crime, onde eu Escrivão ao diante nomeado fui vindo, e o Meirinho Geral Antônio José Simões Dias, aí, por parte de Dona Bárbara Eliodora Guilhermina da Silveira, mulher do sequestrado o Doutor Inácio José de Alvarenga Peixoto, foi apresentado um adereço que se compõe de afogador, e brinco de três pernas e pêndulos com pulseiras de pérolas, e chapas das ditas crisólitas, um par de fivelas de sapatos com seus laços cravados das mesmas crisólitas, e flor de peito guarnecida das mesmas crisólitas, e outro adereço guarnecido de pedras brancas e verdes, que consta de laço de pescoço com três pêndulos, e brincos de orelha, cada um também com três pêndulos, dois pares de botões de punhos de camisa de topázios amarelos cravados em ouro, e um anel de uma pedra verde com círculo de crisólitas, em cujas peças todas, na presença do dito Ministro, fez o dito Meirinho sequestro e real apreensão, em cumprimento da Portaria declarada na autuação destes autos, cujos bens logo o mesmo Meirinho depositou em mão e poder de Antônio Gonçalves Barbosa, morador nesta Vila, e nela mercador com loja de fazenda seca, o qual os recebeu, e deles se deu por entregue, obrigando-se às leis de fiel depositário, ao qual eu Escrivão notifiquei para que dos ditos bens não dispusesse sem especial ordem deste Juízo, sob pena de correr nas da lei, o que assim prometeu fazer, e de tudo para constar, fiz este auto, no qual assinou o dito Ministro que presente estava, com o dito depositário, e Meirinho, comigo João Pedro Lobo de Araújo Pereira, Escrivão da Ouvidoria Geral, que o escrevi — Azevedo — João Pedro Lobo de Araújo Pereira, Antônio Gonçalves Barbosa, Antônio José Simões Dias. Auto de sequestro. Ano do nascimento de Nosso Senhor Jesus Cristo de mil setecentos e oitenta e nove, aos três dias do mês de novembro do dito ano, nesta Vila de São João del-Rei, Minas e Comarca do Rio das Mortes, em casas de residência do Doutor Desembargador Luís Ferreira de Araújo e Azevedo, professo na Ordem de Cristo, e Ouvidor Geial e Corregedor desta dita Comarca, onde eu Escrivão de seu cargo ao diante nomeado fui vindo, e o Meirinho Geral Antônio José Simões Dias, aí, na presença do dito ministro, pelo dito meirinho foi feito sequestro e real apreensão do escravo João Pardo, de idade de cinquenta anos, pouco mais ou menos, pertencente ao sequestrado, o Doutor Inácio José de Alvarenga, o qual declarou ser da fazenda da Paraopeba, e ser oficial de ferrador, em cumprimento da Portaria do Ilustríssimo, e Excelentíssimo Governador desta Capitania, cujo escravo logo o dito Meirinho depositou em mão e poder de Antônio Gonçalves Barbosa, morador nesta Vila, com loja de fazenda seca, ao qual eu Escrivão notifiquei para que dele não dispusesse sem especial ordem de justiça sob pena de incorrer nas da lei, o que assim prometeu fazer, e de tudo para constar, fiz este auto, no qual assinou o dito Ministro, com o depositário, e o meirinho, comigo João Pedro Lobo de Araújo Pereira, Escrivão da Ouvidoria Geral, que o escrevi. Azevedo — João Pedro Lobo de Araújo Pereira, Antônio Gonçalves Barbosa, Antônio José Simões Dias. O referido é verdade, e consta dos ditos autos de sequestro, a que em tudo e por tudo me reporto, donde diz passar a presente certidão, por ordem vocal do Doutor Desembargador Luís Ferreira de Araújo e Azevedo, professo na Ordem de Cristo, Ouvidor Geral e Corregedor desta Comarca, a qual vai na verdade sem coisa que dúvida faça, por mim subscrita, conferida e assinada, nesta Vila de São João del-Rei, Minas e Comarca do Rio das Mortes, aos três dias do mês de novembro do ano do nascimento de Nosso Senhor Jesus Cristo de mil setecentos e oitenta e nove anos. Pagar-se-á de feitio desta, na forma do Novo Regimento, a quantia de onze mil, oitocentos e cinquenta réis; eu João Pedro Lobo de Araújo Pereira, Escrivão da Ouvidoria Geral, que o subscrevi, conferi e assinei.

João Pedro Lobo de Araújo Pereira

Conferido por mim.

João Pedro Lobo de Araújo Pereira

E por mim Tabelião.

Luís Antônio Ribeiro Guimarães

TENENTE-CORONEL FRANCISCO DE PAULA FREIRE DE ANDRADA

VILA RICA, 12-10-1789 — Traslado do sequestro feito ao Tenente Coronel Francisco de Paula Freire de Andrada

                Auto de sequestro feito ao Tenente-Coronel Francisco de Paula Freire de Andrada por ordem do Ilustríssimo e Excelentíssimo Senhor Visconde de Barbacena, Governador e Capitão-General desta Capitania — Ano do nascimento de Nosso Senhor Jesus Cristo de mil setecentos e oitenta e nove, aos doze dias do mês de outubro do dito ano, nesta Vila Rica de Nossa Senhora do Pilar do Ouro Preto, em casas onde vivia e morava o Tenente-Coronel Francisco de Paula Freire de Andrada, onde veio o Doutor Desembargador Ouvidor Geral e Corregedor atual desta Comarca, Pedro José Araújo de Saldanha, junto com o Doutor José Caetano César Manitti, Ouvidor Geral e Corregedor da Comarca e Vila do Sabará, comigo Tabelião ao diante nomeado e o Escrivão da Ouvidoria desta mesma Vila, José Veríssimo da Fonseca, para efeito de se fazer apreensão e sequestro em todos os bens que forem achados, pertencentes ao dito Tenente-Coronel Francisco de Paula, por ordem que tiveram eles ditos Ministros já declarados, do Ilustríssimo e Excelentíssimo Senhor Visconde de Barbacena, Governador e Capitão-General desta Capitania, e entrando na averiguação dos bens dos que se acharam, são os que ao diante vão escritos, e para assim constar, me mandaram eles ditos Ministros fazer este auto, em que no fim do sequestro se assinam, e eu Antônio Joaquim de Macedo, Tabelião, que o escrevi. Item Joaquim Crioulo — Item Pedro Angola — Item João Antônio Angola — Item três dúzias de pratos de louça da índia — Item um prato, e jarro de louça dita — Item um dito e jarro de louça do Japão — Item dois bules de louça — Item três dúzias de xícaras e pires de louça — Item uma dúzia de copos de vidro — Item quatro botelhas de vidro — Item quatro frascos — Item oito colheres de prata — Item oito garfos de prata — Item oito facas de cabos de prata — Item uma salva de prata — Item duas toalhas grandes adamascadas — Item vinte e quatro guardanapos ditos — Item duas mesas grandes de pau branco — Item duas ditas pequenas, cobertas de pano verde — Item uma dúzia de cadeiras de damasco amarelo – Item uma dita de sola — Item dez mochos de damasco de lã carmesim — Item uma cômoda de jacarandá, com ferragem dourada — Item dois baús de moscóvia — Item oitenta e quatro volumes de livros — Item um catre com seu cortinado de damasco amarelo — Item uma colcha de damasco amarelo — Item uma mesa coberta de cordovão — Item quarenta e dois quadros de pinturas — Item oito ditos com frisos dourados — Item uma estante de livros pintada — Item uma dita mais usada — Item uma caixa grande — Todos os bens aqui descritos foram por mim Tabelião, e dito Escrivão da Ouvidoria, sequestrados, e logo depositados em mão e poder do Capitão Antônio Ferreira da Silva, que os recebeu e deles se deu por entregue, e se sujeitou às leis de fiel depositário, a quem eu dito Tabelião, por ordem dos ditos Ministros, notifiquei para que dos ditos bens sequestrados não dispusesse sem expressa ordem de Justiça, o que assim prometeu fazer, e para constar, do referido lavro este termo de encerramento, em que nele assina o dito depositário com os ditos Ministros e dito Escrivão da Ouvidoria, e eu Antônio Joaquim de Macedo, Tabelião, que o escrevi, e assinei — Saldanha — Manitti — Antônio Joaquim de Macedo — Antônio Ferreira da Silva — José Veríssimo da Fonseca — E nada mais continha o dito sequestro que, em poder do dito Doutor Desembargador e Ouvidor Geral desta Vila se achava, o qual me mandou fazer o presente traslado, dizendo-me que assim lho havia determinado o Ilustríssimo e Excelentíssimo Senhor Visconde de Barbacena, Governador e Capitão-General atual desta Capitania, por bem do que o fiz trasladar, o que fica na verdade sem coisa que dúvida faça, pelo ler e conferir com outro oficial de Justiça, comigo aqui assinado, nesta Vila Bica de Nossa Senhora do Pilar do Ouro Preto, aos dezenove dias do mês de dezembro de mil setecentos e oitenta e nove, eu José Veríssimo da Fonseca, Escrivão da Ouvidoria, o escrevi e assinei e conferi.

               José Veríssimo da Fonseca Conferido comigo Inquiridor.

               Manuel Tomé de Sousa Coutinho

JOSÉ ÁLVARES MACIEL

VILA RICA, 12-10-1789 — Traslado do sequestro feito ao

                Capitão-mor José Álvares Maciel

                Antônio Joaquim de Macedo, Tabelião público do Judicial e Notas nesta Vila Rica de Nossa Senhora do Pilar do Ouro Preto, e seu termo etecetera. Certifico e dou fé que, sendo no dia de hoje fui à casa onde vive e mora o Capitão-mor José Álvares Maciel, junto com o Doutor Desembargador, Ouvidor Geral, e Corregedor desta Comarca, Pedro José Araújo de Saldanha, e também com o Doutor José Caetano César Manitti, Ouvidor Geral e Corregedor da Comarca do Sabará, e o Escrivão da Ouvidoria desta mesma Vila, José Veríssimo da Fonseca, para efeito de se fazer sequestro em todos os bens que se acharem, pertencentes ao filho do dito Capitão-mor do mesmo nome, José Álvares Maciel, por ordem que eles ditos Ministros tinham do Ilustríssimo e Excelentíssimo Senhor Visconde de Barbacena, Governador, e Capitão-General atual desta Capitania, e na verdade se não acharam bens alguns, que pertencessem ao dito José Álvares Maciel, filho do dito capitão-mor, por ser filho família, e estar vivendo debaixo do pátrio poder do dito seu pai. O referido é verdade, e em fé dela passo a presente certidão, em que nela se assinam os ditos Ministros, e dito Escrivão da Ouvidoria, nesta Vila Rica de Nossa Senhora do Pilar do Ouro Preto, aos doze dias do mês de outubro de mil setecentos e oitenta e nove anos, e eu Antônio Joaquim de Macedo, Tabelião, que o escrevi, e assinei — Saldanha — Manitti — Antônio Joaquim de Macedo — José Veríssimo da Fonseca — E nada mais continha a dita certidão que, em poder do dito Doutor Desembargador, e Ouvidor Geral desta vila se achava, o qual me mandou fazer o presente traslado, dizendo-me que assim lho havia determinado o Ilustríssimo e Excelentíssimo Senhor Visconde de Barbacena, Governador e Capitão-General atual desta Capitania, por bem do que o fiz, e fica na verdade, sem coisa que dúvida faça, pelo ler e conferir com outro oficial de Justiça, comigo aqui assinado, nesta Vila Rica, aos dezenove dias do mês de dezembro de mil setecentos e oitenta e nove, e eu José Veríssimo da Fonseca, Escrivão da Ouvidoria Geral e Correição, o subscrevi, assinei e conferi.

               José Veríssimo da Fonseca Conferido comigo Inquiridor.

               Manuel Tomé de Souza Coutinho

SEQUESTROS, AVALIAÇÕES E ARREMATAÇÕES

RIO DE JANEIRO, 1789-1792 — Sequestros e avaliações

feitas nos bens dos réus: Dr. Inácio José de Alvarenga Peixoto, Francisco Antônio de Oliveira Lopes, Cônego Luís Vieira da Silva, Vigário Carlos Correia de Toledo, Tenente Coronel Domingos de Abreu Vieira, Alferes Joaquim José da Silva Xavier.

AUTOS DE SEQUESTRO

                Ano do nascimento de Nosso Senhor Jesus Cristo de mil e setecentos e oitenta e nove, aos trinta dias do mês de outubro do dito ano nesta Cidade do Rio de Janeiro, em meu Cartório, autuei por ordem do Desembargador Pedro José Machado Coelho Torres os dois autos de sequestro ao diante com as três certidões de avaliações, que me foram entregues pelo mesmo Ministro e mandadas juntar e autuar com os ditos sequestros, de que fiz este termo; e eu, José dos Santos Rodrigues Araújo, Tabelião que o escrevi.

                Auto de sequestro a que se procedeu, por ordem do Desembargador José Pedro Machado Coelho Torres, em várias bestas, selas, e mais preparos delas, pertencentes aos presos da Capitania de Minas Gerais recolhidos na Fortaleza da lha das Cobras abaixo declarados.

                Ano do nascimento de Nosso Senhor Jesus Cristo de mil e setecentos e oitenta e nove, aos vinte e nove dias do mês de outubro do dito ano, nesta Cidade do Rio de Janeiro, no Quartel de Cavalaria do Esquadrão, onde foi vindo comigo, Tabelião ao diante nomeado, o oficial de Justiça Inácio José de Barros, com ordem vocal do Desembargador José Pedro Machado Coelho Torres, para efeito de se proceder a sequestro nas bestas muares e cavalares, selas e seus preparos, que aí se achavam, pertencentes aos presos da Capitania de Minas Gerais, que se achavam recolhidos incomunicavelmente na Fortaleza da Ilha das Cobras, para, depois de sequestrados, se avaliarem e se rematarem; e logo, em observância da dita ordem vocal, fez o dito oficial o sequestro e apreensão judicial nas ditas bestas, selas, cangalhas e mais preparos delas que nos foram mostrados, os quais, e os nomes das pessoas a quem respectivamente pertencem, são as seguintes:

                Bestas do Coronel Inácio José de Alvarenga:

                Um cavalo castanho com uma estrelinha na testa, pés e mãos pretos.

                Outro dito: murzelo, com a mão esquerda calçada.

                E outro dito: escuro grande.

                Do Coronel Francisco Antônio de Oliveira Lopes:

                Uma mula castanha.

                Outra dita: castanha escura.

                Uma sela com coxim de camurça, e seus preparos e pertences.

                Uma cangalha.

                Do Reverendo Cônego Luiz Vieira da Silva:

                Uma mula castanha rosilha.

                Outra dita: castanha.

                Uma sela velha com seus pertences.

                Do Reverendo Vigário Carlos Correia de Toledo:

                Um macho alazão.

                Do Tenente Coronel Domingos de Abreu Vieira:

                Uma mula castanha clara.

                Um cavalo ruço pedrês.

                Uma sela de veludo verde com chairel, e capeladas de pele de onça com os seus preparos.

                Uma cangalha.

                Do Alferes Joaquim José da Silva Xavier:

                Um machinho castanho rosilho.

                E também um relógio de algibeira, que foi apresentado.

                E assim sequestradas, e apreendidas judicialmente as ditas bestas, selas, seus pertences, cangalhas e relógio, se depositou tudo no poder de Inácio Miguel Pinto Campeio, que do referido se deu por entregue e se obrigou a dar conta, quando lhe for mandado, constituindo-se fiel depositário, de que fiz este auto, em que assinou o oficial e o depositário. E de tudo dou fé; e eu, José dos Santos Rodrigues Araújo, Escrivão nomeado para estas diligências, que o escrevi e assinei.

José dos Santos Rodrigues Araújo Inácio José de Barros Inácio Miguel Pinto Campeio

                Auto de sequestro feito à ordem do Desembargador José Pedro Machado Coelho Torres, em cinco escravos pertencentes aos presos de Minas Gerais, que se achavam recolhidos na Fortaleza da Ilha das Cobras.

                Ano do nascimento de Nosso Senhor Jesus Cristo de mil e setecentos e oitenta e nove, aos trinta dias do mês de outubro do dito ano, nesta Cidade do Rio de Janeiro, Fortaleza da Ilha das Cobras, onde eu Tabelião ao diante nomeado vim, e o oficial de Justiça Inácio José de Barros, com ordem vocal do Desembargador José Pedro Machado Coelho Torres, para efeito de serem sequestrados cinco escravos que aí se achavam, pertencentes aos presos da Capitania de Minas Gerais, que se acham recolhidos na dita Fortaleza incomunicavelmente, para depois de sequestrados, serem avaliados e rematados em praça pública e logo o dito oficial fez sequestro e apreensão judicial nos ditos cinco escravos, que foram mostrados, os quais, e os nomes dos presos a quem pertencem, são os seguintes:

                Do Tenente Coronel Domingos de Abreu Vieira:

                Nicolau, preto crioulo.

                Do Reverendo Cônego Luís Vieira da Silva:

                Cipriano Cabra.

                Do Coronel Francisco Antônio de Oliveira Lopes:

                Manuel, preto crioulo.

                Do Tenente-Coronel Francisco de Paula Freire de Andrada:

                João, pardo.

                João, preto de nação Rebolo.

                E sequestrados que foram os ditos escravos, se depositaram em poder de Inácio Miguel Pinto Campeio, que deles se deu por entregue, obrigando-se a dar conta dos mesmos, quando lhe for mandado, constituindo-se assim fiel depositário, de que fiz este auto, em que assinaram o depositário e o oficial, e de tudo dou fé, e eu José dos Santos Rodrigues Araújo, Escrivão nomeado para o dito sequestro que o escrevi, e assinei.

Inácio Miguel Pinto Campeio José dos Santos Rodrigues Araújo Inácio José de Barros

AVALIAÇÕES

               Francisco Rodrigues Chaves, ferrador, alveitar, algebrista aprovado por Sua Majestade, com exercício na cavalariça do Ilustríssimo e Excelentíssimo Senhor Vice-Rei, Manuel Alves de Araújo também ferrador, etc., eleitos pelo Senado da Câmara para avaliadores das bestas muares e cavalares, nesta Cidade de São Sebastião do Rio de Janeiro e seu termo, etc.

Certificamos que, por ordem do Senhor Desembargador José Pedro Machado Coelho Torres, avaliamos as bestas e cavalos abaixo declarados, os seguintes:

Do Coronel Inácio José Alvarenga:

Um cavalo castanho maduro, canis pretos, uma estrelinha na testa, de 9 para 10 anos pouco mais ou menos, em trinta mil réis.

Um dito morzelo, mão esquerda calçada, uma malha na testa e outra na venta esquerda, idade de 7 para 8 anos, trinta e seis mil réis.

Um dito escuro grande, idade de 9 para 10 anos, vinte e cinco mil réis.

Uma mula castanha com suas moléstias, idade 10 para 11 anos, em vinte mil réis. 20$000

Uma dita castanha escura, com seus achaques, idade 11 para 12 anos, em doze mil réis. 12$000

Do Cônego Luís Vieira da Silva:

Uma mula castanha rosilha, idade 10 para 11 anos, em dezesseis mil réis. 16$000

Uma dita castanha onagra, idade 13 para 14 anos, em onze mil réis. 11$000

Do Vigário Carlos Correia de Toledo:

Um macho lazão, idade 9 para 10 anos, dezenove mil e duzentos réis. 19$200

Do Tenente-Coronel Domingos de Abreu Vieira:

Uma mula, castanha clara, orelha torta, idade 11 para 12 anos, em dez mil réis. 10$000

Um cavalo ruço pedrês, idade 10 para 11 anos, em vinte mil réis. 20$000

Do Alferes Joaquim José da Silva Xavier:

Um machinho castanho rosilho, idade 11 para 12 anos, em dez mil réis. 10$000

E por nos ser pedida a presente, a passamos por um de nós feita, e ambos assinados debaixo do juramento de nossos ofícios. Rio de Janeiro, 29 de outubro de 1789.

Francisco Rodrigues Chaves Manuel Alves de Araújo

                José de Sousa Vieira e José de Brito, que servimos de avaliadores de escravos por provisão do Senado da Câmara desta cidade, certificamos, por ordem do Meritíssimo Senhor Desembargador José Pedro Machado Coelho Torres, avaliamos os escravos abaixo declarados debaixo do juramento de nossos cargos, na forma seguinte:

Nicolau Crioulo que declarou ser forro, e ter a sua carta em Minas, e ter vindo no serviço do Tenente-Coronel Domingos de Abreu Vieira, e pareceu ter 35 anos, de serviço de casa; diz ser rendido da virilha esquerda, avaliado em oito doblas.

Cipriano Cabra, que diz pertencer ao Reverendo Cônego Luís Vieira da Silva e pareceu ter 28 anos de ser viço de casa, e diz que sabe alguma coisa de cozinhar, avaliado em cento e trinta mil réis.

Manuel Crioulo, que diz pertencer ao Coronel Francisco Antônio de Oliveira Lopes, e pareceu ter 60 anos, do serviço de minerar, diz ser rendido das cadeiras, e que lhe dá erisipela na perna esquerda, avaliado em quarenta mil réis.

João Pardo, que diz pertencer ao Tenente-Coronel Francisco de Paula Freire de Andrada, e pareceu ter 40 anos, diz servir de pajem, avaliado em cem mil réis.

João Rebolo, escravo do dito, que pareceu ter 22 anos, do serviço da roça, avaliado em setenta mil réis.

                Rio de Janeiro, 30 de outubro de 1789

José de Sousa Vieira José de Brito

                Nós abaixo assinados, avaliadores do ofício de seleiro e correeiro desta Cidade de São Sebastião do Rio de Janeiro e seu termo, perante nós apareceram três selas, e duas cangalhas.

               Do Tenente-Coronel Domingos de Abreu, uma sela de veludo verde, xairel e capeladas de onça com seus pertences, avaliada em dez mil réis, uma cangalha em dois mil réis.

               Do Coronel Francisco Antônio, uma sela com coxim de camurça com seus pertences, em sete mil réis, uma cangalha em dois mil réis.

               Do Cônego Luís Vieira, uma sela velha com seus pertences, e caçambas de latão, quatro mil réis.

               Em fé do que, mandamos passar a presente, que assinamos .

               Rio de Janeiro, 30 de outubro de 1789.

Antônio da Rocha Carvalho Luís Pinto de Gouveia

               Manuel José Bessa, relojoeiro nesta Cidade do Rio de Janeiro, etc. Certifico, debaixo de juramento, que avaliei um relógio inglês com duas caixas de prata, uma de tartaruga, e mostrador de esmalte dectructos S. Ellios de número 503, com uma liga azul com três fivelinhas de prata com suas pedras de massa no valor tudo de doze mil e oitocentos réis, cujo relógio me foi mostrado, e dito ser pertencente ao Alferes da Cavalaria de Minas, Joaquim José da Silva Xavier. E para constar, passei a presente, por mim somente assinada, por ordem do Desembargador José Pedro Machado Coelho Torres. Nesta Cidade do Rio de Janeiro, aos 30 de outubro de 1789.

Manoel José Bessa

                E no dia trinta de outubro retro declarado, faço estes autos conclusos ao Desembargador José Pedro Machado Coelho Torres, por ele assim mo determinar, de que faço estes Autos conclusos, digo de que faço este termo, e eu José dos Santos Rodrigues Araújo o escrevi.

CONCLUSOS Em 30 de outubro de 1789

                Proceda-se à arrematação dos bens sequestrados, precedendo primeiro as solenidades da lei, que o Escrivão faça executar, e feita a venda, se ponha o produto líquido no depósito da cidade com a clareza da pessoa a quem pertence, juntando-se a estes Autos o conhecimento. Rio, 30 de outubro de 1789.

Torres

                E no mesmo dia trinta, me foram entregues estes Autos pelo Desembargador José Pedro Machado Coelho Torres, com o despacho acima, que houve por publicado em mão de mim Escrivão, e o mandou observar, de que fiz este termo, e eu José dos Santos Rodrigues Araújo o escrevi.

TRASLADO DO EDITAL

O Desembargador José Pedro Machado Coelho Torres.

do Desembargo de Sua Majestade, com exercício na Relação desta Cidade do Rio de Janeiro, etc. Faço saber aos que o presente edital virem, que sendo sequestrados à minha ordem vários escravos, e bestas muares e cavalares, pertencentes aos presos de Minas Gerais, que se acham recolhidos incomunicavelmente na Fortaleza da Ilha das Cobras desta cidade, tendo determinado, se proceda à rematação deles, cujos bens, e seus respectivos donos são os seguintes — a saber – do Coronel Inácio José de Alvarenga, um cavalo castanho, um dito morzelo, e outro dito escuro, grande; do Coronel Francisco Antônio de Oliveira Lopes, uma mula, castanha, outra dita castanha escura, e um escravo por nome Manuel Crioulo. Do Cônego Luís Vieira da Silva, uma mula castanha rosilha, outra dita castanha, e um escravo chamado Cipriano Cabra. Do Vigário Carlos Correia de Toledo, um macho alazão. Do Tenente-Coronel Domingos de Abreu Vieira, uma mula castanha clara, um cavalo ruço pedrês, e um escravo por nome Nicolau Crioulo. Do Alferes José da Silva Xavier, um machinho castanho rosilho, e também um relógio de algibeira; do Tenente-Coronel Francisco de Paula Freire de Andrada dois escravos, um pardo chamado João, outro também do mesmo nome, preto rebolo — cujos bens hão de andar em praça de venda, e rematação os dias da lei, que principiam do dia trinta e um de outubro, e hão de findar no dia dez de novembro deste presente ano, findos os quais se hão de logo principiar a rematar os ditos bens, em que hão de também entrar selas, e mais arreios e preparos das bestas acima referidas; e para que chegue à notícia de todos os que quiserem lançar, rematar os ditos bens, mandei passar o presente, por mim assinado, o qual será afixado nos lugares públicos desta cidade, onde se costumam afixar os papéis desta natureza, e vai subscrito pelo Tabelião José dos Santos Rodrigues Araújo, nesta Cidade do Rio de Janeiro, aos trinta dias do mês de outubro de mil setecentos e oitenta e nove, e eu José dos Santos Rodrigues Araújo, Tabelião, o subscrevi. Torres. E não se continha mais coisa alguma no dito Edital, que eu José dos Santos Rodrigues Araújo, Tabelião público do Judicial e Notas, nesta sobredita Cidade de São Sebastião do Rio de Janeiro, e seu termo, por Sua Majestade Fidelíssima que Deus guarde, aqui fiz trasladar, bem e fielmente com o teor do próprio a que me reporto, e com ele este conferi, subscrevi, e assinei nesta referida cidade, aos trinta dias do mês de outubro de mil setecentos e oitenta e nove anos, e eu José dos Santos Rodrigues Araújo o subscrevi e assinei.

José dos Santos Rodrigues Araújo

PREGÕES DE VENDA E ARREMATAÇÃO DE BENS SEQUESTRADOS

RIO DE JANEIRO, 30-10-1789 — Pregões de venda e arrematação de bens sequestrados aos réus, no Rio,

                Aos trinta e um dias do mês de outubro de mil e setecentos e oitenta e nove anos, nesta Cidade do Rio de Janeiro, em praça pública dela mandou o Desembargador José Pedro Machado Coelho Torres ao porteiro dos auditórios, Veríssimo José do Nascimento, metesse a pregão de venda e arrematação os bens constantes do edital e bilhete de praça, o que executando o dito porteiro, não houve neles lanço algum, de que fiz este termo, em que assinou o dito Ministro, e eu José dos Santos Rodrigues Araújo o escrevi e assinei.

Torres — José dos Santos Rodrigues Araújo

                Aos dois dias do mês de novembro de mil setecentos e oitenta e nove anos, nesta Cidade do Rio de Janeiro, em praça pública dela mandou o Desembargador José Pedro Machado Coelho Torres ao porteiro dos auditórios, Veríssimo José do Nascimento, metesse a pregão de venda e arrematação os bens, que constam do bilhete de praça, e neles não houve lanço algum, de que fiz este termo, em que assinou o dito Ministro, e eu José dos Santos Rodrigues Araújo o escrevi e assinei.

Torres — José dos Santos Rodrigues Araújo

               Aos três dias do mês de novembro de mil e setecentos e oitenta e nove anos, nesta Cidade do Rio de Janeiro, em praça pública dela mandou o Desembargador José Pedro Machado Coelho Torres ao porteiro dos auditórios, Veríssimo José do Nascimento, metesse a pregão de venda e arrematação os bens constantes do bilhete de praça, o que executando o dito porteiro, não houve neles lanço algum, de que fiz este termo, em que assinou o dito Ministro, e eu José dos Santos Rodrigues Araújo o escrevi, e assinei.

Torres — José dos Santos Rodrigues Araújo

               Aos cinco dias do mês de novembro de mil e setecentos e oitenta e nove anos, nesta Cidade do Rio de Janeiro, em praça pública dela mandou o Desembargador José Pedro Machado Coelho Torres ao porteiro dos auditórios, Veríssimo José do Nascimento, metesse em pregão de venda e arrematação os bens constantes do bilhete de praça, o que executando o dito porteiro não houve nele lanço algum, de que fiz este termo, em que assinou o dito Ministro, e eu José dos Santos Rodrigues Araújo o escrevi e assinei.

Torres — José dos Santos Rodrigues Araújo

               Aos seis dias do mês de novembro de mil e setecentos e oitenta e nove anos, nesta Cidade do Rio de Janeiro, em praça pública dela mandou o Desembargador José Pedro Machado Coelho Torres ao porteiro dos auditórios, Veríssimo José do Nascimento, metesse em pregão de venda e arrematação o bens constantes do bilhete de praça, o que executando o porteiro, não houve lanço algum, de que fiz este termo, e eu José dos Santos Rodrigues Araújo o escrevi e assinei.

Torres — José dos Santos Rodrigues Araújo

                Aos sete dias do mês de novembro de mil e setecentos e oitenta e nove anos, nesta Cidade do Rio de Janeiro, em praça pública dela mandou o Desembargador José Pedro Machado Coelho Torres ao porteiro dos auditórios, Veríssimo José do Nascimento, metesse em pregão de venda e arrematação os bens constantes do bilhete de praça, e executando assim o dito porteiro, não houve lanço algum, de que fiz este termo, em que assinou o dito Ministro, e eu José dos Santos Rodrigues Araújo o escrevi e assinei.

Torres — José dos Santos Rodrigues Araújo

                Aos nove dias do mês de novembro de mil e setecentos e oitenta e nove anos, nesta Cidade do Rio de Janeiro, em praça pública dela mandou o Desembargador José Pedro Machado Coelho Torres ao porteiro dos auditórios, Veríssimo José do Nascimento, metesse a pregão de venda e arrematação os bens constantes do bilhete de praça, o que executando o dito porteiro, não houve lanço algum, de que fiz este termo, em que assinou o dito Ministro, e eu José dos Santos Rodrigues Araújo Tabelião o escrevi e assinei.

Torres — José dos Santos Rodrigues Araújo

                Aos dez dias do mês de novembro de mil e setecentos e oitenta e nove anos, nesta Cidade do Rio de Janeiro, em praça pública dela mandou o Desembargador José Pedro Machado Coelho Torres ao porteiro dos auditórios, Veríssimo José do Nascimento, metesse em pregão de venda e arrematação os bens constantes do bilhete de praça, o que executando o dito porteiro, não houve neles lanço algum, de que fiz este termo, em que assinou o dito Ministro, e eu José dos Santos Rodrigues Araújo, Tabelião, o escrevi e assinei.

Torres — José dos Santos Rodrigues Araújo

                O porteiro dos auditórios, Veríssimo José no Nascimento trará em pregão de venda e rematação, os dias da lei, os bens pertencentes aos presos da Capitania de Minas Gerais, que se acham recolhidos na Fortaleza da Ilha das Cobras, cujos bens, e seus respectivos donos, são os seguintes, a saber, do Coronel Inácio José de Alvarenga, um cavalo castanho, um dito morzelo outro dito escuro grande. Do Coronel Francisco Antônio de Oliveira Lopes, uma mula castanha, outra dita castanha escura, um escravo por nome Manuel Crioulo, uma sela com coxim de camurça e seus preparos e pertences, e uma cangalha, do Cônego Luís Vieira da Silva, uma mula castanha rosilha; outra dita castanha, um escravo chamado Cipriano Cabra, uma sela velha com seus pertences. Do Vigário Carlos Correia de Toledo, um macho alazão. Do Tenente-Coronel Domingos de Abreu Vieira, uma mula castanha clara, um cavalo ruço pedrês, e um escravo por nome Nicolau Crioulo. Do Alferes Joaquim José da Silva Xavier, um machinho castanho rosilho, e um relógio de algibeira. Do Tenente-Coronel Francisco de Paula Freire de Andrada, dois escravos, um pardo chamado João, e outro também do mesmo nome, preto rebolo. E findos os dias da lei, passará certidão ao pé deste; Rio de Janeiro, trinta de outubro de mil setecentos e oitenta e nove anos.

Santos

               Veríssimo José do Nascimento, porteiro dos auditórios desta cidade, etc. Certifico que eu trouxe em pregão em praça pública, os dias da lei, os bens conteúdos no bilhete retro, e para constar, do referido passei a presente, por mim escrita e assinada. Rio, 9 de novembro de 1789.

Veríssimo José do Nascimento

               Veríssimo José do Nascimento, porteiro dos auditórios desta cidade, por Sua Majestade Fidelíssima que Deus guarde, etc.

               Certifico que eu publiquei e afixei em um lugar público da mesma cidade, o edital passado pelo Juízo do sequestro feito aos presos de Minas Gerais que se acham na fortaleza da Ilha das Cobras; o Coronel Inácio José de Alvarenga, o Coronel Francisco Antônio de Oliveira Lopes, o Cônego Luís Vieira da Silva, o Vigário Carlos Correia de Toledo, o Tenente Coronel Domingos de Abreu Vieira, o Alferes Joaquim José da Silva Xavier, o Tenente-Coronel Francisco de Paula Freire de Andrada; com a data abaixo declarada, em que se faz público que, depois de findos os dias dos pregões da lei, nas praças que se fizerem no dito Juízo, se hão de rematar os bens dos sobreditos presos conteúdos no mesmo edital, e para constar, do referido passei a presente, por mim feita e assinada.

               Rio, 30 de outubro de 1789.

Veríssimo José do Nascimento

               Arrematação que fez José de Souza Melo de um preto João Rebolo, com 4$100 sobre a avaliação.

               Aos onze dias do mês de novembro de mil e setecentos e oitenta e nove anos, nesta Cidade do Rio de Janeiro, em praça pública, que em casa de sua residência fazia o Desembargador José Pedro Machado Coelho Torres, aí determinou ele dito Ministro ao porteiro dos auditórios Veríssimo José do Nascimento, trouxesse em pregão de venda e arrematação um preto chamado João, de nação Rebolo, sequestrado ao Tenente-Coronel Francisco de Paula Freire de Andrada, e logo o dito porteiro disse em voz alta e bem perceptível, se havia quem quisesse lançar no dito preto, se chegasse a ele receber-lhe-ia seu lanço, e dos que houve o maior foi de quatro mil e cem sobre a avaliação, que com esta perfaz a quantia de setenta e quatro mil e cem réis, que ofereceu José de Souza Melo, cujo lanço sendo afrontado por não haver quem mais desse, nesta quantia houve o dito Ministro por arrematado o dito escravo, de que fiz este termo, em que assinou com o arrematante e porteiro, eu José dos Santos Rodrigues de Araújo, Tabelião o escrevi.

Torres — José de Sousa e Melo — Veríssimo José do Nascimento

               Arrematação que fez António José Alves de duas bestas muares, com 9$000 sobre a avaliação.

               Aos onze dias do mês de novembro de mil e setecentos e oitenta e nove anos, n’esta Cidade do Rio de Janeiro, em praça pública dela que em sua morada fazia o Desembargador José Pedro Machado Coelho Torres, determinou este ao porteiro dos auditórios, Veríssimo José do Nascimento, trouxesse em pregão de venda e arrematação duas bestas muares a saber, um macho rosilho pertencente ao Alferes Joaquim da Silva Xavier, e uma mula castanha, do Tenente-Coronel Domingos de Abreu, e o dito porteiro apregoou se havia quem nelas quisesse lançar, e dos lanços que houve, foi o maior o de nove mil réis sobre a avaliação, que com esta perfaz a quantia de vinte e nove mil réis, que ofereceu Antônio José Alves cujo lanço, sendo afrontado por não haver quem desse mais, por esía quantia houve o dito Ministro por arrematadas as ditas bestas, de que fiz este termo, em que assinou com o arrematante e porteiro, e eu José dos Santos Rodrigues Araújo, Tabelião o escrevi.

Torres — Antônio José Alves — Veríssimo José do Nascimento

               Arrematação que fez Bonifácio Gonçalves de um cavalo castanho, com 6$000 sobre a avaliação.

               Aos onze dias do mês de novembro de mil e setecentos e oitenta e nove anos, nesta Cidade do Rio de Janeiro, em praça pública, que em sua morada fazia o Desembargador José Pedro Machado Coelho Torres, aí mandou ele dito Ministro ao porteiro dos auditórios, Veríssimo José do

Nascimento que trouxesse em pregão de venda e arrematação dos bens sequestrados, um cavalo castanho com uma estrelinha na testa, pertencente ao Coronel Inácio José de Alvarenga, e logo o dito porteiro disse em voz alta e bem perceptível se havia quem quisesse lançar no dito cavalo se chegasse a ele porteiro receber-lhe-ia seu lanço, e dos que houve, o maior foi de seis mil réis que com a avaliação perfaz trinta e seis mil réis, que ofereceu Bonifácio Gonçalves, e por se não oferecer outro lanço, nesta quantia houve o dito Ministro por arrematado o dito cavalo, de que fiz este termo, em que assinou com o arrematante e porteiro, e eu José dos Santos Rodrigues Araújo, Tabelião, o escrevi.

Torres — Bonifácio Gonçalves — Veríssimo José do Nascimento

               Arrematação que fez o Coronel Tomás de Aquino César de Azevedo de um cabra Cipriano, com 5$000 sobre a avaliação.

               Aos onze dias do mês de novembro de mil e setecentos e oitenta e nove anos, nesta Cidade do Rio de Janeiro, em praça pública, que em suas moradas fazia o Desembargador José Pedro Machado Coelho Torres, aí determinou ele Ministro ao porteiro Veríssimo José do Nascimento, metesse a pregão de venda e arrematação um cabra por nome Cipriano, escravo do Cônego Luís Vieira da Silva, e o dito porteiro disse logo em voz bem perceptível, se havia quem quizesse lançar no dito, cabia se chegasse a ele receber-lhe-ia seu lanço, e entre os que houve, o maior foi de cinco mil réis sobre a avaliação que com esta perfaz cento e trinta e cinco mil réis, que ofereceu o Coronel Tomás de Aquino César de Azevedo, e por não haver quem mais desse, nesta quantia houve ele Ministro por arrematado o dito cabra, de que fiz este termo, em que assinou, com o rematante e porteiro, e eu José dos Santos Rodrigues Araújo Tabelião, o escrevi.

Torres — Tomás de Aquino César de Azevedo – Veríssimo José do Nascimento

               Arrematação que fez o Coronel Tomás de Aquino César de Azevedo de um pardo João, com 51$000 sobre a avaliação .

               Aos onze dias do mês de novembro de mil e setecentos e oitenta e nove anos, nesta Cidade do Rio de Janeiro, em praça pública, que em casas de sua residência fazia o Desembargador José Pedro Machado Coelho Torres, aí mandou o mesmo Ministro, ao porteiro dos auditórios, Veríssimo José do Nascimento, trouxesse em pregão de venda e arrematação, entre outros bens um escravo, por nome João, pardo, escravo do Tenente Coronel Francisco de Paula Freire de Andrada, e logo o dito porteiro disse em voz alta, clara, e inteligível, se havia quem quisesse lançar no dito pardo, se chegasse a ele porteiro receber-lhe-ia seu lanço, e entre os que houve o maior foi de cinquenta e um mil réis sobre a avaliação, que ofereceu o Coronel Tomás de Aquino César de Azevedo, que com a mesma avaliação perfaz a importância de cento e cinquenta e um mil réis, cujo lanço, sendo afrontado por não haver quem mais desse, nesta mesma quantia houve o dito Ministro por arrematado o dito pardo ao dito Coronel, de que fiz este termo, em que assinou com o rematante e o porteiro, e eu José dos Santos Rodrigues Araújo o escrevi.

Torres — Tomás de Aquino César de Azevedo – Veríssimo José do Nascimento

               Arrematação que fez António Correia de Faria de um cavalo escuro, com 500 réis sobre a avaliação.

               Aos onze dias do mês de novembro de mil e setecentos e oitenta e nove anos, nesta Cidade do Rio de Janeiro, em praça pública, que em sua morada estava fazendo o Desembargador José Pedro Machado Coelho Torres, aí mandou ele Ministro, ao porteiro dos auditórios, Veríssimo José do Nascimento que metesse a pregão de venda e arrematação, entre outros bens, um cavalo escuro grande, que fora sequestrado ao Coronel Inácio José de Alvarenga e o dito porteiro, passeando de uma parte para outra, disse em voz alta e bem perceptível se havia quem quisesse lançar no dito cavalo, se chegasse a ele receber-lhe-ia seu lanço, e o que houve de receber foi de quinhentos réis sobre a avaliação, que com esta perfaz a quantia de vinte e seis mil e cem réis, cujo lanço, sendo afrontado por não haver quem mais desse, nesta mesma quantia houve o dito Ministro por arrematado o dito cavalo a Antônio Correia de Faria, que foi quem ofereceu o dito lanço, de que mandou fazer este termo, em que assinou com o rematante e porteiro e eu José dos Santos Rodrigues Araújo, Tabelião, o escrevi.

Torres — Antônio Correia de Faria — Veríssimo José do Nascimento

               Arrematação de que fez José Mariano Azeredo Coutinho de um relógio, com 600 réis sobre a avaliação.

               Aos onze dias do mês de novembro de mil e setecentos e oitenta e nove anos, nesta Cidade do Rio de Janeiro em praça pública, que em casas de sua residência fazia o Desembargador José Pedro Machado Coelho Torres, aí por ele foi determinado ao porteiro Veríssimo José do Nascimento que metesse em pregão de venda e arrematação um relógio de algibeira pertencente ao Alferes Joaquim José da Silva Xavier, e logo o dito porteiro disse em voz alta, clara e inteligível, se havia alguma pessoa que quisesse lançar no dito relógio, e dos lanços que houve o maior foi de seiscentos réis que, com a avaliação, que faz treze mil e quatrocentos, que ofereceu José Mariano de Azeredo Coutinho, que por não haver quem oferecesse mais, nesta quantia o houve o Ministro por arrematado, de que fiz este termo, em que assinou com o rematante e porteiro, e eu José dos Santos Rodrigues Araújo o escrevi.

Torres — José Mariano de Azeredo Coutinho – Veríssimo José do Nascimento

               Arrematação que fez José Mariano de Azeredo Coutinho de três selas, com 4$100 sobre a avaliação.

               Aos onze dias do mês de novembro de mil e setecentos e oitenta e nove anos, nesta Cidade do Rio de Janeiro, em praça pública, que em suas moradas fazia o Desembargador José Pedro Machado Coelho Torres, aí mandou ele Ministro ao porteiro Veríssimo José do Nascimento que metesse em pregão de venda e arrematação três selas a saber, uma pertencente ao Tenente-Coronel Domingos de Abreu, avaliada em dez mil réis, outra de Francisco Antônio de Oliveira Lopes, em sete mil réis e outra do Cônego Luís Vieira, em quatro mil réis e apregoando o dito porteiro, se havia quem nelas quisesse lançar, dos lanços que houve, o maior foi de quatro mil e cem réis sobre a avaliação, que com esta perfaz vinte cinco mil réis, e por se não oferecer lanço maior, houve o dito Ministro por arrematadas as ditas três selas com seus pertences, nesta mesma quantia a José Mariano de Azeredo Coutinho que a ofereceu, de que fiz este termo, em que assinou com o arrematante, e porteiro, e eu José dos Santos Rodrigues Araújo o escrevi.

Torres — José Mariano de Azeredo Coutinho – Veríssimo José do Nascimento

               Termo de depósito que assina Francisco José Rodrigues, da quantia de 489$700.

               Aos vinte e quatro dias do mês de dezembro de mil e setecentos e oitenta e nove anos, nesta Cidade do Rio de Janeiro, em meu Cartório apareceu presente Francisco José Rodrigues, que reconheço ser o próprio, e por ele foi recebida em minha presença a quantia de quatrocentos e oitenta e nove mil e setecentos réis, importância das oito rematações constantes destes autos de folhas 17 até 24, a qual quantia fica depositada em seu poder, por ordem verbal do Desembargador José Pedro Machado Coelho Torres, enquanto se não recolhe ao Cofre da cidade, com o produto dos mais bens sequestrados, que ficaram no serviço da Real Fazenda, e se obriga a dar conta da dita quantia, entregando-a imediatamente que lhe for mandado, a que obriga sua pessoa e todos os seus bens móveis, e de raiz, com especial hipoteca das casas, em que assiste na Rua da Quitanda, e de como recebeu a dita quantia de quatrocentos e oitenta e nove mil e setecentos réis, e se obrigou a solução dela, fiz este termo em que assinou, sendo testemunha presente Inácio Miguel Pinto Campeio e Gaspar Barbosa Lima, reconhecidos de mim Tabelião, José dos Santos Rodrigues Araújo, que o escrevi

Francisco José Rodrigues — Gaspar Barbosa Lima — Inácio Miguel Pinto Campeio

SEQUESTROS, AVALIAÇÕES, PREGÕES DE VENDA E ARREMATAÇÕES DE CAVALOS E ARREIOS

RIO DE JANEIRO, 1790 — Sequestros, Avaliações, Pregões de venda e Arrematações de cavalos e arreios do Tenente Francisco Antônio de Oliveira Lopes e do Padre José da Silva e Oliveira Rolim.

                Auto de sequestro, a que mandou proceder o Desembargador José Pedro Machado Coelho Torres, em um cavalo do Coronel Francisco Antônio de Oliveira Lopes.

                Ano do Nascimento de Nosso Senhor Jesus Cristo de mil e setecentos e noventa, aos quinze dias do mês de março do dito ano, nesta Cidade do Rio de Janeiro, por ordem verbal do Desembargador José Pedro Machado Coelho Torres, fez o oficial de Justiça Inácio José de Barros, sequestro, e apreensão judicial em um cavalo que nos foi mostrado, de cor ruço, corpulento, com uma malha escura no lado esquerdo, o qual é pertencente ao Coronel Francisco Antônio de Oliveira Lopes, preso na Fortaleza da Ilha das Cobras, e feito que foi o sequestro, depositou o dito oficial o referido cavalo em poder de Inácio Miguel Pinto Campeio, que dele tomou conta e se obrigou a entregá-lo quando lhe for mandado, de que para constar fiz este Auto, em que assinou com o dito oficial, e depositário, e eu José dos Santos Rodrigues Araújo, Tabelião, o escrevi e assinei.

José dos Santos Rodrigues Araújo — Inácio Miguel Pinto Campeio — Inácio José de Barros

               Francisco Rodrigues Chaves, ferrador alveitar algebrista aprovado por Sua Majestade etc., com exercício na Cavalariça do Ilustríssimo e Excelentíssimo Senhor Vice-Rei, e Manuel Alves de Araújo, também ferrador, e eleitos pelo Senado da Câmara para avaliadores das bestas muares e cavalares nesta Cidade de São Sebastião do Rio de Janeiro, e seu distrito, etc.

               Certificamos que, por ordem do Senhor Desembargador José Pedro Machado Coelho Torres, avaliamos um cavalo ruço de idade de seis para sete anos pouco mais ou menos, corpulento, ruço, digo corpulento com uma malha escura no queixo esquerdo, pertencente ao Coronel Francisco Antônio de Oliveira Lopes, na quantia de setenta e seis mil e oitocentos. 76$800.

               E por ser verdade, passamos a presente por um de nós feita e ambos assinados debaixo do juramento de nossos ofícios.

               Rio de Janeiro, 23 de março de 1790.

Francisco Rodrigues Chaves Manuel Alves de Araújo

               Aos vinte e três dias do mês de março de mil e setecentos e noventa anos, nesta Cidade do Rio de Janeiro, em meu Cartório, faço estes autos conclusos ao Desembargador José Pedro Machado Coelho Torres, por ele assim mo determinar, de que fiz este termo, e eu José dos Santos Rodrigues Araújo o escrevi.

CONCLUSOS

               Aos quinze dias do mês de abril de mil e setecentos e noventa anos, nesta Cidade do Rio de Janeiro, junto a estes autos os sequestros ao diante, por crdem do Desembargador José Pedro Machado Coelho Torres, cobrando dele os autos, que estavam conclusos, de que fiz este termo, e eu José dos Santos Rodrigues Araújo, o escrevi.

               Auto de sequestro feito em dois cavalos pertencentes ao Padre José da Silva e Oliveira Rolim.

               Ano do nascimento de Nosso Senhor Jesus Cristo de mil e setecentos e noventa, aos quinze dias do mês de abril do dito ano, nesta Cidade do Rio de Janeiro e quartel de cavalaria do Piquete, onde eu Tabelião ao diante nomeado vim, por ordem do Desembargador José Pedro Machado Coelho Torres, para efeito de se sequestrarem dois cavalos pertencentes ao Padre José da Silva de Oliveira Rolim, que proximamente veio remetido preso da Capitania de Minas Gerais e sendo presente, o meirinho das cadeias Inocêncio José de Barros fez este sequestro, e apreensão judicial nos ditos cavalos a saber, um castanho claro, calçado dos quatro pés, com uma malha na testa, e outro lazão pintado, calçado de quatro pés, e feito o dito sequestro os depositou o dito meirinho em poder de Inácio Miguel Pinto Campeio, que deles foi entregue e se obrigou a dar conta quando lhe for determinado, sujeitando-se à lei de fiel depositário, e de tudo fiz este auto, por determinação verbal do dito Ministro, assinando nele o dito meirinho e depositário, e eu José dos Santos Rodrigues Araújo, Tabelião que o escrevi e assinei.

José dos Santos Rodrigues Araújo Inácio Miguel Pinto Campeio Inácio José de Barros

               E no dito mês e ano foram da mesma forma sequestradas e apreendidas judicialmente, por ordem do dito Ministro a saber: uma sela de veludo azul com seus pertences, que é pertencente ao Padre José da Silva de Oliveira Rolim, e outra dita mais inferior e velha, também do dito padre: um selim de veludo azul com fivelas de prata e seus arreios, pertencentes ao Tenente-Coronel Francisco de Paula Freire de Andrada: outro dito mais inferior de acompanhar, e duas cangalhas, tudo pertencente ao dito tenente-coronel, e feito o sequestro em tudo o referido, se depositou em poder do dito depositário Inácio Miguel Pinto Campeio, que se obrigou a dar conta quando se lhe pedir, de que fiz este auto, em que assinou o dito oficial de justiça Inácio José de Barros e o depositário, e eu José dos Santos Rodrigues Araújo, Tabelião, o escrevi, e assinei.

José dos Santos Rodrigues Araújo Inácio Miguel Pinto Campeio Inácio José de Barros

               Aos dezesseis dias do mês de abril de mil e setecentos e noventa anos, nesta Cidade do Rio de Janeiro, em meu Cartório, me foram entregues as avaliações ao diante, que aqui juntei, de que fiz este termo, e eu José dos Santos Rodrigues Araújo o escrevi.

               Francisco Rodrigues Chaves, ferrador alveitar algebrista, aprovado por Sua Majestade com exercício na cavalariça do Ilustríssimo e Excelentíssimo Senhor Vice-Rei, e Manuel Alves de Araújo, também ferrador eleito pelo Senado da Câmara para avaliadores das bestas muares e cavalares, nesta Cidade do Rio de Janeiro e seu distrito, etc.

Certificamos que, por ordem do Desembargador José Pedro Machado Coelho Torres, avaliamos dois cavalos pertencentes ao Padre José da Silva de Oliveira Rolim, que veio remetido preso das Minas e se acha no quartel do Esquadrão, e mais um cavalo castanho claro, calçado dos quatro pés, uma malha branca na testa, altura de seis palmos e meio, idade de onze para doze anos pouco mais ou menos, em dezesseis mil réis. 16$000

E um cavalo alazão pintado, calçado de todos os quatro pés, frente aberta, altura de seis palmos, idade dez ou onze anos, avaliado mais ou menos em nove mil e seiscentos réis. 9$600

               E por nos ser pedida a presente, a passamos por um de nós feita e ambos assinados, debaixo do juramento de nossos ofícios.

               Rio de Janeiro, 16 de abril de 1790.

Francisco Rodrigues Chaves Manuel Alves de Araújo

               Avaliadores do ofício de correeiro e seleiro desta Cidade de São Sebastião do Rio de Janeiro e seu termo, etc.

               Perante nós abaixo assinados, nos foi apresentada uma sela de veludo azul, pertencente ao Padre José da Silva, que julgamos valer sete mil réis, e uma dita do pajem que também julgamos valer dois mil quinhentos e sessenta réis.

               Do Tenente-Coronel Francisco de Paula, um selim de coxim de veludo azul com cinco fivelas de prata, que julgamos valer dez mil réis, e uma dita do pajem em mil novecentos e vinte, duas cangalhas por três mil e duzentos réis, em fé do que passamos a presente, por não ser pedida.

               Rio de Janeiro, 16 de abril de 1790.

Antônio da Rocha Correia — Luís Pinto de Gouveia

TRASLADO DO EDITAL

               O Desembargador José Pedro Machado Coelho Torres, Juiz dos sequestros e mais procedimentos a respeito dos presos que vieram remetidos da Capitania de Minas Gerais, e se acham recolhidos incomunicavelmente em algumas fortalezas desta cidade, etc. Faço saber, que mandando proceder a sequestro em um cavalo lazão pintado, calçado de todos os quatro pés, frente aberta, pertencente ao Padre José da Silva e Oliveira Rolim, que proximamente veio remetido preso da dita Capitania, tenho determinado se proceda à rematação do dito cavalo e também de duas selas, uma de veludo azul, outra inferior, pertencentes ao dito Padre José da Silva e Oliveira Rolim, e mais dois selins, um de veludo azul, e outro de sola inferior, e duas cangalhas, pertencentes ao Tenente-Coronel Francisco de Paula Freire de Andrada; e que tudo há de andar em praça, em pregão de venda e rematação, os dias da lei, que principiam da data deste, e hão de findar a vinte seis do corrente, e logo se há de rematar, e para que chegue à notícia de todos que quiserem lançar e rematar o dito cavalo e selas, mandei passar o presente, por mim assinado, o qual será afixado nos lugares públicos desta cidade onde se costumam afixar os papéis desta natureza, e vai subscrito pelo Tabelião José dos Santos Rodrigues Araújo, nesta Cidade de Rio de Janeiro, aos dezesseis dias do mês de abril de mil e setecentos e noventa, e eu José dos Santos Rodrigues Araújo o subscrevi. José Pedro Machado Coelho Torres. E não se continha mais coisa alguma em mente com o teor próprio, que me reporto, e com ele este conferi, subscrevi, e assinei nesta Cidade do Rio de Janeiro, aos dezesseis dias do mês de abril de mil setecentos e noventa anos, e eu José dos Santos Rodrigues Araújo, Tabelião, o subscrevi e assinei.

José dos Santos Rodrigues Araújo

PREGÕES DA LEI

               Aos dezesseis dias do mês de abril de mil e setecentos e noventa anos, nesta Cidade do Rio de Janeiro, em praça pública dela por ordem do Desembargador José Pedro Machado Coelho Torres, trouxe o porteiro dos auditórios, Veríssimo José do Nascimento em pregão de venda e arrematação, os bens constantes do edital, nos quais não houve lanço algum, de que fiz este termo, em que assinou o dito Ministro, e eu José dos Santos Rodrigues Araújo, Tabelião, o escrevi e assinei.

Torres — José dos Santos Rodrigues Araújo

               Aos dezessete dias do mês de abril de mil e setecentos e noventa, nesta Cidade do Rio de Janeiro, em praça pública dela mandou o Desembargador José Pedro Machado Coelho Torres, Juiz do sequestro, ao porteiro dos auditórios, Veríssimo José do Nascimento, metesse a pregão de venda e arrematação o cavalo, selas e cangalhas constantes do bilhete de praça e edital, o que executando o dito porteiro, não houve lanço algum de que fiz este termo, em que assinou o dito Ministro, e eu José dos Santos Rodrigues Araújo, Tabelião, o escrevi e assinei.

Torres — José dos Santos Rodrigues Araújo

               Aos dezenove dias do mês de abril de mil e setecentos e noventa anos, nesta Cidade do Rio de Janeiro, em praça pública dela determinou o Desembargador José Pedro Machado Coelho Torres, Juiz do sequestro, ao porteiro dos auditórios, Veríssimo José do Nascimento, metesse a pregão de venda e arrematação os bens constantes do edital, o que executando o dito porteiro, não houve lanço algum, de que fiz este termo, em que assinou o dito Ministro, e eu José dos Santos Rodrigues Araújo, Tabelião, o escrevi e assinei.

Torres — José dos Santos Rodrigues Araújo

               Aos vinte dias do mês de abril de mil e setecentos e noventa anos, nesta Cidade do Rio de Janeiro, em praça pública dela por ordem do Desembargador José Pedro Machado Coelho Torres, Juiz do sequestro, trouxe o porteiro dos auditórios em pregão de venda e arrematação, os bens constantes do edital, nos quais não houve lanço algum, de que fiz este termo, em que assinou o dito Ministro, e eu José dos Santos Rodrigues Araújo, Tabelião, o escrevi e assinei.

Torres — José dos Santos Rodrigues Araújo

               Aos vinte e um dias do mês de abril de mil e setecentos e noventa anos, nesta Cidade do Rio de Janeiro, em praça pública dela trouxe o porteiro dos auditórios, por ordem do Desembargador José Pedro Machado Coelho Torres, Juiz do sequestro, os bens constantes do bilhete de praça, nos quais não houve lanço algum, de que para constar, fiz este termo, em que assinou o dito Ministro, e eu José dos Santos Rodrigues Araújo, Tabelião, o escrevi e assinei.

Torres — José dos Santos Rodrigues Araújo

               Aos vinte e dois dias do mês de abril de mil e setecentos e noventa anos, nesta Cidade do Rio de Janeiro, em praça pública dela mandou o Desembargador José Pedro Machado Coelho Torres, Juiz do sequestro, ao porteiro dos auditórios, Verissimo José do Nascimento, metesse em pregão de venda e arrematação os bens constantes do bilhete de praça e edital, o que executando o porteiro, não houve nele lanço algum, de que fiz este termo, em que assinou o dito Ministro, e eu José dos Santos Rodrigues Araújo o escrevi e assinei.

Torres — José dos Santos Rodrigues Araújo

               Aos vinte e três dias do mês de abril de mil e setecentos e noventa anos, nesta Cidade do Rio de Janeiro, em praça pública dela por ordem do Desembargador José Pedro Machado Coelho Torres, Juiz do sequestro, trouxe o porteiro dos auditórios em pregão de venda e arrematação os bens constantes do edital, nos quais não houve lanço algum, de que fiz este termo, em que assinou o dito Ministro, e eu José dos Santos Rodrigues Araújo, Tabelião, o escrevi e assinei.

Torres — José dos Santos Rodrigues Araújo

               Aos vinte e quatro dias do mês de abril de mil setecentos e noventa anos, nesta Cidade do Rio de Janeiro, em praça pública dela mandou o Desembargador José Pedro Machado Coelho Torres, ao porteiro dos auditórios Veríssimo José do Nascimento, metesse a pregão de venda e arrematação os bens constantes do edital, o que executando o dito porteiro, não houve lanço algum, de que fiz este termo, em que assinou o dito Ministro e eu José dos Santos Rodrigues Araújo, Tabelião, o escrevi, e assinei.

Torres — José dos Santos Rodrigues Araújo

               Veríssimo José do Nascimento, porteiro dos auditórios desta cidade, etc. Certifico que eu publiquei e afixei em lugar público da mesma cidade, o edital passado pelo Juiz do sequestro e mais procedimentos dos presos que vieram de Minas para esta cidade, com a data abaixo declarada, em que faz público que depois de findos os dias dos pregões da lei nas praças que se fizerem no dito Juízo, se hão de arrematar os bens conteúdos no mesmo edital, sequestrados ao Padre José da Silva Oliveira, e para constar, ao referido passei a presente, por mim assinada.

               Rio de Janeiro, 16 de abril de 1790

Veríssimo José do Nascimento

               O porteiro dos auditórios, Veríssimo José do Nascimento, trará em pregão de venda e arrematação, os dias e termos do edital, os bens seguintes: um cavalo lazão pintado, calçado de todos os quatro pés, frente aberta, uma sela de veludo azul, outra inferior, pertencentes ao Padre José da Silva Oliveira Rolim, mais dois selins, um de veludo azul, e outro de sola inferior, e duas cangalhas, pertencentes ao Tenente-Coronel Francisco de Paula Freire de Andrada, e findo o dito tempo, passará certidão ao pé deste. Rio de Janeiro, aos dezesseis dias do mês de abril de 1790.

Santos

               Veríssimo José do Nascimento, porteiro dos auditórios desta cidade, etc. Certifico que eu trouxe em pregão, em praça pública, os dias da lei, os bens conteúdos no bilhete retro, e para constar, do referido passei a presente por mim feita e assinada. Rio de Janeiro, 26 de abril de

1790.

Veríssimo José do Nascimento

               Certifico, que por ordem do Desembargador José Pedro Machado Coelho Torres, citei o depositário Inácio Miguel Pinto Campeio, para levar à praça os bens constantes do edital, no dia vinte e sete do corrente, de que passei a presente. Rio, 26 de abril de 1790.

José dos Santos Rodrigues Araújo

               Arrematação de um cavalo lazão pintado que arrematou Domingos da Costa Estrela, com 480 réis sobre a avaliação.

               Aos vinte e sete dias do mês de abril de mil e setecentos e noventa anos, nesta Cidade do Rio de Janeiro, em praça pública, que em sua morada estava fazendo o Desembargador José Pedro Machado Coelho Torres, ali mandou este ao porteiro dos auditórios, Veríssimo José do Nascimento que metesse a pregão de venda e arrematação, um cavalo lazão pintado, arregaçado, com frente aberta, pertencente ao Padre José da Silva e Oliveira Rolim, e logo o dito porteiro disse em voz alta, clara e inteligível, se havia quem quisesse lançar o dito cavalo, que se arrematava, e repetindo o pregão, o maior lanço que houve foi de quatrocentos e oitenta réis sobre a avaliação, que com esta importa em dez mil e oitenta, que ofereceu Domingos da Costa Estrela, sendo afrontado por não haver quem mais desse, nesta quantia houve o dito Ministro por arrematado o cavalo, de que fiz este termo, em que assinou o dito Ministro, e porteiro, e eu José dos Santos Rodrigues Araújo, Tabelião, o escrevi, e assinou também o arrematante.

Torres — Domingos da Costa Estrela — Veríssimo José do Nascimento

               Arrematação de dois selins, que rematou Francisco Antônio de Freitas, com 200 réis sobre a avaliação.

               Aos doze dias do mês de maio de mil e setecentos e noventa anos, nesta Cidade do Rio de Janeiro, em praça pública, que fazia o Desembargador José Pedro Machado Coelho Torres, aí por ele foi determinado ao porteiro dos auditórios, aliás da Real Fazenda, Antônio Francisco Barbosa, metesse a pregão de venda e arrematação dois selins, um de veludo azul com algumas fivelas de prata, e outro de sola inferior para pajem, pertencentes ao Tenente Coronel Francisco de Paula Freire de Andrada, e logo o dito porteiro, passeando de uma para outra parte, disse em voz alta, clara e inteligível se havia quem quisesse lançar nos ditos selins, se chegasse a ele receber-lhe-ia seus lanços, o que houve foi de duzentos réis sobre a avaliação, que com ela importa tudo em doze mil cento e vinte réis, que ofereceu Francisco Antônio de Freitas, o qual lanço, sendo afrontado por não haver quem mais desse, nesta mesma quantia houve o dito Ministro por arrematados os ditos selins, de que fiz este termo, em que assinaram o Ministro, arrematante, e porteiro, e eu José dos Santos Rodrigues Araújo, Tabelião, o escrevi.

Torres — Francisco Antônio de Freitas — Antônio Francisco Barbosa

                Arrematação de duas selas que rematou Francisco Antônio de Freitas, com 200 réis sobre a avaliação.

                Aos doze dias do mês de maio de mil setecentos e noventa anos, nesta Cidade do Rio de Janeiro, em praça pública, que em suas moradas fazia o Desembargador José Pedro Machado Coelho Torres, aí por ele foi determinado ao porteiro da Real Fazenda, Antônio Francisco Barbosa, metesse a pregão de venda e arrematação duas selas, uma de veludo azul, e outra de camurça velha, pertencentes ao Padre José da Silva e Oliveira Rolim, e logo o dito porteiro, passeando de uma para outra parte, disse em voz alta, clara e inteligível, se havia alguma pessoa que quisesse lançar nas ditas selas se chegasse a ele receber-lhe-ia seu lanço, e o que houve foi duzentos réis sobre a avaliação, que com esta importa tudo em nove mil setecentos e sessenta réis, que ofereceu Francisco Antônio de Freitas, cujo lanço, sendo afrontado por não haver quem mais desse, nesta quantia houve o dito Ministro por arrematadas as ditas selas, de que fiz este termo, em que assinaram o mesmo Ministro, rematante e o porteiro, e eu José dos Santos Rodrigues Araújo, Tabelião, o escrevi.

Torres — Francisco Antônio de Freitas — Antônio Francisco Barbosa

               Arrematação que fez Luís José de duas cangalhas, com 40 réis sobre a avaliação.

Aos dezessete dias do mês de maio de mil e setecentos e noventa anos, nesta Cidade do Rio de Janeiro, em praça pública, que em suas moradas fazia o Desembargador José Pedro Machado Coelho Torres, aí determinou este ao porteiro da Real Fazenda, Antônio Francisco Barbosa, metesse em pregão de venda e arrematação duas cangalhas pertencentes ao Tenente-Coronel Francisco de Paula Freire de Andrada, e logo o dito porteiro, passeando de uma parte para outra, disse em voz alta, clara e inteligível, se havia quem quisesse lançar nas ditas cangalhas que se arrematavam, e o único lanço que houve foi de quarenta réis sobre a avaliação que com esta importa tudo em três mil e duzentos e quarenta réis, cujo lanço ofereceu Luís José, e sendo afrontado por não haver quem mais desse, nesta mesma quantia houve o dito Ministro por arrematadas as ditas cangalhas, de que fiz este termo, em que assinou o rematante com uma cruz, e o porteiro, e eu José dos Santos Rodrigues Araújo, Tabelião, o escrevi.

Torres — de Luís José — Antônio Francisco Barbosa

               José dos Santos Rodrigues Araújo, Tabelião público do Judicial e Notas, nesta Cidade do Rio de Janeiro, e seu termo, etc. Certifico, que várias bestas pertencentes e sequestradas aos presos da Capitania de Minas Gerais, se não remataram, por ficarem no serviço da Real Fazenda, as quais, entrando também um escravo, são as seguintes:

Um cavalo morzelo com uma malha na tosta, com a mão esquerda calçada, pertencente ao Coronel Inácio José de Alvarenga, avaliado em trinta e seis mil réis. 36$000

Uma mula castanha, pertencente ao Coronel Francisco Antônio de Oliveira Lopes, avaliada em vinte mil réis. 20$000

Mais um escravo chamado Manuel, do serviço de minerar, pertencente ao Coronel Francisco Antônio de Oliveira Lopes, avaliado em quarenta mil réis. 40$000

Um cavalo ruço, corpulento, com uma malha escura no queixo esquerdo, pertencente ao Coronel Francisco Antônio de Oliveira Lopes, avaliado em setenta e seis mil e oitocentos réis. 76$800

Outro dito castanho claro, calçado dos quatro pés, com uma malha branca na testa, pertencente ao Padre José da Silva e Oliveira Rolim, avaliado em dezesseis mil réis. 16$000

Soma tudo duzentos e sessenta e sete mil, réis. 267$000

               Passa o referido na verdade, em fé do que passei a presente, por ordem do Desembargador José Pedro Machado Coelho Torres, Juiz do dito sequestro. Rio de Janeiro, nove de julho de mil setecentos e noventa anos, e eu José dos Santos Rodrigues Araújo o subscrevi e assinei.

José dos Santos Rodrigues Araújo

DEPÓSITO DE VALORES ARRECADADOS NA VENDA DE BENS SEQUESTRADOS

RIO DE JANEIRO, 9-07-1790

RIO DE JANEIRO, 9-07-1790 — Depósito dos valores arrecadados com a venda dos bens sequestrados aos réus, no Rio.

                Fica recolhido no cofre do Depósito Geral, em dinheiro, setecentos e trinta e sete mil cento e dez réis 737$110

                Que se depositaram por ordem do Desembargador José Pedro Machado Coelho Torres, como Juiz do sequestro, e mais diligências respectivas aos presos vindos da Capitania de Minas Gerais, que se acham nas Fortalezas desta cidade, e procede a dita quantia de várias bestas, escravos, e alguns bens mais pertencentes aos ditos presos, em que entram os que ficaram no serviço da Real Fazenda, conforme o que se declara e consta do Livro das Entradas a folhas 193 verso, número 1177, em que se especifica as importâncias de cada uma das ditas rematações, e os nomes dos presos a quem pertence, e para constar de que fica recolhida a dita quantia, passei este conhecimento por mim assinado.

                Rio de Janeiro, 9 de julho de 1790.

José Francisco dos Santos

O Tesoureiro

Termo de depósito das quantias e bens que entregou o condutor dos presos abaixo declarados, a eles pertencentes

                Aos vinte e seis dias do mês de fevereiro do ano de mil e setecentos e noventa e um, nesta Cidade do Rio de Janeiro, e casas da minha residência, ai perante mim o Desembargador Francisco Luiz Álvares da Rocha, escrivão da Comissão expedida contra os réus da conjurada rebelião de Minas Gerais, apareceu o Tenente Simão da Silva Pereira, do Regimento de Cavalaria das Minas Gerais, o qual conduziu os presos abaixo nomeados, remetidos da Capitania de Minas para este Juízo da Comissão, e depois de os ter entregue à ordem do Excelentíssimo Vice-Rei do Estado, por ordem do mesmo Excelentíssimo Vice-Rei fez entrega neste Juízo de certas quantias pertencentes aos mesmos presos, com a individuação seguinte:

Pertencente a Vitoriano Gonçalves, três mil e quatrocentos réis com umas Horas Marianas. 3$400

Pertencente a Manuel da Costa Capanema, quatro mil quinhentos e noventa e dois réis. 4$592

Pertencente a João Martins Borges, quatro mil e dez réis. 4$010

Pertencente a Antônio de Oliveira Lopes, oito mil quinhentos e vinte e nove réis, com um estojo de barba. 8$529

Pertencente a João Francisco das Chagas, quatro mil réis. 4$000

Pertencente ao João da Costa Rodrigues, quinze mil novecentos e nove réis. 15$909

Pertencente a Salvador Carvalho do Amaral, três mil quatrocentos e sessenta e nove réis; com um livro das Estações de Jerusalém, e mais um estojo de cirurgião com cinco lancetas, e duas tesouras, sendo o dito de veludo cor de rosa. 3$469

                Do que tudo fez a entrega, pela dita forma, o sobre dito Tenente, e de tudo fiz depósito em poder de Francisco José Rodrigues; e de como assim se entregou, e recebeu, fiz este termo: e eu Francisco Luiz Álvares da Rocha, Escrivão da sobredita Comissão o escrevi. Mais pertencente a Salvador Carvalho do Amaral, um livrinho intitulado Estações de Jerusalém, e eu sobredito escrivão da Comissão o escrevi.

Simão da Silva Pereira

Tenente

Francisco José Rodrigues

Depositou-se em poder de Francisco José Rodrigues, dos rematantes de folhas 17 até 24 a quantia de 489$700

Mais dos rematantes de folhas 39 até folhas 42. 35$200

Mais do que ficou na Fazenda Real. 267$000

Soma tudo 791$900

Desta quantia se abate o mandado que se passou para pagamento de José dos Santos . 54$900

Ficou em líquido 737$110

Esta quantia se depositou no cofre, como consta do conhecimento folhas 44           737$110

Desta quantia se passou mandado para pagamento a José dos Santos pela quantia de 38$900

Passou-se mais mandado para pagamento de Domingos Rodrigues da quantia 40$000

Saiu mais por mandado passado para pagamento a Inácio José de Barros 23$350

Passou-se mais para pagamento das comedorias e roupas que se compraram para o embarque 201$315

Soma tudo 303$565

Fica existente no cofre 433$520

que faz a mesma quantia de 737$085

AVALIAÇÕES

VILA RICA, 9-04-1791 — Avaliação dos bens sequestrados aos réus; Tomás Antônio Gonzaga, Tenente Coronel Francisco de Paula Freire de Andrada, Alferes Joaquim José da Silva Xavier, Coronel Francisco Antônio de Oliveira Lopes, Doutor Cláudio Manuel da Costa, Tenente Coronel Domingos de Abreu Vieira, Padre José da Silva e Oliveira Rolim.

               José Veríssimo da Fonseca, Escrivão da Ouvidoria Geral e Correição nesta Comarca de Vila Rica de Nossa Senhora do Pilar do Ouro Preto, etc.

               Certifico, que revendo os autos de sequestro feito nos bens do Desembargador Tomás Antônio Gonzaga, deles consta importar o total dos bens sequestrados, a quantia de oitocentos e quarenta e cinco mil e novecentos réis; dos quais se arremataram em praça, a quantia de trezentos e trinta e oito mil e quatrocentos réis, tendo acrescido sobre as avaliações a quantia de mil e oitenta e sete réis: Despendeu-se em custas com os competentes oficiais a quantia de dezesseis mil e setecentos e setenta réis; e recolheram-se por depósito aos Reais Cofres desta Capital, trezentos e vinte e dois, setecentos e dezesseis réis; e finalmente existem em bens em ser, conforme suas avaliações, quinhentos e sete mil e quinhentos réis. Para constar onde convier, fiz passar a presente por mim subscrita e assinada. Nesta Vila Rica, aos nove de abril de mil setecentos e noventa e um anos. Eu José Veríssimo da Fonseca, Escrivão da Ouvidoria, o subscrevi e assinei.

José Veríssimo da Fonseca

               José Veríssimo da Fonseca, Escrivão da Ouvidoria Geral e Correição nesta Comarca de Vila Rica de Nossa Senhora do Pilar do Ouro Preto, etc.

               Certifico que, revendo os autos de sequestro feito por este Juízo ao Tenente Coronel Francisco de Paula Freire de Andrada, deles consta importar o total dos bens sequestrados a quantia de quatrocentos e oitenta mil, e trezentos réis; dos quais se arremataram em praça a quantia de quatrocentos e trinta e seis mil e quinhentos réis; tendo acrescido sobre as avaliações a quantia de três mil réis: Despenderam-se em custas com os competentes oficiais, sete mil quatrocentos e sessenta réis: Recolheram-se por depósito aos Reais Cofres desta Capital quatrocentos e trinta e dois mil e quarenta réis; e finalmente existem de bens em ser, conforme suas avaliações, a quantia de quarenta e três mil e oitocentos réis. Para constar onde convier, fiz passar a presente, por mim subscrita e assinada. Nesta Vila Rica, a nove de abril de mil setecentos e noventa e um anos. Eu José Veríssimo da Fonseca, Escrivão da Ouvidoria, o subscrevi e assinei.

José Veríssimo da Fonseca

               José Veríssimo da Fonseca, Escrivão da Ouvidoria desta Comarca de Vila Rica de Nossa Senhora do Pilar do Ouro Preto, etc..

               Certifico que, revendo os autos de sequestro feito por este Juízo ao Alferes Joaquim José da Silva Xavier, deles consta importar o total dos bens sequestrados e dívidas, a quantia de setecentos e noventa e sete mil, novecentos e setenta e nove réis, dos quais se arremataram em praça a quantia de trezentos e setenta e seis, cento e sete réis; tendo acrescido sobre suas avaliações a quantia de cinco mil, duzentos e quarenta e sete réis: Despendeu-se em custas com os competentes oficiais, e mais despesas, a quantia de 43$120 (quarenta e três mil, cento e vinte réis); e entraram nos Reais Cofres por depósito, trezentos e trinta e oito mil, duzentos e trinta e quatro réis; e finalmente existem em dívidas, e de bens em ser, conforme suas avaliações, a quantia de 421$872 (quatrocentos e vinte um mil, oitocentos e setenta e dois réis). Para constar onde convier, fiz passar a presente, por mim subscrita e assinada: nesta Vila Rica do Ouro Preto, a nove de abril de mil setecentos e noventa e um anos. Eu José Veríssimo da Fonseca, Escrivão da Ouvidoria, o subscrevi e assinei.

José Veríssimo da Fonseca

               José Veríssimo da Fonseca, Escrivão da Ouvidoria nesta Comarca de Vila Rica de Nossa Senhora do Pilar do Ouro Preto, etc.

               Certifico que, revendo os autos de sequestro feito neste Juízo ao Coronel Francisco Antônio de Oliveira Lopes, deles consta importar o total dos bens sequestrados na quantia de vinte e nove mil e cem réis; dos quais se arrematou em praça a quantia de nove mil réis; tendo acrescido sobre as avaliações a quantia de dois mil e duzentos e cinquenta réis: despenderam-se em custas com os competentes oficiais, três mil quinhentos e cinquenta e cinco réis: e recolheram-se por depósito aos Reais Cofres desta Capital, sete mil seiscentos e noventa e cinco réis: e finalmente existem em bens em ser, conforme suas avaliações, a quantia de 20$100 (vinte mil e cem réis). Para constar onde convier, fiz passar a presente, por mim subscrita e assinada. Nesta Vila Rica, a nove de abril de mil setecentos e noventa e um anos. Eu José Veríssimo da Fonseca, Escrivão da Ouvidoria, a subscrevi e assinei.

José Veríssimo da Fonseca

               José Veríssimo da Fonseca, Escrivão da Ouvidoria nesta Comarca de Vila Rica de Nossa Senhora do Pilar do Ouro Preto, etc.

               Certifico que, revendo os autos de sequestro feito nos bens do Doutor Cláudio Manuel da Costa, deles consta importar o total dos bens sequestrados, inclusas várias dívidas e dinheiro na quantia de nove contos, cento cinquenta e quatro mil, quinhentos e quarenta réis, dos quais se remataram em praça a quantia de quatrocentos e dois mil, quatrocentos e sessenta e sete réis, tendo acrescido sobre suas avaliações treze mil e noventa e oito réis: despenderam-se em custas com os competentes oficiais, cinquenta e três mil, setecentos e noventa réis: e recolheram-se por depósito aos Reais Cofres desta Capital, seiscentos e trinta mil, trezentos e oitenta e sete réis; e finalmente existe em dívidas, e em bens em ser, conforme suas avaliações, a quantia de 8483$461 (oito contos, quatrocentos e oitenta e três mil, quatrocentos e sessenta e um réis). Para constar onde convier, fiz passar a presente, por mim subscrita e assinada. Nesta Vila Rica do Ouro Preto, aos nove de abril de mil setecentos e noventa e um anos. Eu José Veríssimo da Fonseca, Escrivão da Ouvidoria, o subscrevi e assinei.

José Veríssimo da Fonseca

               José Veríssimo da Fonseca, Escrivão da Ouvidoria nesta Comarca de Vila Rica de Nossa Senhora do Pilar do Ouro Preto, etc.

               Certifico que, revendo os autos de sequestro feito por este Juízo em bens do Tenente-Coronel Domingos de Abreu Vieira, deles consta importar o total dos bens sequestrados, inclusas várias dividas e dinheiro, na quantia de cinco contos, treze mil, cento e vinte réis, dos quais se arremataram em praça a quantia de noventa e seis mil, oitocentos e cinquenta réis; tendo acrescido sobre suas avaliações a quantia de mil trezentos e oitenta e cinco réis: despenderam-se em custas com os competentes oficiais, quatorze mil, quatrocentos e cinquenta réis; e recolheram-se por depósito aos Reais Cofres desta Capital, a quantia de quinhentos e quarenta e nove mil, setecentos e dezessete réis; e finalmente existem de bens em ser e dívidas, a quantia de 4450$338 (quatro contos, quatrocentos e cinquenta mil, trezentos e trinta e oito réis). Para constar onde convier, fiz passar a presente, por mim subscrita e assinada. Nesta Vila Rica, aos nove de abril de mil setecentos e noventa e um anos, eu José Veríssimo da Fonseca, escrivão da Ouvidoria, o subscrevi e assinei.

José Veríssimo da Fonseca

               José Veríssimo da Fonseca, Escrivão da Ouvidoria nesta Comarca de Vila Rica de Nossa Senhora do Pilar do Ouro Preto, etc.

               Certifico que, revendo os autos de sequestro feito ao Reverendo José da Silva e Oliveira Rolim, e que neste Juízo da Ouvidoria se acham, deles consta importar o total dos bens sequestrados, inclusas duas execuções, a quantia de quinhentos e cinquenta e oito mil e oitocentos e dezoito réis; e haver-se despendido em custas com os competentes oficiais, a quantia de três mil e oitocentos e quarenta e cinco réis. E haver entrado nos Reais Cofres desta Capital, por depósito, a quantia de cento e quarenta e cinco mil e sessenta e cinco réis, cujas duas parcelas, que também em dinheiro entraram dívidas a quantia de 409908 (quatrocentos e nove mil e novecentos e oito réis). Para constar onde convier, fiz passar a presente, por mim subscrita e assinada. Nesta Vila Rica, aos nove de abril de mil setecentos e noventa e um anos, Eu José Veríssimo da Fonseca, Escrivão da Ouvidoria, o subscrevi e assinei.

José Veríssimo da Fonseca

               Traslado dos sequestros feitos ao Reverendo José da Silva e Oliveira Rolim, nesta Vila Rica do Ouro Preto, e outro que se juntou aos autos dele, e despacho por virtude do qual se procedeu o mesmo.

               Despacho.

               O Escrivão da Ouvidoria proceda a sequestro em todas as execuções que correm no Cartório delas, e pertencem ao Padre José da Silva e Oliveira Rolim, entregando-me o auto do mesmo sequestro, e deixando dele o traslado no seu Cartório, assim o cumpra sem perda de tempo. Vila do Príncipe, treze de julho de mil e setecentos e oitenta e nove — Gonzaga.

SEQUESTRO DE BENS AO PADRE JOSÉ DA SILVA E OLIVEIRA ROLIM

VILA RICA – VILA DO PRÍNCIPE – ARRAIAL DO TEJUCO

VILA RICA, 1789-1791 — Sequestro de bens, ao Padre José da Silva e Oliveira Rolim em Vila Rica, Vila do Príncipe e Arraial do Tejuco

Ano do nascimento de Nosso Senhor Jesus Cristo de mil e setecentos e oitenta e nove, aos vinte dias do mês de julho do dito ano, nesta Vila do Príncipe e Cartório das Execuções, donde eu Escrivão ao diante nomeado vim, com o meirinho do campo José Antônio de Torres, e sendo aí pelo dito meirinho foi feito sequestro com real apreensão, em observância da Portaria supra, em duas execuções pertencentes ao Padre José da Silva e Oliveira a saber, uma, contra Francisco da Cunha Rolim, pela quantia de principal, quarenta e oito mil réis, e custas da primeira instância, cinco mil e noventa e sete réis com nomeação de bens e auto de penhora; outra, contra Manuel Pinheiro da Rocha, pela quantia de duzentos e três mil, trezentos e sessenta réis de principal e todas as custas, com bens penhorados cujas execuções depositei em mão do ajudante José Francisco da Silva, por ser Escrivão das mesmas, e o notifiquei para delas não dispor sem ordem judicial, o que prometeu fazer e para constar, fiz este auto, em que assinou com o dito meirinho, e eu Pedro Alves de Araújo, Escrivão da Ouvidoria Geral, que o escrevi e assinei — Pedro Alves de Araújo — José Francisco da Silva — José Antônio Torres. — E nada mais continha o dito despacho e sequestro que me foi apresentado pelo Doutor Desembargador e Ouvidor Geral e Corregedor desta Vila e sua Comarca, a pedido de quem o copiei, e ficou na mão do dito Ministro, o qual conferi e assinei com um oficial de Justiça comigo abaixo assinado, nesta Vila Rica de Nossa Senhora do Pilar do Ouro Preto, ao primeiro dia do mês de fevereiro de mil e setecentos e noventa, e eu Antônio de Oliveira e Sá, Tabelião que o escrevi e assinei.

Antônio de Oliveira e Sá — E conferido comigo Escrivão da Ouvidoria — Francisco Xavier da Fonseca

               Sequestro feito em dois escravos do Reverendo José da Silva e Oliveira, por nomes Francisco Crioulo, e Joaquim Nagô.

               Ano do nascimento de Nosso Senhor Jesus Cristo de mil e setecentos e noventa, aos vinte e três dias do mês de junho do dito ano, nesta Vila Rica de Nossa Senhora do Pilar do Ouro Preto, em casas da residência do Doutor Desembargador e Ouvidor Geral e Corregedor atual desta Vila e sua Comarca, Pedro José Araújo de Saldanha, onde eu Escrivão do seu cargo ao diante nomeado vim, e aí por ele dito Ministro me foi dito que eu Escrivão fizesse sequestro em dois pretos, um por nome Francisco Crioulo e outro por nome Joaquim de nação Nagô, escravos do Reverendo José da Silva e Oliveira, que se achavam havia tempos presos na cadeia desta Vila, onde logo apareceram os mesmos, conduzidos pelo carcereiro atual Manuel Pacheco Ferreira, eu Escrivão por mandado do dito Ministro e me dizer que por determinação do Ilustríssimo e Excelentíssimo Senhor Visconde de Barbacena, Governador e Capitão General atual desta Capitania, fiz logo sequestro nos referidos dois escravos e os depositei em mão e poder do dito carcereiro que os tornou a receber, e deles se deu por entregue, e se sujeitou às leis de fiel carcereiro e depositário, digo de fiel carcereiro e depositário a quem eu Escrivão notifiquei para que os não soltasse sem expressa ordem de Justiça pena da Lei o que assim prometeu fazer e para constar, do referido me mandou o dito Ministro fazer este auto, em que nele assina com o dito carcereiro, eu José Veríssimo da Fonseca, Escrivão da Ouvidoria Geral, o escrevi e assinei.

Saldanha — José Veríssimo da Fonseca — Manuel Pacheco Ferreira

               Sequestro feito em bens e dinheiro remetidos pelo Comandante Francisco Miguel da Silva.

               Ano do nascimento de Nosso Senhor Jesus Cristo de mil e setecentos e noventa, aos vinte dias do mês de agosto do dito ano, nesta Vila Rica de Nossa Senhora do Pilar do Ouro Preto, em casas de residência do Doutor Desembargador e Ouvidor Geral, Pedro José Araújo de Saldanha, onde eu Escrivão de seu cargo ao diante nomeado vim, e aí se achava o Tabelião Antônio Francisco de Carvalho, e por Manuel Gonçalves Pereira me foram apresentados os bens e dinheiro seguintes, remetidos pelo Comandante Francisco Miguel da Silva e pertencentes ao sequestrado, o Reverendo José da Silva: uma espingarda, uma pistola, um caixilho de prata com corrente, uma vara e meia de pano de linho, uma vara e meia de cassa, um côvado e meio de baeta azul ferrete, cinco varas de veludilho, um chapéu de baeta, quatro macinhos de miçanga branca, uma oitava de retrós, uma meada de linhas, e em dinheiro de prata em que entram cento e trinta réis de cobre, a quantia de cento e quarenta e oito mil e novecentos e dez réis, o que tudo determinou o dito Ministro que, por ordem que tinha do Excelentíssimo Senhor Visconde de Barbacena, Governador e Capitão General desta Capitania, fizéssemos eu Escrivão e dito Tabelião sequestro, o que assim praticamos e logo foi tudo depositado, e também todo o dinheiro, em mão e poder do Capitão Vitoriano Caetano Ferreira, que recebeu e de tudo se deu por entregue, e se sujeitou às leis de fiel depositário, a quem eu Escrivão notifiquei para não dispor dos bens e dinheiro neste declarados sem expressa ordem de Justiça ou do dito Senhor General, pena da Lei, e de tudo para constar, me mandou o dito Ministro fazer este auto, em que assina com o dito depositário e Tabelião, comigo José Veríssimo da Fonseca, Escrivão da Ouvidoria, o escrevi.

Saldanha — José Veríssimo da Fonseca — Vitoriano Caetano Ferreira — Antônio Francisco de Carvalho

Auto de sequestro feito em bens do Reverendo José da Silva.

               Ano do nascimento de Nosso Senhor Jesus Cristo de mil e setecentos e noventa, aos vinte e sete dias do mês de março do dito ano, nesta Vila Rica de Nossa Senhora do Pilar do Ouro Preto, em casas de morada do Doutor Desembargador e Ouvidor Geral e Corregedor atual desta dita Vila e sua Comarca, Pedro José Araújo de Saldanha, onde eu Escrivão do seu cargo ao diante nomeado vim, e aí por ele dito Ministro me foi dito que, por ordem que tinha do Ilustríssimo e Excelentíssimo Governador e Capitão General atual desta Capitania, o Senhor Visconde de Barbacena, Governador e Capitão General atual digo de Barbacena, eu Escrivão fizesse sequestro em bens do Reverendo José da Silva de Oliveira Rolim, por bem do que logo fiz sequestro em umas esporas de prata com suas fivelas, que pesam vinte e seis oitavas e meia, e em umas fivelas de sapatos e calção também de prata com charneiras de aço, que pesaram outras vinte e seis oitavas, e que tudo assim sequestrado, depositei em mão e poder do Capitão Vitoriano Caetano Ferreira, que recebeu e se deu por entregue, e se sujeitou às leis de fiel depositário, a quem eu Escrivão notifiquei para não dispor dos bens sequestrados sem ordem de Justiça, sob pena da Lei, e para constar, do referido me mandou o dito Ministro fazer este auto, em que nele assina com o depositário e eu José Veríssimo da Fonseca, Escrivão da Ouvidoria o escrevi — Saldanha — Vitoriano Caetano Ferreira — E nada mais continham os ditos autos de sequestros, e despacho por virtude do qual se fez o primeiro ao Reverendo José da Silva e Oliveira, que em meu poder e Cartório se acham, com cujo teor bem e fielmente fiz passar o presente traslado, por determinação do Ilustríssimo e Excelentíssimo Senhor Visconde de Barbacena, Governador e Capitão General atual desta Capitania, o qual fica na verdade sem coisa que dúvida faça pelo ler e conferir com o Doutor Desembargador e Ouvidor Geral e Corregedor atual desta Vila e sua Comarca, Pedro José Araújo de Saldanha, e nela aos dois dias do mês de abril de mil e setecentos e noventa e um anos, e eu José Veríssimo da Fonseca, Escrivão da Ouvidoria, o subscrevi, assinei e conferi.

Pedro José Araújo de Saldanha — José Veríssimo da Fonseca.

                Antônio Coelho Peres de França, Escrivão da Real Intendência dos Diamantes do Arraial do Tejuco do Serro do Frio, etc.

                Certifico que, revendo os Autos de sequestro feito nos bens do Padre José da Silva e Oliveira Rolim, neles, a folhas cinco, se acha o auto de sequestro feito nos créditos pertencentes ao mesmo, no dia trinta de junho de mil setecentos e oitenta e nove, os quais importam na quantia de 2355$356 (dois contos, trezentos e cinquenta e cinco mil, trezentos e cinquenta e seis réis).

                E outrossim nos mesmos autos, a folhas sete verso, se acha o termo de avaliação dos bens móveis, e de raiz sequestrados ao mesmo padre, os quais importam na quantia de 1959$950 (um conto, novecentos e cinquenta e nove mil, novecentos e cinquenta réis).

                E outrossim nos mesmos autos, a folhas dez se acha o auto de sequestro, feito em vinte e dois de fevereiro do presente ano, em dois créditos pertencentes ao mesmo padre, que declarou Antônio Lopes de Almeida, no juramento que lhe foi deferido no mesmo dia, os quais importam na quantia de 580$000 (quinhentos e oitenta mil réis), cujos créditos e bens sequestrados e avaliados, somam ao todo a quantia de 4895$306 (quatro contos, oitocentos e noventa e cinco mil, trezentos e seis réis). Passa o referido na verdade, e aos ditos Autos me reporto, em fé do que passo a presente, por ordem do Desembargador Intendente Geral dos Diamantes, Luiz Beltrão de Gouveia de Almeida, neste Arraial do Tejuco, aos vinte e cinco dias do mês de fevereiro de mil setecentos e noventa e um anos. Eu Antônio Coelho Peres França, Escrivão dos Diamantes, o subscrevi, e assinei.

Antônio Coelho Peres de França

                Antônio Coelho Peres de França, Escrivão da Real Intendência dos Diamantes, do Arraial do Tejuco, do Serro do Frio, etc.

                Certifico que revendo os Autos de sequestro feito nos bens do Padre José da Silva e Oliveira Rolim, neles, a folhas nove, se acha o termo de juramento deferido a Antônio Lopes de Almeida, o qual é do teor e forma seguintes — Termo de juramento. — Aos vinte dois dias do mês de fevereiro de mil setecentos e noventa e um anos, neste Arraial do Tejuco e casas da Real Intendência dos Diamantes, onde reside o Doutor Luiz Beltrão de Gouveia de Almeida, Desembargador do Porto e Intendente Real dos mesmos, e eu Escrivão ao diante nomeado estava, sendo ai presente Antônio Lopes de Almeida, a este deferiu o dito Ministro o juramento dos Santos Evangelhos em um livro deles sob cargo do qual lhe encarregou que dissesse se sabia de mais alguns móveis, ou imóveis além daqueles que já tinha declarado, quando por este Juízo se procedeu a sequestro nos bens do Padre José da Silva e Oliveira Rolim; e sendo por ele tomado o dito juramento, declarou, que tinha achado mais entre os seus papéis dois créditos de que é devedor José Botelho de Andrade ao referido padre um passado a Francisco Gonçalves Cortes, por José Botelho de Andrade, da quantia de quatrocentos mil réis, cuja importância pertence hoje aos bens do dito Padre José da Silva; outro, passado ao mesmo padre pelo referido José Botelho de Andrade, da quantia de cento e oitenta mil réis: E declarou mais, que antes de sair deste arraial, o dito Padre José da Silva deixara na sua mão para cobrar, uma quantia de crédito na importância de vinte e seis mil e tantos cruzados, de cuja cobrança só lhe restava o que tinha declarado neste sequestro, conta que entregou ao mesmo Padre José da Silva, e não se lembra do seu verdadeiro importe, ignorando ao mesmo tempo onde hoje param, e os nomes dos devedores, somente se lembra que um destes era Manuel Ribeiro, que foi assistente neste arraial e hoje comerciante do Rio para Angola, que seria a quantia de quinhentos e tantos mil réis, pouco mais ou menos. E sendo mais perguntado se sabia de alguns trastes de ouro, ou prata, que se tinha visto, do uso do dito padre. Respondeu, que no último ano que o dito padre tinha assistido neste arraial, lhe tinham furtado da sua casa cinco salvas, e um copo, tudo de prata, com suas colheres e garfos, segundo ele testemunha ouviu dizer; e que alguns trastes de ouro e pedras, como eram: adereços, fivelas de ouro, cordões do mesmo metal, botões, anéis, e outras mais coisas, os tinha o dito padre dado a uma mulher que hoje está no Recolhimento de Macaúbas. E pelo que respeitava aos escravos depois da prisão do dito padre, sabe ele testemunha que lhe morreram quatro, dois mulatos e dois pretos, além de um escravo, e uma escrava, que deu, no tempo em que estava em Vila Rica à mesma mulher assistente em Macaúbas que ele testemunha lhe enviou, por ordem do dito padre.

Pelo que respeita aos mais escravos que ele testemunha julgava pertencerem ao dito padre, os vê hoje nas mãos dos irmãos, por dizerem, lhes pertencem. De que para constar, mandou o dito ministro fazer este termo, que assinou com o sobredito. E eu Antônio Coelho Peres de França, Escrivão dos Diamantes, o escrevi — Beltrão Antônio Lopes de Almeida — E não contém mais coisa alguma no dito termo de juramento, que eu escrivão abaixo assinado aqui bem e fielmente trasladei do próprio a que me reporto, com o teor do qual esta conferi, e pela achar conforme a assinei, por ordem do Desembargador Intendente Real dos Diamantes, Luís Beltrão Gouveia de Almeida. Neste Arraial do Tejuco, aos vinte e cinco dias do mês de fevereiro de mil setecentos e noventa e um anos.

               Copiada por mim.

Antônio Coelho Peres de França

CIDADE DE MARIANA, 1º-03-1791 — Avaliação de bens sequestrados ao Cônego Luís Vieira da Silva

               Ao primeiro dia do mês de março de mil e setecentos e noventa e um anos, nesta leal Cidade de Mariana, em casas de morada do Doutor Joaquim José Varela de Almeida, depositário dos bens sequestrados ao Cônego Luís Vieira da Silva, onde eu Escrivão ao diante nomeado fui vindo, para efeito de se proceder à avaliação dos referidos bens, por ordem do Ilustríssimo e Excelentíssimo Senhor Visconde General, e sendo aí também presente o Doutor Juiz de Fora, Antônio Ramos da Silva Nogueira, o Doutor José Pereira Ribeiro, o Doutor José Francisco de Almeida Machado e os avaliadores do Juízo, o Alferes Tomás José de Oliveira e o Tenente Antônio Gonçalves da Mota, para o fim de se fazer a referida avaliação, aos mesmos doutores deferiu o dito ministro o juramento dos Santos Evangelhos em um livro deles, sob cargo do qual lhes encarregou que, com verdade e sem dolo, avaliassem os lucros que se achavam sequestrados e aceito por eles o juramento, assim prometeram fazer, do que para constar, fiz este termo, em que assinaram com o dito Ministro, eu José Garcez de Morais, Escrivão das Execuções, o escrevi e assinei.

Silva Nogueira — José Pereira Ribeiro — José Francisco de Almeida Machado

Avaliação dos bens móveis pelos avaliadores do Juízo.

Item doze cadeiras de campana de jacarandá vermelho, cobertas de sola lavrada, a mil e quinhentos, dezoito mil réis 18$000

Item uma poltrona de jacarandá preto, com sola lavrada, dois mil e quatrocentos réis. 2$400

Item doze tamboretes torneados, cobertos de couro cru a quinhentos réis, seis mil réis. 6$000

Item um preguiceiro com pés de jacarandá torneados, coberto de couro cru dois mil e quatrocentos réis. 2$400

Item uma mesa de madeira branca com pés torneados, com gaveta e sem fechadura, de cinco palmos de comprido e três e meio de largo, mil e quinhentos réis. 1$500

Item uma dita de madeira branca lisa, de mais de sete palmos de comprido e quatro de largo, mil e quinhentos réis. 1$500

Item uma dita redonda de jacarandá, de um só pé torneado com pé de cabra, mil e duzentos réis. 1$200

Item uma frasqueira pequena com oito frascos pequenos de vidro branco, dois mil e quatrocentos réis. 2$400

Item um par de pistolas curtas bem usadas, três mil e seiscentos réis. 3$600

Item seis garrafas brancas de vidro, a setecentos e cinquenta, quatro mil e quinhentos réis. 4$500

Item uma dita redonda mais pequena, quatrocentos réis. $400

Item dois castiçais de charão, a trezentos réis, seiscentos réis.

Item duas garrafas de vidro preto, a duzentos réis, quatrocentos réis.

Item uma caixinha que serve de frasqueira, seiscentos e setenta e cinco réis.

Item cinco frascos a duzentos réis.

Item um talher de pau com quatro galhetas de vidro, mil e oitocentos réis.

Item seis pratos de louça fina rasos, de guardanapo e entre eles dois trincados com avaria, mil e duzentos réis.

Item um dito de tintas azuis, duzentos e vinte e cinco réis.

Item seis ditos covos, a duzentos e sessenta e dois e meio, mil quinhentos e setenta e cinco réis.

Item quatro tigelas de louça também fina, a maior azul, seiscentos réis, outra azul mais pequena, trezentos e duas pardas a cento e cinquenta cada um, faz tudo mil e duzentos réis.

Item um bule de louça da índia, sete xícaras e seis pires, tudo três mil réis.

Item dois pratos covos com suas tigelas, da mesma louça da índia, mil e duzentos réis.

Item dois pratos de meia cozinha de louça branca do Porto, quatrocentos e cinquenta réis.

Item dois ditos de cantos de guardanapos bem usados, trezentos réis .

Item uma terrina da mesma louça do Porto, mil e quinhentos réis.

Item dois pratos da mesma louça de meia cozinha com avaria, cento e cinquenta réis.

Item um bule amarelo com suas pinturas, trezentos réis.

Item uma dita maior em bom uso trezentos digo seiscentos réis. $600

Item uma dita velha e rota, setenta e cinco réis. $075

Item uma bandeja de cobre acharoada, seiscentos réis. $600

Item duas ditas redondas, uma por outra, quatrocentos e cinquenta réis. $450

Item um funil e um coco, tudo de folha de flandres, duzentos e vinte e cinco réis. $225

Item uma trempe de ferro de três fogos, mil e duzentos réis. 1$200

Item um espeto de ferro, cento e cinquenta réis. $150

Item um machado, seiscentos réis. $600

Item duas candeias de folha de flandres, quatrocentos e cinquenta réis. $450

Item três barris, dois para água e um para azeite, novecentos réis. $900

Item uma campainha de bronze, duzentos e vinte e cinco réis. $225

Item uma escrivaninha de estanho, mil réis. 1$000

Item uma armação de chapéu de sol, por estar a coberta já rota, mil e duzentos réis. 1$200

Item um moinho de moer café, seiscentos réis. $600

Item nove facas de cabos de pau e chifre, umas por outras, novecentos réis. $900

Item doze garfos de cabos da mesma forma, mil réis. 1$000

Item uma tesoura de aparar papel, setenta e cinco réis. $075

Item sete colheres de latão de tomar chá, quatrocentos e cinquenta réis. $450

Item uma caixa pequena velha com fechadura e chave, - seiscentos réis. $600

Item uma cana da índia com seu castão de prata lavrada e ponteira, três mil réis. 3$000

Item seis lâminas com molduras tintas de preto e duas mais pequenas com seu dourado, mil e oitocentos réis. 1$800

Item cinco colheres de prata com o peso de cento e quatro oitavas, a cem réis, dez mil e quatrocentos réis. 10$400

Item um talher de cosquinha com dois vidros, seis mil réis. 6$000

Item uma cafeteira e mais aparelho da mesma cosquinha do uso de café, vinte quatro mil réis. 24$000

Item uma boceta de tartaruga dourada do uso do tabaco, seis mil réis.

Item uma dita de tartaruga menor, dois mil e quatrocentos réis.

Item um óculos de ver ao longe, mil e duzentos réis. 1$200

Item sete e meio côvados de Selozia avinhada, a mil e quinhentos, onze mil duzentos e cinquenta réis. 11$250

Item uma sobrepeliz de cambraia com renda, cinco mil e quinhentos réis.

Item uma dita de bretanha, cinco mil e quinhentos réis. 5$500

Item uma batina e capa de lilá preta, sete mil e duzentos réis.

Item uma dita inferior, mil e quinhentos réis. 1$500

Item uma dita velha, trezentos réis. $300

Item uma murça de veludo preto, sete mil e duzentos réis. 7$200

Item uma dita de gala ou fineza, mil e quinhentos réis. 1$500

Item uma dita de gala com ponta e seus alamares de retrós, sete mil e duzentos réis. 7$200

Item uma capa magna de droguete preto, três mil e seiscentos réis.

Item um reposteiro de pano azul com guarnição de pano vermelho, mil e oitocentos réis.

Item um pano verde de cobrir mesa, seiscentos réis.

Item uma canoa de pau comprida em bom uso, novecentos réis.

Item uma gamela meã e outra menor, quinhentos e vinte e cinco réis.

Item um enxergão de linhagem velho, quatrocentos e cinquenta réis.

Item treze registros ou mapas usados com suas guarnições, novecentos e setenta e cinco réis.

Item uma almotolia de folha de Flandres sem tampa, cento e cinquenta réis.

Item um couro de onça muito usado, cento e cinquenta réis.

Item uma caixa de moscóvia com duas fechaduras e chaves, em meio uso, quatro mil réis.

Item um barrete e solidéu, sem valor.

item duas estantes de pau com cimalhas, doze mil réis.

Item uma mesa de madeira branca lisa com gaveta, sem fechadura, de sete palmos de comprido e cinco de largo, mil e oitocentos réis.

Item um catre de madeira branca torneado sem armação, dois mil e quatrocentos réis.

Item um banco de madeira branca liso e tosco, trezentos réis.

AVALIAÇÃO DOS LIVROS SEQUESTRADOS

Item Theatrum magnum vitae humanae, oito volumes in folio, nove mil e seiscentos réis. 9$600

Item Lois Civiles, de Domat, um volume in folio, quatro mil e oitocentos réis. 4$800

Item Dicionário Português e Francês, um volume in folio, mil e oitocentos réis. 1$800

Item Gonzalez Comment ad regulam octavam Cancellariae, um volume in folio, mil e duzentos réis. 1$200

Item Corpus juris Canonici, Gibert, três volumes in folio, sete mil e duzentos réis. 7$200

Item Jus Canonicum de Pichler, um volume in folio, mil e duzentos réis. 1$200

Item Commentaria ad Constitut. Apostolica de Petra, cinco volumes in folio, seis mil e quatrocentos réis. 6$400

Item Sacrae Rotae Romanae decisiones, de Gonzalez, um volume in folio, mil e duzentos réis. 1$200

Item Dicionário Português e Latino, um volume in folio, dois mil réis. 2$000

Item Julii Cesar Commentaria, um volume in quarto, mil e duzentos réis. 1$200

Item Science du gouvernement, de Real, oito volumes em quarto, oito mil réis. 8$000

Item Corpus Juris Canonici, Bohemeri, dois volumes em quarto, oito mil réis. 8$000

Item Brasilia Pontificia, um volume in folio, mil e oitocentos réis. 1$800

Item Nogueira, Bullae Crutiatae, um volume in folio, mil e duzentos réis. 1$200

Item Compêndio geral da ordem terceira de São Francisco, um volume in folio, seiscentos réis. $600

Item Mundus espectabilis, de Falk, um volume in folio, novecentos e sessenta réis. $960

Item Jus Canonicum Anacleti, truncado, três volumes in folio, dois mil e quatrocentos réis. 2$400

Item dito Theologia Moralis, um volume in folio, mil e duzentos réis. 1$200

Item Thesaurus Sacrorum rituum, Gavant, dois volumes in folio, três mil e seiscentos réis. 3$600

Item Felicis potestatis Examen, um volume in folio, seiscentos réis. $600

Item Thomasini, Disciplina Ecclesiae, três volumes in folio, seis mil réis. 6$000

Item Berti, História Eclesiástica, dois volumes in folio, quatro mil e oitocentos réis. 4$800

Item Theatrum Terrae Sanctae, um volume in folio, dois mil réis. 2$000

Item Calepinus Septem Linguarum, dois volumes in folio, três mil réis. 3$000

Item Finetti, de principiis juris naturae, dois volumes em quarto, dois mil e quatrocentos réis. 2$400

Item Berard, in Cânones, quatro volumes em quarto, quatro mil réis. 4$000

Item Idem in jus Eclesiasticum, dois volumes em quarto, dois mil e quatrocentos réis. 2$400

Item Museum Italicum, dois volumes em quarto, dois mil e quatrocentos réis. 2$400

Item Institutiones juris publici, Schwarz, dois volumes em quarto, dois mil e quatrocentos réis. 2$400

Item Benedictus XIV de Synod. Diocesana, dois volumes em quarto, dois mil réis. 2$000

Item de Marca Concordia Sacerdotii, et imperii, cinco volumes em quarto, sete mil e duzentos réis. 7$200

Item Gravinae, Opera, dois volumes em quarto, dois mil réis.

Item Doujat, praenotionum Canonicarum, um volume em quarto, mil e seiscentos réis. 1$600

Item Bossuet, De potestate Eccles., dois volumes em quarto, três mil e duzentos réis. 3$200

Item Dicionário Italiano e Francês, de Veneroni, dois volumes em quarto, três mil e seiscentos réis. 3$600

Item Phisicae Elementa S. Gravesand, dois volumes em quarto, seis mil e quatrocentos réis. 6$400

Item Wolf elementa Matheseos, cinco volumes em quarto, sete mil e duzentos réis. 7$200

Item Philosophia mentis a Brixia, oito volumes em quarto, oito mil réis.

Item Manilii Astronomicon, um volume em quarto, oitocentos réis.

Item Quintus Curtius, um volume em oitavo, quatrocentos réis.

Item Étude de la Nature, três volumes em oitavo, mil e oitocentos réis.

Item Seneca, Opera Omnia, truncado, um volume em oitavo, quatrocentos réis. $400

Item Virgilius, um volume em oitavo, quatrocentos e oitenta réis.

Item Nouveau Secrétaire de La court, um volume em oitavo, quatrocentos e oitenta réis. $480

Item Vocabularium utrisque juris, um volume em oitavo, quatrocentos réis.

Item Doctrina Pandectarum, um volume em oitavo, quatrocentos e oitenta réis. $480

Item Pontificale et Ceremoniale Romanum, dois volumes em oitavo, dois mil e quatrocentos réis. 2$400

Item Petavii rationarium temporum, dois volumes em oitavo, mil e duzentos réis. 1$200

Item Sanctii Minerva, um volume em oitavo, mil e oitocentos réis.

Item Mémoires instructives de L’Histoire Naturelle, um volume em oitavo, mil e duzentos réis. 1$200

Item Elementos de Geometria do Padre Campos, um volume em oitavo, quatrocentos e oitenta réis. $480

Item Dictionnaire des Cultes Religieux, cinco volumes em oitavo, três mil réis. 3$000

Item Dictionnaire de L’histoire Naturelle, de Bomaré, seis volumes em oitavo, nove mil e seiscentos réis. 9$600

Item Geometria de Descartes, dois volumes em oitavo, dois mil e quatrocentos réis. 2$400

Item Vemei, Opéra, seis volumes em oitavo, seis mil e quatrocentos réis. 6$400

Item Ejusdem Logica, um volume em oitavo, novecentos e sessenta réis. $960

Item Zanezii, Physica, truncada, dois volumes em quarto, mil réis. 1$000

Item Muskembrock, Physica, dois volumes em oitavo, dois mil e quatrocentos réis. 2$400

Item Genuenses, Metaphysica, cinco volumes em oitavo, três mil réis. 3$000

Item Ejusdem Logica, um volume em oitavo, seiscentos réis $600

Item Elementos Methaphysicos a Brixia, um volume em oitavo, novecentos réis. $900

Item Medicine pratique, de Cullen, dois volumes ein oitavo, três mil e duzentos réis. 3$200

Item Ausonius Popmae, um volume em oitavo, quatrocentos e oitenta réis. $480

Item Traité des Maladies Vénériennes, um volume em oitavo, mil e duzentos réis. 1$200

Item OEuvres, de Tissot, truncada, sete volumes em oitavo, quatro mil e oitocentos réis. 4$800

Item Exposition de la Structure du corps Humain, de Winslow, quatro volumes em oitavo, seis mil réis. 6$000

Item OEuvres de L’Abbé Condillac, três volumes em oitavo, dois mil e quatrocentos réis. 2$400

Item Histoire des découvertes des Portugais, por Lafiteau, quatro volumes em oitavo, três mil e seiscentos réis. 3$600

Item Essai de Physique, um volume em oitavo, novecentos réis. $900

Item Manuel d’Agriculture, um volume em oitavo, novecentos e sessenta réis. $960

Item Nouveau Dictionnaire des Sciences, dois volumes em oitavo, dois mil réis. 2$000

Item Mélanges de la littérature orientale, dois volumes em oitavo, oitocentos réis. $800

Item Compêndio das Épocas, do Padre António Pereira, um volume ein oitavo, quatrocentos e oitenta réis. $480

Item Secretário Português, um volume em oitavo seiscentos réis. $600

item Le Père avare três volumes em oitavo, mil e quatrocentos e quarenta réis. 1$440

Item Niveport, Rituum Romanorum, um volume em oitavo, setecentos e cinquenta réis. $750

Item Institutions Politiques, de Bielfeld, quatro volumes em oitavo, dois mil e quatrocentos réis. 2$400

Item Cícero, De Officiis, um volume em oitavo, quatrocentos e oitenta réis. $480

Item Elementos de Direito Natural, de Burlamaqui, dois volumes em oitavo, novecentos e sessenta réis. $960

Item Droit des gens, de Vatel, três volumes em oitavo, mil e duzentos réis. 1$200

Item L’esprit des Lois et grandeur des Romains, cinco volumes em oitavo dois mil e quatrocentos réis. 2$400

Item Encyclopédie, dois volumes em oitavo, quatro mil e oitocentos réis. 4$800

Item Mémoires du Conte de Brienne, três volumes em oitavo, mil quatrocentos e quarenta réis. 1$440

Item Éléments de Docimastique, quatro volumes em oitavo, três mil e seiscentos réis. 3$600

Item L’Esprit de l’Encyclopedie, cinco volumes em oitavo, três mil a seiscentos réis. 3$600

Item Lettres de Clément XIV quatro volumes em oito mil e seiscentos réis. 1$600

Item Concilium Trid., de Galemart, um volume em quarto, mil e oitocentos réis. 1$800

Item Dictionnaire Géographique, um volume em oitavo, mil e duzentos réis. 1$200

Item Gradus ad Parnasum um volume em oitavo, novecentos e sessenta réis. $960

Item Vocabulario de las dos lengoas, um volume em oitavo, novecentos e sessenta réis. $960

Item Thesouro Carmelitano, um volume em oitavo, quatrocentos réis.

Item Lisboa Edificada um volume em oitavo, novecentos e sessenta réis.

Item Quintiliani institut. Rethoricae, dois volumes em oitavo, mil e duzentos réis. 1$200

Item Phylosophia de Mayr, quatro volumes em oitavo, mil e duzentos réis.

Item Rituale Romanum, um volume em oitavo, mil e duzentos réis.

Item Dicionário Francês, e Inglês de Boyer, dois volumes em quarto, quatro mil e oitocentos réis. 4$800

Item Martirologium Romanum, um volume em oitavo, mil e duzentos réis.

Item um manuscrito de Filosofia, um volume em oitavo, cem réis.

Item Instrução Litúrgica do Padre Sarmento, um volume em oitavo, quatrocentos réis. $400

Item Lisboa Edificada, em pergaminho, um volume em oitavo, quatrocentos e oitenta réis. $480

Item Suetonius, um volume em doze, quatrocentos e oitenta réis.

Item Elementos de Arte Militar, um volume em doze, quatrocentos e oitenta réis.

Item Orbe Seraphico de Jaboatão, um volume in-fólio, mil e oitocentos réis.

Item Memórias Históricas e Genealógicas dos Grandes de Portugal, de Dom Antônio Caetano, um volume em quarto, dois mil réis.

Item Lusíadas de Camões, com notas de Faria, um volume em quarto, dois mil e quatrocentos réis.

Item Le Paradis Perdu, de Milton, um volume em oitavo, seiscentos réis.

Item Éléments de Methaphysique, Para, um volume em oitavo, mil e seiscentos réis.

Item Ordenações do Reino, dois volumes in-fólio, quatro mil e oitocentos réis.

Item Máximas sobre arte oratória, por Cândido Luzitano um volume em oitavo, quatrocentos e oitenta réis.

Item Leitão, de jure Lusitano, um volume in-fólio, seiscentos réis.

Item Manciones, Festaque Haebreorum, truncada, dois volumes, in-fólio seiscentos réis.

Item Secrets des arts, dois volumes em oitavo, mil e duzentos réis.

Item Dictionnaire portatif de cas de Conscience, dois volumes em oitavo, dois mil e quatrocentos réis.

Item Iter per mundum. Cartessi, um volume em oitavo, novecentos e sessenta réis.

Item Summa Theologica S. Thomae, três volumes in-fólio, quatorze mil e quatrocentos réis.

Item Hugonis, Opera, oito volumes in-fólio, vinte e quatro mil réis.

Item Castilho, de ornatu et vestibus Aaronis, um volume in-fólio, novecentos réis.

Item Menochii, Commentaria in escripturam, dois volumes in-fólio, quatro mil e oitocentos réis. 4$800

Item Theologia, Duhamel dois volumes in-fólio, quatro mil réis. 4$000

Item Concordantia Bibliorum, um volume in-fólio, mil e duzentos réis. 1$200

Item Barradas, Commentaria, quatro volumes in-fólio, quatro mil e oitocentos réis. 4$800

Item Le Blanc, in Psalmos, seis volumes in-fólio, doze mil e oitocentos réis. 12$800

Item Bíblia Sacra Vatabli, cum figuris, quatro volumes in-fólio, vinte e quatro mil réis. 24$000

Item São Ambrossii Opéra, dois volumes in-fólio, doze mil réis. 12$000

Item São Bernardi Opéra, dois volumes in-fólio, doze mil réis. 12$000

Item São Gregorii Magni Opera, quatro volumes in-fólio, vinte e quatro mil réis. 24$000

Item São Hieronymo Opéra, seis volumes in-fólio, trinta mil réis. 30$000

Item Divi Augustini Opéra, onze volumes em quarto, trinta mil réis. 30$000

Item Melxioris Cari Opéra, um volume em quarto, dois mil e quatrocentos réis. 2$400

Item Bezombes Theologia Moralis, dois volumes em quarto, três mil réis. 3$000

Item Benedicti XIV Theologia Moralis, um volume em quarto, mil e oitocentos réis. 1$800

Item Apparatus ad Theologiam, et jus Canon, um volume em oitavo, quatrocentos e oitenta réis. $480

Item Les Erreurs de Voltaire, três volumes em oitavo, mil e duzentos réis. 1$200

Item Histoire des variations, Bossuet, cinco volumes em oitavo, três mil réis. 3$000

Item Histoire de l’Amérique, de Potherie, quatro volumes em oitavo, mil novecentos e vinte réis. 1$920

Item Abbregé de l’embriologie sacre, um volume em oitavo, quatrocentos e oitenta réis. $480

Item Berti, de Theologicis disciplinis, cinco volumes em oitavo, três mil e seiscentos réis. 3$600

Item Mémoires pour servir a l’histoire des égarements de l’esprit humain, dois volumes ein oitavo, novecentos e sessenta réis. $960

Item Instituitiones Théologie, de Colet, sete volumes em oitavo, seis mil réis. 6$000

Item Horatius Flacus, um volume em oitavo, quatrocentos e oitenta réis. $480

Item Académie des Jeux, um volume em oitavo, quatrocentos réis. $400

Item Febronius, de Statu Ecclesiae, um volume em quarto, mil e seiscentos réis. 1$600

Item Concilium Trid., de Galamar, antigo, um volume em quarto, mil e seiscentos réis. 1$600

Item Analise des Conciles, cinco volumes em quarto, doze mil réis. 12$000

Item Conducta de Confessores, dois volumes era oitavo, novecentos e sessenta réis. $960

Item Discours sur l’histoire de l’Église, três volumes em oitavo, mil quatrocentos e quarenta réis. 1$440

Item Abbregé de l’Histoire Ecclesiastique, de Racine, truncada, treze volumes em oitavo, quatro mil e oitocentos réis. 4$800

Item Virgilius ad usum Delphini, três volumes em oitavo, mil e quatrocentos e quarenta réis. 1$440

Item Espirito do Cristianismo, um volume em oitavo, quatrocentos e oitenta réis. $480

Item Le Messiade, poema, um volume em oitavo, mil e oitocentos réis. 1$800

Item Histoire de Theodose le Grand, um volume em oitavo, quatrocentos e oitenta réis. $480

Item Discursos sobre a história Eclesiástica, três volumes em oitavo, mil e quatrocentos e quarenta réis. 1$440

Item Géographie moderne, de Lacroix, dois volumes em oitavo, mil e duzentos réis. 1$200

Item Moeurs des Israélites, um volume em oitavo, quatrocentos e oitenta réis. $480

Item Voyages au tours du monde, por Robillon e Banks, quatro volumes em oitavo, seis mil réis. 6$000

Item Dictionnaire Géographique, edição antiga, um volume em oitavo, novecentos e sessenta réis. $960

Item Nouveau Dictionnaire Historique, seis volumes em oitavo, seis mil e quatrocentos réis. 6$400

Item Elementos da História, por Pedro de Souza, cinco volumes em oitavo, três mil e duzentos réis. 3$200

Item Tablettes Chronologiques, dois volumes em oitavo, mil e duzentos réis. 1$200

Item Histoire Moderne, truncada, um volume em oitavo, trezentos réis. $300

Item Histoire Universelle, Tupin, quatro volumes em oitavo, dois mil e quatrocentos réis. 2$400

Item Abbregé de l’histoire Grecque, um volume em oitavo, quatrocentos e oitenta réis. $480

Item Discours, sur l’histoire universelle, de Bossuet, dois volumes em oitavo, novecentos e sessenta réis. $960

Item Tableau de l’histoire moderne, três volumes em oitavo, mil e quatrocentos e oitenta réis. 1$480

Item Histoire de l’Amérique, de Robertson, quatro volumes em oitavo, três mil e seiscentos réis. 3$600

Item Décadas de Barros e Couto, quinze volumes em oitavo, nove mil e seiscentos réis. 9$000

Item Cornelii Nepotes Opéra, um volume em oitavo, quatrocentos e oitenta réis. $480

Item Les nuits Clementines, um volume em oitavo, seiscentos réis. $600

Item De antiquitatibus Lusitanae, um volume em oitavo, mil e oitocentos réis. 1$800

Item Poésies d’Anacreont, um volume em oitavo, seiscentos réis. $600

Item Demosthenes, Orationes, um volume em oitavo, dois mil e quatrocentos réis. 2$400

Item Sermones de Cambassere, três volumes em oitavo, dois mil réis.

Item l’Art de toucher le coeur, três volumes em oitavo, mil quatrocentos e quarenta réis. 1$440

Item Ciceronis Orationes, três volumes em oitavo, mil quatrocentos e quarenta réis. 1 $440

Item Vossii rethorica, um volume em oitavo, novecentos e sessenta réis.

Item Arte Poética, de Francisco José Freire, dois volumes em oitavo, mil e duzentos réis. 1$200

Item Arte Poética de Horácio, por Cândido Lusit., um volume em oitavo, setecentos e cinquenta réis. $750

Item La Gerusaleme Liberata, dois volumes em oitavo, mil e duzentos réis.

Item OEuvres, de Racine, três volumes em oitavo, mil e quatrocentos e quarenta réis. 1$440

Item La Sechia rapita, um volume em oitavo, seiscentos réis.

Item Obras do Doutor Francisco Sá e Miranda, dois volumes em oitavo, quatrocentos e quarenta réis. $440

Item La mort d’Abel, um volume em oitavo, quatrocentos réis.

Item La Religion, poema de Racine, um volume em oitavo, quatrocentos e oitenta réis. $480

Item Horatii Flaccii Carmina, um volume em oitavo, quatrocentos e oitenta réis. $480

Item Chef d’Oeuvres de Corneille, três volumes em oitavo, mil e quatrocentos e quarenta réis. 1$440

Item Petrone, Latin e Français, dois volumes em oitavo, mil e duzentos réis. 1$200

Item Obras de Metastasio, onze volumes em oitavo, seis mil e quatrocentos réis. 6$400

Item Terentii, opera, um volume em doze, quatrocentos réis.

Item O Lima, de Diogo Bernardes, um volume em doze, seiscentos réis. $600

Item Ovidius, Heroidum, um volume em doze, quatrocentos réis. $400

Item Joseph, poema de Bitaubé, um volume em doze, quatrocentos e oitenta réis. $480

Item Ovidius Tristium, um volume em doze, quatrocentos e oitenta réis. $480

Item Catullus, Tibullus, et Propertius, um volume em doze, mil e duzentos réis. 1$200

Item Les Aventures de Telemaque, um volume em oitavo, seiscentos réis. $600

Item OEuvres de Voltaire, truncado, um volume em oitavo, trezentos réis. $300

Item Catecismo de Montpellier, cinco volumes em oitavo, três mil réis. 3$000

Item Nouvelle Histoire Poétique, um volume em oitavo, quatrocentos réis. $400

Item Le droit public de l’Europe de Mably, três volumes em oitavo, mil e quatrocentos e quarenta réis. 1$440

Item Palestra Oratória, dois volumes em oitavo, oitocentos réis. $800

Item Vinnie, partitiones juris, um volume em oitavo, novecentos réis. $900

Item Clementinae Constitutiones, um volume em quarto, item decretales, um volume em quarto, dois mil e quatrocentos réis em que entra o volume acima e os dois do Item que aqui se seguem, todos na dita quantia de 2$400.

Item Decretum Gratiani, dois volumes em quarto

Item Historia dei regno di Luigi XIV, quatro volumes em quarto, mil novecentos e vinte réis. 1$920

Item Zoezius, ad institutiones, um volume em quarto, quatrocentos e oitenta réis. $480

Item Brunemanus, de jure Ecclesiastico, um volume em quarto, seiscentos réis. $600

Item Becani, Manuale controvertiarum, um volume em oitavo, quatrocentos e oitenta réis.

Item Gorvini, Tractatus de beneficiis, truncado, um volume em quarto, quatrocentos réis.

Item Dicionário Alemão, Francês e Lat., um volume em quarto, mil e oitocentos réis.

Item Aulissii commentar. inst. Canon., um volume em oitavo, quatrocentos réis.

Item Thésaurus Sacrorum rituum, um volume em quarto, novecentos réis.

Item Pratica del Confissinario, um volume in-fólio, quatrocentos e oitenta réis.

Item De Ecclesiarum a reconciliatione, um volume in-fólio, novecentos réis.

Item Jus Ecclesiasticum, de Schalzmausgrueber, três volumes in-fólio, quatro mil e oitocentos réis.

Item Farinacii Opéra, dois volumes in-fólio, mil e duzentos réis.

item Nogueira, Questiones singularis, um volume in-fólio, mil e duzentos réis.

Item El perfecto Confessor, dois volumes in-fólio, mil réis.

Item Teatro crítico, de Feijó, truncado, um volume em quarto, trezentos réis.

Item Aranha, Disputationes Methaphisicae, um volume em quarto, duzentos réis.

Item Compendium Philosophicum, um volume em quarto, quatrocentos réis.

Item Princeps Christianus Orani, um volume em oitavo, quatrocentos e oitenta réis.

Item Confrontação da doutrina da Igreja com a dos Jesuítas, um volume de oitavo, quatrocentos e oitenta réis.

Item De ratione discendi, et docendi, um volume em oitavo, quatrocentos e oitenta réis.

Item Histoire générale de Portugal, de Laclede, truncada, três volumes em oitavo, mil e duzentos réis.

Item Le Nouvelliste du Parnase, dois volumes em oitavo, oitocentos réis. $800

Item Institutionum Canonicarum, Hallaei, um volume em oitavo, quatrocentos e oitenta réis. $480

Item Graveson opera, truncada, dois volumes em quarto, mil e duzentos réis. 1$200

Item Marmontel, Contos morais, três volumes em oitavo, mil quatrocentos e quarenta réis. 1$440

Item Heinecii Opéra, dez volumes em quarto, doze mil réis. 12$000

Item Gonzales ad decretales, cinco volumes in-fólio, oito mil réis. 8$000

Item Histoire de Tudor, seis volumes em oitavo; sete mil e duzentos réis. 7$200

Item Histoire de l’Écosse, três volumes em oitavo, mil quatrocentos e quarenta réis. 1$440

Item L’art de faire des Indiennes, um volume em oitavo, trezentos réis. $300

Item Senecae, Tragédia, truncada, um volume em oitavo, trezentos réis. $300

Item Comédias de Terêncio, truncado, um volume em oitavo, trezentos réis. $300

Item Histoire du Prince Eugène, truncado, um volume, trezentos réis. $300

Item La vérité de la religion, truncado, um volume em oitavo, trezentos réis. $300

Item Histoire générale, truncado, um volume em oitavo, trezentos réis. $300

Item Ovidii, Opera, truncado, um volume em oitavo, quatrocentos réis. $400

Item Panegíricos Evangélicos truncado, um volume em oitavo, trezentos réis. $300

Item L’Histoire des religions, truncado, um volume em oitavo, trezentos réis. $300

Item Cantum Ecclesiasticum, um volume em quarto, seiscentos réis. $600

Item Diarium sacro-prophanum, truncado, um volume in-fólio, quatrocentos réis. $400

Item Dictionnaire des hérésies, dois volumes em oitavo, dois mil e quatrocentos réis. 2$400

Item Arte e Método de pregar, um volume em oitavo, quatrocentos e oitenta réis. $480

Item vinte quatro livros ingleses, vinte e quatro volumes em oitavo, onze mil quinhentos e vinte réis. 11$520

José Pereira Ribeiro

José Francisco de Almeida Machado

Termo de encerramento das avaliações dos bens sequestrados ao Cônego Luís Vieira da Silva e de declaração dos que se entregaram antes da dita avaliação, na folha abaixo declarada.

               Aos cinco dias do mês de março de mil e setecentos e noventa e um anos, nesta leal cidade de Mariana, em casas de morada do Doutor Joaquim José Varela de Almeida, onde eu Escrivão ao diante nomeado me achava, com o Doutor Juiz de Fora, Antônio Ramos da Silva Nogueira, e os avaliadores por este dito ministro nomeados e juramentados, com os do Juízo ao princípio da presente avaliação declarados, para o fim de ser a mesma concluída de fato foi finalizada pela forma constante de onze meias folhas de papel, onde vão descritas as mencionadas avaliações, menos a das bestas seladas e enfreadas, que também foram sequestrados por constar dos autos de sequestro a folhas nove, terem ido as ditas bestas seladas e enfreadas para Vila Bica, por carta de ordem que para isso veio, do Ajudante-de-ordens João Carlos Xavier da Silva Ferrão, na qual se diz, assim o determinara Sua Excelência, e por bem dela também se entregaram as botas e esporas do sequestrado.

E da mesma forma não vão avaliados livros a saber, a História de Nápoles e dois volumes também de Mably, por se mostrar a folhas onze dos autos do Sequestro serem do Desembargador Intendente Francisco Gregório Pires Bandeira e a este se entregaram, por bem do requerimento que fez a ditas folhas onze do mesmo sequestro e despacho dado no dito requerimento pelo referido ministro, por ordem verbal que ao mesmo deu o Ilustríssimo e Excelentíssimo Senhor Visconde General no ato da entrega dos mencionados livros; entregou também o dito Desembargador um tomo do livro denominado Marmontel, e outro Metastásio, pertencentes ao sequestrado, que se achavam em poder daquele na ocasião em que se procedeu a sequestro, de que tudo para constar, mandou o dito ministro fazer o presente termo de encerramento e de declaração e de que, suposto conste pelo sequestro feito nele dizer-se que foram sequestrados, sete côvados e meio de droguete cor de pulga, na avaliação que do presente se fez, lhe deram os avaliadores o nome de selezia cor de vinho, no qual termo, que é o presente, se assinou, eu José Garcez de Morais, Escrivão das Execuções, o escrevi, conferi e assinei.

Silva Nogueira — José Garcez de Morais

SÃO JOÃO DEL-REI, 3-02-1791 — Avaliação dos bens sequestrados ao Doutor Inácio José de Alvarenga Peixoto

                O Capitão Domingos Rodrigues Barreiros, Escrivão da Ouvidoria Geral, e Correição nesta Vila de São João del-Rei, e sua Comarca do Rio das Mortes.

               Certifico, e porto fé, que em meu poder, e cartório se acham os autos de sequestro feito em bens do Doutor Inácio José de Alvarenga Peixoto; e nos mesmos, a folhas trinta, se acha o auto de contas, que deu o Furriel Francisco Xavier Pereira, depositário, e administrador dos ditos bens, e delas se vê, que os bens móveis sequestrados se acham em ser, com falta unicamente do escravo João Banguela, que faleceu, e se achava avaliado no sequestro em cento e dez mil réis: e que acresceram dois crioulinhos, e um mulatinho, nascidos depois do sequestro, aos quais se não deu ainda valor, pela tenra idade em que se acham, e que o milho, que se achava também sequestrado, se consumira e despendera, com a sustentação dos escravos da fábrica, como é costume: e ultimamente consta, que do ouro extraído das lavras, tirada a despesa precisa e necessária, ficou líquido, pertencente ao dito sequestrado, a quantia de seiscentos e trinta e seis mil, setecentos e noventa e cinco réis, que se acham depositados nos Cofres Reais da Intendência desta Vila. O referido é verdade, e consta dos ditos autos, a que me reporto, e deles fiz passar a presente certidão, bem e fielmente, em observância da ordem vocal, que me deu o Desembargador Ouvidor Geral desta Comarca, Luís Antônio Branco Bernardes de Carvalho, e esta vai por mim subscrita e assinada, e sem coisa que faça dúvida nesta Vila de São João del-Rei, Minas e Comarca do Rio das Mortes, aos três dias do mês de fevereiro do ano de mil e setecentos e noventa e um, e eu Domingos Rodrigues Barreiros, Escrivão da Ouvidoria Geral, a subscrevi e assinei.

Domingos Rodrigues Barreiros

               O Capitão Domingos Rodrigues Barreiros, Escrivão da Ouvidoria Geral e Correição nesta Vila de São João del-Rei, e sua Comarca do R;o das Mortes, por provisão trienal etc.

               Certifico que, em meu poder e cartório se acham os autos de sequestro feito em bens do Doutor Ignácio José de Alvarenga Peixoto, e deles consta que, a requerimento de Dona Bárbara Eliodora Guilhermina da Silveira, casada com o dito sequestrado, afim de haver divisão de bens, se avaliaram os escravos, e alguns móveis sequestrados, pelos avaliadores Luís Antônio de Araújo Alves, e José Caetano Ferreira Sampaio, e desses bens avaliados, tocaram à meação do sequestrado os seguintes.

Metade do valor de três salvas pequenas de três pés, um copo, um saleiro com tampa, uma cuspideira, seis castiçais com feitio de trombeta, um bule, uma leiteira, um açucareiro, um castiçal com tesoura, um jarro e bacia, uma escrivaninha com um tinteiro, areeiro, caixa de obréias, e campainha; um talher com saleiro e pimenteira, e as galhetas de vidro, dúzia e meia de facas, e outras tantas colheres, e outros tantos garfos, duas colheres grandes de tirar sopa, doze colheres pequenas de aparelho de chá, e uma tenaz, e uma escumadeira, tudo de prata, com o peso com os ferros das facas, de trinta e sete libras, a quantia de duzentos e cinquenta e um mil, novecentos e trinta réis. 251$930

No valor de um relógio de algibeira com cadeia de prata, com pedras brancas muito miúdas, e um topázio amarelo, e outra pedra branca de cinto de mulher, cinquenta mil réis. 50$000

No valor de uma boceta de prata, com um retrato com círculo e pedras brancas muito miúdas que serve de tabaco, seis mil e quatrocentos réis. 6$400

Metade do valor de um caixão de madeira com forros de veludo verde, que serve de cofre da dita prata aqui declarada, dois mil réis. 2$000

No valor de duas canastras de viagem cobertas de couro, seis mil réis. 6$000

No valor das obras de Voltaire em sete tomos, dois mil e cem réis. 2$100

No valor da obra de Crébillon em três tomos, novecentos réis. $900

No valor da obra de Metastásio em sete tomos, dois mil e cem réis. 2$100

No valor da obra Miscelânea do Padre Manuel, seiscentos réis. $600

No valor de dois retratos de nossa Soberana, e do Senhor Rei Dom Pedro, quatro mil e oitocentos réis. 4$800

No valor de outros dois quadros com os retratos do Papa Xisto, e do Cardeal Nazareno, quatro mil e oitocentos réis. 4$800

Metade do valor de cinquenta bois e carro, entre bons e mais inferiores, cento e trinta e cinco mil réis. 135$000

Metade do valor de três bestas muares velhas, com suas cangalhas e bruacas, vinte e um mil e seiscentos réis. 21$600

Metade do valor de cento e cinquenta carros de milho do paiol, noventa mil réis. 90$000

Metade do valor de cinco carros desferrados com suas cangas e tiradeiras, dezoito mil réis. 18$000

Metade do valor de quarenta cabeças de porcos do terreiro alto e ruim, nove mil réis. 9$000

No valor do escravo Martinho, pardo, cozinheiro, cento e vinte mil réis. 120$000

No valor do escravo José Inácio, crioulo carreiro, oitenta mil réis. 80$000

No valor da escrava Ana Crioula, mulher do dito, cem mil réis. 100$000

No valor do escravo José Mefume, carreiro, cento e quarenta mil réis. 140$000

No valor do escravo Francisco Cabundá, oficial de carpinteiro, cento e oitenta mil réis. 180$000

No valor da escrava Maria Crioula, filha dos ditos, de idade de seis meses, trinta mil réis.

No valor do escravo Pedro Angola, caçador, cento e trinta mil réis.

No valor do escravo Pedro de nação Caçanje, oficial de ferreiro, cento e oitenta mil réis.

No valor do escravo José Banguela papudo, cem mil réis.

No valor do escravo Manuel Mefume, cento e trinta mil réis.

No valor do escravo João Quisama, cento e trinta mil réis.

No valor do escravo Francisco Rebolo, cento e trinta mil réis.

No valor do escravo Manuel Cabundá, cento e vinte mil réis.

No valor do escravo Antônio Cabundá, cento e vinte mil réis.

Em metade do valor de uma tenda de ferreiro que se compõe de foles, bigorna, torno e mais ferramentas, trinta e cinco mil réis.

No valor do escravo Inácio Reis Angola, noventa mil réis.

No valor do escravo Antônio Congo, trinta e cinco mil réis.

No valor do escravo Pedro Triste Banguela, oitenta e cinco mil réis.

No valor do escravo Antônio Quisamba, cento e vinte mil réis.

No valor do escravo Lourenço Quatro Olhos de nação Mina, sessenta mil réis.

No valor do escravo Manuel Farofa Angola, cento e vinte mil réis.

No valor do escravo Felipe Machado Angola, oitenta mil réis.

No valor do escravo João Carioca Angola, cento e vinte mil réis.

No valor do escravo Pedro Capitão Banguela, cento e vinte mil réis.

No valor do escravo Lourenço Barbeiro Banguela, casado, trinta e seis mil réis.

No valor do escravo João Grande Banguela, cento e vinte e cinco mil réis.

No valor do escravo José Xambá, oitenta mil réis.

No valor do escravo Antônio Banguela, cento e vinte e cinco mil réis.

No valor do escravo Antônio Rebolo, cento e quinze mil réis.

No valor do escravo Francisco Trampá Mina, quarenta e cinco mil réis.

No valor do escravo Estevão Banguela, oitenta e cinco mil réis.

No valor do escravo Domingos Camundongo, noventa e cinco mil réis.

No valor do escravo Domingos Cabundá, cem mil réis.

No valor do escravo José, oficial de alfaiate Banguela, cento e quarenta mil réis.

No valor do escravo Tomé Crioulo, sessenta mil réis.

No valor do escravo Ventura Sabará, doze mil réis.

No valor do escravo Bernardo Xambá, vinte mil réis.

No valor do escravo Leandro, mulato quebrado das virilhas, cem mil réis.

No valor do escravo Benedito Rebolo, cento e vinte e cinco mil réis.

No valor do escravo Antônio moleque Banguela, oitenta mil réis.

No valor do escravo Alexandre Crioulo, cento e vinte mil réis.

No valor da escrava Marcela crioula casada com Lourenço Barbeiro, vinte e cinco mil réis.

No valor do escravo Epifário mulato de idade de um ano, vinte e cinco mil réis.

No valor da escrava Maria Angélica, crioula casada com José Alfaiate, cem mil réis.

No valor da escrava Josefa, crioula de idade de seis meses, vinte e cinco mil réis.

No valor da escrava Ana Banguela, cento e dez mil réis.

No valor da escrava Florência Banguela, casada com Francisco Furriel, cem mil réis.

No valor do escravo Antônio Mina, oitenta mil réis.

No valor da escrava Maria Angola, oitenta mil réis.

Em metade do valor de treze alavancas muito gastas, treze mil réis.

Em metade do valor de setenta e cinco cavadeiras, dezesseis mil oitocentos e setenta e cinco réis.

Em metade do valor trinta e quatro enxadas, sete mil, seiscentos e cinquenta réis.

ESCRAVOS DA FÁBRICA DA FAZENDA DE PARAOPEBA

No valor do escravo Antônio de nação Mina, sessenta mil réis.

No valor do escravo Antônio Congo papudo, cinquenta mil réis.

No valor do escravo Antônio Mina, viúvo, com uma ferida no olho direito, cinquenta mil réis.

No valor do escravo João Banguela, cento e dez mil réis.

No valor do escravo José de nação Congo, cento e dez mil réis.

No valor da escrava Úrsula Crioula, oitenta mil réis.

No valor da escrava Felícia Crioula, oitenta mil réis.

No valor do escravo Miguel Banguela, setenta mil réis.

No valor do escravo Luís Banguela, oficial de carpinteiro, sessenta mil réis. 60$000

No valor do escravo Filipe Mina, sessenta mil réis. 60$000

No valor do escravo Antônio Diamante de nação Banguela, trinta e cinco mil réis. 35$000

No valor do escravo Luís Mulato, casado, setenta mil réis. 70$000

No valor da escrava Joana, mulata, mulher do dito, setenta mil réis. 70$000

No valor da escrava Tomásia crioula, sessenta mil réis. 60$000

No valor do escravo Manuel de Barros, crioulo, cento e cinquenta mil réis. 150$000

Valor da separação ou pagamento feito a Dona Bárbara Eliodora Guilhermina da Silveira, quatro mil e cem réis. 4$100

6789$855

               Esta divisão se acha assinada pelo Desembargador Luís Ferreira de Araújo e Azevedo, Ouvidor Geral, Corregedor, que foi nesta Comarca, e pelos sobreditos avaliadores.

               Consta mais dos mesmos autos de sequestro, fazer-se também partilha da fazenda de cultivação, engenho de cana, e seus pertences: e assim mesmo das terras, águas, regos e serviços minerais na sua estimação somente, ficando indivisos, debaixo de uma mesma administração, e sem se avaliarem ao tempo do sequestro; pelo que, em cumprimento de ordem do Ilustríssimo, e Excelentíssimo Senhor Governador, e Capitão-General desta Capitania, dirigida ao Doutor Desembargador Luís Antônio Branco Bernardes de Carvalho, Ouvidor Geral e Corregedor desta Comarca, fez este ministro expedir mandado de comissão ao Juiz Ordinário do Julgado da Campanha do Rio Verde, em cujo distrito existem os ditos bens, para os fazer avaliar pelos avaliadores, o Capitão Luís Antônio de Araújo Alves, o Tenente Manuel Vieira Ambar, João Antônio de Azevedo, e João Gonçalves de Carvalho, indo no mesmo mandado expressados os bens, que se haveriam de avaliar, pela forma seguinte.

1

               Uma fazenda de cultura chamada os Pinheiros, com três léguas de comprido, e légua e meia de largo, titulada, com uma sesmaria e tem matos virgens, campos, capoeiras e logradouros, e parte da banda do nascente com terras da fazenda que ficou do falecido Ajudante Gregório Lopes dos Reis, e de Inácio da Rocha Machado, e da parte do poente com as terras da lavra chamada Ouro Fala, e Dona Maria da Visitação, cuja fazenda tem casas de engenho, paiol grande. e moinho, tudo coberto de telha, e senzalas cobertas de capim.

2

               Dois alambiques de cobre, um que leva dezesseis barris, e outro dezessete: uma caldeira também de cobre, que leva dezoito barris, e um tacho do mesmo, que leva cinco barris.

3

               Três tonéis, que levam duzentos e cinquenta barris cada um deles, duas pipas, que levam oitenta barris cada uma.

4

               Todas as terras, e águas minerais, e serviços de regos que se acham dentro da dita fazenda chamada dos Pinheiros, que o dito sequestrado houve por compra que fez por terceiras pessoas, a Lourenço José Correia de Mesquita, com convenção de João Gonçalves Leite.

5

               Outras mais terras altas minerais que o mesmo sequestrado pediu e se lhe concederam dentro da dita fazenda.

6

               Uma parte de terras minerais baixas e altas, cobertas com águas, e serviços minerais sita na paragem chamada Boa Vista, de uma e outra parte do Ribeirão de São Gonçalo, que são desde o vale junto a José Leme, correndo ribeira abaixo, até o seu último limite, que o dito sequestrado houve do mesmo vendedor da dita fazenda.

7

               Outra sorte de terras minerais sita nas vertentes de Santa Rufina por espigões, que houve por compra que fez a Dona Maria da Visitação.

8

               Outra sorte de terras, e águas minerais em um córrego, que faz barra junto à porteira do aterrado, que houve o mesmo sequestrado em negócio que fez com a dita Dona Maria da Visitação.

9

               Outra sorte de terras minerais altas de espigões e tabuleiros, e algumas águas, que houve por ações, compras, e novas concessões na paragem chamada São Gonçalo Velho.

10

               Outra sorte de terras minerais, que pediu e se concederam ao mesmo sequestrado, sitas para cá da Serra de São Gonçalo Velho, acompanhando o rego dele sequestrado, em que conduz a água do Ribeirão de São Vicente.

11

               Outras sortes de terras minerais sitas em uns córregos no sítio de Manoel José de Castro, que houve por cessão deste, e de outros, e as águas dos mesmos córregos.

12

               Outra sorte de terras minerais sitas em uma chapada de campo chamada de Fogo, que é para cá do Ribeirão da Estiva, junto ao caminho que segue do Arraial de São Gonçalo para Santa Luzia.

13

               Outra sorte de terras minerais sitas pelos Espigões do Aterrado, seguindo o Ribeirão de São Gonçalo abaixo, até o seu último limite.

14

               Outro título de terras minerais de espigões para baixo do Ouro Fala na paragem chamada o Guterres.

I

15

               E várias praças que o dito sequestrado tem na lavra denominada o Ouro Fala.

16

               E outra sorte de terras minerais altas e baixas sitas nas contra vertentes do Ribeirão de São Gonçalo, que o sequestrado houve por compra que fez ao Capitão Manuel Teixeira Ribeiro, e seus filhos herdeiros, e com um rego de água metido para as mesmas: e as terras de cultura, e benfeitorias, que entraram na dita compra e venda.

17

               As praças, ou partes, que o sequestrado tem na lavra de Santa Luzia, que houve por compras que fez aos ditos filhos e herdeiros do Capitão Manuel Teixeira Ribeiro.

18

               O serviço grande de rego e água que o sequestrado fez para conduzir as águas do Ribeirão de São Vicente para lavrar as ditas terras minerais.

19

               E outro serviço de rego de água metido nas terras do sequestrado sitas na Boa Vista, cujas águas vêm do Ribeirão chamado o Bom Despacho.

20

               Outro rego de águas metidas da Serra de São Gonçalo para o serviço feito nas terras do sequestrado chamadas o Baú.

21

               Outro rego de água metido pelas vertentes do Ribeirão de São Gonçalo para o mesmo serviço da lavra chamado Baú.

22

               Vários serviços abertos, que tem nas preditas terras minerais.

23

               Todas as mais terras, e águas minerais, e seus serviços, pertencentes ao sequestrado por qualquer título, sitas no distrito da Freguesia de Santo Antônio do Vai de Piedade da Campanha do Rio Verde.

24

               Um mulatinho, filho de Luís, e Joana, pardos nascidos depois do sequestro.

25

               Um crioulinho, filho de Caetano Moçambique, e de Tomásia Crioula, também nascido depois do sequestro.

               26

               Outro crioulinho, filho de Francisco Carapina e de Esperança, que igualmente nasceu depois do sequestro.

               Estes bens foram com efeito avaliados pelos sobreditos avaliadores, depois de juramentados pelo Juiz Comissário, e deram o seu laudo judicialmente, escrito pelo Tabelião do dito Julgado da Campanha, pela forma seguinte.

TERMOS DE LAUDOS

               Aos dezoito dias do mês de fevereiro de mil e setecentos e noventa e um anos, neste Arraial de São Gonçalo. distrito da Campanha do Rio Verde de Santo Antônio do Vai de Piedade, Minas, e Comarca do Rio das Mortes, em casas de morada do Tenente José Caetano Ferreira de Sampaio, onde se achava o Juiz Ordinário, o Ajudante José Teixeira de Melo, comigo Escrivão do seu cargo ao diante nomeado, e sendo aí compareceram presentes os louvados nomeados e juramentados, o Capitão Luís Antônio de Araújo Alves, o Tenente Manuel Vieira Ambar, o Tenente João Gonçalves de Carvalho, e João Antônio de Azevedo, e por eles foi dito, em presença do dito Juiz Ordinário que tinham ido às paragens que trata a lista dos bens que tinham ido avaliar, e que os tinham examinado, e que avaliavam:

A Fazenda do Pinheiro com todos os seus adjuntos declarados no primeiro capítulo da ordem e lista, na quantia de oito contos, e quatrocentos mil réis. 8400$000

E que da mesma forma avaliavam os bens constantes do segundo capítulo, a saber, um alambique de cobre, que leva dezesseis barris, na quantia de cento e quarenta mil réis: um dito que leva dezessete barris, em cento e quarenta mil réis: uma caldeira, que leva dezoito barris, na quantia de cento e dez mil réis e uma dita que leva cinco barris, na quantia de sessenta mil réis, que todos estes cobres importam em quatrocentos e quarenta mil réis, e declararam que por no país não haver balança em que se pudessem pesar estes cobres, se informaram com pessoas, que conhecessem a sua estimação, e que por isto lhe davam o sobredito valor

E que da mesma forma avaliavam os três tonéis constantes do capítulo terceiro da lista, em oitenta e um mil e seiscentos réis cada um, que todos somam duzentos e quarenta e quatro mil e oitocentos réis, e que da mesma forma avaliavam as duas pipas de sessenta barris, na quantia de trinta e oito mil e quatrocentos réis cada uma, ambas setenta e seis mil e oitocentos réis, que vem a importar as cinco na quantia de trezentos e vinte e um mil e seiscentos réis.

E pelos mesmos louvados foi dito que, para conhecerem o número de datas e águas pertencentes ao mesmo sequestrado, procuraram a mulher do mesmo, pelos títulos e provisões respectivos às terras, e águas, de que trata o quarto capítulo da lista, e as mais no mesmo ponderadas, e lhes foi respondido pela dita, que os não tinha em seu poder, nem sabia deles, e o mesmo respondeu o administrador Francisco Xavier Pereira, pelo que para poderem avaliar as terras, e águas do capítulo quarto, se informaram do modo que lhes, foi possível das suas extensões e regos, e as avaliavam na quantia de duzentos mil réis, a cuja avaliação se ajuntaram as terras do capítulo quinto da mesma lista, por estarem místicas às mesmas.

E que da mesma forma avaliavam as terras minerais altas e baixas, da lavra da Boa Vista, desde o Vale de José Leme, correndo pela parte esquerda do Ribeirão de São Gonçalo abaixo, até o seu último limite, atendendo a estarem cobertas com água grande do rego que vem de São Vicente, de cujo capítulo se separam as da parte direita do mesmo título, por serem da outra parte do ribeirão, e cobertas com diferentes águas de que no foro da ordem sucede fazer diferente todo, por isso avaliavam as sobreditas terras da parte esquerda, altas e baixas, como dito é, com um rego metido do Córrego do Bom Despacho, na quantia de dezoito contos de réis.

E da mesma sorte foi dito pelos mesmos louvados que avaliavam as terras constantes do capítulo sétimo da lista, sitas em Santa Rufina, que ficam na forma da ordem adidas à lavra da Boa Vista, por serem místicas às mesmas, na quantia de um conto e duzentos mil réis, cujo valor lhe deram por estarem cobertas com a sobredita água grande.

E da mesma forma foi dito pelos mesmos louvados que avaliavam as terras constantes do capítulo oitavo da lista, sitas em um córrego que faz barra junto à porteira do Aterrado, na quantia de cem mil réis, cujas terras na forma da ordem, devem ser anexas à sobredita lavra tia Boa Vista e lhe servirem para despejos

E da mesma forma foi dito pelos mesmos avaliadores que eles avaliavam as terras sitas em São Gonçalo velho, constantes do capítulo nono da lista, cujas terras podem ser lavradas com a sobredita água grande de São Vicente, que por essa razão as avaliavam na quantia de um conto e duzentos mil réis.

E da mesma forma foi dito pelos mesmos avaliadores, que avaliavam as terras, de que trata o capítulo décimo, sitas para cá da Serra de São Gonçalo velho, acompanhando o rego do sequestrado, na quantia de seiscentos mil réis, em atenção a estarem cobertas com água grande de São Vicente, cuja sorte de terras deve ser na forma da ordem, anexa à lavra da Boa Vista, por estarem místicas às da dita lavra.

E da mesma forma foi dito pelos mesmos louvados que avaliavam as terras constantes do capítulo décimo primeiro, sitas no sítio de Manuel José de Castro, e juntamente as que constam do capítulo décimo segundo, da chapada chamada Campo do Fogo, por serem umas místicas às outras, atendendo a que as águas grandes, que vêm de São Vicente, as podem lavrar, na quantia de oitocentos mil réis.

E da mesma forma foi dito pelos mesmos louvados que as terras de espigões, sitas do aterrado para baixo, seguindo o Ribeirão de São Gonçalo, constantes do capítulo décimo terceiro, atendendo a poderem ser lavradas com as águas grandes de São Vicente, as avaliavam na quantia de seiscentos mil réis, cuja sorte de terras, na forma da ordem, devem ser anexas às de São Gonçalo Velho, constantes do capítulo nono, por estarem místicas às mesmas.

E da mesma forma disseram que avaliavam uma sorte de terras de espigões abaixo do Ouro Fala chamado Guterres, na quantia de duzentos e cinquenta mil réis, em atenção a poderem ser lavradas com a água do rego grande, as quais terras, na forma da ordem, devem ser anexas às de São Gonçalo Velho, por estarem contíguas aos espigões do aterrado, e às mesmas de São Gonçalo Velho.

E da mesma forma avaliavam os ditos avaliadores as praças, que foram do Guarda-mor Tomé de Gouveia Sá e Queiroga, na lavra do Ouro fala, constantes do capítulo décimo quinto, na quantia de setenta e cinco mil réis.

E da mesma forma foi dito pelos ditos avaliadores que eles avaliavam as terras sobranceiras ao Ribeirão de São Gonçalo, desde defronte ao Vale de José Leme, correndo pelo dito ribeirão abaixo, pela parte direita em que se compreendem as lavras chamadas Baú, fronteiras às da Boa Vista, e as terras compradas ao Capitão Manoel Teixeira Ribeiro, nas contravertentes do mesmo ribeirão e algumas da mesma venda, vertentes ao dito, e também se compreendem as terras, águas e serviços vendidos pelos filhos herdeiros do mesmo Capitão Manoel Teixeira, em que se reservam as partes de quatro herdeiros do mesmo, que não venderam, entram nesta avaliação os serviços de regos, e benfeitorias da compra dita, e terras de cultura da mesma compra, e assim mesmo entra nesta avaliação o rego de águas metido da Serra de São Gonçalo para as lavras do Baú constantes do capítulo vigésimo, e na mesma forma entra nesta mesma avaliação outro rego de água metido pelas vertentes do Ribeirão de São Gonçalo para a sobredita lavra Baú cujas águas, suposto são conduzidas em diferentes regos, todas se acham encaminhadas à sobredita lavra do Baú, a qual com as referidas terras, assim as que o sequestrado houve por compra que fez a Lourenço José Correia de Mesquita, como as que houve do sobredito Capitão Manuel Teixeira Ribeiro, e seus filhos, umas e outras com todos os regos, águas, tanques, e mais benfeitorias tendentes à mesma lavra, e assim mesmo com as terras de cultura e benfeitorias nelas, tudo da outra parte do Ribeirão de São Gonçalo, cujas terras, águas e mais serviços, terras de cultura e benfeitorias se acham místicas umas às outras, e por isso fazem um todo, cujo todo avaliam na quantia de dezoito contos de réis.

E da mesma forma foi dito pelos ditos avaliadores que eles avaliavam seis partes, que seis filhos do Capitão Manoel Teixeira Ribeiro tinham vendido ao sequestrado na Lavra de Santa Luzia, constantes do capítulo décimo sétimo da lista, na quantia de duzentos e oitenta e oito mil réis todas as seis partes.

E da mesma forma foi dito pelos ditos avaliadores que avaliavam o rego e águas conduzidas do Ribeirão de São Gonçalo e seus subúrbios, na quantia de vinte contos de réis.

E pelos ditos avaliadores foi dito que não avaliavam os serviços abertos, de que trata o capítulo vigésimo segundo, por já terem incluído nas avaliações acima.

E pelos ditos avaliadores foi dito que não avaliaram o mulatinho filho de Luís e Joana, pardos, por lhes dizer o administrador Francisco Xavier Pereira que havia falecido.

E pelos ditos avaliadores foi dito que tinham visto e avaliado o crioulinho Florêncio, filho de Caetano Moçambique, e Tomásia Crioula, na quantia de trinta e seis mil réis.

E pelos ditos avaliadores foi dito que tinham visto e avaliado o crioulinho Manuel, filho de Francisco Carapina e Esperança, na quantia de trinta e seis mil réis. 70546$600

Este laudo se acha assinado pelo Juiz Comissário, e pelos sobreditos avaliadores, e pelo Escrivão, que o escreveu: E dos autos declarados, eu Escrivão ao princípio desta nomeado, fiz passar a presente certidão, bem e fielmente na verdade, em cumprimento da ordem vocal, que me deu o Desembargador Luís Antônio Branco Bernardes de Carvalho, do Desembargo de Sua Majestade Fidelíssima, que Deus guarde, Ouvidor Geral e Corregedor desta Comarca; e em fé do referido, esta vai por mim conferida, subscrita e assinada nesta Vila de São João del-Rei, Minas, e Comarca do Rio das Mortes, aos vinte e seis dias do mês de fevereiro do ano de mil e setecentos e noventa e um, e eu Domingos Rodrigues Barreiros, Escrivão da Ouvidoria Geral a subscrevi, conferi, e assinei

Domingos Rodrigues Barreiros

SÃO JOÃO DEL-REI, 18-12-1789 — Avaliação dos bens sequestrados ao Padre Carlos Correia de Toledo.

                João Batista Lustosa, Escrivão das Execuções Cíveis nesta Vila de São João del-Rei, Minas, e Comarca do Rio das Mortes.

               Certifico, e porto fé, que em meu poder, e cartório se acham os autos de sequestro a que se procedeu por este Juizo da Ouvidoria Geral, nos bens do Reverendo Vigário Carlos Correia de Toledo e Melo; dos quais consta avaliar-se no dia dezoito de dezembro de mil e setecentos e oitenta e nove, pelos avaliadores deste Juízo o Furriel Manuel Ribeiro Quinta, e José Lucas Álvares, e o Tenente João da Costa Vale:

Um crioulo que é carreiro, por nome José Manoel, em a quantia de cento e dez mil réis. 110$000

Um mulato por nome Alexandre que tem princípio de alfaiate, em cento e dez mil réis. 110$000

Um cavalo baio chamado Cova, em quarenta mil réis.40$000

Outro cavalo também baio chamado Bode, em quarenta mil réis. 40$000

Consta mais avaliarem-se os bens seguintes em quatorze do presente mês e ano, pelos avaliadores que se nomearam para isso, e juramentaram, o Capitão José de Resende Costa, e Pedro da Costa, moradores na Laje.

A fazenda desta mesma paragem com casas de vivenda térreas e assoalhadas, com engenho de pilões, e moinho, tudo coberto de telha; senzalas, chiqueiros, e mais ranchos cobertos de capim; quintal, e árvores de espinho, muros de pedra, e todos os seus pertences de matos e capoeiras, e mais logradouros, e rego de água para o engenho, e moinho, cuja fazenda parte de uma banda com Antônio Marques Monteiro, e da outra com Custódio José Ribeiro, e o Coronel Francisco Antônio de Oliveira Lopes, com quem mais deva, e haja de partir, em um conto, trezentos e dezessete mil, e quinhentos réis. 1317$500

Manuel da Costa Crioulo, de cinquenta e cinco anos de idade, pouco mais ou menos, em quarenta e cinco mil réis. 45$000

José Antônio Crioulo, de trinta anos pouco mais ou menos, em cento e quarenta mil réis. 140$000

José da Costa Cabra de setenta e cinco anos pouco mais ou menos, em vinte e cinco mil réis. 25$000

Francisco Curraleiro, de nação Mina, com oitenta anos pouco mais ou menos, sem valor algum, pelo não ter em atenção a sua muita idade.

Francisco Crioulo, de trinta anos pouco mais ou menos, em cento e dez mil réis. 110$000

Rebeca, de nação Angola, de cinquenta anos pouco mais ou menos, em setenta mil réis. 70$000

Lourenço Crioulo, de vinte e cinco anos pouco mais ou menos, em cento e quarenta mil réis. 140$000

Domingos Viola, de nação Angola, com sessenta e cinco anos, pouco mais ou menos, em trinta e cinco mil réis. 35$000

João Crioulo, de vinte e cinco anos pouco mais ou menos, com moléstia incurável em um pé, em trinta mil réis. 30$000

Eugênia Crioula, de quarenta e cinco anos pouco mais ou menos, em cinquenta mil réis. 50$000

Joaquina Crioula, de quarenta anos pouco mais ou menos, em sessenta mil réis. 60$000

Maria Crioula, de muito mais de sessenta anos, doente, em quatro mil réis. 4$000

Ventura Banguela, de quarenta anos pouco mais ou menos, em setenta mil réis. 70$000

Antônio Bamba Angola, de sessenta anos pouco mais ou menos, em cinquenta mil réis. 50$000

Um carro velho, desferrado, em dois mil réis. 2$000

Seis bois de carro com suas cangas preparadas, em trinta mil réis. 30$000

Um potro Colônia pintado, em dezoito mil réis. 18$000

Outro potro também Colônia, ruço queimado, em dezoito mil réis. 18$000

Uma morada de casas assobradadas, cobertas de telha, e assoalhadas, com quintal murado de pedra, sitas no Arraial com o quintal do avaliador Capitão José de Resende Costa, e da outra com a viúva de Joaquim de Resende, e com quem mais deva, e haja de partir, em oitenta mil réis. 80$000

Um tear de tecer algodão desaparelhado, em quatro mil réis.

Um caixão de guardar mantimentos, com dobradiças e fechadura, em três mil e seiscentos réis.

Um armário pequeno, em dois mil e quinhentos réis.

Cinco catres lisos, em quatro mil e quinhentos réis.

Dois catres torneados em dez mil réis.

Uma mesa com gaveta, em três mil e seiscentos réis.

Duas mesas lisas, em cinco mil e quatrocentos réis.

Um forno de cobre de torrar farinha, usado, em vinte e cinco mil réis.

Quatro bancos em quatro mil réis.

E no dia vinte e dois, pelos avaliadores João Rodrigues de Faria, e Manuel José de Barros, da Aplicação de São Thiago, os quais foram nomeados e juramentados para este fim, se avaliaram os bens seguintes que se acham na mesma Aplicação :

Uma bigorna grande, na quantia de dez mil e oitocentos réis.

Dois malhos pequenos, em novecentos réis.

Um torno grande, em nove mil e seiscentos réis.

Um martelo, em trezentos réis.

Duas tenazes, em novecentos réis.

Uma bomba de broquear, em seiscentos réis.

Uma grosa, em cento e cinquenta réis.

Um limalhão, em cento e cinquenta réis.

Um fole, em sete mil e duzentos réis.

Um caixão de guardar mantimentos, em dois mil e quatrocentos réis.

Seis alavancas muito usadas, em sete mil e duzentos réis.

Quatro cavadeiras muito usadas, em seiscentos réis.

Doze enxadas muito usadas, em três mil e seiscentos réis.

Romão Crioulo, em quarenta e cinco mil réis.

José Banguela, em oitenta e cinco mil réis.

João Mina, por quebrado, em vinte e cinco mil réis, Domingos Angola, em cinquenta mil réis.

Leandro Crioulo, em setenta mil réis.

Tomás Angola, falto de vista, em vinte e sete mil réis.

Agostinho Crioulo, em noventa mil réis.

Antônio Banguela velho, em vinte e cinco mil réis.

Apolinário Crioulo, em cem mil réis.

Manuel Monjolo, quebrado, em trinta mil réis.

Alberto Crioulo, em cento e vinte mil réis.

E pelo que respeita às terras minerais, atendendo a que a única água que têm já não serve para alguma delas, por estar lavrada a que lhe é inferior, e as outras ter mostrado a experiência que não só por falta de água, mas pela sua mesma qualidade, são inúteis, assentaram os ditos avaliadores que não têm valor algum, e por isso as não avaliam, tendo-as aliás muito bem examinado, e conhecendo-as bem, por serem moradores na mesma paragem onde elas são situadas.

Ultimamente consta avaliarem-se no dia quinze do presente mês e ano no Juízo Ordinário da Vila de São José, desta Comarca, de ordem do Doutor Desembargador Ouvidor Geral desta mesma Comarca, os bens seguintes, pelos avaliadores do Conselho, Antônio Marques Pinto, e o Capitão Faustino José de Castro.

Um relógio de parede desconcertado, com sua caixa respectiva, na quantia de trinta mil réis.

Dois reposteiros de pano azul, bordados de retalhos de várias cores, com seus varais de ferro, um dos quais se acha inteiro, e o outro em meio, tudo em quatorze mil réis.

Oito enxergões, um de riscado azul, avaliado em dois mil e quatrocentos, e sete de algodão já usados, avaliados em novecentos réis cada um, e todos em oito mil e setecentos réis.

Um espelho grande com sua moldura dourada, em dez mil réis.

Três dúzias de pratos finos da índia, de diversas cores, em oito mil, seiscentos e quarenta réis.

Doze copos de vidro entre grandes e pequenos, em mil e oitocentos réis.

Três bules de louça da índia, em quatro mil e oitocentos réis.

Duas terrinas de louça de Lisboa, em mil e duzentos réis.

Sete charões de louça de Lisboa, ou pratos compridos, entre pequenos e grandes, cada um a mil trezentos e cinquenta réis e todos em nove mil trezentos e cinquenta réis.

Quatro pratos de estanho grandes, em três mil e seiscentos réis.

Dois candeeiros de latão, um grande outro pequeno, em quatro mil e novecentos réis.

Um tabuleiro com tábuas, e dados de jogar, em três mil réis.

Duas selas usadas, com seus arreios também usados, em nove mil réis.

Um baú de couro cru usado, de quatro palmos de comprido, em mil e oitocentos réis.

Uma bacia ordinária de arame, em dois mil e quatrocentos

Um bule de cobre, em novecentos réis.

Uma dúzia de xícaras e outros tantos pires, de várias cores, de louça da índia, o par a trezentos e setenta e cinco réis, e tudo em quatro mil e quinhentos réis.

Seis lençóis de pano de linho usados, em cinco mil e quatrocentos réis.

Dois lençóis de bretanha de Hamburgo, com babados de pano de linho aberto, já usados, em seiscentos réis. $600

Duas colchas de chita usadas, em seiscentos réis. $600

Uma bacia e jarro de estanho já usados, em novecentos réis. $900

Duas colheres de prata com o peso de trinta e uma oitavas, em três mil e cem réis. 3$100

Um lampião grande de vidros já quebrados, com sua corrente de ferro, em dois mil réis. 2$000

Uma enxada usada, em trezentos réis. $300

Um machado usado, em trezentos réis. $300

Três trempes de ferro usadas, em seiscentos réis. $600

Um tacho de cobre que pesou treze libras, cada uma destas a trezentos e setenta e cinco réis e tudo em quatro mil oitocentos e setenta e cinco réis. 4$875

Leandro Angola, cozinheiro já velho, em cinquenta mil réis. 50$000

José Mina, que toca trompa, em noventa mil réis. 90$000

Doze placas com suas molduras douradas, cada uma a dois mil e quatrocentos réis, e todas em vinte e oito mil e oitocentos réis. 28$800

Pelos avaliadores pedreiros e carpinteiros que se nomearam, e juramentaram para este fim, Francisco da Silva Guimarães, Manuel Rodrigues Falcato, João Pedro Pereira e Romão Dias Pereira:

As casas em que morou o dito Vigário, sitas na mesma Vila de São José, na Rua do Sal, que partem com casas do Padre Bento Cortês de Toledo por uma banda, e por outra com um pequeno sobrado místico às mesmas casas, as quais são térreas, assoalhadas, e forradas, e cobertas de telha, com paredes de pedra e piçarrão, e muros das mesmas pedras, e cavalariças e mais oficinas, tudo em três contos e seiscentos mil réis. 3600$000

Pelo mesmo João Pedro Pereira, e pelo marceneiro Salvador de Oliveira, para este mesmo efeito nomeados avaliadores, e juramentados:

Doze cadeiras de caviúna do campo, com assentos de tripe carmesim, a três mil réis cada uma, e todas em trinta e seis mil réis.

Uma mesa grande de caviúna, em dez mil e oitocentos réis.

Quatorze cadeiras de caviúna, com assentos de damasco carmesim já usados, cada uma a cinco mil e quatrocentos réis, e todas em setenta e cinco mil e seiscentos réis.

Cinco cadeiras de braços de caviúna, com assento e encosto de damasco carmesim, cada uma a sete mil e duzentos réis, e todas em trinta e seis mil réis.

Um canapé da mesma madeira, forrado de damasco carmesim, com sua almofada também de damasco, em dezenove mil e duzentos réis.

Uma mesa de caviúna mais pequena, em seis mil réis.

Duas mesas de caviúna de dobradiças, e com gonzos, em quatorze mil e quatrocentos réis.

Uma mesa redonda de um pé, em três mil e seiscentos réis.

Uma mesa grande redonda de madeira branca, com dobradiças nas voltas, em seis mil réis.

Uma mesa comprida, também de madeira branca, em mil e oitocentos réis.

Uma dúzia de cadeiras de pau lisas, cada uma a setecentos e cinquenta réis, e todas em nove mil réis.

Um retrato do Senhor Rei Dom José, o primeiro, com molduras douradas, sobrecéu e espaldar de damasco carmesim, em vinte e quatro mil réis.

Catre com cabeceira dourada, e pintado, com sobrecéu de damasco carmesim, em vinte mil réis.

Uma banca com assento de damasco amarelo já usado, em dois mil réis.

Uma estante pintada, em seis mil réis.

Um preguiceiro de pés de cabra coberto de couro, em três mil réis.

Quatro preguiceiros lisos cobertos de couro, cada um a mil e oitocentos, e todos em sete mil e duzentos réis.

Mais um preguiceiro sem cabeceira, em seis mil réis.

Uma caixa grande de cedro, em dois mil e quatrocentos réis.

Outra caixa também grande, da mesma madeira, em mil e oitocentos réis.

Dois caixões grandes de guardar mantimentos, em dois mil e quatrocentos réis.

Um armário de guardar louça com suas portas, fechaduras e chave, que por estar embutido na parede, vai incluído o seu valor no das casas.

Um catre de caviúna de pau branco, também torneado, em sete mil e duzentos réis.

Outro catre de pau branco, também torneado, em quatro mil e oitocentos réis.

E pelo Capitão Fernando José Gomes da Silva Flores, e o Alferes Manuel da Costa Maia nomeados, e juramentados, foram por fim avaliados:

Quatro volumes in-fólio em francês, Dicionário Histórico, Crítico Cronológico da Bíblia, em sete mil e duzentos réis.

Três volumes in-fólio, Bíblia, e Concordância Latinos, em sete mil e duzentos réis.

Um volume que contém primeiro e segundo tomos de Teologia de Concina, em mil e oitocentos réis.

Um volume in-fólio Animadversiones in regulas, et usum critices, em mil e oitocentos réis.

Dois volumes de Gavant, Thésaurus Sacrorum Rituum, em três mil e seiscentos réis.

Três volumes in-fólio, Disciplines de Thomas, em sete mil e duzentos réis.

Dois volumes in-fólio, Instituições Católicas de Pouget, em quatro mil e oitocentos réis.

Cinco volumes in-oitavo, Teologia de Tournely em sete mil e quinhentos réis.

Um volume in-fólio, Comentário sobre os quatro livros dos Reis já traçado em mil e duzentos réis.

Um volume in-fólio, Felix Potestas, também furado da traça, em mil e duzentos réis.

Três volumes in-quarto em latim, Teologia de Elbel, em quatro mil e oitocentos réis.

Um volume in-fólio, segundo tomo do Dicionário Francês, em mil e oitocentos réis.

Três volumes in-fólio em português, História Dominicana, em quatro mil e oitocentos réis.

Dois volumes in-fólio, Teologia de Bezombes, em três mil e seiscentos réis.

Um volume in-oitavo, Gramática Portuguesa e Inglesa, em seiscentos réis.

Um volume in-quarto, Manual Sagrado, em mil e duzentos réis.

Seis volumes in-oitavo, Sermões sobre diferentes objetos em francês, em seis mil réis.

Três volumes in-oitavo, em francês, Sermões de Jerônimo de Paris, em dois mil e quatrocentos réis.

Três volumes da mesma obra, em dois mil e quatrocentos réis.

Um volume in-quarto grande, Polyanthéa Mariana, já traçado, em novecentos réis.

Um Breviário grande, em dois mil e quatrocentos réis.

Um Dicionário in-quarto, Francês e Português em novecentos réis.

Um volume in-quarto, em francês, Dicionário Geográfico, em mil e duzentos réis.

Um volume in-quarto, em português, Sermões Panegíricos de Frei Manuel de Niza, em novecentos réis.

Dois volumes in-oitavo, em português, Moral dos Jesuítas, em mil e duzentos réis.

Dois volumes in-oitavo, em português, Doutrina da Igreja, em mil e duzentos réis. 1$200

Um volume in-oitavo, em português, Diálogo sobre a eloquência, em quatrocentos e cinquenta réis. $450

Um volume in-oitavo, em português, Elementos de Poesia, em seiscentos réis. $600

Um volume in-oitavo, Vaidade do Homem, já usado, em quatrocentos e cinquenta réis. $450

Um volume in-oitavo, Panthéon místico, em quatrocentos e cinquenta réis. $450

Um volume Tratado cerimonial de Azambuja, em cento e cinquenta réis. $150

Um volume in-oitavo, Exercício da Língua Latina, em trezentos réis. $300

Dois volumes in-oitavo, ambos segundos Montpellier, em seiscentos réis. $600

Um volume in-oitavo, em francês, Jornada do Cristão, em trezentos réis. $300

Dois volumes in-oitavo, em francês, Obras de Montes, em mil e oitocentos réis. 1$800

Três volumes in-quarto, Hinos sagrados, em dois mil e quatrocentos réis. 2$400

Um volume in-quarto, Discursos de Teologia de Poulet, em novecentos réis. $900

Um volume, Lógica de Verney, em seiscentos réis.$600

Um volume in-quarto, Sermões do Nascimento, em seiscentos réis. $600

Um volume in-quarto, Larraga Moral, em novecentos réis. $900

Um volume in-oitavo, em francês, Interesses das Nações, em trezentos réis. $300

Um volume in-oitavo, em francês, Dicionário de tratados Singulares, em seiscentos réis. $600

Um Concílio Tridentino, em seiscentos réis. $600

Um volume in-oitavo, Gradus ad Parnasum, em quatrocentos e cinquenta réis.

Um volume in-oitavo, Escola do Mundo, em trezentos réis.

Dois volumes in-oitavo, em francês, Diálogo dos mortos antigos e modernos, em mil e oitocentos réis.

Um volume in-oitavo, Rimas de João Xavier, em trezentos réis.

Um volume in-oitavo em inglês, Espetáculo da natureza, em cento e cinquenta réis.

Nove volumes in-oitavo, em francês, Sermões de Bossuet, em sete mil réis.

Uma Arte Explicada de Madureira, sem valor.

Um volume, Doutrina Cristã, velho, sem valor.

Um Ovídio Triste velho, em trezentos réis.

Um Compêndio de Metamorfose de Ovídio em trezentos réis.

Três volumes in-oitavo, Instruções do Marquês de Valença, em trezentos réis.

Um volume in-quarto, Áureo Trono de Frei Manuel da Cruz, com capa de pergaminho, em trezentos réis.

Um volume in-quarto, com capa de pergaminho, vários Sermões, em cento e cinquenta réis.

Um volume Larraga, com capa de pergaminho, em trezentos réis.

Um Concílio com capa de pergaminho, em trezentos réis.

Um volume de vários Sermões com capa de pergaminho, sem valor.

Um volume manuscrito, com capa de pergaminho, sem valor.

               E de todas estas avaliações, bem como dos juramentos que para elas prestaram os avaliadores nomeados, se acham nos autos escritos, e assinados pelas pessoas competentes, os respectivos termos. Outrossim certifico que os dois cavalos o — Cova e o Bode — de que em princípio se faz menção, foram arrematados pelo Tenente Francisco José Álvares, em praça pública a dezenove de fevereiro de mil e setecentos e noventa, por 80$000 réis, cuja quantia se depositou em Juízo, de onde, por mandado do Doutor Desembargador Luís Ferreira de Araújo e Azevedo, Ouvidor e Corregedor que então era desta Comarca, saíram, em vinte e um de junho do mesmo ano passado, quarenta e seis mil, e quarenta e dois réis, com que foram pagas as custas dos autos, e sequestro, e a despesa que fizeram nesta Vila os ditos cavalos; e ficaram em poder do depositário, que é o Sargento-mor Gabriel Antônio de Mesquita, aonde ainda se acham trinta e quatro mil, cento e cinquenta e oito réis, de resto da dita arrematação. 0 referido é verdade, e consta dos autos que ficam em meu poder, e cartório, e a eles me reporto, de onde passei a presente certidão fielmente, por ordem vocal do Doutor Desembargador Luís Antônio Branco Bernardes de Carvalho, do Desembargo de Sua Majestade Fidelíssima que Deus guarde, Ouvidor Geral e Corregedor desta Comarca, com alçada no Crime, a qual escrevi e assinei nesta dita Vila de São João del-Rei aos vinte oito dias do mês de fevereiro do ano de mil e setecentos e noventa e um.

João Batista Lustosa

               João Batista Lustosa, Escrivão das Execuções Cíveis nesta Vila de São João del-Rei, Minas, e Comarca do Rio das Mortes.

               Certifico, e porto fé, que em meu poder, e Cartório se acham os autos de sequestro a que se procedeu por este Juízo da Ouvidoria Geral, nos bens do Reverendo Vigário Carlos Correia de Toledo e Melo; e deles consta pelas contas que deram, neste presente mês, os depositários dos ditos bens, estarem estes no mesmo estado em que eles os receberam, à reserva do escravo Antônio Angola, que toca rabecão, o qual está preso em Vila Rica, do cavalo baio chamado Bode, que se arrematou por este Juízo, bem como o outro cavalo também baio chamado Cova, do escravo Alexandre, mulato que por fugitivo está preso, como com efeito está, na cadeia desta Vila e do Crioulo Custódio que morreu. Não terem dado rendimento algum os sobreditos bens, porque as casas da Vila de São José, em que morava o sequestrado, estavam fechadas, e sem mais uso do que o de guardar os móveis que nelas se achavam: na Fazenda da Laje se não tinha colhido mais frutos que os necessários para sustentação dos escravos que lhe pertencem, a maior parte dos quais são muito velhos, e para a família do sequestrado que ainda aí está vivendo: e as lavras do Monte Alegre, posto haviam produzido noventa e sete oitavas e meia de ouro, elas haviam sido despendidas no preciso para a conservação da fábrica, e ainda esta estava alcançada em despesas que de mais da dita quantia tinha feito, e nas porções do administrador, como declarou o depositário respectivo, em conta por ele assinada, que fica apensa aos autos, donde também consta que, além desta despesa, fizeram mais a de dez mil e duzentos e oitenta réis os escravos Leandro Angola e José Mina na sua sustentação, o que sucedeu por não serem estes escravos de serviço, em razão de ser um cozinheiro, e o outro músico. Ultimamente consta que de mais dos bens sequestrados foram achados entre eles, na ocasião em que em todos se procedeu a avaliação, os seguintes: na casa da Vila de São José, duas cadeiras de caviúna com assentos de damasco carmesim já usados; uma cadeira de bracos de caviúna, com assento e encosto de damasco carmesim; e duas cadeiras de pau lisas, que se averigou serem do mesmo sequestrado: E na Fazenda da Laje, um tear de tecer algodão desaparelhado; um caixão de guardar mantimentos, com dobradiças e fechadura, e um armário pequeno; cinco catres lisos; dois catres torneados; uma mesa com gaveta; duas mesas lisas; um forno de cobre de torrar farinha, usado; e quatro bancos que declarou o Reverendo Bento Cortês de Toledo, irmão do mesmo sequestrado, serem a este pertencentes, e por descuido não haverem sido compreendidos estes móveis no sequestro. Passa o referido na verdade, pelo que consta dos autos que ficam em meu poder, e Cartório, e a eles me reporto: E esta escrevi, e assinei, de ordem vocal do Doutor Desembargador Luís Antônio Branco Bernardes de Carvalho, do Desembargo de Sua Majestade Fidelíssima que Deus guarde, Ouvidor Geral, e Corregedor desta Comarca, com alçada no Cível e Crime. Vila de São João del-Rei, aos vinte e oito dias do mês de fevereiro do ano de mil setecentos e noventa e um.

João Batista Lustosa

SÃO JOÃO DEL-REI, 28-02-1791 — Avaliação dos bens sequestrados ao Sargento-Mor Luís Vaz de Toledo Piza

               João Batista Lustosa, Escrivão das Execuções Cíveis nesta Vila de São João del-Rei, Minas, e Comarca do Rio das Mortes.

               Certifico que, em meu poder e Cartório se acham os Autos de sequestros a que se procedeu por este Juízo da Ouvidoria Geral nos bens do Sargento-mor Luiz Vaz de Toledo Piza; e deles consta, pelas contas que deu neste presente mês, o depositário dos ditos bens, o Capitão Domingos Barbosa Ribeiro, estarem as terras minerais no mesmo estado, pois só de próximo abriu nelas um serviço. Dos escravos morreu um por nome Manuel Crioulo, de vinte e oito anos de idade pouco mais ou menos, e chamar-se João e ter a idade de vinte e quatro anos pouco mais ou menos, o moleque novo que estava ausente ao tempo do sequestro, e foi trocado pelo Crioulo João, do qual ficou agora por depositário o mesmo acima declarado. Conservarem-se, posto que com muita alteração pelo uso, a máquina, e instrumentos de minerar. Não haver por ora lucros alguns líquidos dos serviços feitos, por se não terem concluído as contas, que só poderão verificar-se quando se fizer a apuração do serviço que atualmente está aberto, e que foi interrompido pelas grandes cheias do Rio das Mortes em cuja margem é. E ultimamente ter o mesmo depositário, que é sócio do sequestrado nesta fábrica, para pagamento da qual, que ainda se deve, não tem concorrido o dito sequestrado com coisa alguma, despendido algum dinheiro para a sua conservação em conserto da roda e ferramentas, e em sustento e vestuário dos escravos, e além disso, treze mil, setecentos e noventa e dois réis que pagou das custas do sequestro. O referido é verdade, pelo que consta dos autos que ficam em meu poder, e Cartório, e a eles me reporto: E esta escrevi, e assinei de ordem vocal do Doutor Desembargador Luís Antônio Branco Bernardes de Carvalho, do Desembargo de Sua Majestade Fidelíssima que Deus guarde, Ouvidor Geral e Corregedor desta Comarca, com alçada no Cível e Crime. Vila de São João del-Rei, aos vinte e cinco dias do mês de fevereiro do ano de mil e setecentos e noventa e um.

João Batista Lustosa Luiz Vaz de Toledo Piza

               João Batista Lustosa, Escrivão das Execuções Cíveis nesta Vila de São João dei Rei, Minas, e Comarca do Rio das Mortes, etc.

               Certifico, e porto fé, que em meu poder, e Cartório se acham os autos de sequestro feitos por este Juízo da Ouvidoria Geral, nos bens do Sargento-mor Luís Vaz de Toledo Piza, em que é sócio em igual parte com o Capitão Domingos Barbosa Ribeiro; e dos ditos autos consta que, de ordem do Doutor Desembargador Ouvidor Geral, e Corregedor desta Comarca, se procedeu, pelo Juízo Ordinário da Vila de São José, desta mesma Comarca do dia dezessete do presente mês e ano, à avaliação dos ditos bens da sociedade sendo os avaliadores que para isso foram nomeados e juramentados, o Alferes Paulo Caetano de Souza e Almeida, e Manuel Simões do Vale, os quais os avaliaram na forma seguinte, como tudo se mostra pelos termos respectivos, que estão escritos e assinados pelas pessoas competentes.

Roque Angola, de sessenta e seis anos pouco mais ou menos, em cinquenta mil réis. 50$000

Francisco Angola, de trinta e seis anos pouco mais ou menos, em quarenta mil réis. 40$000

Outro Francisco Angola, de cinquenta e um anos, em trinta mil réis. 30$000

Outro Francisco Angola, de cinquenta e seis anos pouco mais ou menos, em quarenta e cinco mil réis. 45$000

Bartolomeu Mina, de quarenta e seis anos pouco mais ou menos, em trinta e cinco mil réis. 35$000

Joaquim Angola, de cinquenta e seis anos pouco mais ou menos, sem valor algum, por achacado, e impossibilitado de trabalhar.

Mateus Angola, de quarenta e seis anos pouco mais ou menos, em cinquenta mil réis. 50$000

Miguel Angola, de sessenta e seis anos pouco mais ou menos, em vinte mil réis. 20$000

Cosme Angola, de cinquenta anos pouco mais ou menos, em quarenta mil réis. 40$000

Tomás Angola, de cinquenta anos pouco mais ou menos, em cinquenta mil réis. 50$000

Antônio Angola, de quarenta e seis anos pouco mais ou menos, em cinquenta mil réis. 50$000

Francisco Cabo Verde, de quarenta e um anos pouco mais ou menos, em sessenta mil réis. 60$000

João Angola, de cinquenta e um anos pouco mais ou menos, em quarenta e cinco mil réis. 45$000

Outro João Angola, de cinquenta e seis anos pouco mais ou menos, em vinte mil réis. 20$000

Outro João Angola, de trinta e seis anos pouco mais ou menos, em sessenta mil réis.

José Angola, de cinquenta e seis anos pouco mais ou menos, em vinte mil réis.

Inácio Crioulo, de vinte e seis anos pouco mais ou menos, em noventa e cinco mil réis.

Vitorino Crioulo, da mesma idade pouco mais ou menos, em oitenta e cinco mil réis.

Mateus Crioulo, de trinta e seis anos pouco mais ou menos, em noventa e cinco mil réis.

Joaquim Crioulo, de vinte e seis anos pouco mais ou menos, em trinta e cinco mil réis, por ser gotoso.

Acácio Crioulo, de vinte e seis anos pouco mais ou menos, em setenta e cinco mil réis.

Joana Crioula, de vinte e nove anos pouco mais ou menos, em oitenta mil réis.

Cecília Crioula, da mesma idade, em oitenta mil réis.

Geralda Crioula, de quarenta e dois anos pouco mais ou menos, sem valor algum, por ser leprosa.

Brígida Angola, de quarenta e seis anos, pouco mais ou menos, em vinte e cinco mil réis.

José Angola, de quarenta e seis anos pouco mais ou menos, em oitenta mil réis.

Antônio Angola, de trinta e seis anos pouco mais ou menos, em setenta e cinco mil réis.

Pedro Angola, de trinta e um anos pouco mais ou menos, em noventa mil réis.

Antônio Angola, da mesma idade, em sessenta mil réis.

Mateus Angola, de trinta e um anos sem valor algum, por ser aleijado de um braço

Roque Mina, de trinta e um anos pouco mais ou menos, em sessenta mil réis, por ser quebrado.

Joaquim Mina, de trinta e dois anos pouco mais ou menos, em noventa e três mil réis.

João Angola, de trinta e um anos pouco mais ou menos, em sessenta e cinco mil réis.

Lourenço Crioulo, de vinte e seis anos pouco mais ou menos, em oitenta e cinco mil réis.

Manuel Crioulo, de doze anos pouco mais ou menos, avaliado em noventa mil réis.

Francisco Crioulo, de nove anos pouco mais ou menos, em quarenta mil réis.

João Moleque, que foi trocado pelo Crioulo João, de vinte e quatro anos pouco mais ou menos, em cinquenta mil réis.

Uma roda de João Congo, com caixão e eixo, sem valor, por estar tudo danificado.

Um rosário, e mais ferragem pertencente à mesma roda de João Congo, em cento e sessenta mil réis.

Nove enxadas usadas, em cinco mil e quatrocentos réis.

Três alavancas velhas, em cinco mil e seiscentos réis.

Três almocafres usados, em mil e duzentos réis.

Duas datas de terras minerais pouco mais ou menos, da parte de cá do Rio Acima, onde assiste o Capitão Domingos Barbosa Ribeiro, que parte com este mesmo, e com o Tenente-Coronel José Franco de Carvalho, em trinta e cinco mil réis.

Um quarto de terras minerais de grupiaras na paragem do Rio Acima aonde mora o dito Capitão Domingos Barbosa Ribeiro, da parte de cá do Rio das Mortes, em que são sócios do Damião Francisco, e o falecido Antônio de Matos de Mesquita, Bernardo Pereira de Castro, em vinte e cinco mil réis.

               Passa o referido na verdade, pelo que consta dos autos que ficam em meu poder, e Cartório, e a que me reporto: E esta escrevi, e assinei, por ordem vocal do Doutor Desembargador Luís Antônio Branco Bernardes de Carvalho do Desembargo de Sua Majestade Fidelíssima que Deus guarde, Ouvidor Geral, e Corregedor desta Comarca, com alçada no Civel e Crime. Vila de São João del-Rei, aos vinte e oito dias do mês de fevereiro de mil setecentos e noventa e um.

João Batista Lustosa

VILA RICA, 9-04-1791 — Observações do Desembargador José Caetano César Manitti, sobre os sequestros — Mapa de bens sequestrados em Minas

               Como entre os bens sequestrados se compreendem escravos, dívidas, e outros, que podem falir, não é portanto possível dar-se por liquidada a sua importância; principalmente por estarem envolvidos na totalidade da mesma alguns bens, que ainda estão por satisfazer; assim como podem acrescer outros, que se hajam ainda de sequestrar, e avaliar.

               Vai omitida a avaliação dos bens de Francisco Antônio de Oliveira Lopes, por se reconhecer ter sido o sequestro executado com defeito, e diminuição; por motivo de se não ter concluído o inventário, e feito partilha dos bens de seu sogro, na qual se mandou promover com diligência, para ter lugar o sequestro, nos que lhe vierem a pertencer, salvo a meação de sua mulher, que existe, e que não tinha sido contemplada no Auto, que se acha junto à Devassa.

               Também se não fez conta com a terça parte dos lucros, que houverem de pertencer a Domingos de Abreu Vieira no contrato dos Dízimos desta Capitania, de que foi arrematante, pela qual se fez sequestro na mão de seu sócio, e caixa, Manuel Pereira de Alvim.

               Alguns dos bens compreendidos nos sequestros se entregaram a terceiros, que justificaram serem seus, ouvindo o Procurador Fiscal; assim como se entregaram também outros para uso dos RR sequestrados, consistentes em várias roupas e vestidos, como consta no Cartório respectivo; tudo porém de pouca entidade.

               Alguns dos RR sequestrados são devedores de grandes somas à Real Fazenda, e a particulares; e posto, que têm concorrido vários requerimentos para satisfação desta dívida, nenhum deles tem tido até agora deferimento.

               Não entram na importância dos bens sequestrados, e avaliados ao Alferes Joaquim José da Silva Xavier, as Sesmarias e lavras compreendidas e inventariadas no sequestro que se lhe fez, por se ter conhecido que estavam anteriormente penhoradas por um ferreiro, cuja execução consta agora haver-se ultimado.

               No Rio de Janeiro reside um Manuel Ribeiro, que negocia para Angola, o qual era devedor por um crédito ao Padre José da Silva e Oliveira Rolim, da quantia de quinhentos mil réis; parece se lhe deve deferir juramento para debaixo dele declarar se ainda resta alguma coisa do dito crédito, e quando, deva, fazer-se-lhe sequestro.

               Vila Rica, 9 de abril de 1791.

José Caetano César Manitti

Escrivão por Comissão

RESUMO GERAL DO ESTADO EM QUE SE ACHAM OS SEQUESTROS FEITOS NA CAPITANIA DE MINAS GERAIS — 1789/1791

VICENTE VIEIRA DA MOTA

VILA RICA — 11-5-1791

VILA RICA, 11-05-1791 — Auto de sequestro de bens, do Capitão Vicente Vieira da Mota

               Ano do nascimento de Nosso Senhor Jesus Cristo de mil setecentos e noventa e um, aos onze dias do mês de maio do dito ano, nesta Vila Rica de Nossa Senhora do Pilar do Ouro Preto, em casas de morada de João Rodrigues de Macedo, onde assistia e morava o Capitão Vicente Vieira da Mota, aí veio o Doutor Intendente nomeado para esta Vila a sua Comarca José Caetano César Manitti, comigo Escrivão adiante nomeado e o Meirinho Geral João Xavier. E logo pelo dito Ministro me foi dito a mim Escrivão e dito Meirinho Geral, que por ordem que tinha do Senhor Desembargador Conselheiro e Chanceler da Relação do Rio de Janeiro Sebastião Xavier de Vasconcelos Coutinho, fizéssemos sequestro em todos os bens que fossem achados, e pertencentes ao dito Capitão Vicente Vieira da Mota, em um quarto das ditas casas em que o mesmo residia, o qual no dia de ontem tinha sido pelo dito Ministro fechado e lacrado, e no dia de hoje aberto pelo mesmo, o que tudo eu Escrivão presenciei, de que dou minha fé, e aberto o dito quarto, eu dito Escrivão, e Meirinho Geral sequestramos os bens seguintes, os quais neste mesmo ato cada um dos referidos bens foram logo avaliados pelos avaliadores do Conselho desta Vila que presentes se achavam, Manuel da Cunha e Melo, e José Lourenço Godinho, e para o fazerem, lhes foi encarregado pelo dito Ministro que avaliassem os bens sequestrados bem e verdadeiramente, debaixo do juramento dos seus ofícios, o que assim prometeram cumprir, e dar fé na forma seguinte.

Item uma barra número dois mil novecentos e trinta e quatro, fundida no dia três de novembro de mil setecentos e noventa, com sua guia respectiva e com o valor que diz a mesma ter, a quantia de quarenta e quatro mil, duzentos e sete réis. 44$207

Cuja barra e guia se achavam embrulhadas em um papel com uma cota por fora, que diz o seguinte — Esta barra é para remeter a Antônio Ribeiro de Avelar para uma assistência que mandei que fizesse o Ledo; e no mesmo papel, por dentro dele, se acha outra cota do teor seguinte — Que ordenei ao Tenente Antônio Ribeiro de Avelar que assistisse o Ledo para as recomendações de Antônio Xavier da Silva-quarenta e cinco mil, cento e cinquenta; esta barra é para remeter-quarenta e quatro mil, duzentos e sete; faltam novecentos e quarenta e três.

Item dez oitavas e quarto e seis vinténs de ouro em pó. 12$525

Item um par de botões de ouro com o peso de meia oitava a um vintém, avaliado pelos ditos avaliadores na quantia de setecentos e trinta e sete réis.$737

Item um castão de bailia lisa com o peso de oito oitavas e quarto, avaliado pelos ditos avaliadores na quantia de oitocentos réis.

Item dois pares de botões de pedra encarnada falsa, avaliados na quantia de trezentos réis com que se sai fora.

Item dois ditos de pedras brancas, avaliados ambos na quantia de seiscentos réis. $600

Item uma oitava e doze vinténs de peso de prata velha, avaliada na quantia de cento e vinte e cinco réis. $125

Item duas argolinhas e duas fivelinhas de prata com o peso de quatro oitavas e meia, avaliadas pelos ditos louvados na quantia de quatrocentos e cinquenta réis. $450

Item uma fivela de prata grande de cinto com peso de trinta e nove oitavas, avaliada na quantia de três mil e novecentos réis. 3$900

Item uma fivela de pescocinho que parece de tambaque. avaliada pelos ditos avaliadores na quantia de quatrocentos e cinquenta réis. $450

Item um paliteiro de sola com um frisozinho de casquinha de prata, visto e avaliado m quantia de cento e cinquenta réis. $150

Item um espadim com as guarnições de prata, avaliado na quantia de nove mil e seiscentos réis. 9$600

Item uma bengala de taquara com seu castão, argola e ponteira de prata lisa, avaliada na quantia de um mil e cem réis. 1$100

Item um par de fivelas de sapato de prata e outras de ligas, todas com charneiras de osso, que tudo pesa junto com as mesmas charneiras sessenta e duas oitavas e meia, avaliado tudo pelos ditos louvados na quantia de seis mil duzentos e cinquenta réis. 6$250

Item uma faquinha de mato pequena com suas guarnições de prata, vista e avaliada na quantia de seis mil e quatrocentos réis. 6$400

Item um canivete com o seu garfo de ferro, avaliado tudo pelos ditos louvados na quantia de cento e cinquenta réis. $150

Item uma tesourinha de ferro, avaliada na quantia de setenta e cinco réis. $075

Item um escravo por nome João de Nação Angola, que terá de idade vinte e cinco anos, pouco mais ou menos, avaliado pelos ditos louvados na quantia de cento e trinta mil réis. 130$000

Roupa branca e de cor:

Item uma saraça de chita usada sem valor por estar toda rota.

Item vinte pares de meias brancas usadas, avaliadas cada par a trezentos e setenta e cinco réis, todas na quantia de sete mil e quinhentos réis. 7$500

Item quatro pescocinhos de cambraia usados, avaliados todos na quantia de um mil e duzentos réis com que se saí fora. 1$200

Item treze camisas de pano de linho fino, avaliadas cada uma a mil e duzentos, e com seus babados, que tudo importa na quantia de quinze mil e seiscentos réis com que se saí fora. 15$600

Item quatorze ceroulas de pano de linho com seu uso. avaliadas cada uma delas pelos ditos avaliadores na quantia de trezentos réis, e todas na quantia de quatro mil e duzentos réis com que se sai fora 4$200

Item dois pares de meias de seda pretas, usadas, avaliadas ambas na quantia de um mil e oitocentos réis 1$800

Item três pares de calções de ganga usados, avaliados

todos três na quantia de dois mil e setecentos réis 2$700

Item uma colcha de chita usada, avaliada na quantia de mil e duzentos réis. 1$200

Item outra dita, avaliada em igual quantia de mil e duzentos réis. 1$200

Item cinco lenços de tabaco, avaliados cada um deles a trezentos réis e todos na quantia de um mil e quinhentos réis com que se saí fora. 1 $500

Item três jalecos de fustão avaliados todos três na quantia de novecentos réis, sendo cada um a trezentos réis.$900

Item seis jalequinhos de pano de linho, avaliados todos na quantia de novecentos réis. $900

Item uma toalha de renda usada, avaliada na quantia de novecentos réis. $900

Item um penteador usado, avaliado na quantia de setecentos e cinquenta réis com que saí fora. $750

Item dois guardanapos, um de pano de linho aberto e outro de algodão, avaliados ambos na quantia de trezentos réis. $300

Item uma fronha avaliada na quantia de trezentos réis com que saí fora. $300

Item um cinto de pele de bicho, avaliado na quantia de cento e cinquenta réis. $150

Item um lenço branco de cercadura, avaliado na quantia de novecentos réis. $900

Item quatro varas de renda de França, avaliadas todas na quantia de seiscentos réis. $600

Item três varas ditas recortadas, avaliadas na quantia de novecentos réis. $900

Item uma abertura com seguimento de renda lavrada, avaliado tudo na quantia de seiscentos réis. $600

Item três varas de renda larga lavrada, avaliadas todas na quantia de seiscentos e setenta e cinco réis. $675

Item dois lençóis de pano de linho em bom uso, avaliado cada um deles na quantia de mil e quinhentos, ambos em três mil réis. 3$000

Item um dito usado, avaliado na quantia de seiscentos réis.

Item um dito de bretanha usado, avaliado na quantia de um mil e duzentos réis.

Item outro dito de bretanha usado e com remendos, avaliado na quantia de setecentos e cinquenta réis.

Item três fronhas de pano de linho com seus babados, avaliadas todas na quantia de um mil trezentos e cinquenta réis.

Item quatro ditas pequeninas, avaliadas todas na quantia de novecentos réis.

Item um lenço azul de tabaco usado, avaliado na quantia de cento e cinquenta réis.

Item outro dito encarnado roto, avaliado na quantia de setenta e cinco réis.

Item um pescocinho de cambraia usado, avaliado na quantia de duzentos e vinte e cinco réis.

Item um par de meias de seda branca com pinha bordada, avaliado na quantia de mil e duzentos réis.

Item dois pares de meias brancas usadas, avaliados ambos na quantia de trezentos réis.

Item um lenço de pano de linho usado, avaliado na quantia de mil e duzentos réis.

Item três camisas de pano de linho com seus babados, avaliadas cada uma delas a mil e quinhentos, e todas em quatro mil e quinhentos réis.

Item duas camisas de bretanha finas usadas e rotas, avaliadas ambas em mil e seiscentos réis.

Item uma dita de bretanha de França com seu babado da Rússia, avaliada na quantia de mil e oitocentos réis.

Item um lenço de bretanha velho com seus babados remendados, avaliado na quantia de seiscentos réis.

Item uma fronhazinha pequena, avaliada na quantia de cento e cinquenta réis.

Item três ceroulas de pano de linho, avaliadas todas três em mil trezentos e cinquenta réis. 1$350

Item dois jalecos de pano de linho, avaliado cada um deles a trezentos e oitenta e cinco, e ambos em setecentos e cinquenta réis. $750

Item uma toalha de mãos de algodão com seus crivos, avaliaria na quantia de seiscentos réis. $600

Item uma dita de pano de linho remendada avaliada na quantia de cento e cinquenta réis. $150

Item um lenço branco com cercadura encarnada velho avaliado na quantia de cento e cinquenta réis. $150

Item uma camisa de bretanha usada com o colarinho roto, avaliada na quantia de seiscentos réis. $600

Item uma véstia de riscado, e calção do mesmo, velha avaliada na quantia de seiscentos réis. $600

Item um fraque de ganga forrado, avaliado na quantia de um mil e duzentos réis. 1$200

Item uma véstia de mangas de ganga, avaliada na quantia de seiscentos réis. $600

Item um lenço encarnado, avaliado na quantia de trezentos réis. $300

Item um penteador pintado, avaliado na quantia de seiscentos réis. $600

Item um calção de cetim em bom uso, avaliado na quantia de dois mil e quatrocentos réis. 2$400

Item uma casaca; e véstia de pano cor de azeitona, forrada de cetim cor de rosa, avaliado tudo na quantia de oito mil réis. 8$000

Item um dito alvadio de casaca e véstia, avaliado na quantia de oito mil réis. 8$000

Item um dito de chita usado, avaliado na quantia de dois mil e quatrocentos réis com que se sai. 2$400

Item uma casaca de ganga, avaliada na quantia de mil e duzentos réis. 1$200

Item um jaleco de chita, avaliado na quantia de novecentos réis. $900

Item uma casaca de lemiste preta, avaliada na quantia de quatro mil e oitocentos réis com que se sai. 4$800

Item um calção e jaleco de cetim preto, avaliado tudo na quantia de um mil e duzentos réis, por serem usados. 1$200

Item um par de meias de laia pretas, avaliadas na quantia de setecentos e cinquenta réis com que se sai. $750

Item um par de meias de laia pretas, avaliadas na quantia de setecentos e cinquenta réis com que se sai. $750

Item um jaleco de veludo lavrado usado, avaliado na quantia de mil e quinhentos réis. 1$500

Item três côvados de fumo preto novo, avaliado na quantia de seiscentos réis. $600

Item um par de meias de seda pintadas, avaliadas na quantia de dois mil e quatrocentos réis. 2$400

Item um par de meias ditas, acetinadas, avaliadas na quantia de mil oitocentos réis. 1$800

Item um par das ditas lisas, avaliadas na quantia de novecentos réis. $900

Item um par das ditas lisas novas, avaliadas na quantia de dois mil e quatrocentos réis. 2$400

Item um lenço de seda encarnado, avaliado na quantia de seiscentos réis. $600

Item um dito branco de cambraia, avaliado na quantia de seiscentos réis. $600

Item quatro lenços de cassa usados, avaliados todos na quantia de um mil e duzentos réis com que se sai fora. 1 $200

Item uma casaca, jaleco, e calção de sarja preta, avaliado tudo na quantia de nove mil e duzentos réis com que se sai fora. 9$200

Item uma casaca de saragoça usada, avaliada na quantia de três mil e seiscentos réis com que se sai fora. 3$600

Item um jaleco e calção de anutão de cor de rosa, avaliado na quantia de quatro mil e oitocentos réis.

Item um calção de pano cor de azeitona, avaliado na quantia de mil e oitocentos réis com que se sai

Item um dito de veludo preto usado, avaliado em seiscentos réis.

Item um dito de pano alvadio com cartuanas, avaliado na quantia de um mil e oitocentos réis.

Item um jaleco de cetim azul lavrado usado, avaliado na quantia de seiscentos réis.

Item um jaleco de seda branca, avaliado na quantia de um mil e duzentos réis, com que se sai.

Item um jaleco de veludo lavrado usado, avaliado na quantia de um mil e duzentos réis.

Item um fraque de ganga usado, avaliado na quantia de mil e duzentos réis.

Item um guarda-pó de algodão de rama anilado, avaliado em setecentos e cinquenta réis.

Item sete pedaços de pano anilado, avaliados todos na quantia de um mil e duzentos réis.

Item duas varas de lona, na quantia de um mil e duzentos réis.

Item um colete de damasco de lã carmesim forrado de baeta amarela eom sua franja de retrós carmesim usada, avaliado na quantia de seis mil réis.

Item um estojo de pêlo de carneiro forrado de baeta verde, com uma navalha de barba e pedra de afiar, avaliado na quantia de seiscentos réis.

Item uma cama de lona com duas canastras cobertas de couro preto, com sua pregaria e fechadura, avaliado tudo em quatorze mil e quatrocentos réis com que se sai fora.

Item uma rede de algodão anilada com suas varandas, avaliadas na quantia de mil e oitocentos réis.

Item uma cabeleira com sua bolsa e caixa, avaliado tudo em dois mil e quatrocentos réis.

Item um bilhete escrito por Antônio Ribeiro ao dito sequestrado, em que lhe pedia a quantia de três oitavas de ouro, com uma cota escrita no mesmo bilhete pelo mesmo sequestrado, em que diz: foram três oitavas em dezoito de março de noventa e um, com a sua rubrica que diz — Mota.

Um óculo com três canudos de metal amarelo e caixa de pau com seus vidros, avaliados na quantia de quatro mil e oitocentos réis. 4$800

               E nesta forma foram avaliados os referidos bens pelos ditos avaliadores; e todos sequestrados por mim Escrivão, e dito Meirinho Geral, e depositados em mão e poder do Alferes José Marques Guimarães, que todos recebeu, e deles se deu por entregue, e se sujeitou às leis de fiel depositário, a quem eu Escrivão notifiquei para que dos ditos bens não dispusesse sem expressa ordem de Justiça, o que assim prometeu fazer, e para de todo o referido constar, mandou o dito Ministro, fazer o presente auto de sequestro e avaliação dos bens sequestrados, em que nele assina com o dito depositário e avaliadores e dito Meirinho Geral, comigo Antônio Joaquim de Macedo, Escrivão da Ouvidoria Geral e Correição, que o escrevi e assinei.

Manitti

Antônio Joaquim de Macedo José Marques Guimarães José Francisco Godinho

Manuel da Cunha Melo João Xavier

TERMO DE JURAMENTO E SEQUESTRO

               Aos onze dias do mês de maio de mil setecentos e noventa e um anos nesta Vila Rica de Nossa Senhora do Pilar do Ouro Preto, em casas de morada de João Rodrigues de Macedo, o mesmo Ministro lhe deferiu logo o juramento dos Santos Evangelhos, em um livro deles em que pôs sua mão direita, sub cargo do qual lhe encarregou declarasse se além dos bens sequestrados ao seu caixeiro, o Capitão Vicente Vieira da Mota, constantes destes autos, sabia de mais alguns ou dívidas ativas pertencentes ao dito sequestrado, ou se ao mesmo devia algum resto das porções por que o tinha a este assalariado, ou se sabia que alguma pessoa tivesse com ele alguma sociedade, ou lhe devesse parcela alguma que fosse, e recebido por ele o dito juramento, debaixo dele declarou que, quanto a bens móveis, não sabia que o dito sequestrado tivesse outros, além dos que se acham escritos neste auto; e ainda alguns deles lhe parece que serão de terceiras pessoas, o que ele não sabe com individuação, por ser o dito sequestrado quem governava toda a sua casa, dele jurado, e que além dos ditos bens, tem mais um escravo, por nome João Angola, que se acha trabalhando com os dele jurado no serviço do Capitão Manuel Rodrigues Rabelo, no sítio chamado Santa Ana; e assim mais outro escravo, por nome José, que anda fugido, e lhe consta ter tido ele sequestrado, notícia que o Guarda-Mor Manuel de Mesquita o achara e o tinha apreendido, e mandara para escravo do Coronel Francisco de Abreu Guimarães, na Jaguara, termo do Sabará; e assim mais tem o dito sequestrado nos pastos da chácara dele jurado um cavalo escuro que para lá mandou há tempos; e que quanto às porções que ele tem ganho na sua casa, como não tem ajuste de contas com ele, ignora se ainda lhe é credor, sendo certo que o mesmo punha e dispunha dos interesses da sua casa, e que gastava como é notório; e que por isso, é bem natural que esteja pago do seu ajuste, o que se pode verificar com a liquidação e mais não declarou. E logo pelo dito Ministro determinou a mim Escrivão, que fizesse sequestro, como fiz na mão dele jurado, em toda e qualquer quantia que se averiguar que haja ainda de restar ao dito sequestrado dos seus salários, para não pagar ao mesmo nem a outra qualquer pessoa, sem expressa ordem de Justiça sob a pena da lei, e que outrossim ficasse por depositário dos referidos escravos e cavalo, no caso que existam e apareçam, para apresentar em juízo, e serem nele avaliados quando fosse ordenado, pois aqui os havia, e há, por sequestrados, como se presentes estivessem, e para de todo o referido constar, mandou ele dito Ministro fazer este termo, em que nele assinou com o dito João Rodrigues de Macedo, depois do mesmo lhe ser lido por mim Antônio Joaquim de Macedo, Escrivão da Ouvidoria Geral, e Correição, que o escrevi, e assinei.

Manitti

Antônio Joaquim de Macedo

João Rodrigues de Macedo

VILA RICA, 11-05-1791 — Termo de depósito de uma caixa de viagem, em que ficam vários papéis fechados

               Aos onze dias do mês de maio de mil setecentos e noventa e um anos, nesta Vila Rica de Nossa Senhora do Pilar do Ouro Preto, em casas de morada de João Rodrigues de Macedo, onde vivia também o sequestrado, Capitão Vicente Vieira da Mota, aí veio o Doutor Intendente nomeado para esta Comarca, junto comigo Escrivão adiante nomeado, e o Meirinho Geral João Xavier, para efeito de se sequestrarem todos os bens pertencentes ao dito Capitão Vicente Vieira; o que assim se praticou em todos os que lhe foram achados, entre os quais o foram também vários papéis, contas, e não só pertencentes ao dito Capitão, mas também ao próprio contratador João Rodrigues de Macedo e outros; que por não liaver tempo de se averiguarem e separarem neste mesmo ato, mandou o dito Ministro incluir e meter todos os referidos papéis em uma caixa de viagem, que fechou na presença de mim escrivão, e meirinho geral, de que damos fé, ficando a chave da referida caixa na mão dele ministro, e esta em poder do Alferes José Marques Guimarães, depositário que é dos bens sequestrados; e o ficou sendo também da mesma caixa, de que se deu por entregue, e se obrigou por sua pessoa e bens a dar a todo o tempo conta dela com os ditos papéis na mesma incluídos, e eu Escrivão o notifiquei para dela não dispor, entregar, e abrir, sem expressa ordem de Justiça, o que assim prometeu fazer, e para de todo o referido constar, mandou ele dito Ministro lavrar este termo, que assinou com o dito depositário, e Meirinho Geral, e eu Antônio Joaquim de Macedo, Escrivão da Ouvidoria Geral, e Correição, que o escrevi e assinei.

Manitti

Antônio Joaquim de Macedo José Marques Guimarães João Xavier

               Lembrança dos penhores que se acharam entre os trastes sequestrados ao Capitão Vicente Vieira da Mota e se entregam ao depositário dos mais bens sequestrados, para dar conta deles, que é o Alferes José Marques Guimarães, e são os seguintes.

Um par de brincos em ouro com uma pedrinha vermelha no meio e dois aljofres, cada um que diz ser a sua cota da Senhora Genoveva, empenhados por oitava e meia    1/8 1/2

Uns brincos de pedras amarelas com cercadura encarnada, e dois pares de botões encravados em prata, de prata de pedra com sua folha verde, embrulhados em um papel, com uma cota que diz: penhores do Senhor Daniel Nunes Montes, criado de sua Excelência, por oito oitavas     8/8 oi.

Um lacinho ou... com seus diamantes, embrulhado em um papel com uma cota que diz — Que pertence o mesmo laço à Senhora Francisca, filha do Abreu, e que está empenhado por quatro oitavas de ouro 4/8 oi.

Um cordão de ouro com seu laço e brincos de ouro com seus olhos de mosquito de diamantes rosa, que tudo pesa vinte e três oitavas, embrulhados era dois papéis com uma cota no de fora que diz — Penhores de Joaquim de Lima, empenhados por dezenove oitavas e meia    19/8 1/2

Duas meadas de pulseira de aljôfares com uma cota que diz — Foi da Senhora Dona Genoveva, empenhadas Dor duas oitavas    2/8 oi.

               Os referidos penhores acima declarados no dia de hoje, onze de maio de mil setecentos e noventa e um, por ordem do Doutor Intendente José Caetano César Manitti, ficaram entregues ao já nomeado depositário, o Alferes José Marques Guimarães, para dar conta dos mesmos quando pedidos lhe forem, por ordem de Justiça, o que assim prometeu cumprir, os quais penhores se não compreenderam no sequestro que hoje se fez ao dito sequestrado o Capitão Vicente Vieira da Mota, por se ignorar se o dinheiro que se deu sobre eles era ou não pertencente ao sequestrado ou à casa de João Rodrigues de Macedo, de quem ele era caixeiro e governava, e para do referido constar, me mandou o dito Ministro fazer este termo, em que nele assina com o dito depositário e eu Antônio Joaquim de Macedo, Escrivão da Ouvidoria Geral e Correição, que o escrevi, e assinei.

Manitti

Antônio Joaquim de Macedo

José Marques Guimarães

               Lista da roupa que entrego pertencente ao sequestro feito ao Capitão Vicente Vieira da Mota, como depositário que sou, à ordem do Senhor Doutor José Caetano César Manitti.

               Seis camisas de pano de linho fino com babados de renda cega.

               Seis pares de meias de linho.

               Duas ceroulas de pano de linho.

               Três lenços azuis.

               Um dito branco com cercadura encarnada.

Uma casaca de chita e jaleco do mesmo. Dois calções de ganga.

Um jaleco de ganga com mangas.

Um de fustão branco.

Dois lençóis de pano de linho.

Uma saraça de chita.

Uma fronha com babados e travesseiros. Um fraquezinho de ganga.

Uma calça de chita.

Vila Rica, 13 de maio de 1791.

Manitti

José Marques Guimarães

CORONEL JOSÉ AIRES GOMES

IGREJA NOVA – 18-5-1791

Auto de Sequestro de bens, ao Coronel José Aires Gomes.

               Ano do nascimento de Nosso Senhor Jesus Cristo de mil setecentos e noventa e um, aos dezoito dias do mês de maio do dito ano, neste Arraial da Igreja Nova, Freguesia da Borda do Campo, da Comarca do Rio das Mortes, aonde foi vindo o Doutor José Caetano César Manitti, do Desembargo de Sua Majestade Fidelíssima, que Deus guarde, Intendente eleito para a Comarca de Vila Rica e Ministro nomeado para a presente diligência pelo Desembargador Sebastião Xavier de Vasconcelos Coutinho, Conselheiro de Sua Majestade e Chanceler da Relação da Cidade do Rio de Janeiro, e comigo Escrivão ao diante nomeado, e o Meirinho do Campo da Vila de São João del-Rei, desta dita Comarca, Jerônimo Dias da Trindade, aí, de ordem e mandado do dito Ministro nomeado, fez o declarado Meirinho sequestro com real apreensão nos bens seguintes: em moeda de cobre, mil novecentos e cinquenta e cinco réis — em ouro em pó, uma oitava e meia e dois vinténs — trinta e sete libras de bacalhau metido em encerado em que veio do Rio de Janeiro — quatro e meio frascos de vinho tinto — seis frascos de aguardente do Reino — meio alqueire de sal — quatro frascos de azeite doce em um barril — dois ditos de vinagre em um barril — dois ternos de medidas de folha, um de medir azeite, e outro de medir vinho, aguardente e vinagre — um terno de medidas de pau com quarta e mais anexos — uma balança de ferro com pesos do mesmo, de oito libras daí para baixo — oito facas flamengas com cabos de pau — quatro frascos verdes vazios — dois cascos de barris vazios com seis aros de ferro cada um — dois copos de chifre pequenos — uma mesa de pau redonda pequena e muito usada, com uma gaveta, sem chave e pés torneados — uma dita de pau pequena muito usada e lisa, com gaveta sem chave — uma mesa grande lisa, com gaveta sem chave — uma escrava cabra chamada Sebastiana, que terá de idade de cinquenta anos, pouco mais ou menos — Duas moradas de casas cobertas de telhas mistas, uma e outra sitas neste dito Arraial, na Rua do Rosário, que partem de uma banda com Manuel Nunes de Abreu, e da outra com João Rodrigues Nunes; têm as ditas casas quintal também misto, que chega a rua de baixo, com bananal e árvores de espinho, bens sequestrados ao Coronel José Aires Gomes, os quais depositou o dito Meirinho em mão e poder de Manuel Nunes de Abreu, mestre ferreiro estabelecido neste dito Arraial, com casas próprias e fama de chão e honrado, o qual deles tomou entrega, e se obrigou às leis de fiel depositário, a quem eu Escrivão notifiquei para que dos mesmos bens não dispusesse sem especial ordem de Justiça sob a pena da lei, de que para de tudo constar, fiz este auto, que assinou o mesmo Ministro, dito depositário, e o referido Meirinho, e eu Domingos Rodrigues Barreiros, Escrivão da Ouvidoria Geral desta Comarca do Rio das Mortes, que o escrevi.

Manitti

Manuel Nunes de Abreu

Jerônimo Dias Trindade

               Ano do nascimento de Nosso Senhor Jesus Cristo de mil setecentos e noventa e um, aos vinte e sete dias do mês de maio de dito ano, neste Arraial da Igreja Nova, da Freguesia da Borda do Campo, Minas, Comarca do Rio das Mortes, onde se achava o Doutor José Caetano César Manitti, do Desembargo de Sua Majestade Fidelíssima, que Deus guarde, Intendente eleito para a Comarca de Vila Rica, Ministro nomeado para esta diligência pelo Desembargador Sebastião Xavier de Vasconcelos Coutinho, Conselheiro Chanceler da Relação da Cidade do Rio de Janeiro, comigo Escrivão ao diante nomeado, e o Meirinho do Campo desta dita Comarca do Rio das Mortes, Jerônimo Dias da Trindade, aí, por mandado do dito Ministro, fez o declarado Meirinho sequestro com real apreensão em cinco pedras preparadas para moinho, bens pertencentes ao Coronel José Aires Gomes, as quais pedras depositou o dito Meirinho em mão e poder de Miguel Antônio de Paiva, morador neste dito Arraial, com uma loja de fazenda seca, o qual delas se deu por entregue, e se obrigou às leis de fiel depositário e eu Escrivão o notifiquei para que das mesmas não dispusesse sem especial ordem de Justiça, sob a pena da lei, de que para de tudo constar, fiz este auto, em que assinou o mesmo Ministro, dito depositário e referido Meirinho, e eu Domingos Rodrigues Barreiros, Escrivão da Ouvidoria Geral do Rio das Mortes, o escrevi.

Manitti

Miguel Antônio de Paina

Jerônimo Dias Trindade

               Ano do nascimento de Nosso Senhor Jesus Cristo de mil setecentos e noventa e um, aos trinta dias do mês de maio do dito ano, nesta fazenda chamada da Borda do Campo, da mesma Freguesia, Minas e Comarca do Rio das Mortes, onde se achava o Doutor José Caetano César Manitti, do Desembargo de Sua Majestade Fidelíssima, que Deus guarde, Intendente nomeado para a presente diligência pelo Desembargador Sebastião Xavier de Vasconcelos Coutinho, Conselheiro e Chanceler da Relação da Cidade do Rio de Janeiro, comigo Escrivão ao diante nomeado, e o Meirinho do Campo da Vila de São João, da dita Comarca do Rio das Mortes, Jerônimo Dias da Trindade, aí, por mandado do dito Ministro, se procedeu à abertura de uma gaveta e duas caixas que, à ordem do Ilustríssimo e Excelentíssimo Senhor Visconde de Barbacena, Governador e Capitão-General desta Capitania, havia o Alferes Manuel José Dias fechado, lacrado e selado com um selo que, apresentado pelo mesmo Ministro, conferido com o lacre selado, se achou conforme e sem inovação alguma, de que eu Escrivão dou minha fé judicial, e feita com efeito a dita abertura, se achou na mesma gaveta e referidas caixas vários papéis inúteis, e alguns créditos, e títulos de terras e águas minerais e outros de terras de cultura, e logo no mesmo ato, de ordem do dito Ministro, fez o declarado Meirinho sequestro com real apreensão em uma pouca moeda de prata e cobre que importava em setecentos e oitenta réis — Em ouro em pó, três oitavas e quatro vinténs de ouro — Uma bacia e jarro de prata, com o peso de oito libras e setenta e quatro oitavas — Dois castiçais de prata, com o peso de três libras — vinte e uma colheres e outros tantos garfos de prata, com o peso de quatro libras e sessenta e três oitavas — Vinte e uma facas com cabos de prata, com o peso de quatrocentos e vinte e uma oitavas — uma salva de prata, com o peso de trezentas e trinta e nove oitavas — três copos de prata, com o peso de duzentas e oitenta e sete oitavas — um tacho de cobre pequeno que pesava oito libras, pouco mais ou menos — Dois fornos de cobre assentados nas suas fornalhas no engenho, que pesavam uma arroba, pouco mais ou menos — Uma bacia e jarro de estanho já usados — três pratos ditos grandes, de meia cozinha — nove pratos de estanho de guardanapo em bom uso — Dez ditos já mui usados — Uma toalha de mesa de algodão adamascada, com doze guardanapos do mesmo — outra toalha de mesa de algodão liso, com onze guardanapos também lisos — duas toalhas de mãos de pano de linho grosso — um dito de pano de linho aberto — um lençol de bretanha rendado — outro dito de bretanha liso — dois ditos de pano de linho lisos — uma fronha de linho liso — duas ditas de bretanha com sua renda e já muito usadas e com roturas — duas colchas de damasco de lã carmesim, forradas de baeta cor de rosa, com seu galão falso à roda — dois lençóis de bretanha já usados, com seus babados de linho abertos já rotos — duas fronhas de linho liso — duas ditas do mesmo linho liso — quatro lençóis de linho liso e velhos — três colchas de algodão das que vêm de São Paulo — Dois lençóis mais de linho liso usados — uma colcha mais de algodão de São Paulo — duas saraças de chita coberta já usadas — um bule de estanho — seis xícaras pequenas e seis pires, alguns já quebrados, das de tomar chá — quatro garrafas de vidro branco — dois copos do mesmo vidro de uma vez de água — dois ditos pequenos — oito pratos finos de louça de guardanapo — cinco de louça do Porto, também de guardanapo — Dois ditos de louça fina meia cozinha — uma colher de ferro grande — uni candeeiro de latão pequeno com bom uso — Um machado velho de rachar lenha — Um fogareiro de cobre já velho — duas mesas lisas, cada uma com sua gaveta e chaves — duas ditas, uma grande e outra pequena, sem gavetas — quatro cadeiras cobertas de sola de campanha — quatro mochos ou tamboretes cobertos de sola — Um baú que terá sete palmos — duas caixas pequenas cobertas de couro, com suas chaves — onze catres lisos de pau comum — três bancos lisos e grandes — um dito de encosto — Uma lâmina da Senhora do Rosário com vidro — um estrado de pau liso e grande — uma balança de gancho com pesos até uma arroba; entra nestes pesos um de oito libras e outro de quatro, de bronze — uma balança com conchas de cobre que pesam oito libras — uma balança de pesar ouro com até meia libra — um terno de medidas de folha de medir vinho — um terno dito de madeira rosa — um terno de medidas que serve quarta, meia quarta, prato meio, prato, tudo de pau — dois funis de folha — um trado de furar barris — vinte e três frascos verdes de vidro — um garrafão grande que leva oito medidas — dois copos de vidro, um de meia medida e outro de quartilho — um barril cheio de cachaça — um frasco de vinagre — dois barris de canoar vazios — sete cascos de barris — nove barris destampados, alguns com couro — quatro caixas que serviram de frasqueiros — quatro libras e três quartos de cera em velas — vinte libras de pólvora — duas ditas de chumbo — quatro candeias velhas — três bacias de arame, velhas — um jarro e bacia de estanho velho — quatro pratos de estanho de meia cozinha, muito velhos — dois ditos sem beiradas — quinze pratos rasos de estanho de guardanapo, com bastante uso — três ditos de estanho, fundos, muito usados — uma quarta de sal — duas trompas já usadas — um fagote de música — uma chocolateira velha de cobre — três trompas de ferro e uma delas quebrada — um eixo grosso pequeno — um tacho e um caldeirão de cobre velho, com doze libras de peso — duas enxadas velhas — um machado pequeno velho — um espeto de ferro pequeno — sete colheres de latão — quatro garfos ditos — uma mesa grande com uma gaveta — uma dita mais pequena com sua gaveta — quatro ditas sem gaveta — treze enxergões, três de riscado e os mais de algodão e linhagem — quatro lençóis de pano de linho ordinário — duas fronhas do dito — três colchas de algodão de São Paulo — dois bancos de pau lisos, um grande e outro pequeno — duas flautas — um cavalo ruço pedrês que corre a jornada — um frasco verde de vidro — um livro de Novo Método de Gramática Latina — um livro do Aviso ao Povo, por Monsenhor Vesom, sobre a saúde — outro dito do mesmo autor e sobre a mesma matéria — uma boceta com uma cabeleira de rabicho em bom uso — um santo de marfim com assento de prata — um crivo e prato de latão de limpar ouro — vinte e nove barras de ferro sortido — cinco arrobas de aço — vinte enxadas novas — sete dúzias de ferragem de cavalos e bestas — sete quintais e dezesseis libras de ferro — onze arrobas de aço — sete dúzias de ferragem de cavalo — vinte enxadas novas — setenta e seis bruacas de sal — duas arrobas de chumbo — uma bigorna de ferro, com doze libras de peso, pouco mais ou menos — dois martelos de atarracar cravo — um dito de cravejar — uma torquês de ferro — um puxavante dito — quatro ponteiras, uma de abrir craveiras e três de atalhar cangalhas — dois gavetões grandes, um de guardar farinha, e outro de guardar milho, com suas chaves — Trinta e seis bois de carro — cento e vinte e seis cabeças de gado vacum, bom e mau, grande e pequeno, machos e fêmeas — cinquenta e três éguas — dezessete potros machos — onze crias fêmeas novas — bestas muares novas das mesmas éguas dezoito cabeças — dois burros de cobrir éguas — um cavalo pastor das éguas — Duas éguas de Alentejo — vinte e cinco cabeças de porcos no terreiro, entre grandes e pequenos, machos e fêmeas — um mulato chamado Joaquim, de idade de 35 anos, pouco mais ou menos — uma mulata por nome Rosa, mulher do dito, de idade de vinte oito anos, pouco mais ou menos — uma mulatinha chamada Hipólita, filha dos mesmos, de idade de cinco anos, pouco mais ou menos — outra mulatinha chamada Matilde, filha dos mesmos, de idade de quatro anos, pouco mais ou menos — um mulatinho por nome Joaquim, filho dos ditos, de idade de dois anos — outro mulatinho chamado Antônio, filho dos mesmos, de idade de seis meses, pouco mais ou menos — um negro por nome Pedro, de alcunha Capitão Banguela, de idade de sessenta anos, pouco mais ou menos — um negro por nome João Angola, de idade de dezesseis anos, pouco mais ou menos — outro negro chamado João Pequeno Angola, de idade de cinquenta e cinco anos, pouco mais ou menos — uma crioula por nome Luiza, mulher do dito, de idade de quarenta anos, pouco mais ou menos — uma crioula chamada Rosa, filha dos ditos, de idade de dez anos, pouco mais ou menos — Caetano Tumba Angola, de idade de cinquenta anos, pouco mais ou menos, e está conteúdo no patrimônio do Doutor José Lopes de Oliveira Santos — Outro negro chamado Manuel Cabo Verde, de idade de cinquenta anos, pouco mais ou menos — outro negro chamado Joaquim Sango, e doido, de idade de quinze anos, pouco mais ou menos — outro negro por nome Manuel Carreiro Banguela, de idade de setenta anos, pouco mais ou menos — um negro por nome Pedro Cuco Congo, de idade de sessenta anos, pouco mais ou menos — um crioulo chamado João Grande, de idade de cinquenta anos, pouco mais ou menos, e é o que cuida das éguas — um crioulo por nome Adão, idade de seis anos, pouco mais ou menos — outro negro Manuel Cabangi, de idade de setenta anos, pouco mais ou menos — João Banguela, de idade de quarenta anos, pouco mais ou menos, e é dos que andavam com tropa — outro negro por nome Manuel Banguela, novo, de idade de vinte e poucos anos, pouco mais ou menos, e se acha por pagar a Antônio Francisco — outro negro chamado Dionísio Banguela, de idade de dezessete anos, pouco mais ou menos, e se acha por pagar a Luiz de Abreu de Araújo — Sessenta e três oitavas de prata velha — uma fivela de pescocinho e duas de calção, tudo de ouro, pesam dezesseis oitavas e doze vinténs — um laço e brincos de ouro quebrados, com seis olhos de mosquito, que pesam duas oitavas, seis quartos e seis vinténs — uma carta escrita ao sequestrado por Francisco Antônio Coelho, pela qual resta a quantia de onze mil e quatrocentos e quarenta e oito réis — um crédito passado por Joaquim da Costa Silva, pelo qual resta a quantia de doze oitavas — um dito passado por Manuel Antônio dos Santos, soldado na Bertioga, da quantia de cinco oitavas — um bilhete passado por Henrique Ferreira de Leão, da quantia de uma oitava, um quarto e sete vinténs — um recibo passado por Hilário Ribeiro Vilas Boas, pelo qual consta haver recebido um crédito da quantia de trezentos e vinte e cinco mil réis, que são devidos ao sequestrado, João Braz de Almeida e Francisco Gonçalves da Costa e tem dito crédito um recibo passado pelo Sargento-mor Francisco Pinto de Miranda, pelo qual consta haver recebido do sequestrado uma sentença, pela qual devia Caetano Leonel de Abreu Lima, a quantia de duzentos e cinquenta e cinco réis — um crédito passado por José Inácio Ferreira, por que deve a quantia de sete mil e duzentos; por conta do mesmo crédito consta deste mais de empréstimo quatro mil e oitocentos, que tudo soma doze mil réis — um crédito passado por Gonçalo Gomes Martins, por que deve a quantia de trinta e oito mil e quatrocentos réis — um dito passado pelo mesmo Gonçalo Gomes, da quantia de setenta e dois mil réis — um crédito do mesmo Gonçalo Gomes, pelo qual deve o resto, trinta e nove mil e sessenta e cinco réis — um crédito passado por Antônio de Morais a Domingos Fernandes de Carvalho, com cláusula de mostrador, pelo qual restam dezessete mil e duzentos e quarenta e cinco — um dito passado por José da Rocha Pinto, pelo qual resta a quantia de dezessete mil e duzentos e vinte réis — um bilhete passado pelo Padre José Dias de Carvalho, pelo qual deve uma bruaca de sal de três oitavas — um crédito passado por José Lopes, da quantia de dez mil e oitocentos réis — um dito passado por Francisco Moreira Leite, da quantia de vinte e quatro mil duzentos e quarenta — um dito passado por Bento de Vilas Boas, pelo qual resta a quantia de treze mil, quinhentos e sessenta e cinco réis — um dito passado por José Gouveia Velho a José Mariano de Jesus, com cláusula de mostrador, pelo qual restam quatro oitavas e meia — uma conta pela qual deve o reverendo Manuel Diogo de Sá a quantia de trinta e cinco oitavas, um quarto e quatro vinténs — um dito passado pelo Capitão Alexandre dos Reis Silva, pelo qual deve a quantia de cento e sessenta e quatro mil e cinquenta e quatro mil e cinquenta e dois réis, e no citado crédito consta dever mais a quantia de cento e sete mil réis que o sequestrado pagou a Joaquim Silvério pelo dito devedor — um dito passado por José de Mendonça a Manuel Gomes de Melo, com cláusula demonstrada, pelo qual deve de resto doze mil, quinhentos e noventa réis — um dito, passado por Raimundo José Frosa, pelo qual deve a quantia de cinquenta mil réis — uma conta pela qual consta dever José Ferreira Arnoso a quantia de dez mil, trezentos e oitenta e um — um crédito passado por Francisco José Maia, pelo qual deve doze mil trezentos e oitenta, e de fora do mesmo crédito ainda resta a quantia de cinco mil, setecentos e oitenta e cinco réis — um crédito passado por José Antônio de Figueiredo, pelo qual deve a quantia de quatrocentos e quarenta mil, setecentos e noventa e seis réis, e tem no verso um recibo da quantia de cinquenta e três mil, trezentos e trinta e três réis, e se acha por vencer a meia parte — um dito passado por Francisco Antunes Guimarães, da quantia de quarenta e três, mil trezentos e cinquenta e oito réis — um dito passado por Manuel Alves Ferreira, da quantia de cinco oitavas e meia e sete vinténs — um dito passado por Bernardo José Gomes da Silva Flores, da quantia de seis oitavas e cinco vinténs — um dito passado por Manuel Carvalho, da quantia de oito mil, novecentos e cinquenta réis — um dito passado por José Nunes da Cruz, da quantia do resto de setenta e sete mil e trezentos e cinco réis — um dito passado por Baltazar Correia Moreira, da quantia de onze oitavas, três quartos e três vinténs – um dito passado por José Martins Ribeiro, da quantia de nove mil, seiscentos e trinta — um dito de Gaspar Carvalho, da quantia de vinte oitavas de ouro — um dito passado por Antônio Lopes e Manuel Lopes, filhos da crioula Teresa, da quantia de quarenta oitavas, pela qual somente restam dez oitavas, três quartos e seis vinténs —- dois bilhetes passados por Francisco Rodrigues Carnoto, camarada de João Dias da Mota, da quantia de doze mil, quatrocentos e sessenta e cinco — um crédito passado por Francisco Gonçalves de Gouveia, da quantia de trinta e seis mil, quinhentos e dez — um dito passado por João da Cruz e Silva, da quantia de quatorze oitavas — um dito de Antônio José Machado, da quantia de quatro mil e oitocentos e trinta de resto — um dito de Francisco de Macedo Cruz, da quantia de trezentos e trinta e três mil, trezentos e quarenta — um dito de José Antônio de Carvalho, da quantia de vinte e sete mil, quinhentos e setenta e cinco réis de resto — um dito, com cláusula de mostrador, passado por Francisco Gonçalves Machado, da quantia de oitenta e cinco mil réis — um dito do Padre Silvestre Dias de Sá, da quantia de duzentos e cinquenta e nove mil, cento e setenta e sete réis — um dito do mesmo padre, da quantia de trinta e nove mil, seiscentos e quarenta réis — um dito do mesmo, da quantia de cento e sessenta e três mil, cento e quarenta réis — um dito do mesmo, da quantia de setenta e seis mil e oitocentos réis, com cláusula de mostrador — um dito com cláusula de mostrador, passado pelo mesmo padre, da quantia de cento e vinte mil réis — um dito, com a mesma cláusula, do dito padre, da quantia de dezenove mil e duzentos réis — um bilhete do dito padre, por onde consta que deve mais ao sequestrado a quantia de seis mil, cento e cinquenta réis — vinte títulos de terras e águas minerais passados ao sequestrado e a outros, que todos lhe pertencem, os quais vão rubricados ao alto com a rubrica de mim Escrivão, que é Barreiros — uma fazenda chamada da Borda do Campo, com casas de vivenda cobertas de telha, e outra casa também de vivenda coberta de telha, um rancho grande de tropas, de pedra, também coberto de telha, outra casa para passageiros e ainda também coberta de telha, e assim mais várias casas cobertas de telha, um engenho de fazer farinha de trigo, com seus pilões e mais pertences, também cobertos de telha, e cercada esta situação com uma muralha de pedra onde tem várias árvores de espinho e outras, uma seara de trigo que levaria de semeadura um alqueire e meio, cuja fazenda se compõe de matos virgens, capões, capoeiras, campos e mais logradouros, onde se avaliam os sítios chamados Quilombo e Confisco, tudo coberto com dois títulos e Sesmaria, medidas e demarcadas, e confronta a mesma fazenda de uma parte com terras de José Ferreira Armonde, por outra com terras da Fazenda do Registro Velho, e por outra com terras da fazenda chamada o Engenho, que é do mesmo sequestrado, e por outra com a fazenda de Calheiros, que também é do mesmo sequestrado, e com quem mais deva e haja de partir e confrontar, bens sequestrados ao referido Coronel José Aires Gomes, que todos com os títulos de Sesmarias respectivas e esta fazenda, depositou o dito Meirinho em mão e poder do Alferes Antônio Fernandes de São José e de João Ribeiro Gomes, os quais deles se deram por entregues e se obrigaram às leis de fiéis depositários e eu Escrivão os notifiquei para que dos mesmos bens não dispusessem sem especial ordem de Justiça, sob a pena da lei, de que para constar faço este auto, em que assinam o mesmo Ministro, ditos depositários e referido Meirinho e eu Domingos Rodrigues Barreiros, Escrivão da Ouvidoria Geral do Rio das Mortes, que o escrevi.

Manitti

Antônio Fernandes de São José João Ribeiro Gomes Jerônimo Dias Trindade

TERMO DE JURAMENTO

                Ao primeiro dia do mês de junho do ano de mil setecentos e noventa e um, nesta fazenda da Borda do Campo, Minas e Comarca do Rio das Mortes, onde foi vindo o Doutor José Caetano César Manitti, do Desembargo de Sua Majestade Fidelíssima, e Ministro nomeado na forma expressada no auto de sequestro retro, comigo Escrivão ao diante nomeado, sendo aí presente Dona Maria Inácia de Oliveira, casada com o sequestrado o Coronel José Aires Gomes, à qual deferiu o dito Ministro o juramento dos Santos Evangelhos, em um livro deles, em que ela pôs sua mão direita, sub cargo do qual lhe encarregou jurasse em sua alma se tinha dado ao sequestro todos os bens de seu casal, ou se tinha ocultado alguns, ou tinha notícia que houvesse mais e onde existiam, e recebido por ela o dito juramento, debaixo do mesmo disse que jurava em sua alma em como estavam sequestrados todos os bens que há no seu casal, e que não sabe de outros, nem os tem, e de como assim o disse e jurou, fiz este termo, em que assinou o mesmo Ministro e a dita jurada, e eu Domingos Rodrigues Barreiros, Escrivão da Ouvidoria Geral do Rio das Mortes, que o escrevi.

Manitti

Maria Inácia de Oliveira

Auto de sequestro dos bens do Coronel José Aires Gomes

               Ano do nascimento de Nosso Senhor Jesus Cristo de mil setecentos e noventa e um, ao primeiro dia do mês de junho do dito ano, nesta Fazenda da Borda do Campo, que é do Coronel José Aires Gomes, onde foi vindo o Doutor José Caetano Manitti, do Desembargo de Sua Majestade Fidelíssima, que Deus guarde, Intendente eleito para a Comarca de Vila Rica, e Ministro nomeado para esta diligência pelo Desembargador Sebastião Xavier de Vasconcelos Coutinho, Conselheiro de Sua Majestade e Chanceler da Relação da Cidade do Rio de Janeiro, comigo Escrivão ao diante nomeado, e o Meirinho do Campo da Vila de São José do Rio das Mortes, Jerônimo Dias da Trindade, aí, por mandado do dito Ministro fez o declarado Meirinho sequestro com real apreensão nos bens seguintes: duas camisas de bretanha lisas com brocais de bordado — uma ceroula de pano de linho nova e grossa — uma véstia de fustão branco já usada — dois lenços mais de ganga com listas brancas — um cobertor de papa branco, bens pertencentes ao Coronel José Aires Gomes e ao mesmo sequestrados que tudo depositou o dito em mão e poder do Alferes Antônio Fernandes de São José, que deles se deu por entregue, e se obrigou às leis de fiel depositário, e eu Escrivão o notifiquei para que dos ditos não dispusesse sem especial ordem de Justiça, sob a pena da lei, de que para constar, fiz este auto, em que assinou, o mesmo Ministro, dito depositário, e o referido Meirinho, e eu Domingos Rodrigues Barreiros, Escrivão da Ouvidoria Geral do Rio das Mortes, que o escrevi.

Manitti

Antônio Fernandes de São José

Jerônimo Dias Trindade

Termo de depósito de um saco de papéis

               Ao primeiro dia do mês de junho do ano de mil setecentos e noventa e um, nesta Fazenda da Borda do Campo, que é do Coronel José Aires Gomes, nesta Comarca do Rio das Mortes, onde eu Escrivão ao diante nomeado me achava, aí, de ordem do Ministro declarado, no auto de sequestro retro fiz depósito de um saco cheio de vários papéis que se acharam ao sequestrado dito Aires, em mão e poder do Alferes Antônio Fernandes de São José, cujo saco depositei cosido e lacrado com três pingos de lacre vermelho, que o dito depositário recebeu, e dele se deu por entregue, e se obrigou às leis de fiel depositário, e eu Escrivão o notifiquei para que dele não dispusesse e não o abrisse sem especial ordem de Justiça sob pena de prisão, de que para de tudo constar, fiz este termo, em que assinou o dito depositário e eu Domingos Rodrigues Barreiros, Escrivão da Ouvidoria Geral do Rio das Mortes, que o escrevi.

Antônio Fernandes de São José

Auto de sequestro feito em bens do Coronel José Aires Gomes

                Ano do nascimento de Nosso Senhor Jesus Cristo de mil setecentos e noventa e um, aos trinta e um dias do mês de maio do dito ano, neste sitio do Coronel José Aires Gomes, chamado o Quilombo, na Freguesia da Borda do Campo, Minas e Comarca do Rio das Mortes, onde foi vindo o Doutor José Caetano César Manitti, do Desembargo de Sua Majestade Fidelíssima, que Deus guarde, Intendente eleito para a Comarca de Vila Rica e Ministro nomeado para a presente diligência pelo Desembargador Sebastião Xavier de Vasconcelos Coutinho, Conselheiro e Chanceler da Relação da Cidade do Rio de Janeiro, comigo Escrivão ao diante nomeado, e o Meirinho do Campo da Vila de São João del-Rei, da dita Comarca do Rio das Mortes, Jerônimo Dias da Trindade, aí, por mandado do mesmo Ministro, fez o declarado Meirinho sequestro com real apreensão nos bens seguintes: em uma farda de seu uniforme com dragonas de galão de ouro e franjas do mesmo — um calção de pano amarelo com ligas de galão de ouro — uma véstia de belbute branco do mesmo uniforme, com peitos de cetim escarlate com casas espeguilhadas de ouro — uma véstia de cetim azul sem manga, bordada à roda de fio de ouro — uma dita de cetim azul agaloada com galão de ouro — um calção de cetim azul com ligas de galão de ouro — um dito de cetim com bordadura de fio de ouro no lugar das casas e ligas — outra farda de pano azul sem dragonas — um fraque de chita amarelada com sua véstia, todo forrado de tafetá com de bicho de cana – um fraque de baeta cor de rosa seca forrado de serafina azul celeste — um dito de baetão cor de rosa seca desmaiada, forrada de duraque preto e bordado de veludo preto e galões e gola do mesmo — uma véstia de sarja de seda sem mangas, preta e já rota — uma véstia sem mangas de pano escarlate forrado de tafetá carmesim — um fagote preparado, todo de cobre dourado, com boldrié de couro com galões de ouro à roda e com chapas de cobre também dourado — outro boldrié também de couro agaloado com galões de ouro e chapas de cobre dobrado — uma carteira de couro branco agaloada de galão de ouro, com chapas de cobre dourado — uma cana da índia com castão e ponteira de cobre dourada, com seu fiel de retrós com fio e franja de ouro — uma barretina preta com chapas de cobre dourado — uma banda de retrós carmesim com galão e franjas de ouro nas pontas — uma roca com punho e mais preparos de prata dourada — um boldrié liso de cordovão e já usado — três camisas de bretanha de França já usadas, lisas, com seus bocais bordados — uma camisa de pano de linho com bocal de cambraia grossa — dois lençóis de pano de linho novos, com renda à roda — três ceroulas de linho novas — duas fronhas de bretanha, uma grande com renda, e uma pequena sem ela — quatro pares de meias de algodão ordinária com algum uso — uma toalha de mãos de bretanha com renda à roda já usada — um par de meias de seda pretas, já usado — um dito de seda branca, já bem usado — uma saraça de chita já com algumas roturas — uma dita da mesma e com o dito uso — dois barretes brancos, um de bretanha com renda à roda, e outro de linho aberto também com renda, e já usados — três gravatas ou pescocinhos de cassa grossa e já usados — três lençóis de algodão já usados — três ditos de linhagem também já usados — três colchas de algodão em bom uso — Dois de linhagem já muito usados — dois baús de quatro palmos cobertos de sola e já muito usados — três garrafas de vidro verde — uma folha de flandres de três libras — um armário de cedro liso, que terá dez palmos de alto e cinco de largo — um livro intitulado Medicina e ilustrado, que trata de curativo morbo gálico — três catres lisos — um tachinho de cobre velho, que pesará três libras, pouco mais ou menos — duas mesas lisas ordinárias, sem gavetas — dois bancos ordinários lisos -— um ferro de engomar de latão já muito usado, com uma língua de ferro — um prato de estanho de meia cozinha já usado — sete ditos de estanho de guardanapo já muito velhos — uma toalha de algodão liso de mesa, com dois guardanapos também lisos — três bestas de sela, um macho lazão e duas mulas, uma vermelha, outra cor de rato — um cavalo andador pintado — duas selas com coxim de bezerro acamurçado, uma sem estribos, e outra com seus estribos de ferro — vinte e oito bestas arreadas, com suas cangalhas e mais preparos, e uma cabeçada com seis campainhas — um casco de barril com seis arcos de ferro — uns chairéis de pano azul agaloados com galão falso e seis babados carmesins — outros ditos de pano verde muito usados — uma roda de pau de fiar — uma esgarçadeira de esgarçar algodão — um tinteiro de estanho com areeiro – uma chocolateira de cobre velha, que pesava libra e meia — três cobertores de papa, dois brancos e um listado — oito cabeças de porcos, entre grandes e pequenos de terreiro — um cabra chamado Antônio, trinta e cinco anos, pouco mais ou menos — um negro por nome Francisco de Nação Angola, de idade de sessenta anos, pouco mais ou menos — um dito por nome João Angola, de idade de cinquenta anos, pouco mais ou menos — outro dito por nome José Angola, de idade de trinta e cinco anos, pouco mais ou menos — outro dito chamado Sebastião Angola, de idade de quarenta anos, pouco mais ou menos — um negro chamado Tomás Monjolo, de idade de sessenta e cinco anos, pouco mais ou menos — outro dito chamado Pedro Angola, de idade de trinta e cinco anos, pouco mais ou menos — outro dito chamado Pedro Congo, de idade de sessenta anos, pouco mais ou menos — outro dito chamado José Cabundá, de idade de trinta anos, pouco mais ou menos — outro chamado João Inácio Congo, Capineiro, de idade de setenta anos, pouco mais ou menos — uma crioula chamada Bonifácia, casada com o Cabra Antônio, de idade de quarenta e cinco anos, pouco mais ou menos — uma crioula chamada Gertrudes, de idade de dezesseis anos, pouco mais ou menos — uma parda por nome Clara, de idade de trinta e cinco anos, pouco mais ou menos — uma mulata chamada Felícia, de idade de vinte anos, pouco mais ou menos — outra mulata chamada Emerenciana, de idade de vinte anos, pouco mais ou menos — uma parda chamada Maria, de idade de vinte e oito anos, pouco mais ou menos — uma crioula chamada Rosa, de idade de trinta e seis anos, pouco mais ou menos — uma crioula chamada Bernarda, de idade de quarenta e cinco anos, pouco mais ou menos — Efigênia crioula, de idade de cinquenta e cinco anos, pouco mais ou menos — uma crioula chamada Agostinha, de idade de vinte anos pouco mais ou menos — um Cabra chamado Estêvão, de idade de trinta anos, pouco mais ou menos — uma crioula chamada Luiza, mulher do dito, de idade de trinta anos, pouco mais ou menos — Uma negra chamada Domingas Angola, de idade de setenta anos, pouco mais ou menos — uma cruz que serve de insígnia do Santo Ofício com o seu esmalte e dez pedras de diamantes, que pesa cinco oitavas e meia e sete vinténs — uma palmatória de latão de proveta — uma mala de pano azul ferrete, com suas orlas de pano vermelho e já usado — uma seara de trigo que poderia levar de semeadura três quartas, bens sequestrados ao Coronel José Aires Gomes, que pelo dito Meirinho foram depositados em mão e poder do Alferes Antônio Fernandes de São José e de João Ribeiro Gomes, dos quais se deram por entregues, e se obrigaram às leis de depositários fiéis e eu Escrivão os notifiquei para que dos referidos bens não dispusessem sem especial ordem de Justiça sob pena da lei, de que para constar, fiz este auto, em que assinou o dito Ministro, mencionados depositários e o referido Meirinho e eu Domingos Rodrigues Barreiros, Escrivão da Ouvidoria Geral do Rio das Mortes, que o escrevi.

Manitti

Antônio Fernandes de São José João Ribeiro Gomes Jerônimo Dias Trindade

Auto de sequestro feito nos bens do Coronel José Aires Gomes

               Ano do nascimento de Nosso Senhor Jesus Cristo de mil setecentos e noventa e um, aos trinta e um dias do mês de maio do dito ano, neste sítio chamado o Confisco, Minas e Comarca do Rio das Mortes, onde foi vindo o Doutor José Caetano César Manitti, do Desembargo de Sua Majestade Fidelíssima, Intendente eleito para a Comarca de Vila Rica, e Ministro nomeado para esta diligência pelo Desembargador Sebastião Xavier de Vasconcelos Coutinho, Conselheiro de Sua Majestade e Chanceler da Relação da Cidade do Rio de Janeiro, comigo Escrivão ao diante nomeado, e o Meirinho do Campo do Rio das Mortes Jerônimo Dias da Trindade, aí, por mandato do dito Ministro, fez o declarado Meirinho sequestro com real apreensão nos bens seguintes: uma balança de pesar ouro, com seu marcador de quarta — uma dita de braço de ferro mediana, com pesos de quatro libras, uma, meia, tudo de ferro — um marco de bronze de duas libras — um funil de folha ordinário — um terno de medidas de pau que contém quartos e mais anexos — dois ternos de medidas de folha de medir vinho e azeite — nove frascos de vidro verde — um copo de vidro branco que levará meia medida — três barris com seis arcos de ferro cada um — meia medida de vinagre — em moedas de prata e cobre, quatrocentos e trinta réis — em ouro em pó, uma oitava e quarto — um caixão grande de madeira de guardar mantimentos — um negio por nome Pedro Angola, de noventa anos, pouco mais ou menos — três barris destampados, com quatro arcos de ferro cada um — três de pau liso, um maior e dois medianos — um mulato chamado Ângelo, de idade de trinta anos, pouco mais ou menos — um crioulo por nome Joaquim, de idade de quarenta anos, pouco mais ou menos – uma enxada velha — duas foices velhas, uma grande e outra pequena — um negro por nome Manuel Banguela, de idade de cinquenta anos, pouco mais ou menos — umas prateleiras da venda — um balcão que serve de caixão, com uma gaveta com chave — uma seara de trigo que levaria de semeadura meio alqueire — uma morada de casas de telha, em que se acham os trastes acima sequestrados, um rancho grande de tropas, todo aberto, novo, também coberto de telha, bens sequestrados ao Coronel José Aires Gomes, os quais o dito Meirinho depositou em mão e poder do Alferes Antônio Fernandes de São José e de João Ribeiro Gomes, que dos mesmos se deram por entregues, e se obrigaram às leis de fiéis depositários, e eu Escrivão os notifiquei para que dos mesmos bens não dispusessem sem especial ordem de Justiça, pena da lei, de que para constar, fiz este auto, em que assinaram o mesmo Ministro, ditos depositários e o mencionado Meirinho, e eu Domingos Rodrigues Barreiros, Escrivão da Ouvidoria Geral do Rio das Mortes, que o escrevi.

Manitti

Antônio Fernandes de São José João Ribeiro Gomes Jerônimo Dias Trindade

Auto de sequestro em bens do Coronel José Aires Gomes

               Ano do nascimento de Nosso Senhor Jesus Cristo de mil setecentos e noventa e um, aos trinta e um dias do mês de maio do dito ano, nesta fazenda do Coronel José Aires Gomes, denominada a Mantiqueira, onde foi vindo o Doutor José Caetano César Manitti, do Desembargo de Sua Majestade Fidelíssima, que Deus guarde, Intendente eleito para a Comarca da Vila Rica, e Ministro nomeado para esta diligência pelo Desembargador Sebastião Xavier de Vasconcelos Coutinho, Conselheiro e Chanceler da Relação da Cidade do Rio de Janeiro, comigo Escrivão ao diante nomeado, e o Meirinho do Campo da Vila de São João del-Rei, da dita Comarca do Rio das Mortes, Jerônimo Dias da Trindade, aí, por mandado do dito Ministro, fez o declarado Meirinho sequestro com real apreensão nos bens seguintes: uma toalha grande de mesa de algodão adamascado, com onze guardanapos do mesmo e irmãos — duas ditas de algodão lisos, de mesa, uma maior e outra mais pequena, com doze guardanapos irmãos, também lisos — duas toalhas de mão de algodão — quatro ditas, duas de bretanha grossa e duas de linho — dois lençóis de bretanha com rendas — duas fronhas de bretanha rendadas, uma grande e outra pequena — nove lençóis de pano de linho em bom uso, entre eles um rendado e outro orlado de bordado com linho aberto — oito fronhas todas de linho liso, quatro grandes e quatro pequenas — três colchas de algodão de São Paulo, uma delas muito velha — uma colcha de chita forrada de baeta branca — uma colcha de damasco de linho carmesim, forrada de baeta cor de rosa seca e agaloada à roda com galões de ouro falso — dois lençóis novos de algodão grosso — uma colcha de serafina vermelha muito velha. forrada de baeta — dois cobertores de papa, um branco, e outro listado — um aparelho ou cortinado de cama de riscado de algodão com listas azuis — um colchão de riscado azul de linho acolchoado — um enxergão de riscado com listas amarelas e azuis — seis colchões de linhagem já bem usados — um dito de brim branco acolchoado — um cortinado de cama com todos os seus pertences, de damasco carmesim, com íranja de retrós da mesma cor, já com seu uso — uma cortina do dito damasco, também com franja do mesmo retrós da mesma cor — duas saraças de chita já velhas — um leito torneado de cabiúna — um catre da mesma madeira, também torneado — oito catres lisos — um dito liso com sua armação — uma cortina de cama de riscado azul de algodão, já bem usada — quatro mesas, uma pequena, outra mediana e duas grandes lisas e sem gavetas — uma dita lisa com gavetas e uma chave — uma mesa redonda grande com gavetas e pés torneados — duas mesas pequenas de cedro liso, pés de cabra — doze cadeiras de campanha cobertas de sola — uma dita da mesma qualidade — uma cadeira grande de encosto de sola com sua pregaria — cinco mochos cobertos de sola com sua pregaria amarela — quatro ditos com assentos de pau — três bancos lisos mais que ordinários — um tamborete com assento de pau — uma cômoda lisa de cedro já velha, com suas ferragens amarelas — um caixão pequeno com sua chave e fechadura — uma caixa com seis palmos de comprido e dois de alto, com sua fechadura e chave — oito quadros de figuras com suas molduras e vidros — um espelho grande de vestir com sua moldura e flor dourada – um tinteiro de estanho — uma bacia de cobre que pesará – meia arroba, pouco mais ou menos — um copo de cobre velho por que se bebe água — um almofariz de bronze com mão do mesmo — um tacho de cobre velho que pesará oito libras, pouco mais ou menos — uma bacia e jarro de estanho com seu uso — cinco pratos de estanho de meia cozinha — uma dúzia de pratos de estanho de guardanapos, já usados – dois candeeiros, um grande de quatro lugares e um pequeno de bomba, tudo de metal amarelo — vinte pratos de louça fina de guardanapos — dois ditos também finos de meia cozinha — três pratos também finos, fundos, com duas tigelas de meia qualidade — mais cinco pratos de guardanapos de louça fina — oito ditos de louça do Porto boa — uma dúzia de pratos de louça do Porto grossa — duas tigelas da dita — cinco xícaras de louça do Porto — dois copos de vidro branco de uma vez de água — quatro ditos de vidro branco pequenos — seis pratos fundos de estanho — três facas de mesa com cabos de chifre — seis colheres e cinco garfos de latão — dois tabuleiros pequenos de papelão, já velhos — um dito do mesmo, grande, com ramos de ouro — quatro garrafas de vidro branco — seis candeias velhas de graveto — três ancoretas com arcos de ferro — dois barris também com arcos — seis barris destampados — uma coberta de mesa de balança verde, já muito usada — quatro xícaras com seus pires de louça fina de tomar chá — um bule também de louça do Porto, mais fina — em moeda de prata e cobre, mil e novecentos e sessenta e cinco réis — em ouro em pó, uma oitava, um quarto e dois vinténs — uma balança de pesar ouro, com seu marco de quarto — um braço de balança de ferro, com concha que tem palmas, com pesos até dez libras em miúdos — um terno de medidas de pau de quarta, meia quarta, e mais miúdos — uma vara de pau de medir – dois ternos de medidas de folha — um copo de vidro branco que leva meia medida — dois ditos pequenos — dezessete frascos de verdes — um barril cheio de cachaça – três frascos da mesma — um funil de folha — dezesseis barris de seis arcos de ferro — oito libras de sabão da terra -— quatorze facas flamengas — três dúzias de canadas de azeite — duas caixas que serviam de frasqueiros — um tabuleiro de três palmos — uma balança de braços de ferro e conchas de folha de flandres — doze libras de chumbo miúdo — seis libras do dito grosso — um caixão grande que serve de mostrador, com dois repartimentos e uma gaveta com chave — um dito de guardar mantimentos, com comprimentos de doze palmos, com fechadura e chave – dois tamboretes com assento de pau — duas candeias de ferro — sete catres nos quartos do rancho — duas mesas sem gavetas — dois tamboretes ditos também de pau — uma bigorna nova, grande, de ferro que pesará três arrobas, pouco mais ou menos — dois malhos de ferro – um martelo dito — três tenazes — um torno grande de ferro da tenda de ferreiro — uma talhadeira — quatro limas usadas — uma bomba — um braço grande de balança de ferro de arroba, de meia, oito libras, quarto, duas, e uma libra, tudo de ferro — uma arroba e vinte oito libras de canela — uma bigorna quebrada que pesa uma arroba e vinte oito libras — uma pega de ferro que pesa quatorze libras — um machado novo — um torno grande quebrado — uma foice usada — três colares de ferro — duas enxadas velhas — uns foles com seu uso — sessenta cabeças de porcos de terreiro, entre grandes e pequenos, machos e fêmeas — um cavalo baio já maduro — um macho muito velho — doze alqueires de arroz com casca — uma seara

v de trigo plantado, que poderia levar meio alqueire de planta — um tabuleiro de jogar gamão com as suas tabelas respectivas e um jogo de dados e suas tabelas de marfim

um mulato chamado Bernardo, oficial de ferreiro, que tem de idade trinta anos, pouco mais ou menos — um negro por nome Manuel Banguela, de idade de quarenta anos. pouco mais ou menos — uma crioula chamada Joana, de idade de trinta e cinco anos, pouco mais ou menos — uma negra banguela, por nome Maria, de idade de cinquenta anos, pouco mais ou menos — João Batista, negro de nação Rebolo, oficial de ferreiro, de idade de trinta anos, pouco mais ou menos — um negro chamado Manuel Carioca Banguela, de idade de sessenta anos, pouco mais ou menos — um mulato chamado Baltazar, que aprende ofício de ferreiro, de idade de vinte anos, pouco mais ou menos — um negro por nome Domingos Angola, pedreiro, de idade de quarenta anos, pouco mais ou menos — um negro chamado Pedro Angola, aleijado da mão esquerda, de idade de quarenta anos, pouco mais ou menos — um negro chamado André Banguela, de idade de setenta anos, pouco mais ou menos – um negro chamado Roque Angola, de idade de quarenta e cinco anos, pouco mais ou menos — um crioulinho chamado Francisco, de idade de doze anos, pouco mais ou menos — um negro chamado Manuel Vicente Banguela, de idade de setenta anos, pouco mais ou menos — uma fazenda chamada a Mantiqueira, com casas de vivenda assobradadas, cobertas de telha, com seu oratório com altar em que se celebra missa, com todos os seus paramentos, mediano rancho de passageiros com varandas, quartos e cavalariças e com outro rancho grande das tropas, uma casa onde está a tenda de ferreiro, tudo coberto de telha, e com outras oficinas necessárias, cuja fazenda se compõe mais de terras de matos virgens e capoeiras, com a extensão de uma légua, dividindo-se por uma parte no seu comprimento com a fazenda ou sítio chamado o Galheiros, que é do sequestrado, e por outra com a fazenda ou sítio chamado o Pinho Novo, e pelos mais lados com quem deva e haja de partir e confrontar, cuja extensão de terras se acha medida e demarcada indelevelmente com título de sesmaria confirmada por Sua Majestade Fidelíssima — uma garra de ancinho pequeno — bens sequestrados ao Coronel José Aires Gomes, que todos depositou o dito Meirinho em mão e poder do Alferes Antônio Fernandes de São José e de João Ribeiro Gomes, que dos mesmos se deram por entregues, e se obrigaram às leis de fiéis depositários e eu Escrivão os notifiquei para que deles não dispusessem sem especial ordem da Justiça sob a pena da lei, de que para constar, fiz este auto, em que assinou o mencionado Ministro, ditos depositários, e o referido Meirinho, e cu Domingos Rodrigues Barreiros, Escrivão da Ouvidoria Geral do Rio das Mortes, que o escrevi.

Manitti

Antônio Fernandes de São José João Ribeiro Gomes Jerônimo Dias Trindade

Auto de sequestro feito em bens do Coronel José Aires Gomes

               Ano do nascimento de Nosso Senhor Jesus Cristo de mil setecentos e noventa e um, aos trinta e um dias do mês de maio do dito ano, nesta fazenda da Mantiqueira, Minas e Comarca do Rio das Mortes, onde foi vindo o Doutor José Caetano César Manitti, do Desembargo de Sua Pdajestade Fidelíssima, que Deus guarde, Intendente eleito para a Comarca de Vila Rica, e Ministro nomeado para esta diligência pelo Desembargador Sebastião Xavier de Vasconcelos Coutinho, Conselheiro e Chanceler da Relação da Cidade do Rio de Janeiro, comigo Escrivão ao diante nomeado, e o Meirinho do Campo da Vila de São João del-Rei Jerônimo Dias da Trindade, e sendo aí apareceu presente o Alferes Manuel Antônio Rodrigues, a quem o dito Ministro deferiu o juramento dos Santos Evangelhos, em um livro deles, em que pôs sua mão direita, sub cargo do qual lhe encarregou jurasse em sua alma se sabia de quaisquer bens pertencentes ao sequestrado, o Coronel José Aires Gomes, ou se tinha em seu poder dinheiro que lhe pertencesse, ou se lhe devia alguma quantia, e recebido por ele o dito juramento, debaixo do mesmo disse, e jurou, que tinha em seu poder a quantia de cem mil réis, que pertence ao dito sequestrado, pelo que, de mandado do mesmo Ministro, fez o declarado Meirinho sequestro com real apreensão na dita quantia, na mão do dito jurado, por declarar debaixo do dito juramento que existia na sua mão, pertencente ao sequestrado, e logo o dito Meirinho depositou a referida quantia de cem mil réis em mão e poder do mesmo jurado Alferes Manuel Antônio Rodrigues, o qual se deu por entregue dela, e se obrigou às leis de fiel depositário, e eu Escrivão o notifiquei para que dela não dispusesse sem especial ordem de Justiça sob a pena da Lei de que para constar, fiz este auto de juramento e sequestro, em que assinaram o mencionado Ministro, dito depositário, o referido Meirinho, e eu Domingos Rodrigues Barreiros, Escrivão da Ouvidoria Geral do Rio das Mortes, que o assinei.

Manitti

Manuel Antônio Rodrigues

Jerônimo Dias Trindade

Auto de sequestro feito em bens do Coronel José Aires Gomes

               Ano do nascimento de Nosso Senhor Jesus Cristo de mil setecentos e noventa e um, ao primeiro dia do mês de junho do dito ano, neste sítio do Coronel José Aires Gomes, chamado o Engenho, onde foi vindo o Doutor José Caetano César Manitti, do Desembargo de Sua Majestade Fidelíssima, que Deus guarde, Intendente eleito para a Comarca de Vila Rica e Ministro nomeado para esta diligência pelo Desembargador Sebastião Xavier de Vasconcelos Coutinho, Conselheiro de Sua Majestade e Chanceler da Relação da Cidade do Rio de Janeiro, comigo Escrivão ao diante nomeado, e o Meirinho do Campo da Vila de São João do Rio das Mortes, Jerônimo Dias da Trindade, aí, por mandado do dito Ministro, fez o referido Meirinho sequestro com apreensão real nos bens seguintes: uma toalha de mesa de linhagem, já muito velha, com quatro guardanapos também de linhagem, já muito usados — uma toalha de mão lisa de linho, já muito usada — outra dita de algodão grosso, nova — dois pratos de estanho velhos, de meia cozinha — dez ditos de estanho de guardanapo, já muito usados — seis colheres e seis garfos de latão — um jarro de estanho já velho — uma balança de pesar ouro, com marco de quarta — dois enxergões, um de algodão novo, e outro de linhagem velho — dois lençóis de algodão grosso e novos — um cobertor de papa já com seu uso — quatro catres de pau lisos — um tacho de cobre em bom uso, que pesará uma arroba, pouco mais ou menos — outro dito já usado, que pesará vinte libras, pouco mais ou menos — um caldeirão de cobre com sua tampa em bom uso, que pesará vinte e quatro libras, pouco mais ou menos — um tacho assentado na fornalha no engenho, que pesará uma arroba, pouco mais ou menos — outro dito mais raso, também assentado em fornalha, que pesará meia arroba, pouco mais ou menos — um alambique também de cobre, com seu capelo que leva vinte e quatro barris e pesará tudo oito arrobas, pouco mais ou menos — um forno dito de cobre assentado em fornalha já velho, que pesará dez ou doze libras, pouco mais ou menos — duas mesas lisas velhas, uma maior e outra mais pequena, ambas sem gavetas — quatro tamboretes de pau liso — um armário de madeira lisa pequeno, com porta, fechadura e chave – uma garrafa de vidro branco pequena — uma trempe grande de ferro com três pés e já velha — uma medida de pau de meio alqueire e outra de quarta — dois barris destampados — dois barris de canoa, com onze arcos de ferro — um tronco de pau de prender negros, com fechadura e chave — três barris tampados, com seis arcos de ferro cada um — um banco de pau liso de comprimento de sete palmos — um negro por nome João Fernandes Banguela, de idade de sessenta anos, pouco mais ou menos – um negro chamado João Cabundá, de idade de quarenta anos, pouco mais ou menos — Mateus Quissama, de idade de vinte e cinco anos, pouco mais ou menos — outro negro chamado Ventura Banguela, de idade de vinte anos, pouco mais ou menos — outro negro por nome Francisco Angola, de idade de quarenta e cinco anos, pouco mais ou menos — outro negro chamado Lourenço Banguela, de idade vinte anos, pouco mais ou menos — outro dito chamado Manuel Banguela, de idade de trinta anos, pouco mais ou menos — outro dito por nome João Banguela, de idade de quarenta anos, pouco mais ou menos — outro dito chamado João Banguela, de idade de cinquenta anos, pouco mais ou menos – outro negro chamado Caetano Rebolo, de idade de vinte anos, pouco mais ou menos — outro dito chamado Manuel Angola, de idade de quarenta e cinco anos, pouco mais ou menos — outro dito chamado João Banguela, de idade de cinquenta anos, pouco mais ou menos — outro dito chamado Miguel Banguela, de idade de trinta e cinco anos, pouco mais ou menos — outro dito chamado João Congo, de idade de vinte e cinco anos, pouco mais ou menos — outro dito chamado Sebastião Angola, de idade de quarenta e cinco anos, pouco mais ou menos — outro dito chamado José Cabundá, de idade de quarenta e cinco anos, pouco mais ou menos — outro dito por nome Manuel Rebolo, de idade de quarenta anos, pouco mais ou menos — outro dito chamado João Banguela, de idade de cinquenta anos, pouco mais ou menos — Luís, de Nação Banguela, de idade de quarenta anos, pouco mais ou menos — outro dito chamado Joaquim Banguela, de idade de trinta e cinco anos, pouco mais ou menos — outro dito por nome Joaquim Mefumbe, de idade de quarenta anos, pouco mais ou menos – outro dito chamado Domingos Rebolo, de idade de trinta e cinco anos, pouco mais ou menos — outro Domingos também Rebolo, de idade de quarenta anos, pouco mais ou menos — outro dito chamado Miguel Cabundá, de idade de trinta e cinco anos, pouco mais ou menos — outro dito chamado Domingos Banguela, de idade de cinquenta anos, pouco mais ou menos — outro dito chamado João Banguela, de idade de cinquenta anos, pouco mais ou menos — outro dito chamado Manuel Banguela, de idade cinquenta anos, pouco mais ou menos — outro dito chamado Antônio Emboca, de idade de quarenta anos, pouco mais ou menos — outro dito chamado Joaquim Rebolo, de idade de trinta anos, pouco mais ou menos — outro dito chamado Manuel Angola, de idade de trinta anos, pouco mais ou menos — outra crioula chamada Maria, casada com o dito, e terá de idade vinte anos, pouco mais ou menos — outra crioula chamada Joana, de idade de cinquenta anos, pouco mais ou menos — uma crioulinha chamada Dionísia, de idade de cinco anos, pouco mais cu menos — outra crioulinha por nome Bebiana, de idade de cinco a seis anos, pouco mais ou menos — uma crioula por nome Josefa, de idade de quarenta e cinco anos, pouco mais ou menos — um negro chamado João Congo, Carreiro, de idade de dezesseis anos, pouco mais ou menos — um mulato chamado Cristiano, carreiro, de idade de cinquenta anos, pouco mais ou menos — um mulato por nome Luís Carreiro, de idade de trinta anos, pouco mais ou menos — um negro chamado Antônio Banguela, carreiro, de idade de quinze anos, pouco mais ou menos — um crioulo chamado José, de idade de cinquenta anos, pouco mais ou menos — um mulatinho chamado Matias, de idade de vinte anos, pouco mais ou menos — um negro chamado Francisco Rebolo, carreiro, de idade de cinquenta anos, pouco mais ou menos — um crioulinho chamado Jerônimo, de idade de quatorze anos, pouco mais ou menos — um negro chamado Miguel Congo, carreiro, de idade de dezoito anos, pouco mais ou menos — um mulato chamado Miguel, que tem alguma luz do ofício de carpinteiro, de idade de cinquenta e cinco anos, pouco mais ou menos — um crioulo chamado Antônio, também com princípio de carpinteiro, de idade de quarenta e cinco anos, pouco mais ou menos — um mulato chamado Tomás, também com princípio do ofício de carpinteiro, de idade de trinta anos, pouco mais ou menos — outro negro chamado João Banguela, por alcunha o Camelo, de idade de quarenta e cinco anos, pouco mais ou menos — um mulato chamado João, de idade de trinta e cinco anos, pouco mais ou menos — uma corrente de ferro com seu colar, com dezoito elos finos — três barris com seis arcos de ferro cada um — vinte e oito enxadas, oito ainda boas e as mais já muito usadas — vinte e oito foices ainda em bom uso — seis machados — cinco carros ferrados, dois novos e três já com algum uso — trinta cabeças de ovelhas, entre machos e fêmeas, grandes e pequenos — quinze cabeças de cabras, entre machos e fêmeas, grandes e pequenos — vinte cabeças de porcos no terreiro, entre grandes e pequenos — vinte alqueires de arroz em casca — cinco carros de milho no paiol, do que se vai colhendo da roça deste ano — quatro candeias de graveto velhas — um espelho de vestir já com muita falta de aço — um sino pequeno engarrado – um negro chamado Tomás Banguela, de idade de quarenta anos, pouco mais ou menos — duas roças de milho, que levam de planta trinta e dois alqueires — uma roça de feijão, que leva de planta onze alqueires — um negro chamado David Angola, de idade de trinta anos, pouco mais ou menos — um canavial plantado em terra, que levará de planta de milho uma e meia quarta — uma fazenda de cultura chamada o Engenho, com casas de vivenda e sobrados cobertos de telha, um engenho de moer cana com bois, e as moendas chapeadas de chapas de ferro, das quais lhe faltam cinco chapas, um moinho preparado, paiol, casas de tropa com dois quartos fechados, casa de monjolo, tudo coberto de telha, e senzala coberta de capim, e se compõe de uma fazenda de matos e capoeiras, e se acha coberta com quatro Sesmarias, todas medidas e demarcadas, como dos títulos consta, e das suas confrontações, cujos bens assim sequestrados ao Coronel José Aires Gomes depositou o dito Meirinho e também os títulos de Sesmarias respectivas à dita fazenda, em mão e poder do Alferes Antônio Fernandes de São José, e João Ribeiro Gomes, que dos mesmos bens e títulos se deram por entregues, e se obrigaram às leis de fiéis depositários e eu Escrivão os notifiquei para que deles não dispusessem sem especial ordem de Justiça sob a pena da lei, de que para constar, fiz este auto, em que assinou o mesmo Ministro, ditos depositários, e o referido Meirinho, e eu Domingos Rodrigues Barreiros, Escrivão da Ouvidoria Geral do Rio das Mortes, que o escrevi.

Manitti

Antônio Fernandes de São José João Ribeiro Gomes Jerônimo Dias Trindade

               O Doutor José Caetano César Manitti, do Desembargo de Sua Majestade, Intendente eleito para a Comarca de Vila Rica, e Ministro nomeado para a presente diligência pelo Desembargador Sebastião Xavier de Vasconcelos Coutinho, Conselheiro e Chanceler da Relação do Rio de Janeiro, etc.

               Mando ao Alcaide da Vila de São João del-Rei Jerônimo Lopes Guimarães, e a Bento José de Faria e Sousa, Escrivão da Almotaçaria da dita Vila que façam sequestro com real apreensão nas fazendas chamadas — Calheiros — Acácio — e Passa Três, com todos os escravos, porcos, e terras minerais que se acharem nesta última fazenda, tudo pertencente ao Coronel José Aires Gomes, cujos bens darão depositário ou depositários na forma da lei, e dou concessão aos ditos oficiais para deferirem os juramentos necessários a fim da execução desta, e outrossim procederão à prisão contra os que duvidarem fazer, ou impedirem de algum modo a diligência e pronta execução deste a que cumpram. Borda do Campo, 28 de maio de 1791. Domingos Rodrigues Barreiros. Escrivão da Ouvidoria Geral do Rio das Mortes, o escrevi.

Manitti

TERMO DE JURAMENTO

                Aos vinte e oito dias do mês de maio de mil setecentos e noventa e um anos, nesta fazenda chamada o Calheiros, da Freguesia da Borda do Campo, termo da Vila de São João del-Rei, Comarca do Rio das Mortes, aonde eu Escrivão ao diante nomeado vim, com o Alcaide da mesma Vila e termo, Jerônimo Lopes Guimarães, e ai em cumprimento do mandado retro e comissão nele facultada, deferiu o dito Alcaide o juramento dos Santos Evangelhos em um livro deles a Manuel Antônio Ferreira, que se achava morando na dita fazenda, encarregando-lhe que debaixo do mesmo declarasse todos os bens móveis semoventes de raiz e de outra qualquer espécie que aí se achasse, pertencentes ao Coronel José Aires Gomes, e recebido por ele o juramento, debaixo do mesmo declarou pertencer-lhe a mesma fazenda chamada o Calheiros, composta de casas de vivenda cobertas de telha, com as portas e janelas com batentes, uma varanda aberta que serve de rancho de tropas, matos virgens, capoeiras e um pomar pequeno de árvores de espinho, que parte de um lado com a fazenda chamada a Mantiqueira, de outro com a fazenda chamada as Lavras de Torres, hoje pertencentes aos herdeiros do falecido Coronel Manuel Rodrigues da Costa, de outro com a fazenda da Borda do Campo, e de outro com a chamada do Engenho, e bem assim cinco cabeças de gado, que são três garrotes e dois novilhos, e que a dita fazenda tem Sesmaria, e que não sabia de mais bens existentes na dita fazenda, e para constar, fiz este termo, em que assinou com o dito Alcaide, e eu Bento José de Faria e Souza, Escrivão da Almotaçaria, que o escrevi.

Manuel Antônio Ferreira

Jerônimo Lopes Guimarães

SEQUESTRO

               E logo no mesmo dia, mês e ano declarados no termo de juramento supra e na mesma paragem e ato, fez o dito Alcaide sequestro filhado e real apreensão na dita fazenda chamada Calheiros, com casas de vivenda, terras de cultura de matos virgens e capoeiras, com todos os seus pertences, que parte na forma que fica declarado no dito termo supra, com as fazendas da Mantiqueira, Engenho, Borda do Campo e a chamada do Torres, e bem assim, nas cinco cabeças de gado, dois garrotes e duas novilhas, bens pertencentes ao Coronel José Aires Gomes, os quais bens logo o dito Alcaide depositou em mão e poder do sobredito Manuel Antônio Ferreira, que de tudo tomou entrega, e se obrigou às leis de fiel depositário, a quem eu Escrivão notifiquei, em execução do mandado retro, para que deles não dispusesse sem ordem de Justiça sob a pena da lei, o que prometeu fazer, e assinou com o dito Alcaide, e eu Bento José de Faria e Souza, Escrivão da Almotaçaria, que o escrevi.

Jerônimo Lopes Guimarães Manuel Antônio Ferreira

TERMO DE JURAMENTO

               Aos trinta dias do mês de maio de mil setecentos e noventa e um, nesta Fazenda chamada o Acácio, Freguesia de Nossa Senhora da Assunção do caminho do Mato do Rio de Janeiro, termo da Vila de São João, Comarca do Rio das Mortes, aonde eu escrivão ao diante nomeado fui vindo, com o Alcaide da mesma Vila, Jerônimo Lopes Guimarães, e em cumprimento do mandado retro, deferiu o dito Alcaide o juramento dos Santos Evangelhos em um livro deles, em que pôs a sua mão direita, a Manuel da Silva Espíndola, homem casado, assistente na mesma fazenda, encarregando-lhe que debaixo do mesmo declarasse todos os bens móveis, semoventes, de raiz ou de outra qualquer espécie, que se achassem, existindo na mesma fazenda, pertencentes ao Coronel José Aires Gomes, e recebido por ele o juramento, debaixo do mesmo declarou que ao mesmo Coronel pertence esta mesma fazenda chamada o Acácio, composta de um paiol grande, coberto de telha, destruído em um canto por causa de um incêndio, um rancho grande, em que se acha um monjolo de socar milho, e uma casa em que mora ele jurado, ambas cobertas de capim, com algumas árvores de espinho, terras de cultura de matos virgens e capoeiras, que compreendem três sesmarias de meia légua, que todas formam a dita fazenda, a qual parte de um lado com terras da fazenda da Mantiqueira do mesmo Coronel; de outro lado com terras de João Afonso Rodrigues; de outro com terras do falecido Coronel Manuel Rodrigues da Costa e de outro com terras da Sesmaria que hoje é do soldado Luís de Souza, e com quem mais ao certo constar, e bem assim que existe na mesma fazenda uma roça de milho plantada, já chegada a colher de sete alqueires de planta, em que ele jurado é sócio com o dito Coronel em igual parte, que se acha muito inferior e danificada das casas e bichos do mato, que apenas poderá render doze ou quatorze carros de milho em espiga, cuja sociedade consta de um papel de que cada um tem cópia, como também há um bananal grande junto à dita situação da fazenda; e mais não declarou e assinou com o dito Alcaide, e eu Bento José de Faria e Souza, Escrivão da Almotaçaria, que o escrevi.

Manuel da Silva Espíndola

Jerônimo Lopes Guimarães

AUTOS DE SEQUESTRO

               E logo no mesmo dia, mês e ano declarados no termo de juramento supra e na mesma paragem, fez o dito Alcaide sequestro filhado e real apreensão na dita fazenda chamada do Acácio, com paiol coberto de telha incendiado em um canto, casa de monjolo e de vivenda titulada com três sesmarias e meia légua de terras cada uma, com matos, capoeiras, bananal, árvores de espinho, e todos os seus pertences, tudo sito na Freguesia de Nossa Senhora da Assunção do Caminho do Mato, termo da Vila de São João, abaixo da Serra da Mantiqueira, tudo pertencente ao Coronel José Aires Gomes, e bem assim na parte que tocar a este do milho plantado de sete alqueires de planta, em que é sócio com o sobredito Manuel da Silva Espíndola, casado e assistente dentro da mesma fazenda como agregado, que deles tomou entrega, e se obrigou às leis de fiel depositário, a quem eu escrivão notifiquei para que deles não dispusesse sem ordem de justiça sob a pena da lei, o que prometeu fazer, e assinou com o dito Alcaide, e eu Bento José de Faria e Souza, Escrivão da Almotaçaria, que o escrevi.

Manuel da Silva Espíndola Jerônimo Lopes Guimarães

TERMO DE JURAMENTO

               Aos trinta e um dias do mês de maio de mil setecentos e noventa e um anos, nesta Fazenda chamada o Passa Três, da Freguesia de Nossa Senhora da Assunção, do Caminho do Mato do Rio de Janeiro, do termo da Vila de São João, Comarca do Rio das Mortes, aonde eu Escrivão ao diante nomeado fui vindo, com o Alcaide da mesma Vila, Jerônimo Lopes Guimarães, aí em cumprimento do mandado retro, deferiu o mesmo Alcaide o juramento dos Santos Evangelhos, em um livro deles, em que pôs a sua mão direita, a José da Cruz Alves, homem pardo, viúvo, assistente como agregado na mesma fazenda, encarregando-lhe que debaixo do mesmo declarasse os bens móveis, semoventes, de raiz, e de outro qualquer gênero ou espécie, existentes na mesma fazenda, pertencentes ao Coronel José Aires Gomes, recebido por ele o juramento, debaixo do mesmo declarou haver, pertencente ao mesmo Coronel, a dita fazenda chamada Passa Três, titulada com Sesmaria de três léguas de terras de cultura, poucas em capoeiras e a maior parte de matos virgens, que partem por um lado com a fazenda do Engenho do mesmo Coronel, de outro com o Alferes João Braz de Almeida, de outro com o Alferes Francisco Ferreira Armonde de outro com terras de João Alves de Araújo, e com quem mais deva e haja de partir, com um paiol bom coberto de telha, e uma casa pegada, com dezesseis carros de milho dentro, quarenta cabeças de porcos, duas foices, duas enxadas, e dois negros por nomes Francisco Angola, que mostra ter de idade cinquenta e cinco anos, e Gonçalo Banguela, de quarenta anos, dois barris destampados, em cuja fazenda há algumas árvores de espinho, e bem assim mais quatro bateias, e cinco datas de terras na dita fazenda, com suas águas, que tudo constará de títulos, e mais nada se achou, e assinou com o dito Alcaide, e eu Bento José da Fonseca, Escrivão da Almotaçaria, que o escrevi.

José da Cruz Alves

Jerônimo Lopes Guimarães

AUTO DE SEQUESTRO

               E logo no mesmo dia, mês e ano declarados no termo de juramento retro e na mesma paragem, fez o dito Alcaide sequestro filhado e real apreensão na dita fazenda chamada o Passa Três, titulada com Sesmaria de três léguas, que parte com terras de João Braz de Almeida, o Alferes Francisco Ferreira Armonde, João Alves de Araújo, e a Fazenda do Engenho do sequestrado, com cinquenta datas de terras minerais com suas águas dentro, como constará dos títulos, os dois escravos Francisco e Gonçalo Angolas, com duas enxadas, duas foices e quatro bateias, dois barris destampados, dezesseis carros de milho e quarenta cabeças de porcos, e o paiol coberto de telha, e dois quartos anexos ao mesmo, bens pertencentes ao dito Coronel José Aires Gomes, os quais bens logo o dito Alcaide depositou em mão e poder de Francisco Homem da Costa, que de tudo tomou entrega, e se obrigou às leis de fiel depositário, a quem eu Escrivão notifiquei para que deles não dispusesse sem ordem de Justiça sob a pena da lei, o que prometeu fazer, e assinou com o dito Alcaide, e eu Bento José de Faria e Souza, Escrivão da Almotaçaria, que o escrevi.

Francisco Homem da Costa Jerônimo Lopes Guimarães

AUTO DE SEQUESTRO

               Ano do nascimento de Nosso Senhor Jesus Cristo de mil setecentos e noventa e um, aos trinta e um dias do mês de maio do dito ano, na paragem chamada o Passa Três e Matos da Mantiqueira abaixo, Freguesia de Nossa Senhora da Assunção do Caminho do Mato do Rio de Janeiro, termo da Vila de São João, Comarca do Rio das Mortes, onde eu Escrivão vim, com o Alcaide da dita Vila, Jerônimo Lopes Guimarães, aí, em cumprimento do mandado retro, fez o dito Alcaide sequestro filhado e real apreensão em uma Sesmaria de meia légua de terras ainda incultas, conjunta à chamada do Passa Três, partindo de um lado com a Sesmaria de José Inácio Ferreira, e por outro com a do falecido Domingos da Silva Espíndola, cuja Sesmaria fora obtida em nome de José Lucas Alves, e hoje pertencente ao Coronel José Aires Gomes, a qual logo o dito Alcaide depositou em mão e poder do Alferes Antônio Fernandes de São José, que dela se deu por entregue, e se obrigou às leis de fiel depositário, a quem eu Escrivão notifiquei para que dela não dispusesse sem ordem de Justiça sob a pena da lei, o que prometeu fazer, e assinou com o dito Alcaide, e eu Bento José da Fonseca e Souza, Escrivão da Almotaçaria, que o escrevi.

Antônio Fernandes de São José Jerônimo Lopes Guimarães

               Lista da roupa de uso do Coronel José Aires Gomes que se achou sequestrada, e mandou o Doutor José Caetano César Manitti, Ministro dos sequestros, entregar ao sequestrado para dela usar.

               Um fraque de baetão cor de rosa seca forrado de baeta azul.

               Uma casaca de chita amarelada com sua veste sem mangas, tudo forrado de tafetá verde.

               Uma veste de belbute branco, e outra de fustão branco.

               Um calção de pano amarelo com ligas de galão de ouro.

               Seis camisas, quatro de bretanha e duas de linho.

               Quatro ceroulas de linho.

              Nove pares de meias brancas, sete de algodão, e dois de linho.

              Dois lençóis de pano de linho rendado.

              Um cobertor de papa branco.

              Uma toalha de mãos de bretanha com sua renda.

              Dois barretes brancos, um rendado e outro de linho aberto.

              Dois lenços azuis de ganga.

O Escrivão Domingos Rodrigues Barreiros

              Relação das léguas e dias de estada que eu Domingos Rodrigues Barreiros, Escrivão da Ouvidoria Geral do Rio das Mortes, junto com o Meirinho do Campo da mesma Comarca, Jerônimo Dias da Trindade, gastamos nas diligências dos sequestros feitos ao Reverendo Manuel Rodrigues da Costa, ao Coronel José Aires Gomes e ao Coronel José de Rezende Costa.

Saímos da Vila de São José del-Rei a 16 de maio

Ao Reverendo Manuel Rodrigues da Costa. Ao Coronel José de Resende

Sequestros

Igreja Nova, 2 de junho de 1791.

Domingos Rodrigues Barreiros Jerônimo Dias Trindade

Léguas que andaram da Vila de São João à Borda do Campo o Escrivão da Almotaçaria e Alcaide da dita Vila, na diligência do sequestro ao Coronel José Aires Gomes.

Medeiam da Vila de São João del-Rei à Borda do Campo treze léguas e outras tantas de volta, que são 26 a 400    10$400

Estada nos sequestros.

Em diversas fazendas e paragens — 6 dias. 14$400

Quatro sequestros e três juramentos. 2$370

27$170

Para o Alcaide

Caminho   

Estada   

Sequestros   

Juramentos    15$250

Borda do Campo, 2 de junho de 1791.

O Escrivão Bento José de Faria e Souza

O Alcaide Jerônimo Lopes Guimarães

JOSÉ DE RESENDE COSTA

LAJE — 20-05-1791

               Ano do nascimento de Nosso Senhor Jesus Cristo de mil setecentos e noventa e um, aos vinte dias do mês de maio do dito ano, nesta fazenda do Capitão José de Resende Costa, Distrito da Laje, Minas e Comarca do Rio das Mortes, onde foi vindo o Doutor José Caetano César Manitti, do Desembargo de Sua Majestade Fidelíssima, Intendente eleito para a Comarca de Vila Rica, e Ministro nomeado para a presente diligência pelo Desembargador Sebastião Xavier de Vasconcelos Coutinho, Conselheiro e Chanceler da Relação da Cidade do Rio de Janeiro, comigo Escrivão ao diante nomeado, e o Meirinho do Campo da Vila de São João del-Rei, desta dita Comarca Jerônimo Dias da Trindade, e sendo aí, por mandado do dito Ministro nomeado, se procedeu à abertura de duas gavetas que, à ordem do Ilustríssimo e Excelentíssimo Senhor Visconde de Barbacena, Governador e Capitão General da Capitania, havia o Sargento-mor Antônio José Coelho fechado, lacrado, e selado com um selo, que apresentado ao mesmo Ministro e conferido com o lacre selado sobre os lugares dos baús, achou estar conforme, e sem inovação alguma, e abertas com efeito as ditas gavetas, nelas se acharam vários papéis, de que tudo eu Escrivão dou minha fé judicial, e entre eles alguns créditos assinados, e alguns títulos de terras e águas minerais, e em tudo, por ordem do dito Ministro, fez o declarado Meirinho sequestro com real apreensão, e eles são os seguintes: um crédito que lhe passou o Capitão Antônio Nunes de Resende, da quantia de cento e noventa e seis mil, quatrocentos e trinta e um réis — um dito que passou e deve Francisco Gonçalves Rotul ao mesmo sequestrado, da quantia de doze oitavas — um dito passado por Domingos Francisco Lima, da quantia de oito oitavas – um dito passado por Lourenço Manuel Garcia, da quantia de oito oitavas — um dito passado por Manuel José Garcia, da quantia de dezesseis oitavas — outro dito passado por José Rodrigues de Faria, pelo qual restam três oitavas e seis vinténs — uma carta pela qual deve Antônio Francisco Teixeira dez oitavas — um crédito passado por João Gonçalves de Araújo, da quantia de quinze oitavas — outro dito passado por Antônio Pereira da Silva, da quantia de oito oitavas — outro dito passado por João Gonçalves Vinhas a Dona Mariana Teixeira de Carvalho, com cláusulas de mostrador, pelo qual restam doze oitavas — cento e vinte e oito oitavas de prata de uniforme — seis colheres, seis garfos e seis facas, tudo de prata, com o peso de trezentas e trinta oitavas e meia -— um fagote com punho, bocais e ponteira de prata — um boldrié de veludo amarelo todo agaloado de prata, com todas as pontas também agaloadas de prata e argolas do mesmo — um costume de veludo também amarelo com argolas de prata e agaloado da mesma prata, com seu boldrié do mesmo veludo, ele também agaloado — uma farda de pano azul de seu uniforme, com dragonas de galão de prata e franja do mesmo, com véstia amarela de pano espeguilhada de prata e calções da mesma cor do pano, com ligas de galão também de prata — um chapéu usado com seu galão de prata — um calção preto de duraque — um candeeiro grande de metal amarelo — três catres lisos — três preguiceiros, um coberto de couro, dois de tábuas — uma mesa grande lisa, com duas gavetas com chaves — duas ditas pequenas lisas e sem gavetas — uma caixa grande lisa — duas canastras velhas cobertas de couro — seis colchões de algodão branco — seis lençóis de pano de linho — três saraças de chita — seis tamboretes velhos cobertos de couro — seis pratos de estanho de guardanapo — dois ditos de meia cozinha — três tachos de cobre velhos, que pesarão duas arrobas e duas libras, pouco mais ou menos — um forno de torrar farinha com o fundo de ferro, e beiradas de cobre assentado na sua fornalha —« uma toalha de algodão de mesa, com seis guardanapos do mesmo — duas rodas de pau de fiar — uma balança de pesar ouro com marco de meia libra — uma espingarda – uma bacia e jarro de estanho — um jarro de louça do Porto — dois castiçais de estanho pequenos — três bacias de arame muito velhas — quinze foices — quinze enxadas – um machado — uma mula de sela -— seis bestas de carga arreadas, com suas cangalhas — um cavalo castanho mascarado — uma sela já usada com arreios de sola muito usados — cinquenta e cinco cabeças de gado vacum, entre grandes e pequeno — sete potros novos — uma torquês, bigorna, martelo e puxavante de ferrar — trinta cabeças de ovelhas e carneiros, entre grandes e pequenos — dezoito porcos na ceva — sessenta porcos de terreiro, entre grandes e pequenos — Domingos Banguela, carreiro, de idade de quarenta anos, pouco mais ou menos — Domingos Fula Banguela, de idade de trinta e seis anos, pouco mais ou menos — Manuel Menino Banguela, de idade de cinquenta anos, pouco mais ou menos — Garcia Laje Congo, de idade de sessenta anos, pouco mais ou menos — Antônio Mosonso, de idade de oitenta anos, pouco mais ou menos — Manuel Banguela, mineiro, de idade de trinta e seis anos, pouco mais ou menos — Antônio Banguela, de idade de sessenta anos, pouco mais ou menos — Antônio Monjolo, de idade de sessenta anos, pouco mais ou menos — José Mina, de idade de sessenta anos, pouco mais ou menos — Pedro Grande Cabundá, de idade de cinquenta anos, pouco mais ou menos — Domingos Banguela, sapateiro, de idade de trinta anos, pouco mais ou menos — Cosme Banguela, de idade de trinta e seis anos, pouco mais ou menos — Cosme Crioulo, de idade de cinquenta anos, pouco mais ou menos — Caetano Banguela de idade de trinta e seis anos, pouco mais ou menos — José Catimba Angola, de idade de trinta anos, pouco mais ou menos — Joaquim Cafele Banguela, de idade de cinquenta anos, pouco mais ou menos — Ângelo Crioulo, de idade de trinta e cinco anos, pouco mais ou menos — Roque Banguela, de idade de sessenta anos, pouco mais ou menos — Matias Banguela, de idade de sessenta anos, pouco mais ou menos — Mateus Crioulo, de idade de sete anos, pouco mais ou menos — Ilário mulato e doente, de idade de dezenove anos, pouco mais ou menos — Isabel Banguela, de idade de sessenta anos, pouco mais ou menos — Outra Isabel Banguela, de idade de quarenta anos, pouco mais ou menos — Tereza Banguela, de idade de quarenta anos, pouco mais ou menos – Maria Crioula, de idade de trinta anos, pouco mais ou menos — Francisca Crioula, de idade de trinta e seis anos, pouco mais ou menos — Joana Banguela, de idade de cinquenta anos, pouco mais ou menos — dezoito bois de carro — três carros velhos e desferrados — Teatro de Moliere, oito volumes — Ilíada de Homero, sete volumes em oitavo — Noites de vongue, dois volumes em oitavo — Henriade de Voltairc, um volume em oitavo — Geografia de Lacroix, dois volumes em oitavo — Obras de Racine, três volumes em oitavo — Poema da Religião, do mesmo autor, um volume em oitavo — Boileau, três volumes em oitavo — Teatro de Voltaire, onze volumes em oitavo — Aventuras de Telêmaco, dois volumes em oitavo — Contos Morais de Marmontel, dois volumes em oitavo — Orações de Cícero, três volumes em oitavo — Vida de Dom João de Castro, um volume em oitavo — Gradus ad Parnasum, um volume em oitavo — Genuense, sete volumes em oitavo – Quintiliano, dois tomos em quarto — Virgílio, um volume em oitavo — Horácio, um volume em oitavo — Horácio, um volume em oitavo — Filosofia moral, de Heinésio um volume — Diálogo sobre a eloquência, um volume em oitavo — uma fazenda de cultura sita nos campos gerais da Laje a qual se compõe de casas de vivenda, paiol, engenho de fazer farinha, moinho, casa de passageiros, tudo coberto de telha, senzala e chiqueiros cobertos de capim, quintal com árvores de espinho, e com todos os mais pertences, que parte com o Capitão Antônio Nunes de Resende e Capitão José Álvares de Magalhães, com a viúva de Joaquim de Resende, com André Rodrigues Chaves, com Manuel Gonçalves de Araújo e com quem mais deva e haja de partir e confrontar, uma roça plantada de milho que levaria de planta vinte alqueires — uma roça de feijão que levaria de planta oito alqueires — uma morada de casas sitas no Arraial de Laje assoalhadas e cobertas de telha, com seu quintal, a qual parte de uma banda com casas do Reverendo Padre Carlos Correia de Toledo e Melo, Vigário que era da Vila de São José — onze títulos de datas de terras minerais com suas respectivas águas, cujos títulos vão todos rubricados no alto com a rubrica de mim Escrivão que diz — Barreiros — quatro toalhas de mão de algodão, já usadas — uma chocolateira de cobre que pesará três e meia libras, pouco mais ou menos — um banco grande de encosto — um dito também grande e sem encosto — um coco de estanho de beber água — oito quadros de molduras de pau e de imagens de Santos, bens sequestrados ao Capitão José de Resende Costa, que todos foram pelo dito Meirinho depositados em mão e poder de Gervásio Pereira de Alvim, que dos mesmos tomou entrega, e se obrigou às leis de fiel depositário, a quem eu Escrivão notifiquei para que dos mesmos não dispusesse sem especial ordem de Justiça sob a pena da Lei, de que para constar, fiz este auto, em que assinou o mesmo Ministro, dito depositário, e eu Domingos Rodrigues Barreiros, Escrivão da Ouvidoria Geral do Rio das Mortes, que o escrevi.

Manitti

Gervásio Pereira de Alvim

Jerônimo Dias Trindade

TERMO DE JURAMENTO

               Aos vinte e três dias do mês de maio do ano de mil setecentos e noventa e um, nesta fazenda de Campos Gerais da Laje, Minas e Comarca do Rio das Mortes, onde se achou o Ministro declarado no auto de sequestro retro, comigo Escrivão ao diante nomeado, aí apareceu presente Dona Maria Alves, casada com o Capitão José de Resende Costa, à qual o mesmo Ministro deferiu o juramento dos Santos Evangelhos, em um livro deles, em que ela pôs sua mão direita, sub cargo do qual lhe encarregou jurasse em sua alma se tinha mais bens alguns além dos nomeados no sequestro retro em seu poder, ou se sabia onde existissem, e recebido por ela o dito juramento, debaixo do mesmo, depois de lhe ser lido o mesmo sequestro por mim Escrivão, disse que jurava em sua alma, em como não tinha mais bens alguns em seu poder, nem sabia que seu marido possuísse mais alguns, e de como assim o disse, declarou e jurou, fiz este termo, em que assinou o mesmo Ministro e dita jurada, e eu Domingos Rodrigues Barreiros, Escrivão da Ouvidoria do Rio das Mortes, que o escrevi.

Manitti

Ana Alves Preta

               Certifico que se não fez sequestro em bens de José de Resende Costa filho, pelos não possuir, por se achar debaixo do pátrio poder do sequestrado pai e se empregar nos seus estudos, em fé do que, passo a presente. Fazenda dos Campos Gerais da Laje, a 23 de maio de 1791.

Domingos Rodrigues Barreiros

               Lista dos trastes e mais bens que leva o Coronel José de Resende Costa que foram sequestrados.

               Uma mala de pano azul agaloada de pano amarelo, já muito usada.

                Um lenço de chita.

                Cinco camisas de bretanha.

                Três ditas de linho.

                Um par de sapatos usados.

                Um lenço de seda preto.

                Três lenços azuis de tabaco.

                Dois pares de meias de algodão, umas grossas e outras finas.

                Um par de ceroulas de linho.

                Uma véstia amarela de pano sem mangas, com forro de durarte da mesma cor.

                Um chapéu de sol coberto de Holanda.

                Um cavalo ruço pombo selado e enfreado.

                Duas toalhas de mão de algodão que já se acham sequestradas.

                Lista da roupa que leva José de Resende filho que se não acha sequestrada.

                Cinco camisas de bretanha lisas já usadas.

                Uma dita de pano de linho já usada.

                Três ceroulas de linho.

                Um fraque e calção tudo de ganga.

                Um par de meias de algodão grossas.

                Um par de sapatos em bom uso.

                Uma sela comum com os seus arreios.

                Mais um negro chamado Marcelino Angola, que terá de idade sessenta anos, pouco mais ou menos, que é do Capitão José de Resende.

O Escrivão

Domingos Rodrigues Barreiros

AUTO DE SEQUESTRO NOS BENS DO PADRE MANUEL RODRIGUES DA COSTA

FAZENDA DO REGISTRO VELHO — 20-05-1791

FAZENDA DO REGISTRO VELHO, 20 e 26-05-1791 — Auto de sequestro de bens, ao Pe Manuel Rodrigues da Costa, e da abertura de uma porta do seu gabinete

                Ano do nascimento de Nosso Senhor Jesus Cristo de mil setecentos e noventa e um, aos vinte dias do mês de maio do dito ano, nesta paragem chamada do Registro Velho, fazenda que foi do Coronel Manuel Rodrigues da Costa, e hoje de Dona Joana Teresa de Jesus, viúva do mesmo Coronel, e de seus herdeiros, na Freguesia da Borda do Campo, Minas e Comarca do Rio das Mortes, onde foi vindo o Doutor José Caetano César Manitti, do Desembargo de Sua Majestade Fidelíssima, que Deus guarde, Intendente eleito para a Comarca de Vila Rica e Ministro nomeado para a presente diligência pelo Desembargador Sebastião Xavier de Vasconcelos Coutinho, Conselheiro de Sua Majestade, Chanceler da Relação da Cidade do Rio de Janeiro, comigo Escrivão ao diante nomeado, e o Meirinho do Campo da Vila de São João del-Rei desta dita Comarca, Jerônimo Dias da Trindade, e sendo aí pelo dito Ministro nomeado foi mandado proceder à abertura de uma porta do gabinete do Padre Manuel Rodrigues da Costa, que, por ordem do Ilustríssimo e Excelentíssimo Senhor Visconde de Barbacena, Governador e Capitão General desta Capitania, havia o Capitão Fernando de Vasconcelos fechado, lacrado, e selado a fechadura no lugar da chave; e sendo apresentado o selo, e pelo mesmo Ministro conferido com o lacre selado, achou não haver inovação alguma e que estava conforme, do que eu Escrivão dou minha fé judicial; aberta com efeito a dita porta, se achou na sala e gabinete alguns móveis nos quais, por mandado do mesmo Ministro, fez o declarado Meirinho sequestro com real apreensão e são os seguintes: em moeda de prata e cobre, dois mil novecentos e sessenta e cinco — duas chapinhas de ouro de pescocinho, que tem de peso quatro oitavas e meia e seis vinténs — de ouro lavrado velho, em que entram uns cantos enfiados ou retrós com o que pesam sete oitavas e três quartos — mais ouro lavrado que contém um brinco e parte de outro que, com uns olhinhos de mosquito, pesam três quartos e quatro vinténs — uns brinquinhos de ouro com esmalte que pesam um quarto e seis vinténs —- Um lacinho de prata com pedras amarelas que pesam três oitavas e quatro vinténs — de prata velha, cinquenta oitavas e meia — quatro camisas de bretanha ainda em bom uso — dois jalecos de ganga com listas, um de holanda e outro de linho já usados — dois calções de ganga sem forro, já usados — Uma véstia de ganga com mangas e forrada de bretanha grossa, já com seu uso — um chorão de ganga forrado de bretanha, já com seu uso — um jaleco de baeta branca — um dito de chita roxa com listas de linho — uma casaca de chita da mesma bretanha forrada de tafetá da dita cor, já com seu uso — uma casaca de pano velho forrado de durante, já bem usada — uma casaca de lemiste forrada de tafetá roxo, já com bom uso — um jaleco de lemiste já usado com costas de holanda — uma casaca de seda preta forrada de tafetá também preto, já usada — um jaleco da mesma seda já usado com costas de holanda – um jaleco de lemiste forrado de roxo com costas de holanda em bom uso — um jaleco de cetim de flores forrado de tafetá roxo com costas de holanda — uns calções de veludo preto já usados — uns calções de cetim preto muito usados e já rotos — uns ditos de meia de seda preta, já muito usados — um vestido comprido que contém loba e capa de gala preta, forrada a loba de tafetá roxo, tudo ainda em bom uso — uma sobrepeliz de cambraia com mangas e rendada, ainda em bom uso — dois barretes de clérigo, um de seda e outro de gala, este muito usado e aquele em bom uso — uma volta com cabeção — outra dita também com seu cabeção e ambas já bem usadas – dois lenços azuis de tabaco já usados — um par de meias de seda acetinadas pretas já usadas — dois ditos de cassa preta, já muito usados — dois ditos de algodão branco já usados — um retalho de tafetá roxo novo que terá cinco côvados, pouco mais ou menos — um retalho de damasco de lã novo que terá quatro côvados, pouco mais ou menos — um retalho de seda lavrada cor de telha que terá côvado e meio — um dito cor de rosa desmaiada da mesma qualidade, que terá também côvado e meio — quatro lençóis de pano de linho já com seu uso — uma colcha de damasco de lã carmesim forrada de baeta amarela — uma colcha de chita forrada de bretanha com sua franja e já bem usada — um cobertor de pelo branco de lã a que chamam de papa e já usado — um enxergão de riscado azul cheio de cabelo e acolchoado — um dito de riscado de listas miúdas azul, cheia de palha — um dito de linhagem cheio de palha — dois travesseiros conv suas fronhas de linho grosso e já usados — um travesseiro de durante carmesim cheio de lã — uma chimarra de gala preta forrada de tafetá roxo e já bem usada — uma loba da mesma gala forrada de tafetá roxo com muito uso — um penteador de linho — uma toalha de mãos de pano de linho com renda à roda, já muito usada — uma bacia grande de arame já usada, com solda à roda do fundo, que terá de peso meia arroba, pouco mais ou menos — uma dita pequena de urinar — outra dita também de urinar, pequena, de estanho — um leito grande de pau preto torneado pelo modo antigo — dois preguiceiros cobertos de couro, um preto e outro vermelho, com suas cabeceiras de pau liso — doze cadeiras de campanha com assentos de damasco de lã, já usados — dois ditos da mesma qualidade cobertos de sola lavrada com sua pregaria — uma poltrona com assento de carneiro — uma banca lisa com sua gaveta e sua chave — uma dita lisa redonda e suas gavetas — três mochos cobertos de couro, dois lisos e um torneado — dois ditos torneados, um coberto de damasco de lã carmesim já usado, e outro coberto de riscado de lã ou calamanha, já muito usado — duas saraças de chita com que estão cobertas as duas mesas, e uma delas já muito usada e rota — um copo de louça cor de leite com bocal dourado e com figuras — um dito de vidro azul – um dito pequeno de vidro branco com bocal de ouro —- um dito de cálice pequeno branco com bocal de ouro —1 um vidro pequeno de licor — uma garrafa de vidro branco com sua asa — uma dita de vidro preto ou verde — dois frascos do mesmo vidro — um espelho de vidro de pouco mais de palmo — um teliz de cordovão preto forrado de baeta amarela já usado — um par de botas brancas, de couro de porco — dois freios de firmar com sua cabeçada e rédeas de sela — um par de estribos de ferro liso e muito antigos — uma garrafinha de vidro branco — uma estante de madeira com suas molduras, de guardar livros, com sua gaveta de um dos lados com chave — um castiçal de estanho que pesará libra e meia, pouco mais ou menos — um negro por nome Caetano de Nação Angola, que terá de idade cinquenta anos, pouco mais ou menos — um dito por nome Joaquim também Angola, que terá de idade vinte e cinco anos, pouco mais ou menos — cinco côvados de mescla roxa, pouco mais ou menos — um terno de arreios de sola lisos e ainda novos — um Santo de marfim — dois canivetes, um de quatro ferros e um de dois — um óculo de papelão de ver ao longe — oito tomos da obra de Calmet in-fólio — cinco volumes in-fólio de Venspens — três ditos in-fólio, Biologia de Berti — dois tomos da de Buchemeri in-fólio pequeno — dois tomos da História do Descobrimento dos Portugueses, in-fólio pequeno — quatro tomos in-fólio pequeno da Biblioteca de pregadores — vinte e quatro tomos de quarto da Sagrada Escritura traduzida por Sarmento — um manual Eclesiástico in-oitavo — Cartas físicas do Padre Teodósio de Almeida, dois tomos in-oitavo — Cartas de Gongonele, três volumes in-oitavo — Teologia Moral de Calet, sete tomos in-oitavo — História das variações em francês, cinco volumes in-oitavo Fernão Mendes Pinto, um volume in-fólio pequeno — Concordância da Bíblia, um tomo in-fólio pequeno — Aritmética de Maia, dois volumes in-fólio pequeno — Teologia Moral, de Bonascena, três volumes in-fólio

Bíblia Sacra, um tomo in-fólio pequeno — Agulha de Marear, um volume in-quarto — Medicina de Ru...io, dois tomos in-quarto — Popi, oito volumes in-oitavo — quatro volumes de Cartas Francesas, in-oitavo — Dicionário Eclesiástico, dois tomos in-oitavo — Dicionário de Concílios, um tomo in-quarto — Geografia de Langle, um tomo in-oitavo

Gorsan poésie, um tomo in-oitavo — Arte de navegar, um volume in-oitavo — História Eclesiástica, treze volumes in-oitavo — Sermões de Bordalin em francês, quinze volumes in-oitavo — Dicionário Histórico, seis volumes in-quarto — Quintiliano Retórica, um tomo in-oitavo — Medicina doméstica, cinco volumes in-quarto — Militon, três tomos in-oitavo — Recreação Filosófica, cinco volumes in-oitavo — Berti Teologia moral, cinco volumes in-oitavo — Geografia moderna, dois tomos in-oitavo — Hobert Teologia, sete tomos in-quarto — quatro breviários — Gonet Teologia, seis volumes in-oitavo — Montpellier, quatro volumes in-oitavo — Flichiel, um tomo in-oitavo — Princípios da Fé Cristã, três tomos in-oitavo — Bezombes Teologia moral, um tomo de quarto grande — Concílio Tridentino, in-oitavo — Educação de meninos, dois volumes in-oitavo

Noites Clementinas, um volume in-oitavo — mais dois volumes de História Eclesiástica, in-oitavo — Sermões escolhidos, um tomo in-oitavo — Bacharel de Salamanca, um volume in-oitavo — Observações sobre a predica, um tomo in-oitavo — Dicionário Geográfico, três volumes in-quarto

Observações da vida cristã, um volume in-oitavo — Dicionário de línguas, um volume in-oitavo — Imitação de Cristo, um volume in-oitavo — Instruções para a cultura das Amoreiras, in-oitavo — Diretório fúnebre, um tomo in-quarto — Teatro dos Deuses, um volume in-quarto — História do Senhor de Matozinhos, um livro in-quarto — quinze livrinhos velhos de várias matérias e quase inúteis – um crédito de que é devedor Antônio de Souza Monteiro Galvão, da quantia de cinquenta e seis oitavas e um quarto, a José Furtado de Figueiredo, com cláusula de mostrador – outro de cento e vinte e duas oitavas e três vinténs de ouro, de que é devedor Antônio Pereira dos Santos ao sequestrado Padre Manuel Rodrigues da Costa — um título de terras minerais concedido ao dito sequestrado pelo Guarda-mor Manuel José da Rocha e Silva — um sítio em que está constituído o patrimônio do sequestrado, denominado a Tapera, com casas de vivenda cobertas de telha, com cozinha coberta de capim, e seu monjolo coberto do mesmo, cercado de pau-a-pique, com suas árvores de espinho, e bananeiras, cujo sítio se compõe de campos e capoeiras, e parte com Antônio José Rabelo, com o Guarda-mor Manuel José da Rocha e Silva Avilla e com esta fazenda do Registro Velho, e com quem mais deva e haja de partir e confrontar, bens sequestrados ao Padre Manuel Rodrigues da Costa, que todos pelo dito Meirinho foram depositados em mão e poder de Antônio Rodrigues Pereira Rego morador nesta dita fazenda do Registro Velho, que deles tomou posse e se obrigou às leis de fiel depositário, e eu Escrivão o notifiquei para que deles não dispusessem sem especial ordem da Justiça sob a pena da mesma lei, de que para de tudo constar, fiz este auto, em que assinou o dito Ministro, com o depositário e referido Meirinho, e eu Domingos Rodrigues Barreiros, Escrivão da Ouvidoria Geral da dita Comarca do Rio das Mortes, que o escrevi.

Manitti

Antônio Rodrigues Pereira Rego

Jerônimo Dias Trindade

TERMO DE JURAMENTO

                Aos vinte dias do mês de maio do ano de mil setecentos e noventa e um, nesta paragem do Registro Velho, Minas, Comarca do Rio das Mortes, pelo dito Ministro declarado no auto do sequestro retro, foi deferido a Dona Joana Tereza de Jesus, mãe do sequestrado, o Padre Manuel Rodrigues da Costa, o juramento dos Santos Evangelhos, em um livro deles, em que pôs sua mão direita, sub cargo do qual lhe encarregou jurasse em sua alma e declarasse se sabia de alguns bens mais do dito sequestrado, além dos constantes do auto retro, sua qualidade, e onde existiam, e recebido por ela o dito juramento, debaixo do mesmo disse que jurava em sua alma, e declarou que não sabia de mais bens alguns do sequestrado, nem o mesmo os tem, e que antes alguns dos sequestrados são próprios dela Jurada ou de seu casal, e de como assim o disse, declarou e jurou, assinou com o mesmo Ministro, e eu Domingos Rodrigues Barreiros, Escrivão da Ouvidoria Geral do Rio das Mortes, que o escrevi.

D. Joana Tereza de Jesus

Termo de recebimento de um saco de papéis

               Aos vinte dias do mês de maio do ano de mil setecentos e noventa e um, nesta fazenda do Registro Velho, Freguesia da Borda do Campo, Minas, Comarca do Rio das Mortes, onde se achava o Doutor José Caetano César Manitti, do Desembargo de Sua Majestade Fidelíssima, que Deus guarde, e Ministro desta diligência na forma expressada no auto de sequestro retro, comigo Escrivão ao diante nomeado, e o Meirinho do Campo do Rio das Mortes Jerônimo Dias da Trindade, aí, por ser presente Antônio Rodrigues Pereira Rego, por mandado do dito Ministro, se lhe fez entrega de um saco de linhagem com vários papeis inúteis pertencentes ao Padre Manuel Rodrigues da Costa e ao falecido Coronel Manuel Rodrigues da Costa, pai do mesmo padre, cujo saco se acha cosido e lacrado, e o dito o recebeu na forma dita, e eu Escrivão o notifiquei para que dele não dispusesse sem especial ordem de Justiça sob pena de prisão e da lei, de que para de tudo constar, mandou o dito Ministro fazer este termo, em que assinou, com o dito recebedor, e Meirinho, e eu Domingos Rodrigues Barreiros, Escrivão da Ouvidoria Geral do Rio das Mortes, que o escrevi.

Manitti

Antônio Rodrigues Pereira Rego

Jerônimo Dias Trindade

Auto de sequestro em bens do Padre Manuel Rodrigues da Costa

                Ano do nascimento de Nosso Senhor Jesus Cristo de mil setecentos e noventa e um, aos vinte e seis dias do mês de maio do dito ano, neste Arraial da Igreja Nova, da Freguesia da Borda do Campo, Minas e Comarca do Rio das Mortes, onde se achava o Doutor José Caetano César Manitti, do Desembargo de Sua Majestade Fidelíssima, que Deus guarde, Intendente eleito para a Comarca de Vila Rica, e Ministro nomeado para esta diligência pelo Desembargador Sebastião Xavier de Vasconcelos Coutinho, Conselheiro e Chanceler da Relação da Cidade do Rio de Janeiro, comigo Escrivão ao diante nomeado e o Meirinho do Campo da Vila de São João del-Rei desta dita Comarca do Rio das Mortes, aí por mandado do dito Ministro, fez o declarado Meirinho sequestro e real apreensão na quantia de duzentos e onze mil, novecentos e setenta e um réis, em mão do Guarda-mor Manuel Rodrigues Casado, quantia que consta pertencer ao sequestrado pela partilha feita no inventário do Coronel Manuel Rodrigues da Costa, pai falecido, do mesmo sequestrado, cuja quantia depositou o mesmo Meirinho em mão e poder do dito Guarda-mor Manuel Rodrigues Casado, por constar da dita partilha ser dela devedor, e da mesma se deu por entregue, e se obrigou às leis de fiel depositário, a quem eu Escrivão notifiquei para que dela não dispusesse sem especial ordem de justiça sob a pena da lei, de que para constar, fiz este auto, em que assinou o mesmo Ministro, com o dito devedor depositário, com a declaração de que a dita quantia é procedida de parte de uma escritura de compra que fizera ao dito coronel na sua vida, de tudo o que possuía, só a fim de se fazer inventário pelo Juízo de Órfãos da dita escritura, e não nos bens do coronel, de cuja escritura fizera depois cessão à viúva cabeça do casal, a quem ficaram pertencendo os mesmos, e dita compra, e o referido Meirinho que é Jerônimo Dias da Trindade, e eu Domingos Rodrigues Barreiros, Escrivão da Ouvidoria Geral do Rio cias Mortes, que o escrevi.

Manitti

Manuel Roiz Casado Costa

Jerônimo Dias Trindade

Auto de sequestro feito em bens do Reverendo Manuel Rodrigues da Costa

               Ano do nascimento de Nosso Senhor Jesus Cristo de mil setecentos e noventa e um anos, aos vinte e cinco dias do mês de maio do dito ano, nesta Vila de São João del-Rei, Minas e Comarca do Rio das Mortes, onde se achava o Doutor Desembargador José Caetano César Manitti, do Desembargo de Sua Majestade Fidelíssima, que Deus guarde, Intendente eleito para a Comarca de Vila Rica, Ministro nomeado para a presente diligência pelo Desembargador Sebastião Xavier de Vasconcelos Coutinho, Conselheiro e Chanceler da Relação da Cidade do Rio de Janeiro, comigo Escrivão ao diante nomeado, e o Meirinho do Campo desta dita Vila e Comarca do Rio das Mortes Jerônimo Dias da Trindade, e sendo aí, por mandado do mesmo Ministro, fez o declarado Meirinho sequestro com apreensão real em toda o direito, ação e domínio que tem e possa ter o Reverendo Manuel Rodrigues da Costa, herdeiro do Coronel Manuel Rodrigues da Costa, na legítima que lhe compete dos bens inventariados no inventário a que se procedeu por falecimento do mesmo coronel, o que consta do pagamento dado na partilha que se fez no mesmo inventário, a folhas setenta e uma até folhas setenta e duas, cujo inventário se acha em meu poder e Cartório, por ser eu o Escrivão deles, e por isso me constituo dos mesmos depositário, e me sujeito e obrigo às leis do depósito, e dos mesmos me dou por entregue, e prometo deles não dispor, na parte respectiva ao sequestro, com a pena da lei, e de tudo para constar fiz este auto, em que assinou o mesmo Ministro com o dito Meirinho, e eu João Alves Antunes, Escrivão dos Órfãos da Vila de São José, que o escrevi e assinei.

Manitti

João Alves Antunes

Jerônimo Dias Trindade

                João Alves Antunes, Escrivão de Órfãos da Vila de São José e seu termo, por provisão na forma das reais ordens.

                Certifico que à ordem do Doutor José Caetano César Manitti, do Desembargo de Sua Majestade Fidelíssima, que Deus guarde, se procedeu a sequestro no direito e ação da legítima que compete ao Reverendo Manuel Rodrigues da Costa, pela partilha feita no inventário que se fez por falecimento de seu pai, o Coronel Manuel Rodrigues da Costa, cujo sequestro se praticou aos vinte e um dias do mês de maio do corrente ano, e no auto do inventário respectivo fica esta rubricada por mim Escrivão, de assim se haver praticado, em fé do que passo a presente. Vila de São João del-Rei, 25 de maio de 1791.

João Alves Antunes

                Lista de roupa de uso do Padre Manuel Rodrigues da Costa que se achava no sequestro e mandou o Doutor José Caetano César Manitti, Ministro do mesmo sequestro, entregar ao sequestrado para dela usar.

               Quatro camisas de bretanha lisas com seu uso.

               Uma casaca de chita roxa com sua véstia do mesmo, já usada.

               Uma casaca de lemiste preto com duas vestezinhas do mesmo, tudo já usado.

               Dois pares de meias de algodão já usados.

               Um dito de laia preta e velho.

               Um calção de veludo preto usado.

               Uma batina ou loba, capa e cabeção, tudo de gala, ainda em bom uso.

               Um barrete.

               Uma casaquinha chamada chorão com seu jaleco e calção, tudo de ganga e já usado.

               Dois lenços azuis de tabaco.

               Breviários, três tomos.

O Escrivão Domingos Rodrigues Barreiros

Cidade do Rio de Janeiro, comigo Escrivão ao diante nomeado, e Meirinho do Campo desta dita Comarca do Rio Das Mortes Jerônimo Dias da Trindade, aí por mandado do dito Ministro, fez o declarado Meirinho sequestro com apreensão real, na mão do dito Capitão Manuel Simões Diniz, na quantia de dois mil oitocentos e quatorze réis, que consta dever ao Reverendo Manuel Rodrigues da Costa, pela folha da partilha feita no inventário do falecido Coronel Manuel Rodrigues da Costa, pai do mesmo reverendo sequestrado, cuja quantia depositou o predito Meirinho em mão e poder do mesmo Capitão Diniz, o qual dela se deu por entregue, por ser da mesma devedor, e se obrigou às leis de fiel depositário, e eu Escrivão o notifiquei para que dela não dispusesse sem especial ordem e mandado de Justiça, sob a pena da lei, do que para constar fiz este auto, que assinou o mencionado Ministro com o dito depositário adiante, e o referido Meirinho, e eu Escrivão Domingos Rodrigues Barreiros, Escrivão da Ouvidoria Geral do Rio das Mortes, que o escrevi.

Manitti

Manuel Simões Diniz

Jerônimo Dias Trindade

RIO DE JANEIRO, junho de 1791 — Pregões de venda e arrematação de bens sequestrados aos réus José de Resende Costa, Vicente Vieira da Mota e outros

                O Escrivão da Ouvidoria Geral do Crime Pedro Henriques da Cunha lavrará um Edital que se afixará nos lugares competentes, pelo qual se faça manifesto que, no termo de três dias, se hão de arrematar à porta das casas de minha residência um cavalo branco e uma besta muar, pertencentes ao sequestro que se fez ao Capitão José de Resende da Costa; e do seu produto se fará depósito, na conformidade da ordem vocal que para isso tive do Desembargador Conselheiro, Chanceler da Relação desta cidade. Rio, 16 de junho de 1791.

Rocha

TRASLADO DO EDITAL

                O Doutor Francisco Luís Álvares da Rocha, do Desembargo de Sua Majestade e seu Desembargador da Relação desta Cidade do Rio de Janeiro e nela Juiz dos Agravos e Apelações, etc.

               Faço saber que em praça pública que se há de fazer à porta da casa de minha residência se há de pôr a pregão de venda a arrematação na quinta-feira que se contam dezesseis do corrente mês no dia dezessete e dezoito, um cavalo ruço pombo e duas selas e uma besta muar, os quais hão de ser arrematados no mesmo dia sábado dezoito, a quem por eles mais der, depois de cobertas as suas avaliações, e para que chegue à notícia de todos, mandei passar o presente Edital, que vai por mim assinado e será fixado nos lugares públicos pelo Porteiro da Real Fazenda, de que passará certidão. Rio de Janeiro, dezesseis de junho de mil setecentos e noventa e um, e eu Pedro Henrique da Cunha, Escrivão da Ouvidoria Geral do Crime, o escrevi — Francisco Luís Álvares da Rocha; e nada mais se continha no mesmo Edital, que aqui fiz trasladar bem e fielmente do próprio que se passou, com o qual este corri, conferi, subscrevi e assinei, nesta Cidade do Rio de Janeiro, aos dezesseis dias do mês de junho de mil setecentos e noventa e um, e eu Pedro Henrique da Cunha, o subscrevi e assinei.

Pedro Henrique da Cunha

               O Porteiro da Real Fazenda Antônio Francisco Barbosa trará a pregão de venda e arrematação pelos lugares públicos desta cidade, duas selas usadas, um cavalo ruço pombo, e uma besta muar de cor castanha, que tudo se há de arrematar em praça pública que se há de fazer à porta da casa de residência do Desembargador Francisco Luís Álvares da Rocha no dia que se hão de contar dezoito do corrente mês, do que passará certidão ao pé deste. Rio de Janeiro, 16 de junho de 1791.

O Escrivão da Ouvidoria Geral Pedro Henrique da Cunha

               Antônio Francisco Barbosa. Certifico que preguei um Edital nos lugares públicos desta cidade e apregoei os bens conteúdos no bilhete, que se hão de arrematar no dia dezoito do mês de junho do dito ano, em fé do que passei a presente, por mim somente assinada. Rio de Janeiro, 16 de junho de 1791.

Antônio Francisco Barbosa

               Francisco Rodrigues Chaves, ferrador, alveitar e algebrista aprovado por Sua Majestade, com exercício na cavalariça do Ilustríssimo e Excelentíssimo Senhor Conde Vice-Rei, e Manuel Álvares de Araújo, também ferrador, eleito pelo Senado da Câmara para avaliadores das bestas muares e cavalos nesta Cidade de São Sebastião do Rio de Janeiro e seu distrito etc.

Certificamos que, por ordem do Senhor Desembargador Francisco Luís da Rocha, avaliamos um cavalo e uma besta que dizem ser do preso Capitão José de Resende, a saber:

Um cavalo ruço pombo de idade de seis para sete anos,

altura seis palmos e meio, em vinte mil réis. 20$000

Uma besta pelo de rato risco branco, de idade de nove a dez anos, pouco mais ou menos. em quatorze mil réis. 14$000

               E por nos ser pedida a presente, a passamos por um de nós feita e ambos assinada, debaixo do juramento de nossos ofícios.

               Rio de Janeiro, 16 de junho de 1791.

Francisco RoizXavier

TERMO DE JURAMENTO E AVALIAÇÃO

               Aos dezesseis dias do mês de junho de mil setecentos e noventa e um anos, nesta Cidade do Rio de Janeiro, em moradas do Desembargador Francisco Luís Álvares da Rocha, onde eu Escrivão ao diante nomeado fui vindo, e sendo aí, mandou ele Desembargador vir à sua presença Manuel Tomás de Sousa, ao qual deferiu o juramento dos Santos Evangelhos, e lhe encarregou que bem e em verdade declarasse quanto valiam duas selas velhas de moscóvia que foram sequestradas ao Capitão José de Resende e vieram à presença do dito Ministro, visto que constou ser o dito Manuel Tomás inteligente destes trastes, e recebido por ele o dito juramento, debaixo dele declarou que achava valerem as mesmas duas selas, vista a danificação em que se acham, a quantia de três mil e duzentos réis cada uma, e de como o disse, mandou o dito Ministro fazer este termo de avaliação, que assinou com o dito Manuel Tomás e eu Pedro Henrique da Cunha, Escrivão da Ouvidoria Geral do Crime, que o escrevi.

Manuel Tomás de Souza Coutinho

1º PREGÃO

               Aos dezesseis dias do mês de junho de mil setecentos e noventa e um anos, nesta Cidade do Rio de Janeiro, em praça pública que à porta da casa de sua residência mandou fazer o Desembargador, Francisco Luís Álvares da Rocha, sendo aí, estando eu Escrivão presente, mandou o dito Ministro, pelo Porteiro da Real Fazenda Antônio Francisco Barbosa, pôr a pregão de venda e arrematação duas selas usadas, um cavalo ruço pombo, e uma besta muar de cor castanha, e andando o mesmo Porteiro apregoando muitas vezes, nelas não houve lanço algum, do que dou fé, e fiz este termo que ele Ministro assinou, e o dito Porteiro, e eu Pedro Henrique da Cunha, o escrevi e assinei.

Pedro Henrique da Cunha Antônio Francisco Barbosa

2º PREGÃO

               Aos dezessete dias do mês de junho de mil setecentos e noventa e um anos, nesta Cidade do Rio de Janeiro, em praça pública que à porta da casa de sua residência mandou fazer o Desembargador Francisco Luís Álvares da Rocha, aí mandou o dito Ministro, pelo Porteiro da Real Fazenda Antônio Francisco Barbosa, pôr a pregão de venda e arrematação duas selas usadas, um cavalo ruço pombo, e uma besta muar de cor castanha, e andando o mesmo Porteiro apregoando uma e muitas vezes as ditas selas, cavalo e bestas, não houve lanço algum, do que dou fé, e mandou o dito Ministro fazer este termo, que assinou, e o dito Porteiro, e eu Pedro Henrique da Cunha, o escrevi e assinei.

Pedro Henrique da Cunha Antônio Francisco Barbosa

               Auto de arrematação de um cavalo ruço e uma besta muar castanha que arremata José Ribeiro da Cruz com 9$600 sobre a avaliação.

               Ano do nascimento de Nosso Senhor Jesus Cristo de mil setecentos e noventa e um anos, aos dezoito dias do mês de junho do dito ano, nesta Cidade do Rio de Janeiro, em praça pública que à porta da casa de sua residência mandou fazer o Desembargador Francisco Luís Álvares da Rocha, e aí estando eu Escrivão presente, mandou o dito Ministro pôr a pregão de venda e arrematação, pelo Porteiro da Real Fazenda Antônio Francisco Barbosa, um cavalo ruço pombo avaliado na quantia de vinte mil réis e uma besta muar de cor castanha avaliada na quantia de quatorze mil réis, que foram sequestrados ao Capitão José de Resende Costa, e logo sendo pelo dito Porteiro apregoado uma e muitas vezes, se chegou a ele José Ribeiro da Cruz e lhe ofereceu um preço de nove mil e seiscentos réis sobre a avaliação do mesmo cavalo e da besta, e tornando o dito Porteiro a apregoar com este lanço muitas vezes, de uma para outra parte, dizendo — afronta faço que mais não acho, se mais achara mais tomara, dou-lhe duas, uma maior e outra mais pequenina; e por não haver quem mais desse e terem já andado em outras praças o dito cavalo e besta, os mandou o dito Ministro arrematar ao dito José Ribeiro pela mesma quantia dos nove mil e seiscentos sobre as avaliações, e logo o mesmo porteiro tornando a afrontar este lanço uma e muitas vezes, se voltou para o mesmo arrematante e lhe disse — Que lhe faça a Vossa Mercê muito bom proveito, metendo-lhe o ramo na mão, cuja quantia dos nove mil e seiscentos, com trinta e quatro mil réis da avaliação da besta e cavalo entregou logo neste ato o mesmo arrematante, que tudo faz a quantia de quarenta e três mil e seiscentos réis, do que de tudo dou minha fé, e para constar mandou o dito Ministro fazer este auto, que assinou com o arrematante o porteiro, e eu Pedro Henrique da Cunha, o escrevi e assinei.

Rocha

Pearo Henrique da Cunha José Ribeiro da Cruz Antônio Francisco Barbosa

Auto de arrematação de duas selas avaliadas a três mil e duzentos réis, com seiscentos e quarenta sobre a avaliação de ambas

               Ano do nascimento de Nosso Senhor Jesus Cristo de mil setecentos e noventa e um anos, aos dezoito dias do mês de junho do dito ano, em praça pública que à porta da casa da sua residência mandou fazer o Desembargador Francisco Luís Álvares da Rocha, e sendo aí, estando eu escrivão ao diante nomeado presente, mandou o dito ministro pôr a pregão de venda e arrematação duas selas velhas avaliadas ao preço de três mil e duzentos cada uma, e logo andando o porteiro da Real Fazenda Antônio Francisco Barbosa apregoando as mesmas selas de uma parte para a outra, se chegou a ele José Ribeiro da Cruz e ofereceu ao mesmo porteiro seiscentos e quarenta réis sobre a avaliação das mesmas selas, e por terem já andado em outras praças e não haver quem por elas mais desse mandou, o dito Ministro arrematá-la pela mesma quantia ao dito José Ribeiro, que logo satisfez neste ato que vem a ser sete mil e quarenta, do que dou minha fé, e mandou o dito ministro fazer este auto, que assinou com o arrematante, o Porteiro, e eu Pedro Henrique da Cunha o escrevi e. assinei.

Rocha

Pedro Henrique da Cunha José Ribeiro da Cruz Antônio Francisco Barbosa

Termo de declaração que faz o Furriel Antônio Pedro Pereira Palhas

                Aos dezoito dias do mês de junho de mil setecentos e noventa e um anos, em moradas do Desembargador Francisco Luís Álvares da Rocha, onde eu escrivão ao diante nomeado vim, e aí comparecendo o Furriel Antônio Pedro Pereira Palhas, por ele foi declarado que a despesa que fizera no caminho de Minas e depois que chegou a esta cidade até hoje, com a besta e cavalo que no dia de hoje se arremataram, sequestrados ao Capitão José de Resende Costa, tanto de milho como de capim, era de novecentos e sessenta réis somente, cuja quantia mandou o dito ministro entregar ao dito Antônio Pedro Pereira Palhas do produto da arrematação, cuja quantia recebeu e se deu por entregue dela, e mandou ele ministro fazer este termo, que assinou com o dito Furriel, e eu Pedro Henrique da Cunha, o escrevi.

Rocha

Antônio Pedro Pereira

TERMO DE DEPÓSITO INTERINO

                Aos dezoito dias do mês de junho de mil setecentos e noventa e um anos, em moradas do Desembargador Francisco Luís Álvares da Rocha, onde eu escrivão vim, e aí comparecendo Manuel Ferreira Ribeiro, homem chão, casado e abonado, em poder do qual mandou o dito ministro fazer depósito interino da quantia de quarenta e nove mil, seiscentos e oitenta, produto da arrematação da besta, cavalo e selas que constam dos autos retro, até se lhe dar o destino que for preciso, de cuja quantia tomou conta o dito Manuel Ferreira Ribeiro, e se obrigou a entregá-la quando pelo dito ministro lhe for mandado, para o que sujeita sua pessoa e bens, do que mandou ele Ministro fazer este termo, que assinou com o dito Manuel Ferreira, e eu Pedro Henrique da Cunha, o escrevi.

DESPESAS REALIZADAS COM OS PRESOS INCOMUNICÁVEIS

RIO DE JANEIRO, 1791-1793

3 Lençóis dos ditos pano e varas e preço 4$185

Meada de linhas

Enxergão e feitio

Cobertor

Travesseiro

Esteira

Soma-vinte e dois mil, oitocentos e trinta réis. 22$830

                Rio, 18 de junho de 1791.

Antônio da Silveira Vaz

                Passou-se mandado de levantamento da quantia que consta da conta retro sobre o depositário Manuel Ferreira Ribeiro, em 18 de junho de 1791.

                P. mandado pelo resto que existia em poder do dito depositário em 22 de julho de 1791.

                Relação das despesas que tenho feito com os presos incomunicáveis, que por ordem do Doutor Desembargador Francisco Luís Álvares da Rocha se fizeram, os quais se acham há tempos nas cadeias da Relação e Guarda Principal.

1 Camisa de pano de linho

1 Ceroula

1 Enxergão e seu feitio

1 Lençol de pano da Ilha com 4 varas a 280 1$120

1/2 Meada de linha

Feitio

1 Travesseiro, feitio e palha

1 Cobertor

A Vitoriano Gonçalves Veloso:

1 Ceroula

1 Lençol do dito pano

Feitio do dito

1 Enxergão e feitio

1 Cobertor

1 Travesseiro

$260

1/2 Meada de linha

A João Francisco Chagas:

1 Calção de estopa

1 Lençol do dito pano

Feitio

1 Enxergão e feitio

1 Cobertor

1/2 Meada de linha

1 Travesseiro

6 Varas de fumo a 50

A João da Costa:

1 Calça riscada

1 Enxergão e feitio

1 Cobertor

1 Travesseiro

Dezenove mil, seiscentos e cinco réis.19$605

               Rio de Janeiro, 18 de junho de 1791.

               Passou-se mandado sobre o depositário Francisco José Rodrigues, pela quantia que consta desta conta, em 18 de junho de 1791.

Passou-se mandado pelo resto que existia em poder do dito depositário em 22 de junho de 1791, que são 11$125.

               Mando de levantamento passado sobre o depositário Manuel Ferreira Ribeiro.

               O Doutor Sebastião Xavier de Vasconcelos Coutinho, do Conselho de Sua Majestade e seu Desembargador e Chanceler da Relação desta Cidade do Rio de Janeiro, professo na Ordem de Cristo etc.

               Mando ao depositário Manuel Ferreira Ribeiro que, vendo este e indo por mim assinado, entregue logo a quem este lhe apresentar, o resto do dinheiro que em seu poder se acha depositado, pertencente à arrematação que se fez dos bens do Capitão José de Resende Costa, de cuja entrega cobrará recibo nas costas desta, para se lhe levar em conta nas que der, o que cumprirá. Rio de Janeiro, 22 de junho de 1791. Eu, Francisco Luís Álvares da Rocha, Escrivão da Comissão, o subscrevi.

               Entregou o depositário Manuel Ferreira Ribeiro em Juízo o resto do depósito, vinte e seis mil oitocentos e cinquenta réis, que neste mesmo ato recebeu o Governador da Ilha das Cobras, José Monteiro de Macedo Ramos. Rio, vinte e dois de julho de mil setecentos e noventa e um; e eu, Francisco Luís Álvares da Rocha, Escrivão da Comissão, que o escrevi.

José Monteiro de Macedo Ramos

Mandado de levantamento passado sobre o depositário Francisco José Rodrigues Silva

               O Doutor Sebastião Xavier de Vasconcelos Coutinho, cavaleiro professo na ordem de Cristo, do Conselho de Sua Majestade, e seu Desembargador e Chanceler da Relação desta Cidade do Rio de Janeiro, etc. Mando ao depositário Francisco José Ribeiro Silva que, vendo este indo por mim assinado, entregue logo a quem este lhe apresentar, o restante do dito que em seu poder se acha depositado, pertencente à arrematação dos bens que por este Juízo foram sequestrados, de cuja entrega cobrará recibo nas costas deste, para se lhe levar em conta nas que der e assim o cumpra. Rio, 22 de julho de 1791. Eu Francisco Luís Álvares da Rocha, Escrivão da Comissão o subscrevi.

                Entregou em Juízo Francisco José Rodrigues, de resto do depósito que tinha em seu poder da quantia de quarenta e três mil, novecentos, e nove réis, a líquida quantia de treze mil, cento e setenta réis, que neste mesmo ato recebeu o Governador da Ilha das Cobras, José Monteiro de Macedo Ramos, e ficou extinta a quantia de quarenta e três mil, novecentos e dez réis, que em seu poder tinha aquele depositário. Rio, 22 de julho de 1792; e eu Francisco Luís Álvares da Rocha, Escrivão da Comissão, o escrevi.

José Monteiro de Macedo Ramos

JOSÉ DA SILVA E OLIVEIRA ROLIM

KIO DE JANEIRO — 1791-1792

RIO DE JANEIRO, 1701-1792 Sequestro, Pregão de venda e Arrematação do escravo Alexandre, do Padre José da Silva e Oliveira Rolim

                O Escrivão da Ouvidoria Geral do Crime proceda a sequestro no escravo Alexandre, pardo, que foi do Padre José da Silva e Oliveira Rolim; e fará continuar os mais termos legítimos para a sua arrematação, em cumprimento da ordem vocal, que me foi distribuída pelo Desembargador Conselheiro Juiz da Comissão expedida contra os réus da conjuração de Minas Gerais. Rio, 24 de abril de 1791.

Rocha

Auto de sequestro feito no mulato Alexandre, escravo do Padre José da Silva

                Ano do nascimento de Nosso Senhor Jesus Cristo de mil setecentos e noventa e dois anos, aos vinte e quatro dias do mês de abril do dito ano, nesta Cidade do Rio de Janeiro, em observância do determinado na Portaria retro, do Desembargador Francisco Luís Álvares da Rocha, fui às cadeias desta Relação, com o Meirinho da cidade Inácio Pereira Sarmento, e aí fizemos sequestro no mulato Alexandre, escravo do Padre José da Silva e Oliveira Rolim; por virtude do que o recomendei e depositei em poder do atual carcereiro Inácio José de Barros, e o intimara para que o não soltasse sem ordem do dito Desembargador; o que o dito carcereiro prometeu fazer, debaixo das penas de fiel carcereiro, e de como assim se obrigou, fiz este Auto de sequestro, em que assinaram o dito carcereiro depositário, e Meirinho, e eu Pedro Henrique da Cunha, Escrivão, que o escrevi e assinei.

Pedro Henrique da Cunha

                Por ordem do Ilustríssimo Senhor Conselheiro Chanceler da Relação desta cidade, fomos à cadeia da mesma Relação, avaliar o escravo abaixo declarado, que se diz pertencente aos bens confiscados ao Reverendo Padre José da Silva, o qual avaliamos debaixo do juramento de nossos cargos, na forma seguinte.

Alexandre Pardo, que pareceu ter 38 anos, oficial de alfaiate não completo. Avaliado em dez doblas 1281000

                Rio de Janeiro, 25 de abril de 1792.

José de Souza

José Brito

                Parte do Escrivão do Crime, seiscentos réis desta avaliação.

TRASLADO DO EDITAL

                O Doutor Francisco Luís Álvares da Rocha, do Desembargo de Sua Majestade, e seu Desembargador de Agravos da Relação desta Cidade do Rio de Janeiro e Escrivão da Comissão dos réus da Inconfidência etc.

                Faço saber aos que o presente Edital virem, que em praça pública, que à porta da casa de minha residência se há de fazer, há de andar a pregão de venda e arrematação o pardo Alexandre, escravo do Padre José da Silva e Oliveira Rolim, que se acha avaliado em cento e vinte e oito mil réis, cujos pregões se hão de dar nos dias 25, 26, 27, e no dia 28 do corrente mês, se há de arrematar. E para que chegue à notícia de todos, mandei lavrar o presente Edital, que será publicado e fixado nos lugares públicos desta Cidade do Rio de Janeiro a 25 de abril de 1792. Eu Pedro Henrique da Cunha, Escrivão da Ouvidoria Geral do Crime, que o escrevi. Francisco Luís Álvares da Rocha. E nada mais se contém no presente Edital, que aqui trasladei bem e fielmente do próprio, a que me reporto, nesta Cidade do Rio de Janeiro, aos 25 de abril de 1792. Eu Pedro Henrique da Cunha, o subscrevi.

Pedro Henrique da Cunha

                Certifico que, pelo Porteiro dos Auditórios Veríssimo José do Nascimento, foi publicado o Edital da cópia retro, e o afixou na minha presença nas portas do Conselho, do que dou fé, e para constar, passei a presente que escrevi e assinei com o dito Porteiro. Rio de Janeiro, 25 de abril de 1793.

Pedro Henrique da Cunha

Veríssimo José do Nascimento

1º PREGÃO

Aos vinte e cinco dias do mês de abril de mil setecentos e noventa e dois anos, em praça pública que à porta de sua residência estava fazendo o Desembargador Francisco Luís Álvares da Rocha, Ministro, pelo Porteiro dos Auditórios, por a pregão de venda e arrematação o mulato Alexandre, escravo do Padre José da Silva e Oliveira Rolim, e nele não houve lanço algum, do que dou fé, e para constar, mandou o dito Ministro fazer este termo que assinou com o dito Porteiro, e eu Pedro Henrique da Cunha, o escrevi e assinei.

Rocha

Pedro Henrique da Cunha

Veríssimo José do Nascimento

2º PREGÃO

                Aos vinte e seis dias do mês de abril de mil setecentos e noventa e dois anos, em praça pública que à porta da casa de sua residência estava fazendo o Desembargador Francisco Luís Álvares da Rocha, aí mandou o dito Ministro, pelo Porteiro dos Auditórios Veríssimo José do Nascimento, por a pregão de venda e arrematação o mulato Alexandre, escravo do Padre José da Silva e Oliveira Rolim, e nele não houve lanço algum, do que dou fé, e para constar, mandou ele Ministro fazer este termo, que assinou com o dito Porteiro, e eu Pedro Henrique da Cunha, o escrevi e assinei.

Rocha

Pedro Henrique da Cunha

Veríssimo José do Nascimento

2º PREGÃO

                Aos vinte e sete dias do mês de abril de mil setecentos e noventa e dois anos, em praça pública que à porta da casa de sua residência estava fazendo o Desembargador Francisco Luís Álvares da Rocha, aí mandou o dito Ministro, pelo Porteiro dos Auditórios Veríssimo José do Nascimento, por a pregão de venda e arrematação o mulato Alexandre, escravo do Padre José da Silva e Oliveira Rolim, e nele não houve lanço algum, do que dou fé, e para constar, fiz este termo, em que assinou o dito Ministro com o Porteiro, e eu Pedro Henrique da Cunha, o escrevi e assinei.

Rocha

Pedro Henrique da Cunha

Veríssimo José do Nascimento

Termo de arrematação do pardo Alexandre, escravo do Padre José da Silva e Oliveira Rolim

                Aos vinte e oito dias do mês de abril de mil setecentos e noventa e dois anos, nesta Cidade do Rio de Janeiro, em praça pública que à porta da casa de sua residência estava fazendo o Desembargador e Juiz dos Agravos Francisco Luís Álvares da Rocha, e sendo aí mandou o dito Ministro pôr a pregão de venda e arrematação o pardo Alexandre, escravo do Padre José da Silva e Oliveira Rolim, que foi sequestrado ao mesmo Padre, e sendo posta a pregão pelo Porteiro dos Auditórios Veríssimo José do Nascimento, se chegou a este Antônio Ribeiro de Avelar, o qual ofereceu pelo dito pardo vinte e cinco mil e seiscentos sobre a sua avaliação, e apregoando o mesmo Porteiro uma e muitas vezes se havia alguma pessoa ou pessoas que mais dessem pelo dito escravo, dizendo: afronta faço que mais não acho, dou-lhe uma e dou-lhe duas, uma maior e outra mais pequenina; e por não haver quem mais desse pelo dito pardo Alexandre, e ter já andado a pregão há três praças, o mandou o dito Ministro arrematar ao dito Antônio Ribeiro de Avelar pela mesma quantia de vinte e cinco mil e seiscentos sobre a avaliação, que com o importe do valor, que são cento e vinte e oito mil réis, importa tudo na quantia de cento e cinquenta e três mil e seiscentos, que o mesmo arrematante se obrigou a recolher ao cofre do depósito geral no primeiro dia que houve abertura dele, do que de tudo dou fé, e para constar, mandou ele Ministro fazer este termo, que assinou com o dito arrematante e Porteiro, e eu Pedro Henrique da Cunha, o escrevi e assinei.

Rocha

Pedro Henrique da Cunha Antônio Ribeiro de Avelar Veríssimo José do Nascimento

Fica recolhida no Cofre do Depósito Geral desta cidade, em dinheiro corrente, a quantia de cento e cinquenta e três mil e seiscentos réis. 153$000

                Que depositou o Capitão Antônio Ribeiro de Avelar, produto da arrematação que fez de um mulato, escravo do Padre José da Silva e Oliveira Rolim, cuja quantia se mandou recolher ao cofre, por ordem do Desembargador Conselheiro Chanceler, como consta do Livro das entradas, a folhas 222 verso, nº 179, e para constar, passei o presente conhecimento em forma que fiz, e assinei. Rio de Janeiro, 22 de março de 1793.

FRANCISCO ANTÔNIO DE OLIVEIRA LOPES

RIO DE JANEIRO - 02-05-1792

RIO DE JANEIRO, abril e maio de 1792 — Sequestro de uma morada de casas à Rua do Rosário, no Rio de Janeiro, pertencente ao Coronel Francisco Antônio de Oliveira Lopes

                O Escrivão da Ouvidoria Geral do Crime fará sequestro em uma morada de casas na Rua do Rosário, de dois andares, pertencente ao réu da Inconfidência Francisco Antônio de Oliveira Lopes, e deferirá juramento ao procurador do mesmo réu para debaixo do mesmo declarar os aluguéis que tem recebido, para o que lhe dou comissão, tudo na conformidade da ordem que vocalmente me foi distribuída pelo Desembargador Conselheiro e Juiz da comissão expedida contra os réus do dito crime. Rio, 2 de maio de 1792.

Rocha

AUTO DE JURAMENTO E DECLARAÇÃO

                Ano do nascimento de Nosso Senhor Jesus Cristo de mil setecentos e noventa e dois anos, aos dois dias do mês de maio do dito ano, nesta Cidade do Rio de Janeiro, na Rua dos Quartéis, em casa de Geraldo Gomes de Campos, homem de negócio desta praça, onde eu Escrivão ao diante nomeado vim, com o Meirinho das cadeias desta cidade Antônio Francisco da Conceição, por ordem do Desembargador Francisco Luís Álvares da Rocha, e aí, por comissão que pelo dito Ministro me foi dada, deferi o juramento dos Santos Evangelhos, em um livro deles, ao mesmo Geraldo Gomes de Campos, para que debaixo dele declarasse a quem pertencia uma morada de casas de dois andares, sita na Rua do Rosário, que fazem fundos para a rua de trás do Hospício, nas quais assiste Maria Inácia, viúva, se ele dito Geraldo Gomes era o que cobrava os seus aluguéis, por quanto andavam, e quando recebera o último pagamento deles, e se existia em seu poder, e quanto, ou não existindo a quem o entregara, e recebido por ele o dito juramento, debaixo dele declarou que as mesmas casas pertencem a Dona Hipólita Jacinta Teixeira, mulher de Francisco Antônio de Oliveira Lopes, que se acha preso por culpa de inconfidência, que lhe couberam por folha de partilha de seu pai, o Capitão-mor Pedro Teixeira e sua mulher, que ele Geraldo Gomes era quem cobrava os aluguéis delas e tem cobrado até o dia sete do presente mês de maio pelo inquilino pagar adiantado até o dito dia, e que a razão disto fora lhe mandar pedir uma freira chamada a Madre Clara Maria, irmã do dito Francisco Antônio que adiantasse o mesmo aluguel para haver de fazer alguma roupa ao dito Francisco Antônio e supri-lo com algumas coisas de que precisava, e que por essa razão ele o cobrara e remetera tudo à dita freira, de que tem recebido do mesmo Francisco Antônio que apresentava, e que nada mais tem em seu poder dos ditos aluguéis, nem qualquer outra coisa pertencente a este casal, e que isto é o que tinha que declarar, debaixo do mesmo juramento, de que fiz este Auto, em que ele assinou, e o dito Meirinho, e eu Pedro Henrique da Cunha, o escrevi e assinei.

Pedro Henrique da Cunha

Geraldo Gomes de Campos

Antônio Francisco da Conceição

                Recebi do Senhor Geraldo Gomes de Campos quatro doblas à conta dos aluguéis das casas que minha mulher possui nesta cidade e para clareza, lhe passei o presente por mim somente assinado.

                Rio de Janeiro, 26 de abril de 1792

Francisco Antônio de Oliveira Lopes

AUTO DE SEQUESTRO

                Ano do nascimento de Nosso Senhor Jesus Cristo de mil setecentos e noventa e dois anos, aos dois dias do mês de maio do dito ano, nesta Cidade do Rio de Janeiro, à Rua do Rosário, onde eu Escrivão vim, com o Meirinho das cadeias Antônio Francisco da Conceição, a umas casas que são de Francisco Antônio de Oliveira Lopes, que se acha preso por culpa da rebelião e inconfidência; nas quais mora por aluguel Maria Inácia de Jesus, cujas casas são de dois andares, que fazem frente na mesma rua de trás do Hospício, com porta e serventia para ambas as ruas, e partem por um lado com José Francisco, e Manuel Martins da Costa Passos e João de Souza, das quais ocupa a dita Maria Inácia tanto os dois andares como as lojas; e aí, por ordem que me foi dada pelo Desembargador Francisco Luís Álvares da Rocha, em execução de outra que lhe foi distribuída pelo Desembargador Conselheiro e Chanceler desta Relação, Sebastião Xavier de Vasconcelos Coutinho, eu escrivão e o dito Meirinho fizemos sequestro na mesma morada de casas, e fiz ciente a dita Maria Inácia que as mesmas casas ficavam sujeitas ao mesmo sequestro; e por comissão que pelo dito Ministro me foi dada, deferi à dita Maria Inácia juramento dos Santos Evangelhos, para que debaixo dele declarasse quanto pagava de aluguel da mesma morada de casas, tanto de cima como das lojas, e recebi por ela o dito juramento, debaixo dele declarou que ela pagava de aluguel das mesmas casas, tanto de altos como das lojas, a quantia de dezesseis mil réis por mês, em cujos aluguéis eu Escrivão e o dito Meirinho fizemos também sequestro, e eu Escrivão a notifiquei para não dispor nem entregar os ditos aluguéis, sem ordem do dito Desembargador Conselheiro a qualquer outra pessoa, o que ela se obrigou a fazer, para o que sujeita sua pessoa e bens, na falta disso; e logo outrossim fizemos depósito das mesmas casas em poder de João Coelho Guimarães, genro da mesma Maria Inácia, que com ela assiste na mesma casa, para no caso de as despejar, ser responsável e responder pelas chaves dela, conforme lhe for mandado, o que ele protestou fazer; de que de tudo damos nossas fés, e para constar fiz este Auto, que assinei e o dito Meirinho e depositário, e inquilino, e eu Pedro Henrique da Cunha, Escrivão da Ouvidoria Geral do Crime, que o escrevi e assinei.

Pedro Henrique da Cunha João Coelho Guimarães Maria Inácia de Jesus Antônio Francisco da Conceição

          P. Carta executória para a Junta da Fazenda para se fazer execução nestas casas sequestradas.

SEQUESTRO DOS BENS QUE FICARAM NA ILHA DAS COBRAS PERTENCENTES AOS RÉUS

RIO DE JANEIRO — 10-05-1792

RIO DE JANEIRO, 10 e 11-05-1792 — Sequestro e avaliação de bens dos réus que ficaram na Ilha das Cobras

               Por ordem vocalmente dada pelo Desembargador Conselheiro Juiz da Comarca, o Escrivão da Ouvidoria Geral do Crime passará à Ilha das Cobras e aí, sendo-lhe apresentadas pelo Governador da mesma Ilha as peças de prata que constam da relação inclusa, fará nelas sequestro, e se continuarão nelas os mais termos da arrematação. Rio, 10 de maio de 1792.

AUTO DE SEQUESTRO

               Ano do nascimento de Nosso Senhor Jesus Cristo de mil setecentos e noventa e dois anos, aos onze dias do mês de maio do dito ano, nesta Cidade do Rio de Janeiro, eu Escrivão, depois de ter passado à Ilha das Cobras e aí haver recebido os trastes que constam da relação retro, em observância do determinado na Portaria do Desembargador Francisco Luís Álvares da Rocha, com o Meirinho da cidade Inácio Pereira Sarmento, procedi a sequestro nos referidos trastes que são pertencentes aos réus da Inconfidência e haviam ficado na mesma Fortaleza, na ocasião em que chegaram a ela presos, cujos trastes são os seguintes, a saber: de Joaquim José da Silva, o Tiradentes: um par de esporas de prata — um par de fivelas de pedras de massa de calção — duas navalhas de barbear — um espelho — uma bolsa com uns ferrinhos de tirar dentes — um mareão ou agulha de marear pequena — um canivete pequeno de aparar penas — uma fivela de prata de pescocinho — uma boceta de chifre — Do Doutor Tomás Antônio Gonzaga; um par de esporas de prata — De Inácio José de Alvarenga; um terçado de punhos e guardas de prata com bainha e ponteira e bocal de prata — um boldrié de veludo carmesim usado com seus galões, com uma chapa de prata, e um par de esporas de prata — Do Vigário Carlos Correia de Toledo: um par de esporas de prata e uma tesoura de ferro pequena de cortar as unhas — Do Cônego Luís Vieira da Silva: um par de esporas de prata — De Francisco Antônio de Oliveira Lopes, um par de esporas de prata — De Francisco de Paula Freire de Andrada, dois pares de esporas de prata, e duas colheres e dois garfos e dois cabes de facas de prata e estas com seus ferros — De Luís Vaz de Toledo, um par de esporas de prata, com duas fivelinhas das correias de prata; cujos bens assim sequestrados eu Escrivão e o dito Meirinho fizemos deles depósito em mão e poder de Manuel Tomás de Souza, que deles tomou conta e se obrigou por sua pessoa e bens a fazer deles entrega quando por ordem do dito Ministro lhe for mandado, sujeitando-se em tudo às leis de fiel depositário, e de tudo para constar, faço este Auto, em que assinou o dito Meirinho e depositário e eu Pedro Henrique da Cunha, Escrivão, que o escrevi e assinei.

Pedro Henrique da Cunha

Manuel Tomás de Souza

Inácio Pereira Sarmento

                José Ferreira Campos, contraste da prata desta Cidade do Rio de Janeiro e sua Comarca etc. Certifico que pesei e avaliei, por ordem do Desembargador Francisco Luís Álvares da Rocha, os trastes de prata sequestrados aos réus da Inconfidência de Minas, que me apresentou o depositário Manuel Tomás de Souza. Os seguintes:

De Joaquim José da Silva:

Um par de esporas com suas fivelas, pesa trinta e nove oitavas e um quarto, a cem réis a oitava, importa em

Mais um par de fivelas de calção de pedras de massas, valem quatro mil réis.

Mais duas navalhas de barbear, valem

Mais um espelho, vale

Mais uma bolsa com uns ferros de tirar dentes, vale oitocentos réis.

Mais um marcão, vale

Mais um canivete vale

Mais uma fivela de pescocinho, pesa quatrocentos e trinta réis.

Mais uma boceta de chifre, vale.

         Soma — dez mil trezentos e quarenta e cinco réis. 10$345

Do Desembargador Tomás Antônio Gonzaga:

Um par de esporas com suas fivelas, pesam trinta e oito oitavas e meia, a cem réis a oitava, importam em 3$850

Um terçado de folha curta com guarnições de prata com bocal, duas argolas e ponteiras, pesa um marco e sessenta oitavas, a cem réis a oitava, importam em

Vale de feitio, com a sua folha, sete mil e duzentos réis.

Um par de esporas com suas fivelas, pesam cinquenta e duas oitavas que importam em

Soma

Mais um boldrié do Alvarenga de veludo carmesim com seu galão de prata, e capa com seu galão de prata, e capa com seu gancho, e fivelas das ligas do dito boldrié e suas argolas, vale tudo quatro mil réis.

Do Vigário Carlos Correia Toledo:

Um par de esporas com rosetas de prata e suas fivelas, pesam quarenta e sete oitavas e um quarto, importam em

Uma tesoura de aparar unhas, vale

Soma — quatro mil oitocentos e quarenta e cinco réis.

Do Cônego Luís Vieira da Silva:

Um par de esporas com suas fivelas, pesam quarenta e quatro oitavas, a cem réis a oitava, importam em

Do Coronel Francisco Antônio de Oliveira:

Um par de esporas com suas fivelas, pesam sessenta e quatro oitavas e meia, importam em

Um par de esporas com seu cordão em roda e suas fivelas, pesam cinquenta e seis, oitavas e meia. 5$050

Mais um par de esporas lavradas com suas fivelas, pesam quarenta e oito oitavas, importam em 4$800

Mais duas colheres e dois garfos, pesam sessenta e duas oitavas, importam em 6$200

Mais dois cabos de facas, pesam trinta e nove oitavas e meia, importam em 3$250

Soma — vinte mil e seiscentos réis. 20$600

Do Sargento-mor Luís Vaz:

Um par de esporas com suas fivelas, pesam quarenta e sete oitavas, importam em 4$700

         Soma esta avaliação oitenta e três mil, novecentos e noventa réis. 83$990

               Para constar lhe passei a presente por mim somente assinada. Rio, 14 de maio de 1792.

               Desta 835 réis.

José Ferreira Campos

RIO DE JANEIRO, 16-05-1792 — Pedido de restituição de um estojo com instrumentos cirúrgicos pertencente ao réu Salvador Carvalho do Amaral Gurgel

P. mandado para a entrega.

S. M.

P. mandado 16 de maio de 1792.

               Diz Salvador Carvalho do Amaral Gurgel que ele se acha pronto a seguir viagem para o seu degredo, para o que se acha avisado, e porque na ocasião da sua prisão se lhe apreendeu o seu estojo da arte de cirurgia de que usa e como o Suplicante lhe seja preciso para socorro de sua sustentação usar da mesma arte, visto que vai para uma terra estranha, suplica a Vossa Senhoria se sirva fazer-lhe a esmola mandar-lhe entregar o mesmo estojo e ferros, passando-se-lhe para isso mandado sobre o depositário.

               Pede a Vossa Senhoria seja servido conceder-lhe a graça que suplica.

E. R. M.

RIO DE JANEIRO, maio de 1792 — Pregões de venda e arrematação de bens sequestrados aos réus presos no Rio

TRASLADO DO EDITAL

               O Doutor Francisco Luís Álvares da Rocha, do Desembargo de Sua Majestade Fidelíssima, que Deus guarde, e seu Desembargador da Relação desta Cidade do Rio de Janeiro, e nela Juiz dos Agravos e Apelações, e Escrivão da Comissão dos réus da Inconfidência etc.

                Faço saber aos que o presente Edital virem, que em praça pública, que à porta da casa da minha residência se há de fazer, hão de andar a pregão de venda e arrematação vários bens sequestrados aos réus da conjuração de Minas nos dias vinte e três, vinte e quatro e vinte e cinco do corrente mês de maio do presente ano, e no dia vinte e seis se hão de arrematar a quem por eles mais der, cujos bens e trastes são os seguintes, a saber; um par de esporas de prata com suas fivelas, avaliadas em três mil novecentos e vinte e cinco réis; um par de fivelas de calção de pedras de massa, avaliadas em quatro mil réis; duas navalhas de barbear, avaliadas em trezentos e vinte réis; um espelho pequeno, avaliado em cento e sessenta réis; uma bolsinha com uns ferros de tirar dentes, avaliada em oitocentos réis; um mareão ou agulha pequena, avaliado em seiscentos e quarenta réis; um canivete pequeno, em trinta réis; uma fivela de pescocinho de prata, em quatrocentos e trinta réis; uma boceta de chifre, em quarenta réis; um par de esporas de prata com suas fivelas, avaliadas em três mil oitocentos e cinquenta; um terçado com guarnições de prata, em doze mil e quatrocentos; e de feitio sete mil e duzentos; um par de esporas com suas fivelas de prata, em cinco mil e duzentos; um boldrié de veludo carmesim com galões com chapa, gancho, e fivelas de prata, em quatro mil réis; um par de esporas de prata, em quatro mil setecentos e vinte e cinco réis; uma tesoura de aparar unhas, em cento e vinte réis; um par de esporas com suas fivelas de prata, em quatro mil e quatrocentos; um par dito com fivelas, em seis mil quatrocentos e cinquenta; um par dito em quatro mil e oitocentos; duas colheres e dois garfos de prata, em seis mil e duzentos; dois cabos de facas de prata, em três mil novecentos e cinquenta; um par de esporas com suas fivelas de prata, em quatro mil e setecentos. E para que chegue à notícia de todos, mandei lavrar este Edital, que será publicado pelo Porteiro dos Auditórios e afixado nos lugares públicos desta cidade. Dado sob meu sinal, aos vinte e dois de maio de mil setecentos e noventa e dois; e não se continha mais no dito Edital, que conferi, subscrevi e assinei nesta mesma Cidade do Rio de Janeiro, aos vinte e dois dias do mês de maio de mil setecentos e noventa e dois, e eu Pedro Henrique da Cunha o subscrevi e assinei.

Pedro Henrique da Cunha

               Certifico que, pelo Porteiro dos Auditórios Veríssimo José do Nascimento, foi publicado e declarado o Edital da cópia retro; e na minha presença o afixou nas portas do Conselho, de que dou minha fé e para constar, passei a presente que escrevi e assinei com o dito Porteiro. Rio de Janeiro, a 22 de maio de 1793.

Pedro Henrique da Cunha

Veríssimo José do Nascimento

1º PREGÃO

               Aos vinte e três dias do mês de maio de mil setecentos e noventa e dois, nesta Cidade do Rio de Janeiro, em praça pública, que à porta da casa de sua residência estava fazendo o Desembargador Francisco Luís Álvares da Rocha, aí mandou o dito Ministro pôr a pregão de venda e arrematação, pelo Porteiro dos Auditórios Veríssimo José do Nascimento, os bens que constam do Edital retro, e neles não houve lanço algum, do que dou fé; e para constar, mandou o dito Ministro fazer este termo, que assinou, e o dito Porteiro, e eu Pedro Henrique da Cunha o escrevi e assinei.

Pedro Henrique da Cunha Veríssimo José do Nascimento

2º PREGÃO

                Aos vinte e quatro dias do mês de maio de mil setecentos e noventa e dois anos, em praça pública que à porta da casa de sua residência estava fazendo o Desembargador Francisco Luís Álvares da Rocha, aí mandou pôr a pregão de venda e arrematação os bens que constam do Edital retro, pelo Porteiro dos Auditórios Veríssimo José do Nascimento, e neles não houve lanço algum, do que dou fé, e para constar, fiz este termo em que assinaram o dito Ministro e Porteiro, e eu Pedro Henrique da Cunha o escrevi e assinei.

Pedro Henrique da Cunha Veríssimo José do Nascimento

3º PREGÃO

                Aos vinte e cinco dias do mês de maio de mil setecentos e noventa e dois anos, em praça pública que à porta da casa da sua residência estava fazendo o Desembargador Francisco Luís Álvares da Rocha, aí mandou o dito Ministro pôr a pregão de venda e arrematação os bens mencionados no Edital retro, pelo Porteiro dos Auditórios Veríssimo José do Nascimento, e neles não houve lanço algum, do que dou fé, e para constar, fiz este termo que ele Ministro assinou, e o dito Porteiro, e eu Pedro Henrique da Cunha o escrevi e assinei.

Pedro Henrique da Cunha

Veríssimo José do Nascimento

Termo de arrematação de um par de esporas de prata sequestradas a Inácio José de Alvarenga, que remata Félix de Souza Castro com cem réis sobre a sua avaliação.

               Aos vinte e seis dias do mês de maio de mil setecentos e noventa e dois anos, em praça pública que à porta da casa de sua residência estava fazendo o Desembargador Francisco Luís Álvares da Rocha, aí mandou o dito Ministro pôr a pregão de venda e arrematação os bens e trastes sequestrados aos réus da inconfidência de Minas, pelo Porteiro dos Auditórios Veríssimo José do Nascimento, e lançou Félix de Souza Castro cem réis sobre a avaliação de um par de esporas sequestradas a Inácio José de Alvarenga, que, por não haver quem por elas mais desse, as mandou o dito Ministro arrematar pela dita quantia, que logo satisfez o mesmo arrematante, e mandou o dito Ministro fazer este termo, que assinou, e o Porteiro, e eu Pedro Henrique da Cunha o escrevi.

Rocha

Félix de Souza e Castro

Veríssimo José do Nascimento

Termo de arrematação de dois talheres de prata, a saber duas colheres, dois garfos e duas facas, que remata Félix de Souza Castro, com oitocentos réis sobre a avaliação.

               Aos vinte e seis dias do mês de maio de mil setecentos e noventa e dois anos, em praça pública que à porta da casa de sua residência estava fazendo o Desembargador Francisco Luís Álvares da Rocha, aí mandou o dito Ministro pôr a pregão de venda e arrematação os bens sequestrados aos réus da Inconfidência de Minas, pelo Porteiro dos Auditórios Veríssimo José do Nascimento, e logo lançou Félix de Souza Castro oitocentos réis sobre a avaliação de duas colheres e dois garfos e duas facas de prata, que, por não haver quem por elas mais desse, mandou o dito Ministro arremata-las pela dita quantia, que logo satisfez o arrematante neste ato, do que mandou ele ministro fazer este termo, que assinou, e o arrematante, e Porteiro, e eu Pedro Henrique da Cunha o escrevi.

Rocha

Félix de Souza e Castro

Veríssimo José do Nascimento

Termo de arrematação de um par de fivelas de calção de pedras de massa, uma agulha de marear pequena, uma tesourinha, duas navalhas, um canivete, que remata Antônio Caetano de Brit com 200 réis sobre a avaliação, e um par de esporas de prata de Francisco de Paula

               Aos vinte e seis dias do mês de maio de mil setecentos e noventa e dois anos, em praça pública que à porta da casa de sua residência estava fazendo o Desembargador Francisco Luís Álvares da Rocha, aí mandou o dito Ministro, pelo Porteiro dos Auditórios Veríssimo José do Nascimento, pôr a pregão de venda e arrematação os bens sequestrados aos réus da Inconfidência de Minas, e lançou Antônio Caetano de Brito duzentos réis sobre a avaliação dos trastes seguintes: um par de fivelas de calção de pedras, uma agulha pequena de marear, uma tesourinha, duas navalhas, um canivete e um par de esporas de prata, e por não haver quem mais desse, mandou o dito Ministro arrematar os ditos trastes, pela dita quantia que logo satisfez o mesmo arrematante e mandou o dito Ministro fazer este termo que assinou com o dito arrematante e Porteiro, e eu Pedro Henrique da Cunha o escrevi.

Rocha

Antônio Caetano de Brito

Veríssimo José do Nascimento

Termo de arrematação que assina Francisco Xavier da Silveira, de um par de esporas sequestradas ao Coronel Francisco Antônio, um espelho pequeno e um estojo de ferros de tirar dentes, com cinquenta réis sobre a avaliação.

               Aos quatro dias do mês de junho de mil setecentos e noventa e dois anos, em praça pública que à porta da casa de sua residência estava fazendo o Desembargador Francisco Luís Álvares da Rocha, aí mandou o dito Ministro pôr a pregão de venda e arrematação, pelo Porteiro dos Auditórios Veríssimo José do Nascimento e logo lançou Francisco Xavier da Silveira cinquenta réis sobre as avaliações de um par de esporas de prata, um espelho pequeno, um estojo de ferros de tirar dentes, e por não haver quem mais desse pelos ditos trastes, os mandou o dito Ministro arrematar pela mesma quantia, que o dito arrematante logo satisfez, e mandou ele Ministro fazer este termo, que assinou, e o arrematante e Porteiro, e eu Pedro Henrique da Cunha o escrevi.

Rocha

Francisco Xavier da Silveira

Veríssimo José do Nascimento

Termo de depósito que assina Manuel Tomás de Souza da quantia de 27$110.

                Aos vinte e seis dias do mês de maio de mil setecentos e noventa e dois anos, em moradas do Desembargador Francisco Luís Álvares da Rocha onde eu Escrivão vim, aí mandou o dito Ministro vir à sua presença a Manuel Tomás de Sousa, homem casado, chão e abonado, em poder do qual mandou o dito Ministro fazer depósito da quantia de vinte e sete mil, cento e dez réis, produto das arrematações que se fizeram nos bens que constam dos termos retro, sequestrados aos réus da conjuração de Minas, o qual depositário recebeu neste ato a mesma quantia e se obrigou a fazer dela entrega quando pelo Juízo da Alçada lhe for mandado, para o que sujeita sua pessoa e bens, de que fiz este termo, que ele assinou, e o dito Ministro, e eu Pedro Henrique da Cunha o escrevi.

Rocha

Manuel Tomás de Souza

Termo de depósito da quantia de 7$ 160 de arrematação das esporas, espelho e ferros de dentes

              Aos quatro dias do mês de junho de mil setecentos e noventa e dois anos, em moradas do Desembargador Francisco Luís Álvares da Rocha, onde eu Escrivão vim, aí mandou o dito Ministro vir à sua presença o depositário Manuel Tomás de Sousa, em poder do qual fez depositar mais a quantia de sete mil, quatrocentos e sessenta réis, produto da arrematação de umas esporas de prata, um espelho pequeno e de um estojo de ferros de tirar dentes, de cuja quantia tomou posse o mesmo depositário, e se obrigou a entregá-la todas as vezes que lhe for mandado pelo Juízo da Alçada, para o que sujeita sua pessoa e bens de que faz este termo, que ele assinou, e o dito Ministro, e eu Pedro Henrique da Cunha o escrevi.

Rocha

Manuel Tomás de Sousa

Termo de depósito da quantia de 19$200 da arrematação retro

                Aos oito dias do mês de agosto de mil setecentos e noventa e dois anos, em moradas do Desembargador Francisco Luís Álvares da Rocha onde eu Escrivão vim, aí mandou o dito Ministro vir à sua presença ao depositário Manuel Tomás de Sousa, em poder do qual mandou depositar a quantia de dezenove mil e duzentos réis produto da arrematação retro das esporas sequestradas aos réus da conjuração de Minas, cujo produto recebeu o mesmo depositário e se obrigou, por sua pessoa e bens, a fazer dela entrega quando por este Juízo da Alçada lhe for mandado, do que mandou ele Ministro fazer este termo, que assinou e o dito depositário, e eu Pedro Henrique da Cunha o escrevi.

Rocha

Manuel Tomás de Sousa

Termo de arrematação que assina José Barbosa de um par de esporas sequestradas a Joaquim José, Tiradentes; outro sequestrado a Tomás Antônio Gonzaga, uma espada com guarnições de prata de Inácio José de Alvarenga, uma fivela de pescocinho de prata e uma boceta de chifre com cem réis sobre a avaliação.

                Aos vinte e sete dias do mês de julho de mil setecentos e noventa e dois anos, em praça pública que à porta da casa de sua residência estava fazendo o Desembargador Francisco Luís Álvares da Rocha, aí mandou pelo Porteiro dos Auditórios Veríssimo José do Nascimento, pôr a pregão de venda e arrematação os bens sequestrados aos réus da Inconfidência de Minas, e logo lançou José Barbosa da Silva cem réis sobre a avaliação de um par de esporas do réu Tiradentes, outro dito do réu Gonzaga, uma espada com guarnições de prata, uma fivela de prata e uma boceta de chifre que. por não haver quem mais desse, mandou o dito Ministro arrematá-los pela mesma quantia, que logo pagou o arrematante, e mandou fazer este termo, que assinou com o dito arrematante e Porteiro, e eu Pedro Henrique da Cunha o escrevi.

Rocha

José Barbosa da Silva

Veríssimo José do Nascimento

RIO DE JANEIRO, 27-07-1792 — Depósito dos valores arrecadados com a venda de bens sequestrados

               Aos vinte sete dias do mês de julho de mil setecentos e noventa e dois anos, em moradas do Desembargador Francisco Luís Álvares da Rocha, onde eu Escrivão vim, e sendo aí mandou o dito Ministro vir à sua presença ao depositário Manuel Tomás de Sousa, em poder do qual mandou o dito Ministro fazer depósito da quantia de vinte e quatro mil, setecentos e quarenta e cinco réis da arrematação retro e bem assim da quantia de oitenta e dois mil, setecentos e vinte réis, que se achava em Juízo, de cujas quantias tomou entrega o dito Manuel Tomás de Sousa, e se obrigou, por sua pessoa e bens, a repô-la todas as vezes que lhe for mandado por este Juízo da alçada, e mandou ele Ministro fazer este termo, que assinou e o depositário, e eu Pedro Henrique da Cunha o escrevi.

Rocha

Manuel Tomás de Sousa

                 Como não há lançador à espada ou terçado, que anda em praça por se achar com excessiva avaliação de feitio, proceda-se a segunda avaliação, para se concluir a arrematação da mesma, e mais trastes que existem. Rio, 24 de junho de 1792.

Rocha

                José Ferreira Campos, contraste da prata desta Cidade do Rio de Janeiro e sua Comarca etc. Certifico que pesei e avaliei, por ordem do Desembargador Francisco Luís Álvares da Rocha, os trastes de prata sequestrados aos réus da Inconfidência de Minas que me apresentou o depositário Manuel Tomás de Sousa, e de presente manda o dito Ministro fazer segunda avaliação no terçado, por estar caro no feitio.

                As seguintes:

Do Coronel Inácio José de Alvarenga, um terçado de folha torta, guarnições de prata, com bocal de duas argolas e ponteira; pesa um marco e sessenta oitavas e cem réis a oitava, importa em 12$400

Vale de feitio com a sua folha 4$000

Soma-dezesseis mil e quatrocentos réis. 16$400

                E para constar, lhe passei o presente por mim somente assinado. Rio, 27 de julho de 1792.

José Ferreira Campos